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STF suspende determinação de retorno de criança ao Reino Unido em caso com indícios de violência doméstica Ministra Cármen Lúcia levou em conta decisão do STF que impede aplicação imediata da Convenção da Haia em situações de risco à integridade da mãe e dos filhos

  Foto: Antonio Augusto/STF A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão da Justiça Federal que havia determinado a devolução imediata de uma criança ao pai, no Reino Unido. A medida foi concedida na Reclamação (RCL) 95443 , proposta pela mãe, ítalo-brasileira, que veio com filha para o Brasil. O caso A criança nasceu em Londres, em outubro de 2019, filha de pai italiano e mãe ítalo-brasileira. O casal se separou em maio de 2023 e atualmente está divorciado. Após a separação, a Justiça inglesa autorizou que ambos viajassem ao exterior com a filha nos períodos de convivência, desde que apresentassem roteiro detalhado e informações sobre hospedagem. Nesse contexto, os pais acordaram que a mãe poderia vir ao Brasil com a criança nas férias. A viagem ocorreu em agosto de 2025. Depois de chegar ao Brasil, porém, a mãe pediu autorização ao pai para permanecer no país com a filha e comunicou a intenção de não retornar ao Reino Unido. O pedido teria sido re...

Dia a dia - Membro de facção criminosa é sentenciado a 44 anos de prisão

O Conselho de Sentença da 2ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza sentenciou, no dia 30 de agosto de 2019, o réu Silvano Paulino Anastácio, vulgo Moésio, à pena de 44 anos e quatro meses de reclusão pelo crime de homicídio duplamente qualificado, contra as vítimas Tony Alef da Silva Freitas (fatal) e crime tentado de homicídio contra José Carlos da Silva (vulgo Carlinhos), Lucas Vieira de Andrade e Matheus Vieira de Andrade. Os delitos cometidos estão previstos no artigo 121, parágrafo 2º incisos I e IV, do Código Penal; no artigo 121, parágrafo 2º, IV, combinado com o artigo 14, II, ambos do CP (três vezes) e artigo 244-B, do Estatuto da Criança e Adolescente.
A sentença atende a uma denúncia ajuizada, no dia 27/04/2015, pelo Ministério Público do Estado do Ceará. O processo foi amparado pelo Projeto Tempo de Justiça e o resultado é fruto do trabalho da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) da Polícia Civil, em conjunto com as Promotorias de Justiça do Júri. O crime ocorreu em 13 de julho de 2013, por volta de 12h, rua Décio Castro, nº 761, no bairro Bonsucesso. As vítimas foram surpreendidas por inúmeros disparos de arma de fogo sem qualquer discussão em via pública. A motivação torpe do crime tendo em vista que o executor agiu em virtude da disputa pelo domínio do tráfico de entorpecentes na localidade, bem como de rivalidade entre facções.
Conforme restou esclarecido nos autos inquisitoriais, o réu Silvano Paulino Anastácio corrompeu um adolescente a praticar os crimes em sua companhia. Os executores aproximaram-se das vítimas que estavam conversando despreocupadamente em via pública, sacaram as armas que tinham em sua posse e, sem nada dizerem, desferiram inúmeros disparos em direção das vítimas que ali se encontravam. Eles agiram em virtude da disputa pelo domínio do tráfico de entorpecentes da localidade, pois Tony Alef e “Carlinhos” eram integrantes de uma facção criminosa rival. As demais vítimas sofreram o atentado apenas por estarem conversando com Tony e “Carlinhos”.
Tempo de Justiça
O programa “Tempo de Justiça” é uma parceria entre Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria e Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, recebendo apoio técnico da Vice-Governadoria do Estado. O Comitê realiza reuniões mensais com todos os órgãos para avaliação dos resultados e identificação de problemas, desde a fase de inquérito até o julgamento, com a finalidade de propor medidas para reduzir os índices de criminalidade no Estado, por meio do aumento da celeridade dos processos judiciais.

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