Parlamentares e autoridades reconhecem contribuições de agraciados com a Medalha Plenário 13 de Maio Por Pedro Emmanuel Goes 22/05/2026 21:46 | Atualizado há 3 horas Compartilhe esta notícia: - Foto Alex Costa A Medalha Plenário 13 de Maio foi entregue pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), na noite desta sexta-feira (22/05), a grandes personalidades que prestaram relevantes serviços à sociedade cearense. A sessão solene ocorreu no Auditório João Frederico Ferreira Gomes, localizado no Edifício Deputado José Euclides Ferreira Gomes (Anexo II da Alece). Nesta edição, foram homenageados o desembargador Abelardo Benevides Moraes; o senador Camilo Santana; o governador do Ceará, Elmano de Freitas; o engenheiro e ex-deputado estadual Eudoro Santana; o empresário do setor hoteleiro, Manoel Linhares; o médico e ex-prefeito de Juazeiro do Norte, Raimundo Macêdo; e a jornalista e escritora Socorro Acioli. Parlamentares e diversas autoridades prestigiaram o evento ...
Julgada irregular Tomada de Contas da Câmara de Fortaleza – exercício 2012 – por uso inadequado de verba parlamentar
O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará julgou irregular processo nº 19930/14 (Tomada de Contas Especial), de relatoria do conselheiro Rholden Queiroz, sobre supostas irregularidades na realização de despesas com verba de desempenho parlamentar da Câmara Municipal de Fortaleza, no exercício de 2012.
O Tribunal determinou, durante a sessão plenária de 20/8, a imputação de débito nominal, no valor de R$ 22.375.740,29, e multa de 10% sobre este montante ao então Diretor-Geral e Ordenador de despesas da Câmara Municipal de Fortaleza. Também foi aplicada multa ao responsável no valor de R$ 3.300,00.
Motivaram a aplicação do débito irregularidades com a emissão de passagens áreas e terrestres, com a realização de despesas com locação de veículos e combustíveis, gastos com vale-transporte, serviço de postagem e vale-alimentação.
Foi determinada à atual gestão da Câmara Municipal de Fortaleza que especifique com clareza e precisão a quantidade dos objetos de despesa em todas as fases que antecedem ou sucedem suas contratações, recomendando também ao órgão legislativo que envide esforços junto a seus parlamentares no sentido de que se evite contratações desnecessárias e/ou antieconômicas.
O responsável será notificado para que efetue o pagamento das multas e débitos impostos. Da decisão cabe recurso.
O Tribunal determinou, durante a sessão plenária de 20/8, a imputação de débito nominal, no valor de R$ 22.375.740,29, e multa de 10% sobre este montante ao então Diretor-Geral e Ordenador de despesas da Câmara Municipal de Fortaleza. Também foi aplicada multa ao responsável no valor de R$ 3.300,00.
Motivaram a aplicação do débito irregularidades com a emissão de passagens áreas e terrestres, com a realização de despesas com locação de veículos e combustíveis, gastos com vale-transporte, serviço de postagem e vale-alimentação.
Foi determinada à atual gestão da Câmara Municipal de Fortaleza que especifique com clareza e precisão a quantidade dos objetos de despesa em todas as fases que antecedem ou sucedem suas contratações, recomendando também ao órgão legislativo que envide esforços junto a seus parlamentares no sentido de que se evite contratações desnecessárias e/ou antieconômicas.
O responsável será notificado para que efetue o pagamento das multas e débitos impostos. Da decisão cabe recurso.
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