Na ação, a PCCE apreendeu com o alvo, canetas de medicamento de origem estrangeira e ampolas com substâncias fazendo referência ao medicamento tirzepatida, além de seringas e materiais farmacêuticos Uma investigação da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) resultou, na manhã desta quinta-feira (15), na prisão em flagrante, de um homem, de 30 anos, no bairro José de Alencar, na Área Integrada de Segurança 3 (AIS 3) de Fortaleza. Com o suspeito, foram apreendidos 106 ampolas com substâncias ainda pendentes de identificação fazendo referência ao medicamento tirzepatida, quatro canetas de medicamento de provável origem estrangeira, seringas e material para comercialização dos produtos. A investigação foi coordenada pelo Núcleo Operacional (NO) do Departamento de Repressão ao Crime Organizado (DRCO), com apoio da Delegacia de Narcóticos (Denarc), após informações repassadas pelo Departamento de Inteligência Policial (DIP) da PCCE. A prisão do indivíduo foi realizada em um imóvel no ...
O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), expediu uma recomendação para a empresa Dell Computadores do Brasil LTDA, situada em São Paulo, a fim de que tome as providências para sanar o vício apresentado nos produtos durante a vigência da garantia, arcando com as despesas necessárias, tais como o preço do frete e a assistência técnica, não podendo haver repasse dessas despesas ao consumidor. O documento é de 14 de agosto deste ano e a empresa foi notificada na última sexta-feira (30/08).
A recomendação está fundamentada nas reclamações recebidas de consumidores referentes a vício no produto. Durante audiência de conciliação, o representante da empresa apresentou ao consumidor proposta de acordo, informando que, no caso do estado do Ceará, é necessário emitir a nota fiscal de coleta, para que a DELL seja autorizada a realizar o procedimento. No entanto, a própria empresa afirmou não ter legitimidade para emiti-la nos termos da regra da Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas (SEFAZ/AM), cabendo ao consumidor fazê-lo.
A secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, informa que o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) dispõe que, se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou o abatimento proporcional do preço.
O não cumprimento da recomendação pode acarretar ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP), além de outras medidas judiciais cabíveis contra os fornecedores e responsabilização penal.
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