A atuação do Ministério Público do Ceará, por meio da 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, resultou na promoção de festividades carnavalescas em 29 Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) localizadas na capital. A ação decorre de trabalho do MP do Ceará e garante o direito à cultura e ao lazer previsto no Estatuto da Pessoa Idosa. Realizaram festejos carnavalescos as seguintes ILPIs: Lar Santa Bárbara, Casa de Nazaré, Toca de Assis Irmãs, Naim Residencial Sênior, Lar Nossa Senhora de Fátima, Lar Três Irmãs, Lar Dois Irmãos, Residencial Primavera, Girassol, Hibisco, Flor de Lótus, Recanto Rei Davi, Conviver Residence, Residencial Santa Terezinha, Casa São Vicente de Paulo, Lar de Idosos Vovó Leda, Arte do Cuidar, Vivencie Residencial Sênior, Recanto do Sagrado Coração, Extensão do Lar Residencial Sênior, Lar Nova Vida Fortaleza, Lar Torres de Melo, Casa Aconchego do Idoso, Instituto Josefino, Terça da Serra Residencial Sênior, Vitta Residencial Sênior, Lar M...
Julgada irregular Tomada de Contas da Câmara de Fortaleza – exercício 2012 – por uso inadequado de verba parlamentar
O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará julgou irregular processo nº 19930/14 (Tomada de Contas Especial), de relatoria do conselheiro Rholden Queiroz, sobre supostas irregularidades na realização de despesas com verba de desempenho parlamentar da Câmara Municipal de Fortaleza, no exercício de 2012.
O Tribunal determinou, durante a sessão plenária de 20/8, a imputação de débito nominal, no valor de R$ 22.375.740,29, e multa de 10% sobre este montante ao então Diretor-Geral e Ordenador de despesas da Câmara Municipal de Fortaleza. Também foi aplicada multa ao responsável no valor de R$ 3.300,00.
Motivaram a aplicação do débito irregularidades com a emissão de passagens áreas e terrestres, com a realização de despesas com locação de veículos e combustíveis, gastos com vale-transporte, serviço de postagem e vale-alimentação.
Foi determinada à atual gestão da Câmara Municipal de Fortaleza que especifique com clareza e precisão a quantidade dos objetos de despesa em todas as fases que antecedem ou sucedem suas contratações, recomendando também ao órgão legislativo que envide esforços junto a seus parlamentares no sentido de que se evite contratações desnecessárias e/ou antieconômicas.
O responsável será notificado para que efetue o pagamento das multas e débitos impostos. Da decisão cabe recurso.
O Tribunal determinou, durante a sessão plenária de 20/8, a imputação de débito nominal, no valor de R$ 22.375.740,29, e multa de 10% sobre este montante ao então Diretor-Geral e Ordenador de despesas da Câmara Municipal de Fortaleza. Também foi aplicada multa ao responsável no valor de R$ 3.300,00.
Motivaram a aplicação do débito irregularidades com a emissão de passagens áreas e terrestres, com a realização de despesas com locação de veículos e combustíveis, gastos com vale-transporte, serviço de postagem e vale-alimentação.
Foi determinada à atual gestão da Câmara Municipal de Fortaleza que especifique com clareza e precisão a quantidade dos objetos de despesa em todas as fases que antecedem ou sucedem suas contratações, recomendando também ao órgão legislativo que envide esforços junto a seus parlamentares no sentido de que se evite contratações desnecessárias e/ou antieconômicas.
O responsável será notificado para que efetue o pagamento das multas e débitos impostos. Da decisão cabe recurso.
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