Liminar exclui receitas próprias da Defensoria Pública da União do teto de gastos do arcabouço fiscal Na decisão, ministro Alexandre de Moraes afirmou que a autonomia financeira e orçamentária da Defensoria Pública é imprescindível para o cumprimento da missão constitucional da instituição 05/10/2026 17:50 - Atualizado há 8 horas atrás Foto: Divulgação/DPU O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para excluir do teto de gastos públicos previsto no arcabouço fiscal as despesas da Defensoria Pública da União (DPU) custeadas com receitas próprias. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8010 . A decisão também alcança recursos recebidos pela DPU por meio de convênios, contratos e instrumentos semelhantes firmados com órgãos públicos ou entidades privadas, desde que destinados ao custeio de atividades específicas da instituição. A ação foi apresentada pela Associação Nacional das Defensoras ...
Política - Assembleia aprova emenda do deputado Elmano que garante recursos para pagamento da "Bolsa Catador” através do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP)
Na manhã desta quinta-feira (22/08), a Assembleia Legislativa aprovou emenda de autoria do deputado Elmano Freitas ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP), propondo que, parte dos recursos destinados ao Fundo, seja utilizada no pagamento da “Bolsa Catador”.
Segundo Elmano, esses profissionais prestam um trabalho inestimável à sociedade, garantindo que muitos resíduos, que são recicláveis e iriam ser depositados na natureza, sejam reciclados, gerando trabalho, riqueza e proteção ambiental. “É direito dessa categoria ter educação, saúde, lazer, transportes e condições dignas de trabalho”, destaca Elmano.
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