Mercado projeta corte da Selic para 13,75% Taxa básica de juros será definida em reunião do Copom nesta semana Pedro Peduzzi Publicado em 14/09/2026 - 10:52 Brasília © Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo Versão em áudio O mercado financeiro tem a expectativa de que o Comitê de Política Monetária (Copom) reduza em 0,25 ponto percentual (p.p.) a taxa básica de juros (Selic) em reunião prevista para esta semana. Atualmente, a taxa está em 14%, devendo baixar para 13,75%. A projeção consta do Boletim Focus, divulgado nesta segunda-feira (14) pelo Banco Central. Para os analistas, a Selic deverá fechar 2026 nestes mesmos 13,75%. O próximo encontro do Copom para definir a taxa será nos dias 15 e 16 de setembro. Com relação aos demais índices projetados pelo mercado financeiro por meio deste boletim, foram observadas tendências de queda para a inflação de 2026 (para 4,90%) na comparação com a semana anterior, que estava em 5%. Há quatro semanas, o mercado financeiro projetava uma i...
O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), expediu uma recomendação para a empresa Dell Computadores do Brasil LTDA, situada em São Paulo, a fim de que tome as providências para sanar o vício apresentado nos produtos durante a vigência da garantia, arcando com as despesas necessárias, tais como o preço do frete e a assistência técnica, não podendo haver repasse dessas despesas ao consumidor. O documento é de 14 de agosto deste ano e a empresa foi notificada na última sexta-feira (30/08).
A recomendação está fundamentada nas reclamações recebidas de consumidores referentes a vício no produto. Durante audiência de conciliação, o representante da empresa apresentou ao consumidor proposta de acordo, informando que, no caso do estado do Ceará, é necessário emitir a nota fiscal de coleta, para que a DELL seja autorizada a realizar o procedimento. No entanto, a própria empresa afirmou não ter legitimidade para emiti-la nos termos da regra da Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas (SEFAZ/AM), cabendo ao consumidor fazê-lo.
A secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, informa que o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) dispõe que, se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou o abatimento proporcional do preço.
O não cumprimento da recomendação pode acarretar ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP), além de outras medidas judiciais cabíveis contra os fornecedores e responsabilização penal.
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