Pular para o conteúdo principal

Confederação do comércio questiona no STF prazo para fim da escala 6×1

  Confederação do comércio questiona no STF prazo para fim da escala 6×1  CNC pede mais tempo para implementação da nova jornada de trabalho e ajustes nas regras de transição para acordos e convenções coletivas  04/11/2026 17:44 - Atualizado há 25 minutos atrás Foto: Bruno Carneiro/STF A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar as regras de transição da Emenda Constitucional 141/2026, que extinguiu a escala 6×1 e estabeleceu jornada de até 40 horas semanais, com dois dias de repouso remunerado. A Ação Direta de Inconstitucionalidade ( ADI) 8041 foi distribuída ao ministro Flávio Dino.  A CNC considera desproporcional o prazo de 60 dias previsto na emenda para a primeira etapa da redução da jornada, de 44 para 42 horas semanais, e a concessão de duas folgas por semana. Segundo a confederação, a mudança exige alterações estruturais no mercado de trabalho e coincide com o período de ma...

Política - Heitor Freire quer facilitar o acesso a informações nas instituições públicas


Projeto de Lei visa reduzir filas para assuntos que não precisem de atendimento presencial

Não é de hoje que os brasileiros precisam conviver com a morosidade e a burocracia nas repartições públicas do país. Apesar de o Brasil ter avançado 16 posições no ranking do Banco Mundial, segundo o relatório "Doing Business 2019", que faz o levantamento em 190 países do mundo, hoje ele ainda ocupa o 109º lugar.

Na contramão dessa realidade, o deputado federal Heitor Freire (PSL/CE) protocolou Projeto de Lei na Câmara dos Deputados que pretende minimizar a situação. O parlamentar solicita que os órgãos da administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal passem a disponibilizar em seus portais eletrônicos mecanismo próprio onde os cidadãos tenham acesso a informações relativas a seus direitos, informações pessoais e que possa facilitar alterações cadastrais, sem a obrigatoriedade de comparecimento presencial.

Com isso, o resultado esperado é uma maior celeridade nas questões que envolvem os órgãos e instituições públicas e a redução nas filas de atendimento: “O povo brasileiro já convive com tantos problemas graves para ainda ter que suportar a burocracia na administração pública que isso se tornou inadmissível. É muita perda de tempo e dinheiro, a demora atrapalha a vida das pessoas e impede o crescimento do país”, argumenta Heitor Freire.

As gigantes filas para o atendimento público são uma triste e revoltante realidade no país. Embora já se possa contar com mecanismos tecnológicos destinados a reduzir a necessidade da presença física dos cidadãos, ainda são recorrentes as queixas sobre a ausência desses mecanismos em vários órgãos da administração pública. O próprio Tribunal de Contas da União já reconheceu que o Brasil é tido como o “Campeão da Burocracia”, onde, segundo o IBOPE, sete em cada dez pessoas acham que o governo gasta mais do que precisa com procedimentos desnecessários e que afundam ainda mais as contas públicas. “Esse dinheiro precisa ser usado nos setores mais úteis ao cidadão, como a saúde, educação e segurança pública”, reforça o parlamentar.

Heitor Freire ressalta que alguns órgãos já saíram na frente nesse processo de modernização, facilitando o acesso à informação ao cidadão de forma mais simples, seja pela internet ou por ferramentas próprias. A Receita Federal, por exemplo, há anos já permite a entrega online da declaração de Imposto de Renda, além de consulta da situação dos contribuintes e restituições. Mas as queixas dos cidadãos são maiores. Procedimentos simples como mudança de endereço em DETRAN’s ou consulta e alteração de dados no Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, necessitam agendamento e atendimento presencial para a sua realização.

“Por essas e outras razões protocolei projeto de lei para trazer um dispositivo vetado na Lei 13.726/18, que na ocasião foi apontada dificuldade de execução em tempo hábil, mas que buscamos a correção dessa dificuldade ao estabelecer o prazo de um ano após a publicação para sua implementação”, explica o deputado federal.

O PL 4070/2019 está em tramitação na Câmara dos Deputados.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Endereços dos cines pornôs gays no Centro de Fortaleza

 ENDEREÇO DOS CINES DE FORTALEZA (CE) ☆CINE ARENA RUA MAJOR FACUNDO 1181 ☆CINE AUTORAMA RUA MAJOR FACUNDO 1193 ☆CINE MAJESTICK RUA MAJOR FACUNDO 866 ☆CINE SECRET RUA METON DE ALENCAR 607 ☆CINE SEDUÇÃO  RUA FLORIANO PEIXOTO 1307 ☆CINE IRIS  RUA FLORIANO PEIXOTO 1206 CONTINUAÇÃO ☆CINE ENCONTRO RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1697 ☆CINE HOUSE RUA MENTON DE ALENCAR 363 ☆CINE LOVE STAR RUA MAJOR FACUNDO 1322 ☆CINE VIP CLUBE RUA 24 DE MAIO 825 ☆CINE ECLIPSE RUA ASSUNÇÃO 387 ☆CINE ERÓTICO RUA ASSUNÇÃO 344 ☆CINE EROS RUA ASSUNÇÃO 340

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.

Revalida hoje

  Termina hoje (14) o prazo para a apresentação de recursos visando nova análise do diploma que foi apresentado para o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituições de Educação Superior Estrangeira (Revalida 2022/2). O resultado – da primeira etapa da segunda edição de 2022 – foi divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) no dia 8 de julho, data em que teve início o período para a apresentação de recursos, que deve ser feito por meio do  Sistema Revalida . “No caso de reprovação da documentação apresentada, o participante poderá inserir novo arquivo para análise. O único documento aceito, conforme previsto em edital, é o diploma médico original expedido por instituição de educação superior estrangeira reconhecida no país de origem pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente, autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legali...