O MP Eleitoral (MPE) recomendou que agentes públicos e privados envolvidos com os festejos da Padroeira de Santana do Acaraú não realizem propaganda antecipada de candidatos durante as celebrações, que ocorrerão entre os dias 16 e 26 de julho de 2026. A recomendação, expedida nessa quinta-feira (09/07), tem como base a Lei nº 9.504/97, que determina o início da campanha apenas depois do dia 15 de agosto. A Promotoria orientou que os agentes públicos da cidade evitem expor faixas, cartazes, gravações, áudios ou quaisquer meios de divulgação que possam ferir o princípio da impessoalidade e promover propaganda eleitoral, incluindo discursos ou falas. O MPE também recomendou a não utilização ou distribuição de itens de vestuário ou de quaisquer brindes que contenham pedidos explícitos ou implícitos de votos ou de símbolos que identifiquem candidatos ao pleito deste ano. A recomendação prevê que a Prefeitura e a Câmara Municipal transmitam as orientações a todos os envolvidos com as ...
Na última terça-feira (17), o Juízo da Comarca de Catarina determinou a exoneração, em até 10 dias, de quatro pessoas contratadas temporariamente pelo Município que possuem relação de parentesco com o atual prefeito Thiago paes de Andrade Rodrigues. Segundo a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo promotor de Justiça Alexandre Paschoal, os requeridos são irmãos e cunhadas do chefe do Poder Executivo Municipal. Um deles chega a receber R$ 45 mil ao mês.
Na ação protocolada em 22 de agosto, o MPCE solicitou o cumprimento de sentença já transitada em julgado. Segundo a decisão, o prazo foi concedido para possibilitar a contratação de novos profissionais no intuito de resguardar o interesse público da população. Em caso de descumprimento, deverá ser pago multa diária de cinco mil reais.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.