Estudantes do ensino médio da rede pública que participam do programa Pé-de-Meia começam a receber, nesta segunda-feira (23), a primeira parcela de 2026 referente à matrícula. Os pagamentos seguem até o dia 30 de março , de acordo com o mês de nascimento dos alunos. No mesmo período, o Ministério da Educação também inicia os depósitos para quem foi aprovado no ano letivo de 2025 e para os estudantes que participaram Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Segundo o MEC, os pagamentos ocorrerão conforme as secretarias estaduais de Educação repassam os dados dos alunos. Ouça mais detalhes na Radioagência Nacional: Audio Player 00:00 00:00 Baixar arquivo Dados 2026 As informações atualizadas sobre o ano letivo de 2026 já estão disponíveis para consulta desde sexta-feira (20), no portal do Ministério da Educação. O acesso pode ser feito por computador, celular ou tablet, utilizando a conta gov.br do estudante Criado em 2024, o programa Pé-de-Meia...
A Justiça cearense negou pedido de liberdade para Pedro Machado de Oliveira, acusado de participar de grupo criminoso que desviou mais de R$ 5 bilhões dos cofres públicos do Estado. A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve como relator do processo o desembargador Francisco Carneiro Lima.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), o acusado faz parte de organização criminosa destinada a fraudar o erário por meio de esquema ilícito contra a ordem tributária e lavagem de dinheiro, em que a principal beneficiária seria a empresa Bandeira Indústria de Alumínio, com sede no Município de Jaguaribe, a 295 km de Fortaleza.
Ainda conforme o órgão ministerial, a movimentação financeira dos envolvidos na fraude corresponde a R$ 5.509.904.287,63, referente ao período de janeiro de 2014 a agosto de 2018. Pedro Machado de Oliveira está preso desde o último dia 6 de maio por decisão do Juízo da Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Fortaleza.
Para pedir a liberdade do acusado, a defesa impetrou habeas corpus (nº 0626386-15.2019.8.06.00000) no TJCE. Alegou que ele se apresentou espontaneamente à Justiça e prestou todos os esclarecimentos necessários. Também argumentou que o réu é primário, possui bons antecedentes e residência fixa.
Ao apreciar o caso nessa terça-feira (07/08), a 1ª Câmara Criminal negou por maioria o pedido, acompanhando o voto do relator. “Entende-se que se faz necessária a manutenção da segregação preventiva do paciente, em face da materialidade do crime e do indícios suficientes de autoria, bem como restou demonstrado a necessidade da custódia, para garantia da ordem pública e econômica, em face da periculosidade do acusado, evidenciada pela gravidade concreta do delito e por seu modus operandi, visto que integra organização criminosa, inclusive em cargos de comando, com atuação na prática de crimes contra a ordem tributária e lavagem de dinheiro.”
O desembargador Francisco Carneiro ressaltou ainda que a prisão deve ser mantida para “evitar reiteração delitiva, visto que, de acordo com as apurações das interceptações telefônicas as práticas delituosas continuam”.
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