A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Após denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Cedro, a Vara Única daquela Comarca sentenciou o réu J.E.F.O. a 66 anos e 8 meses de reclusão pelo crime de estupro contra sete crianças e adolescentes menores de 14 anos. O acusado era professor de uma escolinha de futebol da referida cidade.
As informações surgiram em 2018, quando a mãe de uma das crianças soube, por terceiros, que o filho estaria sofrendo abuso por parte do professor. Após questionamento, a criança denunciou que os abusos já haviam ocorrido por diversas vezes. A partir daí, novas vítimas denunciaram o professor.
“As declarações das vítimas, menores de 14 anos, são uníssonas, ao afirmarem que o indiciado praticava com elas ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Percebe-se, sobretudo, a vergonha que as vítimas têm em contar esses episódios tristes que foram submetidas”, consta na denúncia.
A denúncia foi apresentada à Justiça em 18/12/2018 e foi recebida no dia seguinte, 19. A sentença foi proferida no dia 3 de setembro de 2019.
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