Incêndio em estabelecimento comercial em JN Na manhã desta terça-feira (22), por volta das 10h52, o Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (CBMCE) foi acionado pela Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) para atender a um incêndio na Rua Rui Barbosa, bairro Limoeiro, em Juazeiro do Norte. A ocorrência inicialmente foi informada como fogo em residência, mas ao chegar ao local os bombeiros constataram que se tratava de um estabelecimento comercial de compra e venda de materiais usados. Inicialmente, as chamas já atingiam parte da edificação e populares haviam arrombado as portas para tentar conter o fogo. Ao chegar no local, os bombeiros militares armaram uma linha direta de ataque, a partir da viatura Auto Bomba Tanque e Salvamento 15 (ABTS 15). O combate e o rescaldo consumiram 4 mil litros de água da ABTS 15, conseguindo debelar o incêndio e evitar que se propagasse para as casas vizinhas. Ainda assim, devido à grande quantidade de material inflamável, foi ...
O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), expediu uma recomendação para a empresa Dell Computadores do Brasil LTDA, situada em São Paulo, a fim de que tome as providências para sanar o vício apresentado nos produtos durante a vigência da garantia, arcando com as despesas necessárias, tais como o preço do frete e a assistência técnica, não podendo haver repasse dessas despesas ao consumidor. O documento é de 14 de agosto deste ano e a empresa foi notificada na última sexta-feira (30/08).
A recomendação está fundamentada nas reclamações recebidas de consumidores referentes a vício no produto. Durante audiência de conciliação, o representante da empresa apresentou ao consumidor proposta de acordo, informando que, no caso do estado do Ceará, é necessário emitir a nota fiscal de coleta, para que a DELL seja autorizada a realizar o procedimento. No entanto, a própria empresa afirmou não ter legitimidade para emiti-la nos termos da regra da Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas (SEFAZ/AM), cabendo ao consumidor fazê-lo.
A secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, informa que o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) dispõe que, se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou o abatimento proporcional do preço.
O não cumprimento da recomendação pode acarretar ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP), além de outras medidas judiciais cabíveis contra os fornecedores e responsabilização penal.
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