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Movimentação no Porto do Pecém cresce 18% no primeiro trimestre deste ano

    A movimentação geral no Porto do Pecém foi 18% maior nos três primeiros meses deste ano em comparação com o mesmo período de 2023. Foram 4,4 milhões de toneladas de janeiro a março de 2024. No ano anterior, o total para o período foi de 3,7 milhões de toneladas. Em comparação a fevereiro deste ano, também houve um crescimento de 26%: 1.523.833 toneladas em março e 1.287.128 toneladas no mês anterior. “Esse crescimento é fruto do nosso esforço contínuo em trazer cargas para o Pecém e, consequentemente, mais desenvolvimento para o Estado do Ceará. Destacamos a exportação de minério de ferro, movimentação de contêineres, eólicos, materiais siderúrgicos e fertilizantes como pilares do nosso crescimento nesse primeiro trimestre. É um bom começo, reforça a eficiência operacional do Porto e a nossa posição como um dos principais terminais portuários do Norte e Nordeste do Brasil”, destaca o diretor comercial do Complexo do Pecém, André Magalhães. Do total movimentado em cabotagem, o maior

MPCE multa e suspende atividade hoteleira em condomínio residencial do Grupo Vila Galé

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), multou o Hotel Vila Gale Brasil – Atividades Hoteleiras LTDA, que atende pelo nome fantasia “Vila Galé Cumbuco”, por realizar atividade hoteleira de forma irregular nas dependências do condomínio residencial VG Sun Cumbuco. O valor da multa é de 85.000 Unidades Fiscais de Referência do Ceará (Ufirce), o que corresponde a R$ 362.161,20. Além da multa, o Decon também suspendeu temporariamente, de forma cautelar, a atividade comercial do empreendimento. A empresa foi notificada nesta quarta-feira (21/08) e a decisão administrativa é de 12 de agosto deste ano.
No ato fiscalizatório, a equipe do Decon verificou que o estabelecimento autuado, localizado na Praia do Cumbuco, em Caucaia, estava funcionando sem Alvará de Funcionamento para o exercício da atividade hoteleira em condomínio residencial, sem o Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros (CCCB) e sem o Cadastro do Ministério do Turismo (Cadastur). Outras irregularidades constataram que o estabelecimento não possuía Licença Sanitária nem dispunha do Livro de Reclamações e do Código de Defesa do Consumidor em local visível e de fácil acesso ao público.
Em relação à ausência do CCCB, o Decon esclarece que essa circunstância constitui ameaça à segurança do consumidor por fornecer serviços sem a certificação de que o local está protegido contra risco de incêndios. Na vistoria, foi percebido que o documento aprovado no Corpo de Bombeiros está registrado como edificação tipo A-2 (edificação multifamiliar), o que comprova que a empresa não dispõe do Certificado, pois é necessário que o Certificado aprovado no órgão público competente seja da categoria B-2 (hotéis). Dessa maneira, o Hotel Vila Galé não exerce atividades hoteleiras conforme a legislação contra incêndio e pânico neste estabelecimento situado no Cumbuco.
Ainda no ato fiscalizatório, a ausência do Cadastur foi interpretada como afronta à legislação federal, considerando que o cadastro é obrigatório aos prestadores de serviços turísticos a fim de ser promovido o devido ordenamento, formalização e legislação do local.
Sobre a suspensão temporária da atividade comercial no condomínio residencial, a secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, ressalta que a ação visa interromper as irregularidades e garantir a saúde e segurança do consumidor. “Os riscos ao consumidor são agravados, pois o exercício de atividades de um hotel exige um maior esforço na segurança do que uma residência, haja vista a maior circulação de pessoas e os riscos inerentes à própria atividade, riscos estes que não podem ser suportados por um condomínio residencial que não possui Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros na categoria de hotéis. Os riscos da atividade empresarial, enfatiza-se, devem correr por conta e risco da própria empresa, ou seja, da Vila Galé”, explica.
A empresa ainda pode apresentar recurso administrativo em relação à multa para a Junta Recursal do Decon (Jurdecon), no prazo de 10 dias úteis a contar da notificação. Entretanto, como a suspensão foi cautelar, para que seja reestabelecida a atividade comercial, é necessário apresentar no órgão os documentos inerentes à atividade hoteleira no condomínio residencial VG SUN.

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