Nota à imprensa - Incêndio em terreno na Osório de Paiva Na manhã deste sábado (19), um incêndio atingiu um terreno na esquina da Avenida Osório de Paiva com a Rua Engenheiro Luiz Montenegro, no bairro Siqueira, em Fortaleza. A Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) acionou, às 10h24, a guarnição de reforço operacional do Conjunto Ceará, que se deslocou na viatura ABT 37 para o atendimento. De acordo com relatos de populares, o fogo teria começado após a queda de fogos de artifício supostamente utilizados em campanha política. As chamas se espalharam rapidamente pelo terreno, mas os bombeiros militares atuaram com agilidade, evitando que o incêndio alcançasse residências vizinhas de um condomínio e uma loja de piscinas de fibra localizada ao lado. O combate e o rescaldo consumiram cerca de 6 mil litros de água, o que foi decisivo para controlar a situação. Apesar da atingida, não houve registro de vítimas. Balanço Entre janeiro e agosto de 2026, a Ciops r...
O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), expediu uma recomendação para a empresa Dell Computadores do Brasil LTDA, situada em São Paulo, a fim de que tome as providências para sanar o vício apresentado nos produtos durante a vigência da garantia, arcando com as despesas necessárias, tais como o preço do frete e a assistência técnica, não podendo haver repasse dessas despesas ao consumidor. O documento é de 14 de agosto deste ano e a empresa foi notificada na última sexta-feira (30/08).
A recomendação está fundamentada nas reclamações recebidas de consumidores referentes a vício no produto. Durante audiência de conciliação, o representante da empresa apresentou ao consumidor proposta de acordo, informando que, no caso do estado do Ceará, é necessário emitir a nota fiscal de coleta, para que a DELL seja autorizada a realizar o procedimento. No entanto, a própria empresa afirmou não ter legitimidade para emiti-la nos termos da regra da Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas (SEFAZ/AM), cabendo ao consumidor fazê-lo.
A secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, informa que o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) dispõe que, se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou o abatimento proporcional do preço.
O não cumprimento da recomendação pode acarretar ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP), além de outras medidas judiciais cabíveis contra os fornecedores e responsabilização penal.
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