*Cartórios de Protesto completam 23 anos de atividades no Ceará com mais de 17 mil convênios firmados* _Atuação do IEPTB-CE rendeu homenagem na Assembleia Legislativa: Presidente Samuel Araripe recebe das mãos do deputado estadual Pedro Matos o certificado_ Entre pessoas físicas, jurídicas e órgãos públicos, o Instituto de Estudos e Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB-CE) chega aos 23 anos de atuação com mais de 17 mil convênios firmados. Em números, a atuação local dos cartórios de protesto representa quase *R$ 1 bilhão* devolvido aos credores por meio de *1,5 milhão de títulos recuperados* entre os anos de 2010 e 2024. Em reconhecimento ao trabalho desses tabeliães, a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará promoveu uma sessão solene na tarde da última segunda-feira (9) para homenagear a categoria, tendo como autor do requerimento o deputado estadual Pedro Matos. Para o presidente do IEPTB-CE, Samuel Araripe, esses números não são meras estatísticas. “Eles repre...
Quando uma pessoa física ou pessoa jurídica protesta um título, significa que foi formalizada a situação de inadimplência do devedor. O protesto de títulos consiste em um ato formal e de caráter legal baseado em uma impontualidade do devedor, ou seja, ao protestar um título (como nota promissória, contrato, cheque ou duplicata), a empresa notifica na justiça que o pagamento de uma dívida não foi feito – e o devedor fica com o nome sujo. O que muitas pessoas não sabem é como regularizar essa dívida, mas o presidente do Instituto de Estudo de Protestos do Brasil – Secção Ceará, Samuel Araripe, explica passo a como fazer.
De acordo com Samuel, se você recebeu um protesto, primeiramente você precisa pedir uma certidão, que é um documento que traz os dados de quem protestou. “Qualquer pessoa física ou jurídica pode verificar se existe algum protesto contra ela de forma gratuita através do site http://pesquisaprotesto.com.br/. O site vai informar em qual cartório o protesto foi lavrado, então o devedor deve ir ate o cartório e solicitar uma certidão, na qual será informado os dados do titulo e quem é o apresentante. Com a carta fornecida pelo cartório, o devedor deve procurar o credor para quitar a dívida”, disse.
Após o pagamento a dívida, o devedor deve voltar ao cartório com a carta de anuência e solicitar o cancelamento do protesto. “Em até cinco dias úteis que o devedor quitar o pagamento, o seu nome já deixará de ter restrições. Vale ressaltar que os cartórios cobram uma taxa determinada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará ao devedor para a regularização de títulos, mas o credor que faz a cobrança não paga nada, para fazer um protesto é gratuito”, disse.
*Não recebi a notificação do cartório, o que fazer?*
O presidente do IEPTB-CE alerta ainda que caso não saiba em qual cartório o protesto foi feito, faça a consulta diretamente no site http://pesquisaprotesto.com.br/ ou entrar em contato com o Instituto (85 3264-9808) para conseguir informações.
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