Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou a versão atual do aplicativo e-Título, elaborado para permitir ao cidadão acesso a diversos serviços nas eleições. O aplicativo é gerido pela Justiça Eleitoral e pode ser utilizado como documento de identificação para votar e acessar o endereço do local de votação, além de permitir a realização da justificativa pela ausência na votação. Uma das principais melhorias está no modo de justificativa. O eleitor que precisar do serviço no dia da eleição poderá ser comprovar a falta por geolocalização. Quem preferir fazer a justificativa após o pleito, poderá anexar documentos comprobatórios. O sistema de pagamento de débitos também foi facilitado. O aplicativo foi integrado à plataforma PagTesouro. Com isso, o pagamento de multas eleitorais poderá ser feito via PIX ou cartão de crédito, e a regularização será imediata. As funções também vão permitir o acompanhamento em tempo real de requerimentos enviados à Justiça Eleitoral e à emissão...
Quando uma pessoa física ou pessoa jurídica protesta um título, significa que foi formalizada a situação de inadimplência do devedor. O protesto de títulos consiste em um ato formal e de caráter legal baseado em uma impontualidade do devedor, ou seja, ao protestar um título (como nota promissória, contrato, cheque ou duplicata), a empresa notifica na justiça que o pagamento de uma dívida não foi feito – e o devedor fica com o nome sujo. O que muitas pessoas não sabem é como regularizar essa dívida, mas o presidente do Instituto de Estudo de Protestos do Brasil – Secção Ceará, Samuel Araripe, explica passo a como fazer.
De acordo com Samuel, se você recebeu um protesto, primeiramente você precisa pedir uma certidão, que é um documento que traz os dados de quem protestou. “Qualquer pessoa física ou jurídica pode verificar se existe algum protesto contra ela de forma gratuita através do site http://pesquisaprotesto.com.br/. O site vai informar em qual cartório o protesto foi lavrado, então o devedor deve ir ate o cartório e solicitar uma certidão, na qual será informado os dados do titulo e quem é o apresentante. Com a carta fornecida pelo cartório, o devedor deve procurar o credor para quitar a dívida”, disse.
Após o pagamento a dívida, o devedor deve voltar ao cartório com a carta de anuência e solicitar o cancelamento do protesto. “Em até cinco dias úteis que o devedor quitar o pagamento, o seu nome já deixará de ter restrições. Vale ressaltar que os cartórios cobram uma taxa determinada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará ao devedor para a regularização de títulos, mas o credor que faz a cobrança não paga nada, para fazer um protesto é gratuito”, disse.
*Não recebi a notificação do cartório, o que fazer?*
O presidente do IEPTB-CE alerta ainda que caso não saiba em qual cartório o protesto foi feito, faça a consulta diretamente no site http://pesquisaprotesto.com.br/ ou entrar em contato com o Instituto (85 3264-9808) para conseguir informações.
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