Libertadores da América Corinthians e Mirassol empatam jogos de ida das oitavas de final (Crédito: Rodrigo Coca / Ag. Corinthians) Publicado em 13 de agosto de 2026, às 23h46 Corinthians e Mirassol deixaram tudo aberto nas oitavas de final da Copa Libertadores da América. Nesta quinta-feira, o time da capital suportou a pressão e empatou sem gols contra o Rosario Central-ARG, na Argentina. Já o time do interior, saiu na frente, mas sofreu o empate diante da torcida, no estádio Campos Maia, frente à LDU-EQU. As equipes voltam a campo, nos respectivos duelos de volta, na próxima quinta-feira (20) precisando de uma vitória simples. O Corinthians terá apoio de seus torcedores, na Neo Química Arena, às 21h30, enquanto o Mirassol vai a altitude de Quito-EQU, no Casa Blanca, às 19h. Os corintianos fizeram uma partida bastante parelha no Gigante de Arroyito, mas não conseguiram sair do zero. No equilíbrio contra os argentinos, se fechou bem na defesa, segurou a pressão argentina e mesmo ...
O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), expediu uma recomendação para a empresa Dell Computadores do Brasil LTDA, situada em São Paulo, a fim de que tome as providências para sanar o vício apresentado nos produtos durante a vigência da garantia, arcando com as despesas necessárias, tais como o preço do frete e a assistência técnica, não podendo haver repasse dessas despesas ao consumidor. O documento é de 14 de agosto deste ano e a empresa foi notificada na última sexta-feira (30/08).
A recomendação está fundamentada nas reclamações recebidas de consumidores referentes a vício no produto. Durante audiência de conciliação, o representante da empresa apresentou ao consumidor proposta de acordo, informando que, no caso do estado do Ceará, é necessário emitir a nota fiscal de coleta, para que a DELL seja autorizada a realizar o procedimento. No entanto, a própria empresa afirmou não ter legitimidade para emiti-la nos termos da regra da Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas (SEFAZ/AM), cabendo ao consumidor fazê-lo.
A secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, informa que o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) dispõe que, se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou o abatimento proporcional do preço.
O não cumprimento da recomendação pode acarretar ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP), além de outras medidas judiciais cabíveis contra os fornecedores e responsabilização penal.
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