O coordenador do Laboratório de Inovação (Lino) do MP do Ceará, promotor de Justiça Hugo Porto, reuniu-se, na sexta-feira (19/12), com equipes da área meio para agradecer pelo trabalho conjunto no desenvolvimento de iniciativas reconhecidas nacionalmente e que vem auxiliando membros e servidores na tomada de decisão. Criado em 2020, o Lino se consolidou como um espaço para propor soluções para tornar a atuação do Ministério Público do Ceará mais eficiente, ágil e resolutiva. O Laboratório ainda apoiou outras ideias de sucesso, que vão além de soluções tecnológicas, como a estruturação administrativa de núcleos e a criação do Espaço Cultural do MP. “Essas e outras iniciativas reforçam que o Lino veio para ficar, sendo essencial para que o MP do Ceará acompanhe as transformações sociais e continue oferecendo as melhores soluções a quem mais precisa. Nada mais justo, portanto, que façamos esse agradecimento hoje, reconhecendo os talentos que temos na instituição ao mesmo tempo que j...
Quando uma pessoa física ou pessoa jurídica protesta um título, significa que foi formalizada a situação de inadimplência do devedor. O protesto de títulos consiste em um ato formal e de caráter legal baseado em uma impontualidade do devedor, ou seja, ao protestar um título (como nota promissória, contrato, cheque ou duplicata), a empresa notifica na justiça que o pagamento de uma dívida não foi feito – e o devedor fica com o nome sujo. O que muitas pessoas não sabem é como regularizar essa dívida, mas o presidente do Instituto de Estudo de Protestos do Brasil – Secção Ceará, Samuel Araripe, explica passo a como fazer.
De acordo com Samuel, se você recebeu um protesto, primeiramente você precisa pedir uma certidão, que é um documento que traz os dados de quem protestou. “Qualquer pessoa física ou jurídica pode verificar se existe algum protesto contra ela de forma gratuita através do site http://pesquisaprotesto.com.br/. O site vai informar em qual cartório o protesto foi lavrado, então o devedor deve ir ate o cartório e solicitar uma certidão, na qual será informado os dados do titulo e quem é o apresentante. Com a carta fornecida pelo cartório, o devedor deve procurar o credor para quitar a dívida”, disse.
Após o pagamento a dívida, o devedor deve voltar ao cartório com a carta de anuência e solicitar o cancelamento do protesto. “Em até cinco dias úteis que o devedor quitar o pagamento, o seu nome já deixará de ter restrições. Vale ressaltar que os cartórios cobram uma taxa determinada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará ao devedor para a regularização de títulos, mas o credor que faz a cobrança não paga nada, para fazer um protesto é gratuito”, disse.
*Não recebi a notificação do cartório, o que fazer?*
O presidente do IEPTB-CE alerta ainda que caso não saiba em qual cartório o protesto foi feito, faça a consulta diretamente no site http://pesquisaprotesto.com.br/ ou entrar em contato com o Instituto (85 3264-9808) para conseguir informações.
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