*Thaty Rabello lança a exposição cultural SER TÃO MAR no 2º Festival da Praia do Futuro* A empresária, diretora criativa e curadora cultural Thaty Rabello foi um dos grandes destaques da abertura do 2º Festival da Praia do Futuro, onde apresentou a exposição SER TÃO MAR – Feito de Terra e Sal, integrando oficialmente o espaço cultural do evento. A mostra, assinada por Thaty, cria um diálogo poético entre a força do sertão e a leveza do mar, destacando o valor do feito à mão, dos ofícios tradicionais e da identidade cearense. “Feito de Terra e Sal traduz a alma do Ceará — a força do sertão e a leveza do mar. Valorizar o feito à mão é valorizar pessoas, histórias e territórios. É reafirmar que o Ceará é grande — e que a nossa cultura é do tamanho do mundo”, afirma a curadora. Além de diretora criativa da TR Brand, empreendedora social e diretora de marketing da Barraca América do Sol, Thaty Rabello é reconhecida nacionalmente por unir moda, arte e impacto social. É também uma das p...
O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), expediu uma recomendação para a empresa Dell Computadores do Brasil LTDA, situada em São Paulo, a fim de que tome as providências para sanar o vício apresentado nos produtos durante a vigência da garantia, arcando com as despesas necessárias, tais como o preço do frete e a assistência técnica, não podendo haver repasse dessas despesas ao consumidor. O documento é de 14 de agosto deste ano e a empresa foi notificada na última sexta-feira (30/08).
A recomendação está fundamentada nas reclamações recebidas de consumidores referentes a vício no produto. Durante audiência de conciliação, o representante da empresa apresentou ao consumidor proposta de acordo, informando que, no caso do estado do Ceará, é necessário emitir a nota fiscal de coleta, para que a DELL seja autorizada a realizar o procedimento. No entanto, a própria empresa afirmou não ter legitimidade para emiti-la nos termos da regra da Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas (SEFAZ/AM), cabendo ao consumidor fazê-lo.
A secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, informa que o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) dispõe que, se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou o abatimento proporcional do preço.
O não cumprimento da recomendação pode acarretar ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP), além de outras medidas judiciais cabíveis contra os fornecedores e responsabilização penal.
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