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*Prefeitura de Fortaleza entrega 1ª Unidade Móvel do Projeto Costurando o Futuro* _O equipamento

 funcionará, por dois meses, no bairro Antônio Bezerra_   A Prefeitura de Fortaleza entrega, nesta segunda-feira (29/04), a primeira Unidade Móvel do Projeto Costurando o Futuro. O equipamento idealizado pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico (SDE) ficará estacionado na Praça São Francisco das Chagas, no bairro Antônio Bezerra. Além de ser itinerante, a nova unidade também apresenta outra novidade, pois diferente das demais já instaladas pelo programa, ela vai disponibilizar máquinas de costura para iniciantes e cursos para quem deseja aprender a costurar. O Costurando o Futuro é uma das ações da Prefeitura de Fortaleza que têm por objetivo capacitar e fomentar o empreendedorismo na cidade. Os projetos Fortaleza Capacita e Fortaleza + Futuro, por exemplo, realizam capacitações em parceria com o Senai, Senac e Sebrae, com as próprias costureiras do ateliê, para que se tornem empreendedoras qualificadas e donas do próprio negócio.   *Serviço:* Entrega da 1ª Unidade Móvel

Após ação do MPCE, Justiça ordena nomeação de candidatos aprovados no concurso de Quixeré

O juiz de Direito respondendo pela Comarca de Quixeré, Abraão Tiago Costa e Melo, determinou, no dia 28, em decisão interlocutória, que o Município de Quixeré providencie, no prazo de 30 dias, a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público de 2018, dentro do número de vagas previstas no edital, assim como aqueles aprovados em cadastro de reserva, cujos cargos atualmente estejam sendo ocupados por servidores contratados temporariamente de forma irregular. A decisão atende a uma Ação Civil Pública ajuizada, no dia 25/06/2019, pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotora de Justiça Nara Rúbia Silva Vasconcelos Guerra, com fins de convocar aprovados em concurso público.
De acordo com a ação, o município mantém um grande número de servidores temporários contratados indevidamente e bolsistas, e que mesmo após a realização de concurso público, cujo resultado final foi homologado em 11 de março de 2019, tem preterido a nomeação de parte dos candidatos aprovados dentro do número de vagas e daqueles aprovados no cadastro de reserva, de modo a manter, em seu lugar, servidores temporários e bolsistas, em ofensa ao disposto no artigo 37, I, parágrafo 2º da Constituição Federal.
O descumprimento da decisão ensejará a aplicação de multa diária no valor de R$ 5.000,00 destinada ao Fundo (FDID), podendo a multa, em caso de inefetividade, ser elevada ou redirecionada para os agentes públicos diretamente responsáveis por seu cumprimento. O Município fica proibido de celebrar novos contratos temporários para o exercício de funções permanentes, com ou sem seleção pública, enquanto houver candidatos aprovados no concurso público nas respectivas funções, obedecendo o prazo de validade do certame.
Os atuais contratados seguem sem a observância das hipóteses de cabimento e dos pressupostos constitucionais, tenha o cargo sido criado anteriormente à publicação ou posteriormente, como no caso de órgãos instalados após o concurso público, mas dentro do seu prazo de validade, incluindo os contratados designados para o Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF); Centros de Atenção Psicossocial (Caps); Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas); Centro de Referência da Assistência Social (CRAS); Programa Saúde da Família (PSF), ou seja, todos os “programas federais”.
Portanto, conforme a ordem judicial, o município de Quixeré deverá exonerar os servidores temporários cujos cargos, nos termos da decisão, devam ser ocupados por candidatos aprovados no concurso público de 2018, dentro do número de vagas previstas no edital ou em cadastro de reserva podendo, contudo, manter a contratação durante o tempo necessário para que o servidor a ser nomeado tome posse do cargo, de modo a evitar a descontinuidade do serviço público.

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