Brasileirão Feminino Corinthians vira sobre o Cruzeiro e avança à semifinal Publicado em 07 de setembro de 2026, às 19h33 O Corinthians confirmou mais uma vez sua força no futebol feminino ao vencer o Cruzeiro por 3 a 1, nesta segunda-feira (7), no Canindé, pela partida de volta das quartas de final do Campeonato Brasileiro. Como já havia triunfado por 1 a 0 em Belo Horizonte, a equipe paulista avançou com 4 a 1 no placar agregado. O Cruzeiro abriu o marcador aos seis minutos. Após cobrança de falta de Byanca Brasil e desvios dentro da área, a bola sobrou para Marilia. A artilheira da competição cabeceou livre e marcou seu 11º gol no torneio, dando esperança à equipe mineira. A resposta corintiana aconteceu aos 20 minutos. A pressão na saída de bola provocou o erro da defesa adversária, Vic Albuquerque recuperou a posse e participou da construção da jogada. Belén Aquino serviu Jhonson, que finalizou de maneira cruzada para empatar. Oito minutos depois, as Brabas chegaram à virada...
O juiz de Direito respondendo pela Comarca de Quixeré, Abraão Tiago Costa e Melo, determinou, no dia 28, em decisão interlocutória, que o Município de Quixeré providencie, no prazo de 30 dias, a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público de 2018, dentro do número de vagas previstas no edital, assim como aqueles aprovados em cadastro de reserva, cujos cargos atualmente estejam sendo ocupados por servidores contratados temporariamente de forma irregular. A decisão atende a uma Ação Civil Pública ajuizada, no dia 25/06/2019, pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotora de Justiça Nara Rúbia Silva Vasconcelos Guerra, com fins de convocar aprovados em concurso público.
De acordo com a ação, o município mantém um grande número de servidores temporários contratados indevidamente e bolsistas, e que mesmo após a realização de concurso público, cujo resultado final foi homologado em 11 de março de 2019, tem preterido a nomeação de parte dos candidatos aprovados dentro do número de vagas e daqueles aprovados no cadastro de reserva, de modo a manter, em seu lugar, servidores temporários e bolsistas, em ofensa ao disposto no artigo 37, I, parágrafo 2º da Constituição Federal.
O descumprimento da decisão ensejará a aplicação de multa diária no valor de R$ 5.000,00 destinada ao Fundo (FDID), podendo a multa, em caso de inefetividade, ser elevada ou redirecionada para os agentes públicos diretamente responsáveis por seu cumprimento. O Município fica proibido de celebrar novos contratos temporários para o exercício de funções permanentes, com ou sem seleção pública, enquanto houver candidatos aprovados no concurso público nas respectivas funções, obedecendo o prazo de validade do certame.
Os atuais contratados seguem sem a observância das hipóteses de cabimento e dos pressupostos constitucionais, tenha o cargo sido criado anteriormente à publicação ou posteriormente, como no caso de órgãos instalados após o concurso público, mas dentro do seu prazo de validade, incluindo os contratados designados para o Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF); Centros de Atenção Psicossocial (Caps); Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas); Centro de Referência da Assistência Social (CRAS); Programa Saúde da Família (PSF), ou seja, todos os “programas federais”.
Portanto, conforme a ordem judicial, o município de Quixeré deverá exonerar os servidores temporários cujos cargos, nos termos da decisão, devam ser ocupados por candidatos aprovados no concurso público de 2018, dentro do número de vagas previstas no edital ou em cadastro de reserva podendo, contudo, manter a contratação durante o tempo necessário para que o servidor a ser nomeado tome posse do cargo, de modo a evitar a descontinuidade do serviço público.
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