Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), que mede a prévia da inflação oficial no mês, ficou em 0,21% em abril deste ano, portanto abaixo das taxas do mês anterior (0,36%) e de abril do ano passado (0,57%). O dado foi divulgado nesta sexta-feira (26), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com o resultado, o IPCA-15 acumula taxa de 1,67% no ano. Em 12 meses, o indicador registra inflação de 3,77%, abaixo dos 4,14% acumulados até a prévia de março deste ano. A queda da taxa de inflação foi puxada principalmente pelos transportes, que tiveram deflação (queda de preços) de 0,49% na prévia de abril. Entre os itens que apresentaram deflação, destacam-se a passagem aérea (-12,20%), o gás veicular (-0,97%), o óleo diesel (-0,43%) e a gasolina (-0,11%). Por outro lado, o grupo alimentação e bebidas apresentou alta de preços de 0,61% no período, o que impediu uma queda maior da inflação na prévia de abril. Entre os itens que mais contribuíram para a al
O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), expediu uma recomendação para a empresa Dell Computadores do Brasil LTDA, situada em São Paulo, a fim de que tome as providências para sanar o vício apresentado nos produtos durante a vigência da garantia, arcando com as despesas necessárias, tais como o preço do frete e a assistência técnica, não podendo haver repasse dessas despesas ao consumidor. O documento é de 14 de agosto deste ano e a empresa foi notificada na última sexta-feira (30/08).
A recomendação está fundamentada nas reclamações recebidas de consumidores referentes a vício no produto. Durante audiência de conciliação, o representante da empresa apresentou ao consumidor proposta de acordo, informando que, no caso do estado do Ceará, é necessário emitir a nota fiscal de coleta, para que a DELL seja autorizada a realizar o procedimento. No entanto, a própria empresa afirmou não ter legitimidade para emiti-la nos termos da regra da Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas (SEFAZ/AM), cabendo ao consumidor fazê-lo.
A secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, informa que o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) dispõe que, se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou o abatimento proporcional do preço.
O não cumprimento da recomendação pode acarretar ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP), além de outras medidas judiciais cabíveis contra os fornecedores e responsabilização penal.
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