Finalizados os confrontos das Quartas de Final do Campeonato Cearense Série B, ficaram definidas as quatro equipes semifinalistas da competição, que disputarão, em jogos de ida e volta, duas vagas para a elite do futebol cearense em 2027. Os vencedores dos confrontos disputarão o Cearense Série A do ano que vem. Os cruzamentos obedecem ao seguinte regulamento: Grupo E – 1º do grupo A vs vencedor do grupo D Grupo F – 1º do grupo B vs vencedor do Grupo C Confira: Ida Crato x Itapipoca - 23/05 (sábado) - 17h - Mirandão Crateús x Icasa - 24/05 (domingo) - 16h -Juvenal Melo Volta Icasa x Crateús - 30/05 (sábado) - 16h30 - Arena Romeirão Itapipoca x Crato - 31/05 (domingo) - 15h - Perilo Teixeira O Departamento de Comunicação da FCF estará disponibilizando o credenciamento de imprensa para os dois duelos a partir desta quinta-feira (21), às 14h, no sistema da entidade que pode ser acessado pelo seguinte endereço: https://credenciamento.fcfonline.com.br/ Para ver a Tabela, clique aqui D...
O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), expediu uma recomendação para a empresa Dell Computadores do Brasil LTDA, situada em São Paulo, a fim de que tome as providências para sanar o vício apresentado nos produtos durante a vigência da garantia, arcando com as despesas necessárias, tais como o preço do frete e a assistência técnica, não podendo haver repasse dessas despesas ao consumidor. O documento é de 14 de agosto deste ano e a empresa foi notificada na última sexta-feira (30/08).
A recomendação está fundamentada nas reclamações recebidas de consumidores referentes a vício no produto. Durante audiência de conciliação, o representante da empresa apresentou ao consumidor proposta de acordo, informando que, no caso do estado do Ceará, é necessário emitir a nota fiscal de coleta, para que a DELL seja autorizada a realizar o procedimento. No entanto, a própria empresa afirmou não ter legitimidade para emiti-la nos termos da regra da Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas (SEFAZ/AM), cabendo ao consumidor fazê-lo.
A secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, informa que o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) dispõe que, se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou o abatimento proporcional do preço.
O não cumprimento da recomendação pode acarretar ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP), além de outras medidas judiciais cabíveis contra os fornecedores e responsabilização penal.
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