Foto ilustrativa: Depositphotos.com. Recife (PE) - A Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) decidiu não aprovar o pedido de incentivo fiscal apresentado pela Enel Distribuição Ceará, antiga Coelce, devido à ineficiência e não prestação de serviços adequados à população. A decisão consta da Proposta de Voto DC nº 490/2025, levada à deliberação da Diretoria Colegiada do órgão em reunião ocorrida no último dia 18 e aprovada por unanimidade. O pleito da empresa previa a concessão de redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), no âmbito de um projeto de modernização protocolado em 30 de setembro deste ano. A Sudene, no entanto, optou pelo indeferimento, sustentando que a concessão do benefício seria incompatível com os princípios da moralidade administrativa, da eficiência e da supremacia do interesse público, previstos no artigo 37 da Constituição. Embora a legislação que rege os incentivos fiscais federais na área de atuação da Sudene se concentre, e...
Na última terça-feira (17), o Juízo da Comarca de Catarina determinou a exoneração, em até 10 dias, de quatro pessoas contratadas temporariamente pelo Município que possuem relação de parentesco com o atual prefeito Thiago paes de Andrade Rodrigues. Segundo a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo promotor de Justiça Alexandre Paschoal, os requeridos são irmãos e cunhadas do chefe do Poder Executivo Municipal. Um deles chega a receber R$ 45 mil ao mês.
Na ação protocolada em 22 de agosto, o MPCE solicitou o cumprimento de sentença já transitada em julgado. Segundo a decisão, o prazo foi concedido para possibilitar a contratação de novos profissionais no intuito de resguardar o interesse público da população. Em caso de descumprimento, deverá ser pago multa diária de cinco mil reais.
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