As Forças de Segurança do Ceará terão a atuação reforçada durante o Réveillon 2026, que, neste ano, contará com polos em Messejana, no Conjunto Ceará e no Aterro da Praia de Iracema. O plano operacional de segurança foi divulgado, nessa terça-feira (23), em coletiva de imprensa da Prefeitura de Fortaleza, e tem a coordenação da Coordenadoria de Planejamento Operacional (Copol), da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). Ao todo, serão 2.178 agentes de segurança do estado no evento. A segurança do evento será assegurada por uma operação integrada entre forças municipais e estaduais com atuação simultânea nos três polos do evento. A Polícia Militar do Ceará (PMCE) atuará com um efetivo de 1.963 policiais, responsáveis pelo policiamento ostensivo e preventivo, com presença reforçada nas áreas de maior circulação de pessoas, nos acessos aos polos e em seus entornos. Haverá policiamento a pé, a cavalo, motorizado e em pontos bases em locais estratégicos. A operação ta...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de São Benedito, ajuizou, na manhã desta quarta-feira (21), uma Ação Civil Pública de improbidade administrativa combinada com obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência em desfavor da médica e servidora pública municipal, Arisleda Maria Melo de Lima. Por meio da ação, o representante do Ministério Público pede a decretação liminar da indisponibilidade dos bens da demandada até o valor de R$ 202.727,97correspondente ao prejuízo experimentado pelo erário do Poder Executivo.
Portanto, a ação requer a decretação liminar do bloqueio de R$ 202.727,97 valor ilicitamente pago – em contas bancárias e/ou aplicações financeiras da ré Arisleda Lima, devendo a constrição ser realizada por meio do sistema BacenJud, eis que possível o uso da penhora online quando do deferimento de provimentos cautelares, e não somente na fase de execução, o que inegavelmente colabora para a efetividade do processo, evitando-se a dilapidação do patrimônio e garantindo-se o ressarcimento ao erário.
De acordo com a investigação, a servidora Arisleda Lima ocupava, simultaneamente, os cargos de Médica nos municípios de São Benedito, Massapê e Varjota, sendo este último vínculo por intermédio de contrato de prestação de serviços no período de outubro de 2016 a junho de 2017, totalizando os cargos com 105 horas semanais. Diante das informações sobre a acumulação ilegal de cargos, foi instaurado um Inquérito Civil Público. Requisitadas informações à Prefeitura Municipal de São Benedito, foi informado que Arisleda Lima foi nomeada no dia 20/09/2016, para exercer em caráter efetivo, o cargo de Médico Psiquiatra, com lotação na Secretaria de Saúde, com carga horária de 40 horas semanais. Durante o período de outubro de 2016 até abril de 2019, a mencionada servidora percebeu a quantia total de R$ 337.879,96, a título de vencimentos.
A Prefeitura Municipal de Massapê fez juntar aos autos, após requisição Ministerial, a informação de que Arisleda Maria Melo Lima exerceu atividades laborais, em caráter efetivo, no período de 01/07/2006, no cargo de Médica, tendo carga horária de 25 horas semanais, recebendo mensalmente a importância variável de R$ 9.240,00 a R$ 18.480,00, durante o período de 01/07/2006 a abril de 2019, conforme relatório.
Nesse sentido, no período de setembro de 2016, Arisleda Lima passou a exercer dois cargos públicos de Médica, em municípios diferentes, somadas as cargas horárias no total de 65 horas semanais, bem como contrato de prestação de serviços no Município de Varjota, durante o período de setembro de 2016 a junho de 2017, com carga horária de 40 horas semanais. Por si só, esse fato torna incompatível o desempenho das mencionadas atividades, uma vez que esta deveria trabalhar um período de 21 horas no total de sua jornada nos três entes municipais.
A ACP de Improbidade visa defender interesses difusos de toda a sociedade, no sentido de reparar o dano causado à coletividade decorrente da conduta da requerida, que praticou, concorreu para a prática ou se beneficiou de ato de improbidade administrativa, violando os princípios da Administração Pública e causando prejuízo ao erário, os quais se almeja sejam reparados. No tocante à punição na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/92), ainda não ocorreu a prescrição quinquenal para o ajuizamento da ação, eis que a demandada ainda exerce cargo público.
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