Confira como foi a quarta-feira dos candidatos a presidente Candidatos tiveram agendas em MG, PB, SP e DF Agência Brasil Publicado em 19/08/2026 - 20:21 Brasília © Agência Brasil Versão em áudio >> Confira como foi a agenda de campanha dos candidatos à Presidência da República nesta quarta-feira (19): Hertz Dias (PSTU) O candidato Hertz Dias esteve em Juiz de Fora (MG), onde participou de reuniões com apoiadores e da assembleia dos trabalhadores da educação municipal. Ele defendeu a valorização dos profissionais da educação, ampliação dos investimentos públicos e um sistema educacional que garanta as mesmas oportunidades para ricos e podres. “Enquanto uma minoria tem acesso às melhores escolas, laboratórios, bibliotecas e formação completa, milhões de jovens estudam em escolas sem estrutura adequada e enfrentam um processo de empobrecimento do ensino”, declarou. Renan Santos (Missão) O candidato Renan Santos fez campanha em João Pessoa. Ele acompanhou a retirad...
O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), expediu uma recomendação para a empresa Dell Computadores do Brasil LTDA, situada em São Paulo, a fim de que tome as providências para sanar o vício apresentado nos produtos durante a vigência da garantia, arcando com as despesas necessárias, tais como o preço do frete e a assistência técnica, não podendo haver repasse dessas despesas ao consumidor. O documento é de 14 de agosto deste ano e a empresa foi notificada na última sexta-feira (30/08).
A recomendação está fundamentada nas reclamações recebidas de consumidores referentes a vício no produto. Durante audiência de conciliação, o representante da empresa apresentou ao consumidor proposta de acordo, informando que, no caso do estado do Ceará, é necessário emitir a nota fiscal de coleta, para que a DELL seja autorizada a realizar o procedimento. No entanto, a própria empresa afirmou não ter legitimidade para emiti-la nos termos da regra da Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas (SEFAZ/AM), cabendo ao consumidor fazê-lo.
A secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, informa que o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) dispõe que, se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou o abatimento proporcional do preço.
O não cumprimento da recomendação pode acarretar ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP), além de outras medidas judiciais cabíveis contra os fornecedores e responsabilização penal.
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