*Em Fortaleza, bairro Serrinha abraça coligação “Ceará forte, do lado certo” em grande caminhada* _Atividade no bairro contou com a presença do prefeito Evandro Leitão e de candidatos a deputado federal e estadual._ O bairro Serrinha, em Fortaleza, mostrou apoio ao time do 13. Nesta quinta-feira (17), o prefeito Evandro Leitão comandou ato da coligação “Ceará forte, do lado certo” e reuniu uma multidão ao longo de todo o percurso. A grande caminhada contou, ainda, com as presenças de candidatos a deputado federal e estadual. Evandro Leitão exaltou a presença da população em mais um evento do time de Lula, Elmano 13, Cid 400 e Luizianne 180. “É muito bom começar o dia sentindo o abraço do nosso povo. Sei que a Serrinha, assim como outros bairros de Fortaleza, está do nosso lado, do lado certo”, disse. “A caminhada foi excelente, sempre com muitos sorrisos e abraços da nossa população. Fortaleza e todo o Ceará, no próximo dia 4, mostrarão que estão com Lula, Elmano, Cid e Luizianne”...
O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), expediu uma recomendação para a empresa Dell Computadores do Brasil LTDA, situada em São Paulo, a fim de que tome as providências para sanar o vício apresentado nos produtos durante a vigência da garantia, arcando com as despesas necessárias, tais como o preço do frete e a assistência técnica, não podendo haver repasse dessas despesas ao consumidor. O documento é de 14 de agosto deste ano e a empresa foi notificada na última sexta-feira (30/08).
A recomendação está fundamentada nas reclamações recebidas de consumidores referentes a vício no produto. Durante audiência de conciliação, o representante da empresa apresentou ao consumidor proposta de acordo, informando que, no caso do estado do Ceará, é necessário emitir a nota fiscal de coleta, para que a DELL seja autorizada a realizar o procedimento. No entanto, a própria empresa afirmou não ter legitimidade para emiti-la nos termos da regra da Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas (SEFAZ/AM), cabendo ao consumidor fazê-lo.
A secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, informa que o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) dispõe que, se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou o abatimento proporcional do preço.
O não cumprimento da recomendação pode acarretar ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP), além de outras medidas judiciais cabíveis contra os fornecedores e responsabilização penal.
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