A Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (METROFOR) repudia a conduta de um motorista de caminhão que avançou sobre uma Passagem em Nível (PN) ativa, rompendo o braço da cancela de proteção. O episódio, que teve ampla repercurssão na imprensa, ocorreu na noite desta quarta-feira (26/11), na PN da avenida Padre Cícero, próximo à Estação Teatro, no VLT do Cariri, em Juazeiro do Norte. Além do dano ao patrimônio público, os responsáveis pelo caminhão podem responder por grave infração de trânsito, uma vez que a sinalização sonora e visual — que indicava a obrigação de parada — estava ativa e foi ignorada. O artigo 163 do Código Penal brasileiro tipifica como crime e estabelece penalidades para o dano ao patrimônio público. E o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 212, define como “infração gravíssima” o ato de “transpor via férrea” sem antes parar o veículo, prevendo penalidades de multa e perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação. A METROFOR está d...
Quando uma pessoa física ou pessoa jurídica protesta um título, significa que foi formalizada a situação de inadimplência do devedor. O protesto de títulos consiste em um ato formal e de caráter legal baseado em uma impontualidade do devedor, ou seja, ao protestar um título (como nota promissória, contrato, cheque ou duplicata), a empresa notifica na justiça que o pagamento de uma dívida não foi feito – e o devedor fica com o nome sujo. O que muitas pessoas não sabem é como regularizar essa dívida, mas o presidente do Instituto de Estudo de Protestos do Brasil – Secção Ceará, Samuel Araripe, explica passo a como fazer.
De acordo com Samuel, se você recebeu um protesto, primeiramente você precisa pedir uma certidão, que é um documento que traz os dados de quem protestou. “Qualquer pessoa física ou jurídica pode verificar se existe algum protesto contra ela de forma gratuita através do site http://pesquisaprotesto.com.br/. O site vai informar em qual cartório o protesto foi lavrado, então o devedor deve ir ate o cartório e solicitar uma certidão, na qual será informado os dados do titulo e quem é o apresentante. Com a carta fornecida pelo cartório, o devedor deve procurar o credor para quitar a dívida”, disse.
Após o pagamento a dívida, o devedor deve voltar ao cartório com a carta de anuência e solicitar o cancelamento do protesto. “Em até cinco dias úteis que o devedor quitar o pagamento, o seu nome já deixará de ter restrições. Vale ressaltar que os cartórios cobram uma taxa determinada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará ao devedor para a regularização de títulos, mas o credor que faz a cobrança não paga nada, para fazer um protesto é gratuito”, disse.
*Não recebi a notificação do cartório, o que fazer?*
O presidente do IEPTB-CE alerta ainda que caso não saiba em qual cartório o protesto foi feito, faça a consulta diretamente no site http://pesquisaprotesto.com.br/ ou entrar em contato com o Instituto (85 3264-9808) para conseguir informações.
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