José Sarney recebe alta hospitalar após nove dias de internação Ex-presidente passou por procedimento cirúrgico o abdômen Elaine Patrícia Cruz - Repórter da Agência Brasil Publicado em 17/10/2026 - 12:33 São Paulo © Marcelo Camargo/Agência Brasil Versão em áudio Após nove dias de internação, o ex-presidente da República, José Sarney, de 96 anos, recebeu alta hospitalar na manhã deste sábado (17). Ele estava internado na UDI Hospital, da Rede D’Or, em São Luís (MA) desde o dia 09 de outubro, onde passou por uma cirurgia abdominal . Segundo o boletim médico divulgado de hoje, Sarney recebeu alta após apresentar uma evolução clínica satisfatória. Ele continuará sob acompanhamento médico ambulatorial. Desde setembro, Sarney foi internado outras duas vezes. No dia 13 de setembro, foi internado neste mesmo hospital devido ao quadro de pneumonia . Já no dia 24 de setembro, foi internado no Hospital Sírio Libanês, em São Paulo, para dar continuidade ao tratamento de pneumonia. Escritor ...
A Justiça cearense negou pedido de liberdade para Pedro Machado de Oliveira, acusado de participar de grupo criminoso que desviou mais de R$ 5 bilhões dos cofres públicos do Estado. A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve como relator do processo o desembargador Francisco Carneiro Lima.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), o acusado faz parte de organização criminosa destinada a fraudar o erário por meio de esquema ilícito contra a ordem tributária e lavagem de dinheiro, em que a principal beneficiária seria a empresa Bandeira Indústria de Alumínio, com sede no Município de Jaguaribe, a 295 km de Fortaleza.
Ainda conforme o órgão ministerial, a movimentação financeira dos envolvidos na fraude corresponde a R$ 5.509.904.287,63, referente ao período de janeiro de 2014 a agosto de 2018. Pedro Machado de Oliveira está preso desde o último dia 6 de maio por decisão do Juízo da Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Fortaleza.
Para pedir a liberdade do acusado, a defesa impetrou habeas corpus (nº 0626386-15.2019.8.06.00000) no TJCE. Alegou que ele se apresentou espontaneamente à Justiça e prestou todos os esclarecimentos necessários. Também argumentou que o réu é primário, possui bons antecedentes e residência fixa.
Ao apreciar o caso nessa terça-feira (07/08), a 1ª Câmara Criminal negou por maioria o pedido, acompanhando o voto do relator. “Entende-se que se faz necessária a manutenção da segregação preventiva do paciente, em face da materialidade do crime e do indícios suficientes de autoria, bem como restou demonstrado a necessidade da custódia, para garantia da ordem pública e econômica, em face da periculosidade do acusado, evidenciada pela gravidade concreta do delito e por seu modus operandi, visto que integra organização criminosa, inclusive em cargos de comando, com atuação na prática de crimes contra a ordem tributária e lavagem de dinheiro.”
O desembargador Francisco Carneiro ressaltou ainda que a prisão deve ser mantida para “evitar reiteração delitiva, visto que, de acordo com as apurações das interceptações telefônicas as práticas delituosas continuam”.
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