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Atenção: prazo para regularizar o título de eleitor acaba nesta quarta; saiba como fazer Prazo final antecede suspensão do cadastro eleitoral e pode gerar restrições para quem não resolver pendências

  Eleitores de todo o Brasil têm até esta quarta-feira (6) para regularizar o título e atualizar dados junto à Justiça Eleitoral. O prazo vale para emissão do primeiro documento, transferência de domicílio, atualização cadastral e regularização de pendências. Após essa data, o cadastro eleitoral será fechado temporariamente em função das eleições, previstas para outubro. Quem não resolver a situação pode enfrentar restrições legais. Gcmais

Julgada irregular Tomada de Contas da Câmara de Fortaleza – exercício 2012 – por uso inadequado de verba parlamentar

O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará julgou irregular processo nº 19930/14 (Tomada de Contas Especial), de relatoria do conselheiro Rholden Queiroz, sobre supostas irregularidades na realização de despesas com verba de desempenho parlamentar da Câmara Municipal de Fortaleza, no exercício de 2012. 

O Tribunal determinou, durante a sessão plenária de 20/8, a imputação de débito nominal, no valor de R$ 22.375.740,29, e multa de 10% sobre este montante ao então Diretor-Geral e Ordenador de despesas da Câmara Municipal de Fortaleza. Também foi aplicada multa ao responsável no valor de R$ 3.300,00.

Motivaram a aplicação do débito irregularidades com a emissão de passagens áreas e terrestres, com a realização de despesas com locação de veículos e combustíveis, gastos com vale-transporte, serviço de postagem e vale-alimentação.

Foi determinada à atual gestão da Câmara Municipal de Fortaleza que especifique com clareza e precisão a quantidade dos objetos de despesa em todas as fases que antecedem ou sucedem suas contratações, recomendando também ao órgão legislativo que envide esforços junto a seus parlamentares no sentido de que se evite contratações desnecessárias e/ou antieconômicas.

O responsável será notificado para que efetue o pagamento das multas e débitos impostos. Da decisão cabe recurso.

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