A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, rejeitou, nesta terça-feira (3), recursos da Jirau Energia e da Santo Antônio Energia, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) que reconheceu a responsabilidade das empresas pela redução da quantidade de peixes no Rio Madeira e as condenou ao pagamento de indenização para os pescadores afetados. Prevaleceu no julgamento o entendimento da relatora, ministra Daniela Teixeira. Segundo ela, a construção da Usina Hidrelétrica Santo Antônio foi causa suficiente para ensejar a responsabilidade civil objetiva das empresas pelos danos materiais sofridos pelos pescadores da região. Depois de observar que as provas periciais juntadas ao processo constataram os impactos negativos da construção da usina para a atividade pesqueira, a ministra afirmou que, "presentes a ocorrência do dano ambiental e a identificação do responsável, a ele compete a integral reparação de todos os prejuízos sofrido...
Após denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Cedro, a Vara Única daquela Comarca sentenciou o réu J.E.F.O. a 66 anos e 8 meses de reclusão pelo crime de estupro contra sete crianças e adolescentes menores de 14 anos. O acusado era professor de uma escolinha de futebol da referida cidade.
As informações surgiram em 2018, quando a mãe de uma das crianças soube, por terceiros, que o filho estaria sofrendo abuso por parte do professor. Após questionamento, a criança denunciou que os abusos já haviam ocorrido por diversas vezes. A partir daí, novas vítimas denunciaram o professor.
“As declarações das vítimas, menores de 14 anos, são uníssonas, ao afirmarem que o indiciado praticava com elas ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Percebe-se, sobretudo, a vergonha que as vítimas têm em contar esses episódios tristes que foram submetidas”, consta na denúncia.
A denúncia foi apresentada à Justiça em 18/12/2018 e foi recebida no dia seguinte, 19. A sentença foi proferida no dia 3 de setembro de 2019.
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