Ceará se reapresenta e inicia treinamentos para confronto com a Ponte Preta 29 de Julho de 2026 | Atualizado em: 29 de Julho de 2026 às 17:54 Time do Povo volta a campo somente na sexta-feira, 7 Link para compartilhamento: Copiar Foto: Gabriel Silva/Ceará SC Tarde de reapresentação em Porangabuçu. Depois de vencer o São Bernardo/SP fora de casa no fim de semana e de dois dias de descanso para o elenco na sequência disso, o Ceará iniciou nesta quarta-feira, 29, sua preparação para enfrentar a Ponte Preta, pelo Campeonato Brasileiro Série B. Serão 10 dias até o confronto marcado para o dia 07/08. Na atividade de hoje, o treinador Daniel Paulista orientou um treinamento técnico no Vovozão. Em um primeiro momento, com todos os atletas à disposição, comandou um trabalho voltado à posse de bola e, na sequência, contando apenas com os jogadores que atuaram por no máximo 45 minutos no último jogo ou mesmo não entraram em campo, um jogo de enfrentamento com apoios....
O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), expediu uma recomendação para a empresa Dell Computadores do Brasil LTDA, situada em São Paulo, a fim de que tome as providências para sanar o vício apresentado nos produtos durante a vigência da garantia, arcando com as despesas necessárias, tais como o preço do frete e a assistência técnica, não podendo haver repasse dessas despesas ao consumidor. O documento é de 14 de agosto deste ano e a empresa foi notificada na última sexta-feira (30/08).
A recomendação está fundamentada nas reclamações recebidas de consumidores referentes a vício no produto. Durante audiência de conciliação, o representante da empresa apresentou ao consumidor proposta de acordo, informando que, no caso do estado do Ceará, é necessário emitir a nota fiscal de coleta, para que a DELL seja autorizada a realizar o procedimento. No entanto, a própria empresa afirmou não ter legitimidade para emiti-la nos termos da regra da Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas (SEFAZ/AM), cabendo ao consumidor fazê-lo.
A secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, informa que o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) dispõe que, se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou o abatimento proporcional do preço.
O não cumprimento da recomendação pode acarretar ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP), além de outras medidas judiciais cabíveis contra os fornecedores e responsabilização penal.
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