*Etufor atualiza valores da tarifa de ônibus em Fortaleza para 2026* A Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) divulga os valores da tarifa de ônibus que entram em vigor na Capital a partir do dia 1° de janeiro de 2026. Após os estudos realizados, o novo valor da tarifa será de R$ 5,40 para a inteira. A tarifa estudantil não sofreu alterações e segue em R$ 1,50. O Passe Livre Estudantil permanece ativo nos dias letivos, com duas passagens gratuitas diariamente aos estudantes. O valor estipulado para a tarifa pública é o consenso entre a Etufor e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus), que havia proposto a tarifa com valor de R$ 7,30. Segundo o presidente da Etufor, George Dantas, a nova tarifa impacta, diretamente, apenas 9% dos usuários do sistema. "Hoje, 68% dos passageiros utilizam o Vale Transporte, pago por empresas. E 23% são beneficiados por gratuidades, como idosos e pessoas com deficiência e esse valor...
A Justiça cearense negou pedido de liberdade para Pedro Machado de Oliveira, acusado de participar de grupo criminoso que desviou mais de R$ 5 bilhões dos cofres públicos do Estado. A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve como relator do processo o desembargador Francisco Carneiro Lima.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), o acusado faz parte de organização criminosa destinada a fraudar o erário por meio de esquema ilícito contra a ordem tributária e lavagem de dinheiro, em que a principal beneficiária seria a empresa Bandeira Indústria de Alumínio, com sede no Município de Jaguaribe, a 295 km de Fortaleza.
Ainda conforme o órgão ministerial, a movimentação financeira dos envolvidos na fraude corresponde a R$ 5.509.904.287,63, referente ao período de janeiro de 2014 a agosto de 2018. Pedro Machado de Oliveira está preso desde o último dia 6 de maio por decisão do Juízo da Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Fortaleza.
Para pedir a liberdade do acusado, a defesa impetrou habeas corpus (nº 0626386-15.2019.8.06.00000) no TJCE. Alegou que ele se apresentou espontaneamente à Justiça e prestou todos os esclarecimentos necessários. Também argumentou que o réu é primário, possui bons antecedentes e residência fixa.
Ao apreciar o caso nessa terça-feira (07/08), a 1ª Câmara Criminal negou por maioria o pedido, acompanhando o voto do relator. “Entende-se que se faz necessária a manutenção da segregação preventiva do paciente, em face da materialidade do crime e do indícios suficientes de autoria, bem como restou demonstrado a necessidade da custódia, para garantia da ordem pública e econômica, em face da periculosidade do acusado, evidenciada pela gravidade concreta do delito e por seu modus operandi, visto que integra organização criminosa, inclusive em cargos de comando, com atuação na prática de crimes contra a ordem tributária e lavagem de dinheiro.”
O desembargador Francisco Carneiro ressaltou ainda que a prisão deve ser mantida para “evitar reiteração delitiva, visto que, de acordo com as apurações das interceptações telefônicas as práticas delituosas continuam”.
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