O check-in para a partida Fortaleza x Maracana, válida pela quarta rodada do Campeonato Cearense já está disponível! Basta acessar sociofortaleza.com.br para garantir o lugar. Os ingressos custam a partir de R$ 10 e estarão à venda a partir das 15h desta sexta-feira (16) no site Leão Tickets e nas lojas física, mediante a disponibilidade. O duelo será no domingo (18), às 18h, no Estádio Presidente Vargas. + Faça seu check-in aqui! CHECK-IN: HORÁRIOS DE CADA PLANO - 10h: Conselheiro e Proprietário - 11h: Leão do Pici (Acesso Garantido e Recarga) - 12h: Leão de Aço (Acesso Garantido e Recarga) - 13h: Leão Fiel, É o Laion e Leão Interior - 14h: Pra Todo Tricolor (300 vagas na Arquibancada Azul) VENDA DE INGRESSOS Acesse o Leão Tickets ou vá até as Lojas Leão 1918 do Pici, Laion World, Grand Shopping Messejana, Shopping Iguatemi e Rio Mar Kennedy para garantir seu lugar. Confira os valores: - Arquibancada Azul: R$ 10 (...
O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), expediu uma recomendação para a empresa Dell Computadores do Brasil LTDA, situada em São Paulo, a fim de que tome as providências para sanar o vício apresentado nos produtos durante a vigência da garantia, arcando com as despesas necessárias, tais como o preço do frete e a assistência técnica, não podendo haver repasse dessas despesas ao consumidor. O documento é de 14 de agosto deste ano e a empresa foi notificada na última sexta-feira (30/08).
A recomendação está fundamentada nas reclamações recebidas de consumidores referentes a vício no produto. Durante audiência de conciliação, o representante da empresa apresentou ao consumidor proposta de acordo, informando que, no caso do estado do Ceará, é necessário emitir a nota fiscal de coleta, para que a DELL seja autorizada a realizar o procedimento. No entanto, a própria empresa afirmou não ter legitimidade para emiti-la nos termos da regra da Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas (SEFAZ/AM), cabendo ao consumidor fazê-lo.
A secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, informa que o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) dispõe que, se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou o abatimento proporcional do preço.
O não cumprimento da recomendação pode acarretar ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP), além de outras medidas judiciais cabíveis contra os fornecedores e responsabilização penal.
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