Em menos de dois anos de operação, o programa Vaivem Trabalhador consolidou-se como uma ferramenta essencial para a mobilidade e a empregabilidade no Ceará Desde a ampliação que incluiu trabalhadores em busca de emprego em maio de 2024, o projeto já registrou a utilização de mais de 1 milhão de passagens, facilitando o deslocamento de milhares de cidadãos em busca de inserção no mercado de trabalho. Para o secretário do Trabalho, Vladyson Viana, o alcance da marca de 1 milhão de passagens reafirma o compromisso do estado do Ceará com a justiça social e o desenvolvimento econômico. “O Vaivem Trabalhador não é apenas um programa de transporte, é uma política pública de dignidade. Ao garantirmos que o custo da passagem não seja um impedimento para quem busca trabalho, estamos acelerando a recolocação desses profissionais e fortalecendo a economia das famílias cearenses”. Impacto social e perfil dos usuários De acordo com os dados, até o momento, cerca de 5 mil trabalhadores já conqu...
O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), expediu uma recomendação para a empresa Dell Computadores do Brasil LTDA, situada em São Paulo, a fim de que tome as providências para sanar o vício apresentado nos produtos durante a vigência da garantia, arcando com as despesas necessárias, tais como o preço do frete e a assistência técnica, não podendo haver repasse dessas despesas ao consumidor. O documento é de 14 de agosto deste ano e a empresa foi notificada na última sexta-feira (30/08).
A recomendação está fundamentada nas reclamações recebidas de consumidores referentes a vício no produto. Durante audiência de conciliação, o representante da empresa apresentou ao consumidor proposta de acordo, informando que, no caso do estado do Ceará, é necessário emitir a nota fiscal de coleta, para que a DELL seja autorizada a realizar o procedimento. No entanto, a própria empresa afirmou não ter legitimidade para emiti-la nos termos da regra da Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas (SEFAZ/AM), cabendo ao consumidor fazê-lo.
A secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, informa que o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) dispõe que, se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou o abatimento proporcional do preço.
O não cumprimento da recomendação pode acarretar ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP), além de outras medidas judiciais cabíveis contra os fornecedores e responsabilização penal.
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