A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) realizou ações integradas na Região Sul do estado, promovidas pelo Departamento de Polícia Civil do Interior Sul (DPISul), que resultaram em oito capturas. Os trabalhos foram realizados nessa quinta-feira (15), por meio de prisões em flagrante e do cumprimento de mandados de prisão preventiva. Em Lavras da Mangabeira, equipes da Polícia Civil cumpriram dois mandados de prisão preventiva por roubo majorado, relacionados a um crime ocorrido em 2025, na zona rural do município. Os alvos já se encontravam recolhidos em unidades prisionais. Ainda na região, um homem de 30 anos foi preso em flagrante na cidade de Cedro pelo crime de furto. Outro suspeito, um homem de 27 anos, foi preso em Icó por descumprimento de medida protetiva. Já em Campos Sales, um homem de 24 anos, investigado por um crime de estupro de vulnerável ocorrido em 2025, foi capturado e colocado à disposição da Justiça. No município de Mauriti, a PCCE cumpriu um mandado de pri...
O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), expediu uma recomendação para a empresa Dell Computadores do Brasil LTDA, situada em São Paulo, a fim de que tome as providências para sanar o vício apresentado nos produtos durante a vigência da garantia, arcando com as despesas necessárias, tais como o preço do frete e a assistência técnica, não podendo haver repasse dessas despesas ao consumidor. O documento é de 14 de agosto deste ano e a empresa foi notificada na última sexta-feira (30/08).
A recomendação está fundamentada nas reclamações recebidas de consumidores referentes a vício no produto. Durante audiência de conciliação, o representante da empresa apresentou ao consumidor proposta de acordo, informando que, no caso do estado do Ceará, é necessário emitir a nota fiscal de coleta, para que a DELL seja autorizada a realizar o procedimento. No entanto, a própria empresa afirmou não ter legitimidade para emiti-la nos termos da regra da Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas (SEFAZ/AM), cabendo ao consumidor fazê-lo.
A secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, informa que o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) dispõe que, se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou o abatimento proporcional do preço.
O não cumprimento da recomendação pode acarretar ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP), além de outras medidas judiciais cabíveis contra os fornecedores e responsabilização penal.
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