Reunido na manhã desta terça-feira, 7 de julho, em sessão administrativa extraordinária, presidida pela desembargadora Maria Iraneide Moura Silva, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) aprovou, por unanimidade, a requisição, junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de forças federais para 66 municípios cearenses . O objetivo é garantir, nos dias das votações, a segurança necessária para que o eleitor possa exercer com segurança sua cidadania, seu poder de escolha. A lista dos 66 municípios é resultante das informações coletadas pela Assessoria de Governança e Apoio aos Polos Administrativos, pela Assessoria de Segurança e Inteligência (ASINT) e pela Comissão Permanente de Segurança do TRE, junto aos juízes eleitorais das 109 Zonas, acatando as justificativas apresentadas pelos magistrados nas solicitações. A requisição de forças federais para garantia da ordem e da regularidade do pleito é de competência privativa do TSE, co...
O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), expediu uma recomendação para a empresa Dell Computadores do Brasil LTDA, situada em São Paulo, a fim de que tome as providências para sanar o vício apresentado nos produtos durante a vigência da garantia, arcando com as despesas necessárias, tais como o preço do frete e a assistência técnica, não podendo haver repasse dessas despesas ao consumidor. O documento é de 14 de agosto deste ano e a empresa foi notificada na última sexta-feira (30/08).
A recomendação está fundamentada nas reclamações recebidas de consumidores referentes a vício no produto. Durante audiência de conciliação, o representante da empresa apresentou ao consumidor proposta de acordo, informando que, no caso do estado do Ceará, é necessário emitir a nota fiscal de coleta, para que a DELL seja autorizada a realizar o procedimento. No entanto, a própria empresa afirmou não ter legitimidade para emiti-la nos termos da regra da Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas (SEFAZ/AM), cabendo ao consumidor fazê-lo.
A secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, informa que o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) dispõe que, se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou o abatimento proporcional do preço.
O não cumprimento da recomendação pode acarretar ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP), além de outras medidas judiciais cabíveis contra os fornecedores e responsabilização penal.
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