O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), vai relatar as ações que contestam a constitucionalidade da Lei da Dosimetria, promulgada nesta sexta-feira (8) pelo presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União-AP) . Moraes foi relator das ações penais em que os acusados foram apenados. A norma permite a redução das penas dos réus que foram condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, entre eles, o ex-presidente Jair Bolsonaro. Até o momento, o Supremo recebeu ações protocoladas pela Federação PSOL-Rede e a Associação Brasileira de Imprensa (ABI). Os partidos e a associação contestam a deliberação do Congresso, que, na semana passada, derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei. Para a federação, a redução das penas incide sobre crimes contra a democracia e representa uma “gravidade institucional”. “Trata-se de matéria que transcende interesses individuais e alcança a própria preservação...
Julgada irregular Tomada de Contas da Câmara de Fortaleza – exercício 2012 – por uso inadequado de verba parlamentar
O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará julgou irregular processo nº 19930/14 (Tomada de Contas Especial), de relatoria do conselheiro Rholden Queiroz, sobre supostas irregularidades na realização de despesas com verba de desempenho parlamentar da Câmara Municipal de Fortaleza, no exercício de 2012.
O Tribunal determinou, durante a sessão plenária de 20/8, a imputação de débito nominal, no valor de R$ 22.375.740,29, e multa de 10% sobre este montante ao então Diretor-Geral e Ordenador de despesas da Câmara Municipal de Fortaleza. Também foi aplicada multa ao responsável no valor de R$ 3.300,00.
Motivaram a aplicação do débito irregularidades com a emissão de passagens áreas e terrestres, com a realização de despesas com locação de veículos e combustíveis, gastos com vale-transporte, serviço de postagem e vale-alimentação.
Foi determinada à atual gestão da Câmara Municipal de Fortaleza que especifique com clareza e precisão a quantidade dos objetos de despesa em todas as fases que antecedem ou sucedem suas contratações, recomendando também ao órgão legislativo que envide esforços junto a seus parlamentares no sentido de que se evite contratações desnecessárias e/ou antieconômicas.
O responsável será notificado para que efetue o pagamento das multas e débitos impostos. Da decisão cabe recurso.
O Tribunal determinou, durante a sessão plenária de 20/8, a imputação de débito nominal, no valor de R$ 22.375.740,29, e multa de 10% sobre este montante ao então Diretor-Geral e Ordenador de despesas da Câmara Municipal de Fortaleza. Também foi aplicada multa ao responsável no valor de R$ 3.300,00.
Motivaram a aplicação do débito irregularidades com a emissão de passagens áreas e terrestres, com a realização de despesas com locação de veículos e combustíveis, gastos com vale-transporte, serviço de postagem e vale-alimentação.
Foi determinada à atual gestão da Câmara Municipal de Fortaleza que especifique com clareza e precisão a quantidade dos objetos de despesa em todas as fases que antecedem ou sucedem suas contratações, recomendando também ao órgão legislativo que envide esforços junto a seus parlamentares no sentido de que se evite contratações desnecessárias e/ou antieconômicas.
O responsável será notificado para que efetue o pagamento das multas e débitos impostos. Da decisão cabe recurso.
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