PSD oficializa candidatura de Caiado à presidência da República Convenção confirma Gilberto Kassab como vice da chapa Bruno Bocchini - Repórter da Agência Brasil Publicado em 26/07/2026 - 13:37 São Paulo © Jose Cruz/Agência Brasil Versão em áudio O Partido Social Democrático (PSD) oficializou neste domingo (26) a candidatura à presidência da República do ex-governador de Goiás, Ronaldo Caiado. A chapa formalizada contará ainda com o líder da legenda, Gilberto Kassab, como candidato a vice-presidente. O anúncio das candidaturas ocorreu na convenção nacional do partido, realizada na capital paulista, na região central da cidade. Em seu discurso, Caiado destacou a sua carreira política de 40 anos e criticou a polarização entre a esquerda e a direita no país. Ele agradeceu ao apoio de seu parceiro de chapa, Gilberto Kassab, e à esposa Maria das Graças Caiado e familiares. Ele enalteceu especialmente a sua gestão no governo de Goiás, em que esteve à frente de 2019 até março de 2...
O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), expediu uma recomendação para a empresa Dell Computadores do Brasil LTDA, situada em São Paulo, a fim de que tome as providências para sanar o vício apresentado nos produtos durante a vigência da garantia, arcando com as despesas necessárias, tais como o preço do frete e a assistência técnica, não podendo haver repasse dessas despesas ao consumidor. O documento é de 14 de agosto deste ano e a empresa foi notificada na última sexta-feira (30/08).
A recomendação está fundamentada nas reclamações recebidas de consumidores referentes a vício no produto. Durante audiência de conciliação, o representante da empresa apresentou ao consumidor proposta de acordo, informando que, no caso do estado do Ceará, é necessário emitir a nota fiscal de coleta, para que a DELL seja autorizada a realizar o procedimento. No entanto, a própria empresa afirmou não ter legitimidade para emiti-la nos termos da regra da Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas (SEFAZ/AM), cabendo ao consumidor fazê-lo.
A secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, informa que o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) dispõe que, se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou o abatimento proporcional do preço.
O não cumprimento da recomendação pode acarretar ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP), além de outras medidas judiciais cabíveis contra os fornecedores e responsabilização penal.
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