Depois de criticar publicamente a intenção do governo federal de flexibilizar o limite anual de passageiros no Aeroporto Santos Dumont, no Centro do Rio de Janeiro, o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, anunciou que se encontrará com o ministro dos Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, na primeira quinzena de janeiro. “Conversei com o ministro Silvio Costa Filho, que sempre foi um aliado na coordenação dos aeroportos do Rio, implementou as medidas que fortaleceram o Galeão e ampliaram a malha de voos do nosso estado”, escreveu Paes no X, antigo Twitter. “Diante das notícias recentes, ficou combinado que, na segunda semana de janeiro, teremos uma reunião para avançar com a melhor solução para o Rio e o Brasil”, completou ele. “Agradeço ao presidente [Luiz Inácio] Lula [da Silva], que acompanha o assunto com a máxima atenção e sensibilidade em defesa dos interesses do Rio de Janeiro”, finalizou. Entenda a disputa No fim de semana, Eduardo Paes, também pelo X, afirmou que “...
O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), expediu uma recomendação para a empresa Dell Computadores do Brasil LTDA, situada em São Paulo, a fim de que tome as providências para sanar o vício apresentado nos produtos durante a vigência da garantia, arcando com as despesas necessárias, tais como o preço do frete e a assistência técnica, não podendo haver repasse dessas despesas ao consumidor. O documento é de 14 de agosto deste ano e a empresa foi notificada na última sexta-feira (30/08).
A recomendação está fundamentada nas reclamações recebidas de consumidores referentes a vício no produto. Durante audiência de conciliação, o representante da empresa apresentou ao consumidor proposta de acordo, informando que, no caso do estado do Ceará, é necessário emitir a nota fiscal de coleta, para que a DELL seja autorizada a realizar o procedimento. No entanto, a própria empresa afirmou não ter legitimidade para emiti-la nos termos da regra da Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas (SEFAZ/AM), cabendo ao consumidor fazê-lo.
A secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, informa que o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) dispõe que, se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou o abatimento proporcional do preço.
O não cumprimento da recomendação pode acarretar ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP), além de outras medidas judiciais cabíveis contra os fornecedores e responsabilização penal.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.