Uma ação integrada das Forças de Segurança resultou, nessa terça-feira (7), na prisão em flagrante de um homem, de 30 anos, que trafegava em posse de uma arma de fogo no município de Juazeiro do Norte, na Área Integrada de Segurança Pública 2 (AIS 2) do Ceará. A ofensiva ocorreu após denúncias, que indicavam a presença de um indivíduo armado em um veículo que circulava por uma avenida na região. Diante das informações, equipes da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) e da Polícia Militar do Ceará (PMCE) se deslocaram até o local indicado. Na ocasião, os agentes localizaram o suspeito em seu veículo e, durante a abordagem, constataram que ele estava em posse de um revólver calibre 38 municiado. Diante disso, ele recebeu voz de prisão e foi conduzido à unidade policial, onde foi autuado em flagrante pelo crime de posse ilegal de arma de fogo. A arma de fogo foi apreendida e colocada à disposição da Justiça. Denúncias A população pode contribuir com as investigações re...
O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), expediu uma recomendação para a empresa Dell Computadores do Brasil LTDA, situada em São Paulo, a fim de que tome as providências para sanar o vício apresentado nos produtos durante a vigência da garantia, arcando com as despesas necessárias, tais como o preço do frete e a assistência técnica, não podendo haver repasse dessas despesas ao consumidor. O documento é de 14 de agosto deste ano e a empresa foi notificada na última sexta-feira (30/08).
A recomendação está fundamentada nas reclamações recebidas de consumidores referentes a vício no produto. Durante audiência de conciliação, o representante da empresa apresentou ao consumidor proposta de acordo, informando que, no caso do estado do Ceará, é necessário emitir a nota fiscal de coleta, para que a DELL seja autorizada a realizar o procedimento. No entanto, a própria empresa afirmou não ter legitimidade para emiti-la nos termos da regra da Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas (SEFAZ/AM), cabendo ao consumidor fazê-lo.
A secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, informa que o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) dispõe que, se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou o abatimento proporcional do preço.
O não cumprimento da recomendação pode acarretar ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP), além de outras medidas judiciais cabíveis contra os fornecedores e responsabilização penal.
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