Duelo marcará a estreia do Time do Povo no certame nacional Link para compartilhamento: Copiar Rafael Ribeiro/CBF O Ceará conheceu nesta quarta-feira, 18, o seu adversário na segunda fase da Copa do Brasil. A equipe de Porangabuçu enfrentará o Primavera/SP, que eliminou o Araguaína/TO ao vencer por 3 a 0, com gols de Luiz Fernando, Josiel e Neto. O confronto entre Ceará e Primavera acontecerá no dia 26 (quinta-feira), às 20 horas (de Brasília), na Arena Castelão. Para avançar à terceira fase, o Time do Povo precisará vencer a equipe paulista. Em caso de empate, a decisão será definida nas cobranças de pênaltis. O que está em jogo? Além de seguir na competição, o duelo poderá render R$ 1,53 milhão ao clube cearense. Por ingressar diretamente na segunda fase, o Ceará já tem garantida a cota de R$ 1,38 milhão. Tags: Ceara , Ceará x Primavera/SP , Copa do Brasil , Time do Povo ,
O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), expediu uma recomendação para a empresa Dell Computadores do Brasil LTDA, situada em São Paulo, a fim de que tome as providências para sanar o vício apresentado nos produtos durante a vigência da garantia, arcando com as despesas necessárias, tais como o preço do frete e a assistência técnica, não podendo haver repasse dessas despesas ao consumidor. O documento é de 14 de agosto deste ano e a empresa foi notificada na última sexta-feira (30/08).
A recomendação está fundamentada nas reclamações recebidas de consumidores referentes a vício no produto. Durante audiência de conciliação, o representante da empresa apresentou ao consumidor proposta de acordo, informando que, no caso do estado do Ceará, é necessário emitir a nota fiscal de coleta, para que a DELL seja autorizada a realizar o procedimento. No entanto, a própria empresa afirmou não ter legitimidade para emiti-la nos termos da regra da Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas (SEFAZ/AM), cabendo ao consumidor fazê-lo.
A secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, informa que o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) dispõe que, se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou o abatimento proporcional do preço.
O não cumprimento da recomendação pode acarretar ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP), além de outras medidas judiciais cabíveis contra os fornecedores e responsabilização penal.
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