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Palmeiras vence Fortaleza em casa e abre vantagem nas oitavas de final da Copa do Brasil

  Palmeiras vence Fortaleza em casa e abre vantagem nas oitavas de final da Copa do Brasil 2 de agosto de 2026 - 18:12 | Atualizado em 2 de agosto de 2026 - 19:30 Departamento de Comunicação Com gols de Mauricio, Jhon Arias e Flaco López, o Palmeiras venceu o Fortaleza por 3 a 0, neste domingo (02), no Nubank Parque, e abriu vantagem nas oitavas de final da Copa do Brasil – o segundo e decisivo duelo com o time cearense será na quarta-feira (05), às 21h30, na Arena Pantanal, em Cuiabá (MT). Clique aqui para ver a ficha técnica, estatísticas e tudo sobre o jogo! No geral das competições, o Verdão está invicto há quatro partidas contra o Fortaleza, sendo três vitórias seguidas nos três duelos mais recentes: dois turnos do Campeonato Brasileiro de 2025 e, agora, pelo jogo de ida das oitavas de final da Copa do Brasil 2026. Esta é a 31ª participação palmeirense na história da Copa do Brasil , sendo a 28ª nas oitavas de final. O clube busca chegar às quartas de final pela 19ª vez. Em...

Após ação do MPCE, Justiça ordena nomeação de candidatos aprovados no concurso de Quixeré

O juiz de Direito respondendo pela Comarca de Quixeré, Abraão Tiago Costa e Melo, determinou, no dia 28, em decisão interlocutória, que o Município de Quixeré providencie, no prazo de 30 dias, a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público de 2018, dentro do número de vagas previstas no edital, assim como aqueles aprovados em cadastro de reserva, cujos cargos atualmente estejam sendo ocupados por servidores contratados temporariamente de forma irregular. A decisão atende a uma Ação Civil Pública ajuizada, no dia 25/06/2019, pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotora de Justiça Nara Rúbia Silva Vasconcelos Guerra, com fins de convocar aprovados em concurso público.
De acordo com a ação, o município mantém um grande número de servidores temporários contratados indevidamente e bolsistas, e que mesmo após a realização de concurso público, cujo resultado final foi homologado em 11 de março de 2019, tem preterido a nomeação de parte dos candidatos aprovados dentro do número de vagas e daqueles aprovados no cadastro de reserva, de modo a manter, em seu lugar, servidores temporários e bolsistas, em ofensa ao disposto no artigo 37, I, parágrafo 2º da Constituição Federal.
O descumprimento da decisão ensejará a aplicação de multa diária no valor de R$ 5.000,00 destinada ao Fundo (FDID), podendo a multa, em caso de inefetividade, ser elevada ou redirecionada para os agentes públicos diretamente responsáveis por seu cumprimento. O Município fica proibido de celebrar novos contratos temporários para o exercício de funções permanentes, com ou sem seleção pública, enquanto houver candidatos aprovados no concurso público nas respectivas funções, obedecendo o prazo de validade do certame.
Os atuais contratados seguem sem a observância das hipóteses de cabimento e dos pressupostos constitucionais, tenha o cargo sido criado anteriormente à publicação ou posteriormente, como no caso de órgãos instalados após o concurso público, mas dentro do seu prazo de validade, incluindo os contratados designados para o Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF); Centros de Atenção Psicossocial (Caps); Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas); Centro de Referência da Assistência Social (CRAS); Programa Saúde da Família (PSF), ou seja, todos os “programas federais”.
Portanto, conforme a ordem judicial, o município de Quixeré deverá exonerar os servidores temporários cujos cargos, nos termos da decisão, devam ser ocupados por candidatos aprovados no concurso público de 2018, dentro do número de vagas previstas no edital ou em cadastro de reserva podendo, contudo, manter a contratação durante o tempo necessário para que o servidor a ser nomeado tome posse do cargo, de modo a evitar a descontinuidade do serviço público.

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Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.

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