As Forças de Segurança do Ceará terão a atuação reforçada durante o Réveillon 2026, que, neste ano, contará com polos em Messejana, no Conjunto Ceará e no Aterro da Praia de Iracema. O plano operacional de segurança foi divulgado, nessa terça-feira (23), em coletiva de imprensa da Prefeitura de Fortaleza, e tem a coordenação da Coordenadoria de Planejamento Operacional (Copol), da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). Ao todo, serão 2.178 agentes de segurança do estado no evento. A segurança do evento será assegurada por uma operação integrada entre forças municipais e estaduais com atuação simultânea nos três polos do evento. A Polícia Militar do Ceará (PMCE) atuará com um efetivo de 1.963 policiais, responsáveis pelo policiamento ostensivo e preventivo, com presença reforçada nas áreas de maior circulação de pessoas, nos acessos aos polos e em seus entornos. Haverá policiamento a pé, a cavalo, motorizado e em pontos bases em locais estratégicos. A operação ta...
A Justiça cearense negou pedido de liberdade para Pedro Machado de Oliveira, acusado de participar de grupo criminoso que desviou mais de R$ 5 bilhões dos cofres públicos do Estado. A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve como relator do processo o desembargador Francisco Carneiro Lima.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), o acusado faz parte de organização criminosa destinada a fraudar o erário por meio de esquema ilícito contra a ordem tributária e lavagem de dinheiro, em que a principal beneficiária seria a empresa Bandeira Indústria de Alumínio, com sede no Município de Jaguaribe, a 295 km de Fortaleza.
Ainda conforme o órgão ministerial, a movimentação financeira dos envolvidos na fraude corresponde a R$ 5.509.904.287,63, referente ao período de janeiro de 2014 a agosto de 2018. Pedro Machado de Oliveira está preso desde o último dia 6 de maio por decisão do Juízo da Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Fortaleza.
Para pedir a liberdade do acusado, a defesa impetrou habeas corpus (nº 0626386-15.2019.8.06.00000) no TJCE. Alegou que ele se apresentou espontaneamente à Justiça e prestou todos os esclarecimentos necessários. Também argumentou que o réu é primário, possui bons antecedentes e residência fixa.
Ao apreciar o caso nessa terça-feira (07/08), a 1ª Câmara Criminal negou por maioria o pedido, acompanhando o voto do relator. “Entende-se que se faz necessária a manutenção da segregação preventiva do paciente, em face da materialidade do crime e do indícios suficientes de autoria, bem como restou demonstrado a necessidade da custódia, para garantia da ordem pública e econômica, em face da periculosidade do acusado, evidenciada pela gravidade concreta do delito e por seu modus operandi, visto que integra organização criminosa, inclusive em cargos de comando, com atuação na prática de crimes contra a ordem tributária e lavagem de dinheiro.”
O desembargador Francisco Carneiro ressaltou ainda que a prisão deve ser mantida para “evitar reiteração delitiva, visto que, de acordo com as apurações das interceptações telefônicas as práticas delituosas continuam”.
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