Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), realizou, nessa terça-feira (14), duas ações distintas e simultâneas que resultaram na prisão de dois suspeitos envolvidos em crimes de homicídio e lesões corporais registrados na Capital e na Região Metropolitana de Fortaleza. As capturas ocorreram no bairro Sapiranga (AIS 21). Durante as ações, 500 munições também foram apreendidas. Em uma das ações, equipes do DHPP avançaram nas investigações sobre uma ocorrência em setembro de 2025, no bairro Planalto Ayrton Senna, Área Integrada de Segurança 19 (AIS 19). Na ocasião, um homem foi morto e outras três pessoas foram lesionadas. Com base nas informações coletadas, os policiais civis conseguiram identificar e localizar um dos suspeitos de envolvimento no crime. Trata-se de um homem de 32 anos, preso em Pacatuba. A ação policial foi fundamentada na Lei das Organizações Criminosas. Durante a ofensiva, o indivíduo também foi au...
O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), expediu uma recomendação para a empresa Dell Computadores do Brasil LTDA, situada em São Paulo, a fim de que tome as providências para sanar o vício apresentado nos produtos durante a vigência da garantia, arcando com as despesas necessárias, tais como o preço do frete e a assistência técnica, não podendo haver repasse dessas despesas ao consumidor. O documento é de 14 de agosto deste ano e a empresa foi notificada na última sexta-feira (30/08).
A recomendação está fundamentada nas reclamações recebidas de consumidores referentes a vício no produto. Durante audiência de conciliação, o representante da empresa apresentou ao consumidor proposta de acordo, informando que, no caso do estado do Ceará, é necessário emitir a nota fiscal de coleta, para que a DELL seja autorizada a realizar o procedimento. No entanto, a própria empresa afirmou não ter legitimidade para emiti-la nos termos da regra da Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas (SEFAZ/AM), cabendo ao consumidor fazê-lo.
A secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, informa que o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) dispõe que, se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou o abatimento proporcional do preço.
O não cumprimento da recomendação pode acarretar ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP), além de outras medidas judiciais cabíveis contra os fornecedores e responsabilização penal.
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