O Corpo de Bombeiros Militar do Ceará manifesta profundo pesar pelo falecimento da cadela Iara, integrante da Companhia de Busca com Cães, ocorrido na madrugada desta quinta-feira (15/01), durante o deslocamento para uma operação no interior do estado do Maranhão. Iara passou a apresentar sintomas compatíveis com torção gástrica já nas proximidades do destino final da missão. Apesar dos esforços imediatos, a cadela não resistiu e veio a óbito nos braços de seu condutor, o sargento João, companheiro de jornada e de incontáveis operações. De origem inesperada e raça inicialmente desconhecida, Iara rapidamente se destacou pelo temperamento singular, pela dedicação ao trabalho e pela forte conexão com a tropa. Ao longo de sua trajetória operacional, participou de cursos fora do estado, integrou grandes operações, a exemplo da atuação em Mossoró, contribuiu diretamente para a localização de vítimas e entrou para a história da corporação ao se tornar a primeira cadela da raça Braco Ale...
O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), expediu uma recomendação para a empresa Dell Computadores do Brasil LTDA, situada em São Paulo, a fim de que tome as providências para sanar o vício apresentado nos produtos durante a vigência da garantia, arcando com as despesas necessárias, tais como o preço do frete e a assistência técnica, não podendo haver repasse dessas despesas ao consumidor. O documento é de 14 de agosto deste ano e a empresa foi notificada na última sexta-feira (30/08).
A recomendação está fundamentada nas reclamações recebidas de consumidores referentes a vício no produto. Durante audiência de conciliação, o representante da empresa apresentou ao consumidor proposta de acordo, informando que, no caso do estado do Ceará, é necessário emitir a nota fiscal de coleta, para que a DELL seja autorizada a realizar o procedimento. No entanto, a própria empresa afirmou não ter legitimidade para emiti-la nos termos da regra da Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas (SEFAZ/AM), cabendo ao consumidor fazê-lo.
A secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, informa que o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) dispõe que, se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou o abatimento proporcional do preço.
O não cumprimento da recomendação pode acarretar ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP), além de outras medidas judiciais cabíveis contra os fornecedores e responsabilização penal.
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