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Anvisa suspende corticoide e remédio para colesterol; veja quais lotes Agência também proibiu venda de compostos sem registro sanitário

  A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu nesta segunda-feira (18) a comercialização, distribuição e uso de medicamentos depois de notificações de problemas em lotes específicos de produtos fabricados pelos laboratórios Hypofarma e Cimed. No caso da Hypofarma, a medida atinge o medicamento Fosfato Dissódico de Dexametasona 4 mg/ml solução injetável (caixa com 50), utilizado como corticoide anti-inflamatório. A empresa informou o recolhimento voluntário do lote 25091566 após identificar escurecimento da solução quando o produto é diluído em associação com determinados medicamentos. Já a Cimed comunicou o recolhimento voluntário do lote 2424299 dos medicamentos Atorvastatina cálcica 40mg e Rosuvastatina 20 mg, ambos utilizados para controle do colesterol. Segundo a empresa, houve suspeita de mistura de embalagens com cartuchos de Rosuvastatina identificados em lote de Atorvastatina. A Anvisa também suspendeu a comercialização, distribuição e uso dos produtos rel...

Após ação do MPCE, Justiça ordena nomeação de candidatos aprovados no concurso de Quixeré

O juiz de Direito respondendo pela Comarca de Quixeré, Abraão Tiago Costa e Melo, determinou, no dia 28, em decisão interlocutória, que o Município de Quixeré providencie, no prazo de 30 dias, a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público de 2018, dentro do número de vagas previstas no edital, assim como aqueles aprovados em cadastro de reserva, cujos cargos atualmente estejam sendo ocupados por servidores contratados temporariamente de forma irregular. A decisão atende a uma Ação Civil Pública ajuizada, no dia 25/06/2019, pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotora de Justiça Nara Rúbia Silva Vasconcelos Guerra, com fins de convocar aprovados em concurso público.
De acordo com a ação, o município mantém um grande número de servidores temporários contratados indevidamente e bolsistas, e que mesmo após a realização de concurso público, cujo resultado final foi homologado em 11 de março de 2019, tem preterido a nomeação de parte dos candidatos aprovados dentro do número de vagas e daqueles aprovados no cadastro de reserva, de modo a manter, em seu lugar, servidores temporários e bolsistas, em ofensa ao disposto no artigo 37, I, parágrafo 2º da Constituição Federal.
O descumprimento da decisão ensejará a aplicação de multa diária no valor de R$ 5.000,00 destinada ao Fundo (FDID), podendo a multa, em caso de inefetividade, ser elevada ou redirecionada para os agentes públicos diretamente responsáveis por seu cumprimento. O Município fica proibido de celebrar novos contratos temporários para o exercício de funções permanentes, com ou sem seleção pública, enquanto houver candidatos aprovados no concurso público nas respectivas funções, obedecendo o prazo de validade do certame.
Os atuais contratados seguem sem a observância das hipóteses de cabimento e dos pressupostos constitucionais, tenha o cargo sido criado anteriormente à publicação ou posteriormente, como no caso de órgãos instalados após o concurso público, mas dentro do seu prazo de validade, incluindo os contratados designados para o Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF); Centros de Atenção Psicossocial (Caps); Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas); Centro de Referência da Assistência Social (CRAS); Programa Saúde da Família (PSF), ou seja, todos os “programas federais”.
Portanto, conforme a ordem judicial, o município de Quixeré deverá exonerar os servidores temporários cujos cargos, nos termos da decisão, devam ser ocupados por candidatos aprovados no concurso público de 2018, dentro do número de vagas previstas no edital ou em cadastro de reserva podendo, contudo, manter a contratação durante o tempo necessário para que o servidor a ser nomeado tome posse do cargo, de modo a evitar a descontinuidade do serviço público.

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