A intervenção visa, principalmente, à troca do pavimento por piso intertravado, além de adequações urbanas voltadas à segurança de crianças, pedestres e ciclistas A Prefeitura de Fortaleza inicia, a partir desta quinta-feira (26/02), uma intervenção viária no cruzamento das ruas Sena Madureira e Pinto Madeira com Avenida Visconde do Rio Branco, no Centro, como parte da implantação do primeiro Rotas da Infância, focado em ampliar a segurança de pedestres e ciclistas na região. A iniciativa, realizada em parceria com a Bloomberg Initiative for Cycling Infrastructure (BICI), tem o foco de promover transformações viárias voltadas à proteção de crianças nos trajetos até as escolas, oferecendo também uma conexão segura ao Parque da Liberdade (Cidade da Criança). Mapa dos desvios durantes as obras Para garantir maior agilidade durante o processo de execução das obras, trechos das vias que dão acesso ao cruzamento da Rua Sena Madureira com a Rua Pinto Madeira e a Avenida Visconde do Rio ...
A Enel Distribuição de Energia do Ceará deve pagar 2/3 do salário mínimo, a título de pensão mensal, para esposa e filho de agricultor que morreu vítima de choque por descarga elétrica, gerada por queda de fio de alta tensão no quintal de sua residência. O acidente ocorreu em março de 2015, no Município de Cruz, distante 242 km de Fortaleza.
A decisão foi proferida nesta quarta-feira (04/08), pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), e tem a relatoria do desembargador Francisco Darival Beserra Primo. “Vislumbram-se presentes os elementos de conduta, nexo de causalidade e dano, a ensejar a responsabilidade da prestadora de energia elétrica, independentemente do elemento subjetivo”, afirmou o magistrado.
Consta nos autos que após o fio de alta tensão cair no quintal da residência, a família da vítima ligou para a Enel a fim de solucionar o problema. Após inspeção, os funcionários da companhia afirmaram não haver perigo, assegurando que a situação não era de risco. Contudo, mulher e filho alegam que a ausência de solução culminou na morte. Por isso, formularam pedido de concessão de tutela de urgência, para que a empresa os incluíssem em folha de pagamento, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária. O sustento da família provia da vítima.
Em maio de 2018, o juiz Saulo Gonçalves Santos, em respondência pela Vara Única da Comarca de Cruz, deferiu o pedido, determinando que a Enel pagasse 2/3 do salário mínimo (R$ 665,33), a título de pensão mensal, sendo 1/3 em favor da mãe e 1/3 para o filho.
Inconformada, a empresa de energia ingressou no TJCE com agravo de instrumento (nº 0626363-06.2018.8.06.0000) com pedido de efeito suspensivo. Argumentou que a decisão de 1º Grau não deve prosperar, pois não há requisitos mínimos para o deferimento de uma pensão mensal, alegando falta de provas de atividade laboral da vítima e de dependência econômica da companheira e do filho.
Ao julgar ao apelo, a 2ª Câmara de Direito Privado denegou o recurso. O desembargador Darival Beserra ressaltou que “resta demonstrado, em exame preliminar, a responsabilidade da Enel e os requisitos mínimos para a concessão da tutela, contrariando os argumentos postos no agravo de instrumento.”
ESTATÍSTICA
Além desse processo, a Câmara julgou 114 ações na sessão que durou 3h e teve quatro sustentações orais, no prazo regimental de 15 minutos. Também fazem parte do colegiado os desembargadores Carlos Alberto Mendes Forte, Francisco Gomes de Moura e Maria de Fátima de Melo Loureiro.
Além desse processo, a Câmara julgou 114 ações na sessão que durou 3h e teve quatro sustentações orais, no prazo regimental de 15 minutos. Também fazem parte do colegiado os desembargadores Carlos Alberto Mendes Forte, Francisco Gomes de Moura e Maria de Fátima de Melo Loureiro.
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