Uma ação do Comando de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (CPRaio) e do 9° Batalhão da Polícia Militar do Ceará (PMCE) resultou na apreensão de cinco armas de fogo, 60 munições calibre .40, 160 gramas de maconha, 26 gramas de cocaína, seis carregadores de arma de fogo, três aparelhos celulares, uma balaclava e duas motocicletas, na tarde desse sábado (13), no Sítio Catolé, zona rural de Senador Pompeu. Na ocorrência, três homens, de 19, 21 e 22 anos, foram presos. A ofensiva foi realizada após informações sobre indivíduos armados em uma residência da localidade. Diante da denúncia, os policiais seguiram até o endereço e realizaram um cerco no imóvel. Ao perceberem a presença das equipes, alguns suspeitos fugiram por uma área de mata. No entanto, três homens permaneceram no local e foram abordados pelos militares. Durante as buscas na residência, os agentes encontraram quatro pistolas calibre .40, uma carabina calibre .40, 60 munições do mesmo calibre, seis ca...
Julgada irregular Tomada de Contas da Câmara de Fortaleza – exercício 2012 – por uso inadequado de verba parlamentar
O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará julgou irregular processo nº 19930/14 (Tomada de Contas Especial), de relatoria do conselheiro Rholden Queiroz, sobre supostas irregularidades na realização de despesas com verba de desempenho parlamentar da Câmara Municipal de Fortaleza, no exercício de 2012.
O Tribunal determinou, durante a sessão plenária de 20/8, a imputação de débito nominal, no valor de R$ 22.375.740,29, e multa de 10% sobre este montante ao então Diretor-Geral e Ordenador de despesas da Câmara Municipal de Fortaleza. Também foi aplicada multa ao responsável no valor de R$ 3.300,00.
Motivaram a aplicação do débito irregularidades com a emissão de passagens áreas e terrestres, com a realização de despesas com locação de veículos e combustíveis, gastos com vale-transporte, serviço de postagem e vale-alimentação.
Foi determinada à atual gestão da Câmara Municipal de Fortaleza que especifique com clareza e precisão a quantidade dos objetos de despesa em todas as fases que antecedem ou sucedem suas contratações, recomendando também ao órgão legislativo que envide esforços junto a seus parlamentares no sentido de que se evite contratações desnecessárias e/ou antieconômicas.
O responsável será notificado para que efetue o pagamento das multas e débitos impostos. Da decisão cabe recurso.
O Tribunal determinou, durante a sessão plenária de 20/8, a imputação de débito nominal, no valor de R$ 22.375.740,29, e multa de 10% sobre este montante ao então Diretor-Geral e Ordenador de despesas da Câmara Municipal de Fortaleza. Também foi aplicada multa ao responsável no valor de R$ 3.300,00.
Motivaram a aplicação do débito irregularidades com a emissão de passagens áreas e terrestres, com a realização de despesas com locação de veículos e combustíveis, gastos com vale-transporte, serviço de postagem e vale-alimentação.
Foi determinada à atual gestão da Câmara Municipal de Fortaleza que especifique com clareza e precisão a quantidade dos objetos de despesa em todas as fases que antecedem ou sucedem suas contratações, recomendando também ao órgão legislativo que envide esforços junto a seus parlamentares no sentido de que se evite contratações desnecessárias e/ou antieconômicas.
O responsável será notificado para que efetue o pagamento das multas e débitos impostos. Da decisão cabe recurso.
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