Brasileiro Feminino: São Paulo goleia, iguala líder e afunda Botafogo Gloriosas torcem contra Vitória e América-MG para fugirem da queda Lincoln Chaves - repórter da EBC Publicado em 16/08/2026 - 15:00 São Paulo © Arthur Barreto/BFR Versão em áudio O São Paulo se igualou ao Corinthians na ponta da Série A1 (primeira divisão) do Campeonato Brasileiro Feminino de futebol. Neste domingo (16), as Soberanas venceram o Botafogo por 5 a 1, de virada, no Nilton Santos, pela 16ª e penúltima rodada da primeira fase. A TV Brasil transmitiu ao vivo a partida no Rio de Janeiro. As anfitriãs saíram na frente aos quatro minutos do primeiro tempo, com Ellen. Ela dividiu com a zagueira Tayla na área e a bola passou entre as pernas da goleira Carlinha. A vantagem, porém, durou apenas um minuto. Aos cinco, Serrana cruzou pela direita, na linha de fundo, e a também atacante Crivelari empatou. A virada saiu aos 12, novamente com Crivelari, de cabeça, após cobrança de falta pela direita. Na segunda et...
O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), expediu uma recomendação para a empresa Dell Computadores do Brasil LTDA, situada em São Paulo, a fim de que tome as providências para sanar o vício apresentado nos produtos durante a vigência da garantia, arcando com as despesas necessárias, tais como o preço do frete e a assistência técnica, não podendo haver repasse dessas despesas ao consumidor. O documento é de 14 de agosto deste ano e a empresa foi notificada na última sexta-feira (30/08).
A recomendação está fundamentada nas reclamações recebidas de consumidores referentes a vício no produto. Durante audiência de conciliação, o representante da empresa apresentou ao consumidor proposta de acordo, informando que, no caso do estado do Ceará, é necessário emitir a nota fiscal de coleta, para que a DELL seja autorizada a realizar o procedimento. No entanto, a própria empresa afirmou não ter legitimidade para emiti-la nos termos da regra da Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas (SEFAZ/AM), cabendo ao consumidor fazê-lo.
A secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, informa que o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) dispõe que, se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou o abatimento proporcional do preço.
O não cumprimento da recomendação pode acarretar ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP), além de outras medidas judiciais cabíveis contra os fornecedores e responsabilização penal.
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