O presidente Luiz Inácio Lula da Silva recebeu nesta quinta-feira (26), no Palácio do Planalto, líderes apostólicos da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias, fundada originalmente nos Estados Unidos (EUA), e cujos membros são conhecidos popularmente como mórmons. De acordo com Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom), o grupo fez uma visita de cortesia ao presidente, e eles trataram do trabalho missionário da igreja no Brasil, incluindo ações de ajuda humanitária. Os religiosos estavam representados pelo apóstolo Ulisses Soares, a principal autoridade mórmon no Brasil; pelo ex-governador do estado norte-americano de Utah, nos EUA, Michael Leavitt, presidente do Coro e Orquestra do Tabernáculo na Praça do Templo, parte da Igreja Mórmon; e pelo diretor da igreja em Salt Lake City e ex-senador dos EUA, Gordon Smith. Outros três representantes do grupo religioso também participaram da reunião. O advogado-geral da União, Jorge Messias, ...
O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), expediu uma recomendação para a empresa Dell Computadores do Brasil LTDA, situada em São Paulo, a fim de que tome as providências para sanar o vício apresentado nos produtos durante a vigência da garantia, arcando com as despesas necessárias, tais como o preço do frete e a assistência técnica, não podendo haver repasse dessas despesas ao consumidor. O documento é de 14 de agosto deste ano e a empresa foi notificada na última sexta-feira (30/08).
A recomendação está fundamentada nas reclamações recebidas de consumidores referentes a vício no produto. Durante audiência de conciliação, o representante da empresa apresentou ao consumidor proposta de acordo, informando que, no caso do estado do Ceará, é necessário emitir a nota fiscal de coleta, para que a DELL seja autorizada a realizar o procedimento. No entanto, a própria empresa afirmou não ter legitimidade para emiti-la nos termos da regra da Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas (SEFAZ/AM), cabendo ao consumidor fazê-lo.
A secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, informa que o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) dispõe que, se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou o abatimento proporcional do preço.
O não cumprimento da recomendação pode acarretar ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP), além de outras medidas judiciais cabíveis contra os fornecedores e responsabilização penal.
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