Copa Sul-Americana Neymar marca, mas Santos cede o empate no fim para o Recoleta e segue sem vencer Publicado em 05 de maio de 2026, às 23h28 Assim como na Vila Belmiro, no primeiro turno do Grupo D, o Santos foi castigado no fim diante do Recoleta-PAR. Depois de sair na frente com gol de Neymar, no estádio Monumental Río Parapití, em Pedro Juan Caballero, no Paraguai, acabou cedendo o empate na reta final por 1 a 1, e segue sem vencer na Copa Sul-Americana. O resultado manteve o Santos fora da zona de classificação até para os playoffs, em último lugar da chave, com apenas três pontos, em três empates. Já o Recoleta é o terceiro, com quatro pontos. O Santos tem pela frente agora o duelo paulista diante do Red Bull Bragantino, no domingo, às 18h30, no estádio Cícero de Souza Marques, no interior de São Paulo. Pela Sul-Americana, volta a atuar no dia 20, diante do San Lorenzo-ARG, na Vila Belmiro. O Santos entrou em campo com uma postura bem ofensiva. Vendo a fragilidade do a...
Julgada irregular Tomada de Contas da Câmara de Fortaleza – exercício 2012 – por uso inadequado de verba parlamentar
O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará julgou irregular processo nº 19930/14 (Tomada de Contas Especial), de relatoria do conselheiro Rholden Queiroz, sobre supostas irregularidades na realização de despesas com verba de desempenho parlamentar da Câmara Municipal de Fortaleza, no exercício de 2012.
O Tribunal determinou, durante a sessão plenária de 20/8, a imputação de débito nominal, no valor de R$ 22.375.740,29, e multa de 10% sobre este montante ao então Diretor-Geral e Ordenador de despesas da Câmara Municipal de Fortaleza. Também foi aplicada multa ao responsável no valor de R$ 3.300,00.
Motivaram a aplicação do débito irregularidades com a emissão de passagens áreas e terrestres, com a realização de despesas com locação de veículos e combustíveis, gastos com vale-transporte, serviço de postagem e vale-alimentação.
Foi determinada à atual gestão da Câmara Municipal de Fortaleza que especifique com clareza e precisão a quantidade dos objetos de despesa em todas as fases que antecedem ou sucedem suas contratações, recomendando também ao órgão legislativo que envide esforços junto a seus parlamentares no sentido de que se evite contratações desnecessárias e/ou antieconômicas.
O responsável será notificado para que efetue o pagamento das multas e débitos impostos. Da decisão cabe recurso.
O Tribunal determinou, durante a sessão plenária de 20/8, a imputação de débito nominal, no valor de R$ 22.375.740,29, e multa de 10% sobre este montante ao então Diretor-Geral e Ordenador de despesas da Câmara Municipal de Fortaleza. Também foi aplicada multa ao responsável no valor de R$ 3.300,00.
Motivaram a aplicação do débito irregularidades com a emissão de passagens áreas e terrestres, com a realização de despesas com locação de veículos e combustíveis, gastos com vale-transporte, serviço de postagem e vale-alimentação.
Foi determinada à atual gestão da Câmara Municipal de Fortaleza que especifique com clareza e precisão a quantidade dos objetos de despesa em todas as fases que antecedem ou sucedem suas contratações, recomendando também ao órgão legislativo que envide esforços junto a seus parlamentares no sentido de que se evite contratações desnecessárias e/ou antieconômicas.
O responsável será notificado para que efetue o pagamento das multas e débitos impostos. Da decisão cabe recurso.
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