Copa Sul-Americana São Paulo poupa e empata; Santos segue sem vencer e se complica Publicado em 28 de abril de 2026, às 23h34 A noite de Copa Sul-americana teve dois paulistas em campo nesta terça-feira (28), pela terceira rodada da competição. Santos e São Paulo jogaram fora de casa e tiveram o mesmo resultado: empate. Em Bogotá, Millonarios e São Paulo empataram no Estádio El Campín, em duelo marcado pelo equilíbrio estratégico e pelas chances desperdiçadas em ambos os períodos. Com o resultado, a equipe brasileira segue na liderança isolada do Grupo C com sete pontos conquistados. O time colombiano ocupa a terceira colocação da chave com quatro pontos e permanece na disputa direta pela classificação. O São Paulo volta a concentrar suas atenções no campeonato nacional, onde enfrenta o Bahia no domingo (3), às 16h, no MorumBis. O outro representante paulista na Sul-Americana nesta terça-feira (28) foi o Santos. Diante do San Lorenzo, o time de Neymar empatou pelo placar de...
Julgada irregular Tomada de Contas da Câmara de Fortaleza – exercício 2012 – por uso inadequado de verba parlamentar
O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará julgou irregular processo nº 19930/14 (Tomada de Contas Especial), de relatoria do conselheiro Rholden Queiroz, sobre supostas irregularidades na realização de despesas com verba de desempenho parlamentar da Câmara Municipal de Fortaleza, no exercício de 2012.
O Tribunal determinou, durante a sessão plenária de 20/8, a imputação de débito nominal, no valor de R$ 22.375.740,29, e multa de 10% sobre este montante ao então Diretor-Geral e Ordenador de despesas da Câmara Municipal de Fortaleza. Também foi aplicada multa ao responsável no valor de R$ 3.300,00.
Motivaram a aplicação do débito irregularidades com a emissão de passagens áreas e terrestres, com a realização de despesas com locação de veículos e combustíveis, gastos com vale-transporte, serviço de postagem e vale-alimentação.
Foi determinada à atual gestão da Câmara Municipal de Fortaleza que especifique com clareza e precisão a quantidade dos objetos de despesa em todas as fases que antecedem ou sucedem suas contratações, recomendando também ao órgão legislativo que envide esforços junto a seus parlamentares no sentido de que se evite contratações desnecessárias e/ou antieconômicas.
O responsável será notificado para que efetue o pagamento das multas e débitos impostos. Da decisão cabe recurso.
O Tribunal determinou, durante a sessão plenária de 20/8, a imputação de débito nominal, no valor de R$ 22.375.740,29, e multa de 10% sobre este montante ao então Diretor-Geral e Ordenador de despesas da Câmara Municipal de Fortaleza. Também foi aplicada multa ao responsável no valor de R$ 3.300,00.
Motivaram a aplicação do débito irregularidades com a emissão de passagens áreas e terrestres, com a realização de despesas com locação de veículos e combustíveis, gastos com vale-transporte, serviço de postagem e vale-alimentação.
Foi determinada à atual gestão da Câmara Municipal de Fortaleza que especifique com clareza e precisão a quantidade dos objetos de despesa em todas as fases que antecedem ou sucedem suas contratações, recomendando também ao órgão legislativo que envide esforços junto a seus parlamentares no sentido de que se evite contratações desnecessárias e/ou antieconômicas.
O responsável será notificado para que efetue o pagamento das multas e débitos impostos. Da decisão cabe recurso.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.