Banco do Brasil reabre negociação, mas mantém proposta apresentada anteriormente 09/09/2026 O Banco do Brasil reabriu as negociações com a Contraf-CUT, após envio de ofício pela entidade, na tarde desta terça-feira (8/9), em reunião realizada de forma online. A retomada ocorreu após a maioria das assembleias realizadas na última sexta-feira (4/9) aprovarem a reabertura das negociações sobre o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) específico. Durante a reunião, o Banco do Brasil reafirmou que chegou ao limite da proposta apresentada anteriormente, inclusive em razão das restrições impostas pela legislação eleitoral, que impedem estatais de realizarem concursos ou oferecerem reajustes acima da recomposição salarial em anos em que ocorre pleito eleitoral. Dessa forma, não houve apresentação de novos itens na proposta . O banco aproveitou a retomada da negociação para prestar esclarecimentos sobre alguns pontos que haviam ficado pendentes. “Essa reabertura é resultado direto da decisão ...
O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), expediu uma recomendação para a empresa Dell Computadores do Brasil LTDA, situada em São Paulo, a fim de que tome as providências para sanar o vício apresentado nos produtos durante a vigência da garantia, arcando com as despesas necessárias, tais como o preço do frete e a assistência técnica, não podendo haver repasse dessas despesas ao consumidor. O documento é de 14 de agosto deste ano e a empresa foi notificada na última sexta-feira (30/08).
A recomendação está fundamentada nas reclamações recebidas de consumidores referentes a vício no produto. Durante audiência de conciliação, o representante da empresa apresentou ao consumidor proposta de acordo, informando que, no caso do estado do Ceará, é necessário emitir a nota fiscal de coleta, para que a DELL seja autorizada a realizar o procedimento. No entanto, a própria empresa afirmou não ter legitimidade para emiti-la nos termos da regra da Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas (SEFAZ/AM), cabendo ao consumidor fazê-lo.
A secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, informa que o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) dispõe que, se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou o abatimento proporcional do preço.
O não cumprimento da recomendação pode acarretar ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP), além de outras medidas judiciais cabíveis contra os fornecedores e responsabilização penal.
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