Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a comercialização, a distribuição, a importação, a propaganda e o uso de produtos à base de alulose, uma espécie de adoçante, da empresa Sainte Marie Importação e Exportação. A medida foi publicada no Diário Oficial da União da última segunda-feira (22). A proibição ocorreu porque a alulose não consta da lista de substâncias autorizadas pela Anvisa para o uso como adoçante ou ingrediente alimentar no Brasil. De acordo com a agência, todos os alimentos ou ingredientes novos, ou seja, sem histórico de consumo no Brasil, devem ser submetidos à aprovação da Anvisa. Na análise técnica, a Anvisa avalia se o processo de fabricação do novo ingrediente ou alimento não induz ou concentra substâncias que façam mal à saúde ou não extrapolam os níveis considerados seguros para a população.
Economia - Micro e Pequena Empresa que contratar mais empregados terá redução dos impostos a serem pagos ao governo
Uma proposta que reduz pela metade o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devidos por micro e pequenas empresas que contratarem mais empregados foi aprovada, na última semana, pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço da Câmara dos Deputados.
Além dos setores industriais e de bens e serviços, a medida também deve beneficiar fiscalmente o setor comercial do país, o que, na avaliação do consultor financeiro Marcos Sá, cria um mecanismo de fomento ao investimento e geração de empregos no país. “Atualmente, com o momento de estagnação econômica, medidas como essa são responsáveis pela sobrevivência econômica dos empreendedores e ainda contribuem para geração de emprego, e consequentemente, fazem girar renda no país”.
A relatoria do projeto, apresentado na forma de substitutivo ao PL Complementar 97/2019, é do deputado Glaustin Fokus (PSC-GO). O próximo passo é a tramitação nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
Imposto de Renda Pessoa Jurídica é um tributo federal que incide sobre o lucro obtido e deve ser pago pelas pessoas jurídicas e empresas individuais domiciliadas no Brasil e que possuam um CNPJ, ou seja, registradas e operantes.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
A CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) é um tributo federal que incide sobre todas as Pessoas Jurídicas (PJ) domiciliadas no Brasil. Seu objetivo é o de apoiar financeiramente a Seguridade Social. Esse apoio à Seguridade Social diz respeito aos investimentos em serviços públicos como aposentadoria, desemprego, direitos à saúde, etc.

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