Reciprocidalismo – A espoleta do despertar Ph.D. Nizomar Falcão Engenheiro Agrônomo - Ematerce Após a extinção da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural (Embrater - 1990), a assistência técnica e extensão rural (Ater) sofreu uma grande agitação. Compreendê-la exige uma abordagem multidimensional, focada na descontinuidade política, no vazio institucional e na mudança do paradigma do desenvolvimento rural. A supressão da Embrater, provocou uma ruptura abrupta que desarticulou o sistema oficial de extensão nos estados, deixando pequenos produtores à margem da transição para o progresso tecnológico, por conta de: 1. Fatores Políticos e Institucionais. O fim da Embrater, acabou com a coordenação federal das políticas de extensão, resultando no desmonte, privatização ou sucateamento das Ematers estaduais. Entidades estaduais dependiam até 90% do orçamento federal; sem a Embrater, muitas entraram em crise técnica e financeira. A falta de uma política naciona...
O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), expediu uma recomendação para a empresa Dell Computadores do Brasil LTDA, situada em São Paulo, a fim de que tome as providências para sanar o vício apresentado nos produtos durante a vigência da garantia, arcando com as despesas necessárias, tais como o preço do frete e a assistência técnica, não podendo haver repasse dessas despesas ao consumidor. O documento é de 14 de agosto deste ano e a empresa foi notificada na última sexta-feira (30/08).
A recomendação está fundamentada nas reclamações recebidas de consumidores referentes a vício no produto. Durante audiência de conciliação, o representante da empresa apresentou ao consumidor proposta de acordo, informando que, no caso do estado do Ceará, é necessário emitir a nota fiscal de coleta, para que a DELL seja autorizada a realizar o procedimento. No entanto, a própria empresa afirmou não ter legitimidade para emiti-la nos termos da regra da Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas (SEFAZ/AM), cabendo ao consumidor fazê-lo.
A secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, informa que o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) dispõe que, se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou o abatimento proporcional do preço.
O não cumprimento da recomendação pode acarretar ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP), além de outras medidas judiciais cabíveis contra os fornecedores e responsabilização penal.
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