Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar, nesta terça-feira (18), se consumidores têm o direito de desistir da compra de passagem aérea pela internet no prazo de sete dias, com restituição integral do valor pago, em observância à norma do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que prevê o chamado "direito de arrependimento". O relator do recurso especial , ministro Marco Buzzi, votou pela aplicação do prazo de arrependimento previsto no CDC; o julgamento, contudo, foi suspenso após pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira. O recurso analisado pela turma contesta decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que estabeleceu entendimento favorável ao consumidor. As empresas Viajanet e Avianca recorreram ao STJ para afastar a aplicação do artigo 49 do CDC , sustentando que o direito de arrependimento não se aplica ao transporte aéreo e que deveria prevalecer o prazo de 24 horas definido na Resolução 400/2...
Na última terça-feira (17), o Juízo da Comarca de Catarina determinou a exoneração, em até 10 dias, de quatro pessoas contratadas temporariamente pelo Município que possuem relação de parentesco com o atual prefeito Thiago paes de Andrade Rodrigues. Segundo a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo promotor de Justiça Alexandre Paschoal, os requeridos são irmãos e cunhadas do chefe do Poder Executivo Municipal. Um deles chega a receber R$ 45 mil ao mês.
Na ação protocolada em 22 de agosto, o MPCE solicitou o cumprimento de sentença já transitada em julgado. Segundo a decisão, o prazo foi concedido para possibilitar a contratação de novos profissionais no intuito de resguardar o interesse público da população. Em caso de descumprimento, deverá ser pago multa diária de cinco mil reais.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.