Em 13 anos, doença inflamatória intestinal cresce 5 vezes no Brasil Número de casos passou de 30 para 158, entre 2012 e 2025 Vitor Abdala - Repórter da Agência Brasil Publicado em 25/09/2026 - 10:31 Rio de Janeiro © Nadzeya/ Adobe Stock Versão em áudio O número de pessoas com doenças inflamatórias intestinais (DII) cresceu cinco vezes no Brasil, entre 2012 e 2025. A incidência dessas enfermidades – como a doença de Crohn e a retocolite ulcerativa – passou de 30 para 158 casos por 100 mil habitantes no período. O dado é de um estudo apresentado no 74º Congresso Brasileiro de Coloproctologia , que ocorre até este sábado (26), em Balneário Camboriú (SC). O levantamento foi feito por dois membros da Sociedade Brasileira de Coloproctologia (SBCP): Abel Quaresma, da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), e Paulo Kotze, da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR). Eles trabalharam em parceria com pesquisadores das universidades de Calgary (Canadá), d...
O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), expediu uma recomendação para a empresa Dell Computadores do Brasil LTDA, situada em São Paulo, a fim de que tome as providências para sanar o vício apresentado nos produtos durante a vigência da garantia, arcando com as despesas necessárias, tais como o preço do frete e a assistência técnica, não podendo haver repasse dessas despesas ao consumidor. O documento é de 14 de agosto deste ano e a empresa foi notificada na última sexta-feira (30/08).
A recomendação está fundamentada nas reclamações recebidas de consumidores referentes a vício no produto. Durante audiência de conciliação, o representante da empresa apresentou ao consumidor proposta de acordo, informando que, no caso do estado do Ceará, é necessário emitir a nota fiscal de coleta, para que a DELL seja autorizada a realizar o procedimento. No entanto, a própria empresa afirmou não ter legitimidade para emiti-la nos termos da regra da Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas (SEFAZ/AM), cabendo ao consumidor fazê-lo.
A secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, informa que o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) dispõe que, se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou o abatimento proporcional do preço.
O não cumprimento da recomendação pode acarretar ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP), além de outras medidas judiciais cabíveis contra os fornecedores e responsabilização penal.
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