Fortaleza se prepara para viver mais uma grande celebração popular com o Carnaval 2026. Entre os dias 13 e 17 de fevereiro, a Prefeitura de Fortaleza, por meio da Secretaria da Cultura (Secultfor), realiza uma programação ampla, gratuita e descentralizada, aberta no Teatro São José e estendida para espaços tradicionais da festividade: Aterrinho da Praia de Iracema, Benfica (Praça da Gentilândia), Mercado dos Pinhões, Largo da Mocinha, Passeio Público, Parque Rachel de Queiroz e Avenida Domingos Olímpio. Sob o slogan Na Batida dos 300, o Carnaval integra as comemorações pelos 300 anos da capital cearense e neste ano homenageia o Mestre Macaúba do Bandolim. Polos e programação O Carnaval de Fortaleza 2026 contará com oito palcos espalhados pela cidade, alcançando oito regionais de Fortaleza, com uma programação que reúne mais de 100 atrações fortalezenses, nove atrações nacionais, e 4 bloquinhos de rua independentes. A agenda carnavalesca de 2026 terá início na sexta-feira (13), a ...
O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), expediu uma recomendação para a empresa Dell Computadores do Brasil LTDA, situada em São Paulo, a fim de que tome as providências para sanar o vício apresentado nos produtos durante a vigência da garantia, arcando com as despesas necessárias, tais como o preço do frete e a assistência técnica, não podendo haver repasse dessas despesas ao consumidor. O documento é de 14 de agosto deste ano e a empresa foi notificada na última sexta-feira (30/08).
A recomendação está fundamentada nas reclamações recebidas de consumidores referentes a vício no produto. Durante audiência de conciliação, o representante da empresa apresentou ao consumidor proposta de acordo, informando que, no caso do estado do Ceará, é necessário emitir a nota fiscal de coleta, para que a DELL seja autorizada a realizar o procedimento. No entanto, a própria empresa afirmou não ter legitimidade para emiti-la nos termos da regra da Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas (SEFAZ/AM), cabendo ao consumidor fazê-lo.
A secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, informa que o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) dispõe que, se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou o abatimento proporcional do preço.
O não cumprimento da recomendação pode acarretar ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP), além de outras medidas judiciais cabíveis contra os fornecedores e responsabilização penal.
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