O Detran-CE comunica aos proprietários de veículos automotores com placas de final zero (0), que o pagamento do licenciamento 2024 deve ser feito até esta terça-feira, 10 de dezembro de 2024. O extrato pode ser emitido de forma simples e rápida através do WhatsApp do Detran-CE, pelo número (85) 3195-2300, ou pelo site oficial do Detran-CE (www.detran.ce.gov.br), na Central de Serviços. O proprietário poderá, ainda, se dirigir a qualquer posto de atendimento do Detran para emitir o boleto e, assim, realizar o pagamento de R$ 172,49 para motos e R$ 201,23 para demais veículos, que possibilita receber o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado. O órgão reforça que o não pagamento do imposto configura infração gravíssima, com 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multa no valor de R$ 293,70, além do não recebimento do CRLV, podendo, ainda, em caso de fiscalização, haver o recolhimento (remoção) do veículo. Atenção O Detran-CE reforça aos prop...
Julgada irregular Tomada de Contas da Câmara de Fortaleza – exercício 2012 – por uso inadequado de verba parlamentar
O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará julgou irregular processo nº 19930/14 (Tomada de Contas Especial), de relatoria do conselheiro Rholden Queiroz, sobre supostas irregularidades na realização de despesas com verba de desempenho parlamentar da Câmara Municipal de Fortaleza, no exercício de 2012.
O Tribunal determinou, durante a sessão plenária de 20/8, a imputação de débito nominal, no valor de R$ 22.375.740,29, e multa de 10% sobre este montante ao então Diretor-Geral e Ordenador de despesas da Câmara Municipal de Fortaleza. Também foi aplicada multa ao responsável no valor de R$ 3.300,00.
Motivaram a aplicação do débito irregularidades com a emissão de passagens áreas e terrestres, com a realização de despesas com locação de veículos e combustíveis, gastos com vale-transporte, serviço de postagem e vale-alimentação.
Foi determinada à atual gestão da Câmara Municipal de Fortaleza que especifique com clareza e precisão a quantidade dos objetos de despesa em todas as fases que antecedem ou sucedem suas contratações, recomendando também ao órgão legislativo que envide esforços junto a seus parlamentares no sentido de que se evite contratações desnecessárias e/ou antieconômicas.
O responsável será notificado para que efetue o pagamento das multas e débitos impostos. Da decisão cabe recurso.
O Tribunal determinou, durante a sessão plenária de 20/8, a imputação de débito nominal, no valor de R$ 22.375.740,29, e multa de 10% sobre este montante ao então Diretor-Geral e Ordenador de despesas da Câmara Municipal de Fortaleza. Também foi aplicada multa ao responsável no valor de R$ 3.300,00.
Motivaram a aplicação do débito irregularidades com a emissão de passagens áreas e terrestres, com a realização de despesas com locação de veículos e combustíveis, gastos com vale-transporte, serviço de postagem e vale-alimentação.
Foi determinada à atual gestão da Câmara Municipal de Fortaleza que especifique com clareza e precisão a quantidade dos objetos de despesa em todas as fases que antecedem ou sucedem suas contratações, recomendando também ao órgão legislativo que envide esforços junto a seus parlamentares no sentido de que se evite contratações desnecessárias e/ou antieconômicas.
O responsável será notificado para que efetue o pagamento das multas e débitos impostos. Da decisão cabe recurso.
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