*Autoria de Eduardo Girão (NOVO-CE), os 300 anos de Fortaleza ganha sessão especial no Senado Federal na segunda-feira (13/4)* Nesta segunda-feira, 13 de abril, o plenário do Senado Federal realizará uma *sessão solene* pelo *tricentenário de fundação de Fortaleza*, que tem raízes na ocupação portuguesa e holandesa na Barra do Ceará e no Forte de Nossa Senhora da Assunção. A homenagem atende ao requerimento (RQS 224/2026) do senador Eduardo Girão (NOVO-CE), que destaca a importância histórica, cultural e econômica da quarta capital mais populosa do país e a primeira do Norte e Nordeste. Com mais de 2,6 milhões de habitantes, aferidos no último Censo, Fortaleza se destaca economicamente pelo setor de serviços, que representa 80% do Produto Interno Bruto (PIB) da cidade, com grande participação do turismo, comércio e serviços. No turismo, entre os pontos mais visitados estão o *Theatro José de Alencar* (que completará 116 anos no próximo dia 17 de junho); o *Mercado Central* ...
Quando uma pessoa física ou pessoa jurídica protesta um título, significa que foi formalizada a situação de inadimplência do devedor. O protesto de títulos consiste em um ato formal e de caráter legal baseado em uma impontualidade do devedor, ou seja, ao protestar um título (como nota promissória, contrato, cheque ou duplicata), a empresa notifica na justiça que o pagamento de uma dívida não foi feito – e o devedor fica com o nome sujo. O que muitas pessoas não sabem é como regularizar essa dívida, mas o presidente do Instituto de Estudo de Protestos do Brasil – Secção Ceará, Samuel Araripe, explica passo a como fazer.
De acordo com Samuel, se você recebeu um protesto, primeiramente você precisa pedir uma certidão, que é um documento que traz os dados de quem protestou. “Qualquer pessoa física ou jurídica pode verificar se existe algum protesto contra ela de forma gratuita através do site http://pesquisaprotesto.com.br/. O site vai informar em qual cartório o protesto foi lavrado, então o devedor deve ir ate o cartório e solicitar uma certidão, na qual será informado os dados do titulo e quem é o apresentante. Com a carta fornecida pelo cartório, o devedor deve procurar o credor para quitar a dívida”, disse.
Após o pagamento a dívida, o devedor deve voltar ao cartório com a carta de anuência e solicitar o cancelamento do protesto. “Em até cinco dias úteis que o devedor quitar o pagamento, o seu nome já deixará de ter restrições. Vale ressaltar que os cartórios cobram uma taxa determinada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará ao devedor para a regularização de títulos, mas o credor que faz a cobrança não paga nada, para fazer um protesto é gratuito”, disse.
*Não recebi a notificação do cartório, o que fazer?*
O presidente do IEPTB-CE alerta ainda que caso não saiba em qual cartório o protesto foi feito, faça a consulta diretamente no site http://pesquisaprotesto.com.br/ ou entrar em contato com o Instituto (85 3264-9808) para conseguir informações.
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