*Em inauguração do comitê central da região, Elmano 13 assegura a construção do Hospital Polo Regional da Serra da Ibiapaba* _Durante sua gestão, a região já foi contemplada com equipamentos estratégicos como o IML e o Corpo de Bombeiros_ Uma multidão tomou as ruas de São Benedito na noite deste domingo (6) em apoio à reeleição do governador Elmano 13. Milhares de moradores da cidade e de caravanas vindas de diversos municípios da Ibiapaba participaram da inauguração do comitê central e seguiram em caminhada até a praça da Igreja Matriz. Além de Elmano 13, o ato contou com a presença da candidata ao Senado Luizianne Lins 180, do senador e candidato à reeleição Cid Gomes 400, do candidato a suplente de senador Júlio Ventura, de prefeitos da região e de candidatos aos legislativos estadual e federal da coligação “Ceará forte, do lado certo”. “Da mesma maneira que assumi o compromisso e entreguei o IML e o Corpo de Bombeiros, eu garanto: vamos construir o Hospital Polo Regional da Se...
O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), expediu uma recomendação para a empresa Dell Computadores do Brasil LTDA, situada em São Paulo, a fim de que tome as providências para sanar o vício apresentado nos produtos durante a vigência da garantia, arcando com as despesas necessárias, tais como o preço do frete e a assistência técnica, não podendo haver repasse dessas despesas ao consumidor. O documento é de 14 de agosto deste ano e a empresa foi notificada na última sexta-feira (30/08).
A recomendação está fundamentada nas reclamações recebidas de consumidores referentes a vício no produto. Durante audiência de conciliação, o representante da empresa apresentou ao consumidor proposta de acordo, informando que, no caso do estado do Ceará, é necessário emitir a nota fiscal de coleta, para que a DELL seja autorizada a realizar o procedimento. No entanto, a própria empresa afirmou não ter legitimidade para emiti-la nos termos da regra da Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas (SEFAZ/AM), cabendo ao consumidor fazê-lo.
A secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, informa que o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) dispõe que, se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou o abatimento proporcional do preço.
O não cumprimento da recomendação pode acarretar ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP), além de outras medidas judiciais cabíveis contra os fornecedores e responsabilização penal.
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