Ministro Gilmar Mendes apontou risco de prejuízo financeiro aos estabelecimentos, uma vez que a multa por descumprimento pode chegar a R$ 9 milhões 23/12/2025 15:18 - Atualizado há 5 minutos atrás Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a lei municipal de Salvador (BA) que obrigava o comércio a fornecer sacolas plásticas gratuitamente. A decisão foi tomada na Petição (PET) 15042 . A ação foi proposta pela Associação Baiana de Supermercados, que solicitou a suspensão da norma até que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) julgue o recurso que apresentou para levar a questão ao STF. Ao analisar o pedido, o relator entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão de medida cautelar (provisória), especialmente o risco de dano financeiro contínuo ao comércio da capital baiana, uma vez que a multa por descumprimento da lei varia de R$ 900,00 a R$ 9 milhões. O ministro também destacou o r...
Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Limoeiro do Norte com apoio do GAECO (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), deflagrou nesta quinta-feira (15/08) a Operação “Display”. O objetivo é desarticular um esquema criminoso que fraudava licitações públicas em prefeituras cearenses.
A pedido do Ministério Público, o Poder Judiciário expediu sete mandados de busca e apreensão em residências e empresas em Limoeiro do Norte e Fortaleza, além de Mossoró, no Rio Grande do Norte. Os alvos eram imóveis de acusados de participar das fraudes, entre empresários e comparsas que atuam como “laranjas”. Há indícios de que nos últimos três anos, o bando faturou mais de R$ 7 milhões em contratos com prefeituras de Limoeiro do Norte, Pacajus e Quixeré.
A investigação descobriu a participação das empresas, a maioria com mesmo quadro societário, em várias licitações. As firmas concorriam entre si em processos de “cartas marcadas” e/ou de “portas fechadas”. Em consequência desses crimes, foi possível constatar o enriquecimento exponencial dos envolvidos.
Diante dos fatos apurados, o Ministério Público demonstrou nos autos que o grupo age em conluio com o objetivo de fraudar a Lei 8.666/93 (Lei de licitações), bem como desrespeitando os princípios da concorrência, moralidade e probidade administrativa.
Cumprimento dos Mandados
Um dos endereços da diligência realizada nesta quinta-feira (15/08) era um escritório de uma empresa situado no primeiro piso de um prédio comercial, no Centro de Limoeiro do Norte. Ao chegar ao local, verificou-se que só havia um escritório de advocacia no 1º andar do imóvel. A 1ª Promotoria de Justiça de Limoeiro do Norte esclarece que não há, portanto, qualquer investigação envolvendo o Escritório de Advocacia, tampouco o Dr. Cícero Viana Júnior. O Ministério Público reafirma seu compromisso com o respeito às leis e às prerrogativas dos advogados, tendo adotado todas as cautelas para garanti-las, no caso concreto.
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