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Incêndio atinge prédio em construção em Recife Segundo o Corpo de Bombeiros, ainda não há informações sobre vítimas

  Um incêndio atingiu um prédio em construção no bairro da Torre, zona oeste do Recife, na noite desta quinta-feira (28). Segundo o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, ainda não há informações sobre vítimas.  Vídeos divulgados nas redes sociais mostram o incêndio de grandes proporções. O Corpo de Bombeiros foi acionado por volta das 20h05min da noite de hoje. Inicialmente, foram enviadas quatro viaturas ao local: duas de combate a incêndio,  uma plataforma e uma de comando operacional.  Por questão de segurança, a Neoenergia, concessionária de energia que atende a região, informou que desligou preventivamente a rede elétrica nas imediações do edifício. “Equipes da distribuidora permanecem na localidade auxiliando os trabalhos do Corpo de Bombeiros. O serviço na área será imediatamente restabelecido assim que houver condições segura para a população”, informou a empresa.  O prefeito do Recife, João Campos, disse que acionou o Centro de Operações do Recife (COP) para monitorar os e

MPCE requer indisponibilidade dos bens de médica por acúmulo ilegal de cargos em vários municípios

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de São Benedito, ajuizou, na manhã desta quarta-feira (21), uma Ação Civil Pública de improbidade administrativa combinada com obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência em desfavor da médica e servidora pública municipalArisleda Maria Melo de Lima. Por meio da ação, o representante do Ministério Público pede a decretação liminar da indisponibilidade dos bens da demandada até o valor de R$ 202.727,97correspondente ao prejuízo experimentado pelo erário do Poder Executivo.

Portanto, a ação requer a decretação liminar do bloqueio de R$ 202.727,97 valor ilicitamente pago – em contas bancárias e/ou aplicações financeiras da ré Arisleda Lima, devendo a constrição ser realizada por meio do sistema BacenJud, eis que possível o uso da penhora online quando do deferimento de provimentos cautelares, e não somente na fase de execução, o que inegavelmente colabora para a efetividade do processo, evitando-se a dilapidação do patrimônio e garantindo-se o ressarcimento ao erário.

De acordo com a investigação, a servidora Arisleda Lima ocupava, simultaneamente, os cargos de Médica nos municípios de São Benedito, Massapê e Varjota, sendo este último vínculo por intermédio de contrato de prestação de serviços no período de outubro de 2016 a junho de 2017, totalizando os cargos com 105 horas semanais. Diante das informações sobre a acumulação ilegal de cargos, foi instaurado um Inquérito Civil Público. Requisitadas informações à Prefeitura Municipal de São Benedito, foi informado que Arisleda Lima foi nomeada no dia 20/09/2016, para exercer em caráter efetivo, o cargo de Médico Psiquiatra, com lotação na Secretaria de Saúde, com carga horária de 40 horas semanais. Durante o período de outubro de 2016 até abril de 2019, a mencionada servidora percebeu a quantia total de R$ 337.879,96, a título de vencimentos.

A Prefeitura Municipal de Massapê fez juntar aos autos, após requisição Ministerial, a informação de que Arisleda Maria Melo Lima exerceu atividades laborais, em caráter efetivo, no período de 01/07/2006, no cargo de Médica, tendo carga horária de 25 horas semanais, recebendo mensalmente a importância variável de R$ 9.240,00 a R$ 18.480,00, durante o período de 01/07/2006 a abril de 2019, conforme relatório.

Nesse sentido, no período de setembro de 2016, Arisleda Lima passou a exercer dois cargos públicos de Médica, em municípios diferentes, somadas as cargas horárias no total de 65 horas semanais, bem como contrato de prestação de serviços no Município de Varjota, durante o período de setembro de 2016 a junho de 2017, com carga horária de 40 horas semanais. Por si só, esse fato torna incompatível o desempenho das mencionadas atividades, uma vez que esta deveria trabalhar um período de 21 horas no total de sua jornada nos três entes municipais.

ACP de Improbidade visa defender interesses difusos de toda a sociedade, no sentido de reparar o dano causado à coletividade decorrente da conduta da requerida, que praticou, concorreu para a prática ou se beneficiou de ato de improbidade administrativa, violando os princípios da Administração Pública e causando prejuízo ao erário, os quais se almeja sejam reparados. No tocante à punição na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/92), ainda não ocorreu a prescrição quinquenal para o ajuizamento da ação, eis que a demandada ainda exerce cargo público.

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