Uma tartaruga marinha da espécie tartaruga-verde ( Chelonia mydas ) foi resgatada após ser encontrada encalhada em uma praia do litoral de Paracuru por um bugueiro que passava pelo local. O resgate foi realizado por equipes da Secretaria de Turismo e Meio Ambiente do município, com apoio da Guarda Municipal, na quinta-feira (9). Após o atendimento inicial, o animal foi encaminhado ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), unidade administrada de forma compartilhada pelo Ibama e pela Semace . Em razão da distância e do horário da ocorrência, a tartaruga chegou ao equipamento durante a noite, onde foi estabilizada e recebeu os primeiros cuidados veterinários. Na sequência, uma equipe da Semace realizou a transferência do animal para o Projeto Cetáceos da Costa Branca , instituição especializada responsável pelo tratamento e reabilitação até que esteja apto a retornar ao ambiente natural. Espécie presente no litoral cearense ...
O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), expediu uma recomendação para a empresa Dell Computadores do Brasil LTDA, situada em São Paulo, a fim de que tome as providências para sanar o vício apresentado nos produtos durante a vigência da garantia, arcando com as despesas necessárias, tais como o preço do frete e a assistência técnica, não podendo haver repasse dessas despesas ao consumidor. O documento é de 14 de agosto deste ano e a empresa foi notificada na última sexta-feira (30/08).
A recomendação está fundamentada nas reclamações recebidas de consumidores referentes a vício no produto. Durante audiência de conciliação, o representante da empresa apresentou ao consumidor proposta de acordo, informando que, no caso do estado do Ceará, é necessário emitir a nota fiscal de coleta, para que a DELL seja autorizada a realizar o procedimento. No entanto, a própria empresa afirmou não ter legitimidade para emiti-la nos termos da regra da Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas (SEFAZ/AM), cabendo ao consumidor fazê-lo.
A secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, informa que o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) dispõe que, se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou o abatimento proporcional do preço.
O não cumprimento da recomendação pode acarretar ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP), além de outras medidas judiciais cabíveis contra os fornecedores e responsabilização penal.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.