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Ônibus da linha 015 – Conjunto Ceará/Antônio Bezerra é destruído por incêndio na Avenida I As chamas se espalharam rapidamente e consumiram todo o veículo, que ficou totalmente destruído, não houve registro de feridos

  Um ônibus que operava a linha 015 – Conjunto Ceará/Antônio Bezerra 01 foi completamente destruído por um incêndio na tarde deste domingo (14), no bairro Conjunto Ceará, em Fortaleza. O caso aconteceu na Avenida I, nas proximidades do cruzamento com a Avenida Central, e causou apreensão entre passageiros e moradores da região. Foto: Reprodução De acordo com informações preliminares, o motorista do coletivo percebeu um superaquecimento enquanto trafegava pela via. Diante da situação, ele parou o veículo, abriu o capô para verificar o problema e, em seguida, identificou o início das chamas. Ao notar o risco, o condutor agiu rapidamente e orientou todos os passageiros a deixarem o ônibus de forma imediata. Gcmais 

Colabora Inova - MPCE expede recomendação à Dell para sanar vício em produtos

O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), expediu uma recomendação para a empresa Dell Computadores do Brasil LTDA, situada em São Paulo, a fim de que tome as providências para sanar o vício apresentado nos produtos durante a vigência da garantia, arcando com as despesas necessárias, tais como o preço do frete e a assistência técnica, não podendo haver repasse dessas despesas ao consumidor. O documento é de 14 de agosto deste ano e a empresa foi notificada na última sexta-feira (30/08).
A recomendação está fundamentada nas reclamações recebidas de consumidores referentes a vício no produto. Durante audiência de conciliação, o representante da empresa apresentou ao consumidor proposta de acordo, informando que, no caso do estado do Ceará, é necessário emitir a nota fiscal de coleta, para que a DELL seja autorizada a realizar o procedimento. No entanto, a própria empresa afirmou não ter legitimidade para emiti-la nos termos da regra da Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas (SEFAZ/AM), cabendo ao consumidor fazê-lo.
A secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, informa que o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) dispõe que, se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou o abatimento proporcional do preço.
O não cumprimento da recomendação pode acarretar ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP), além de outras medidas judiciais cabíveis contra os fornecedores e responsabilização penal.

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