Impulsionadas pelo novo título Tesouro Reserva , as vendas de títulos públicos a pessoas físicas pela internet bateram recorde para meses de maio, divulgou nesta quinta-feira (25) o Tesouro Nacional. No mês passado, o Tesouro Direto vendeu R$ 10,22 bilhões em papéis. O valor é 19,46% maior do que em abril, quando as vendas do Tesouro Direto somaram R$ 8,55 bilhões. Na comparação com maio do ano passado, o volume é 48,98% superior. O recorde histórico para todos os meses do Tesouro Direto ocorreu em março , quando as vendas de títulos federais pela internet somaram R$ 14,79 bilhões. Os títulos mais procurados pelos investidores em maio foram os vinculados aos juros básicos, cuja participação nas vendas somou 54,5%. No caso das tradicionais Letras Financeiras do Tesouro (LFT), as vendas somaram R$ 4,05 bilhões (39,6% do total). As vendas do Tesouro Reserva, novo título indexado aos juros básicos que funciona como as caixinhas de bancos digitais, somaram R$ 1,52 bilhão (14,9% do to...
O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), expediu uma recomendação para a empresa Dell Computadores do Brasil LTDA, situada em São Paulo, a fim de que tome as providências para sanar o vício apresentado nos produtos durante a vigência da garantia, arcando com as despesas necessárias, tais como o preço do frete e a assistência técnica, não podendo haver repasse dessas despesas ao consumidor. O documento é de 14 de agosto deste ano e a empresa foi notificada na última sexta-feira (30/08).
A recomendação está fundamentada nas reclamações recebidas de consumidores referentes a vício no produto. Durante audiência de conciliação, o representante da empresa apresentou ao consumidor proposta de acordo, informando que, no caso do estado do Ceará, é necessário emitir a nota fiscal de coleta, para que a DELL seja autorizada a realizar o procedimento. No entanto, a própria empresa afirmou não ter legitimidade para emiti-la nos termos da regra da Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas (SEFAZ/AM), cabendo ao consumidor fazê-lo.
A secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, informa que o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) dispõe que, se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou o abatimento proporcional do preço.
O não cumprimento da recomendação pode acarretar ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP), além de outras medidas judiciais cabíveis contra os fornecedores e responsabilização penal.
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