A Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), norma do Estado do Paraná que obriga estacionamentos privados a concederem tempo maior de permanência gratuita a pessoas com deficiência (PCD). O tema é tratado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7901 . Dispositivos da Lei estadual 18.419/2015 asseguram às pessoas com deficiência um período de gratuidade equivalente ao dobro do concedido aos demais usuários. Nos estabelecimentos que não preveem tempo mínimo gratuito, garante ao menos 30 minutos de gratuidade, a fim de facilitar o deslocamento dessas pessoas. A Abrasce argumenta que a lei estadual, ao regulamentar a forma de exploração econômica de propriedade privada, invade competência privativa da União para legislar sobre direito civil. Ressalta que o STF, em diversos julgados, reconheceu que a atividade de estacionamento em estabelecimentos comerciais se insere no âmbito do direito civil....
Quando uma pessoa física ou pessoa jurídica protesta um título, significa que foi formalizada a situação de inadimplência do devedor. O protesto de títulos consiste em um ato formal e de caráter legal baseado em uma impontualidade do devedor, ou seja, ao protestar um título (como nota promissória, contrato, cheque ou duplicata), a empresa notifica na justiça que o pagamento de uma dívida não foi feito – e o devedor fica com o nome sujo. O que muitas pessoas não sabem é como regularizar essa dívida, mas o presidente do Instituto de Estudo de Protestos do Brasil – Secção Ceará, Samuel Araripe, explica passo a como fazer.
De acordo com Samuel, se você recebeu um protesto, primeiramente você precisa pedir uma certidão, que é um documento que traz os dados de quem protestou. “Qualquer pessoa física ou jurídica pode verificar se existe algum protesto contra ela de forma gratuita através do site http://pesquisaprotesto.com.br/. O site vai informar em qual cartório o protesto foi lavrado, então o devedor deve ir ate o cartório e solicitar uma certidão, na qual será informado os dados do titulo e quem é o apresentante. Com a carta fornecida pelo cartório, o devedor deve procurar o credor para quitar a dívida”, disse.
Após o pagamento a dívida, o devedor deve voltar ao cartório com a carta de anuência e solicitar o cancelamento do protesto. “Em até cinco dias úteis que o devedor quitar o pagamento, o seu nome já deixará de ter restrições. Vale ressaltar que os cartórios cobram uma taxa determinada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará ao devedor para a regularização de títulos, mas o credor que faz a cobrança não paga nada, para fazer um protesto é gratuito”, disse.
*Não recebi a notificação do cartório, o que fazer?*
O presidente do IEPTB-CE alerta ainda que caso não saiba em qual cartório o protesto foi feito, faça a consulta diretamente no site http://pesquisaprotesto.com.br/ ou entrar em contato com o Instituto (85 3264-9808) para conseguir informações.
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