Libertadores da América Corinthians perde para o Platense por 2 a 0 na Neo Química Arena Publicado em 27 de maio de 2026, às 23h32 O Corinthians foi superado pelo Platense por 2 a 0, na noite desta quarta-feira (27), na Neo Química Arena, em São Paulo, em partida válida pela rodada de encerramento da fase de grupos da Copa Libertadores. Mesmo com o resultado negativo, o clube paulista entrou em campo com a sua situação resolvida no torneio, enquanto os visitantes buscavam somar pontos na tabela. Os gols do confronto foram marcados pelo meio-campista Zapiola, que balançou as redes uma vez em cada tempo da partida aproveitando as falhas do sistema defensivo mandante. Com o encerramento da rodada, o Corinthians permaneceu com 11 pontos conquistados e assegurou a primeira colocação do Grupo E. O foco da equipe corintiana agora se volta totalmente para a disputa do campeonato nacional no próximo final de semana. O Corinthians viaja para enfrentar o Grêmio no sábado (30), à...
O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), expediu uma recomendação para a empresa Dell Computadores do Brasil LTDA, situada em São Paulo, a fim de que tome as providências para sanar o vício apresentado nos produtos durante a vigência da garantia, arcando com as despesas necessárias, tais como o preço do frete e a assistência técnica, não podendo haver repasse dessas despesas ao consumidor. O documento é de 14 de agosto deste ano e a empresa foi notificada na última sexta-feira (30/08).
A recomendação está fundamentada nas reclamações recebidas de consumidores referentes a vício no produto. Durante audiência de conciliação, o representante da empresa apresentou ao consumidor proposta de acordo, informando que, no caso do estado do Ceará, é necessário emitir a nota fiscal de coleta, para que a DELL seja autorizada a realizar o procedimento. No entanto, a própria empresa afirmou não ter legitimidade para emiti-la nos termos da regra da Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas (SEFAZ/AM), cabendo ao consumidor fazê-lo.
A secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, informa que o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) dispõe que, se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou o abatimento proporcional do preço.
O não cumprimento da recomendação pode acarretar ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP), além de outras medidas judiciais cabíveis contra os fornecedores e responsabilização penal.
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