Campanha Natal Ceará Sem Fome arrecadou mais de 80 mil brinquedos neste ano O espírito natalino tomou conta do Palácio da Abolição, nesta sexta-feira (19). O Governo do Ceará realizou o Natal Ceará Sem Fome, ocasião em que o governador Elmano de Freitas e a primeira-dama e presidente do Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome, Lia de Freitas, recepcionaram 500 crianças beneficiadas pelo programa e tuteladas pela Secretaria da Proteção Social. Ao dar as boas-vindas às crianças e aos jovens, o governador Elmano de Freitas ressaltou a importância do programa Ceará Sem Fome na vida de famílias em situação de vulnerabilidade em todo o estado. “Fico muito feliz em receber todos no Palácio da Abolição, tantas crianças para brincar e se divertir. O que mais nos alegra é saber que essas famílias têm comida no prato todos os dias, estão avançando, com membros com carteira assinada, e recebendo apoio para estruturar seus próprios negócios. Fizemos um investimento de R$...
O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), expediu uma recomendação para a empresa Dell Computadores do Brasil LTDA, situada em São Paulo, a fim de que tome as providências para sanar o vício apresentado nos produtos durante a vigência da garantia, arcando com as despesas necessárias, tais como o preço do frete e a assistência técnica, não podendo haver repasse dessas despesas ao consumidor. O documento é de 14 de agosto deste ano e a empresa foi notificada na última sexta-feira (30/08).
A recomendação está fundamentada nas reclamações recebidas de consumidores referentes a vício no produto. Durante audiência de conciliação, o representante da empresa apresentou ao consumidor proposta de acordo, informando que, no caso do estado do Ceará, é necessário emitir a nota fiscal de coleta, para que a DELL seja autorizada a realizar o procedimento. No entanto, a própria empresa afirmou não ter legitimidade para emiti-la nos termos da regra da Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas (SEFAZ/AM), cabendo ao consumidor fazê-lo.
A secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, informa que o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) dispõe que, se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou o abatimento proporcional do preço.
O não cumprimento da recomendação pode acarretar ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP), além de outras medidas judiciais cabíveis contra os fornecedores e responsabilização penal.
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