CBF e clubes aprovam adoção de novas regras no futebol brasileiro Novo conjunto de regras foi tema da 3ª reunião sobre Liga e será adotado de imediato nas Séries A e B do Brasileirão, Copa do Brasil e Feminino A1 1x Assessoria CBF 10/08/2026 - 16h56 Atualizado há 25 minutos Em reunião, CBF e clubes aprovam adoção das regras introduzidas na Copa do Mundo para o futebol brasileiro em caráter imediato Luciana Vermell / CBF A CBF realizou nesta segunda-feira (10), em um hotel na Barra da Tijuca (RJ), a terceira reunião com clubes das Séries A e B do Brasileirão para a criação da Liga do Futebol Brasileiro. O encontro definiu a adoção imediata de novas regras de arbitragem, muitas delas vigentes na Copa do Mundo, para as Séries A e B do Brasileirão, Copa do Brasil e Feminino A1. A reunião marcou o início de um ciclo de discussões para elaboração de um novo regulamento para a temporada de 2027, abordando propostas para arbitragem, área que receberá R$ 200 milhões em investimentos entre...
O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), expediu uma recomendação para a empresa Dell Computadores do Brasil LTDA, situada em São Paulo, a fim de que tome as providências para sanar o vício apresentado nos produtos durante a vigência da garantia, arcando com as despesas necessárias, tais como o preço do frete e a assistência técnica, não podendo haver repasse dessas despesas ao consumidor. O documento é de 14 de agosto deste ano e a empresa foi notificada na última sexta-feira (30/08).
A recomendação está fundamentada nas reclamações recebidas de consumidores referentes a vício no produto. Durante audiência de conciliação, o representante da empresa apresentou ao consumidor proposta de acordo, informando que, no caso do estado do Ceará, é necessário emitir a nota fiscal de coleta, para que a DELL seja autorizada a realizar o procedimento. No entanto, a própria empresa afirmou não ter legitimidade para emiti-la nos termos da regra da Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas (SEFAZ/AM), cabendo ao consumidor fazê-lo.
A secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, informa que o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) dispõe que, se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou o abatimento proporcional do preço.
O não cumprimento da recomendação pode acarretar ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP), além de outras medidas judiciais cabíveis contra os fornecedores e responsabilização penal.
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