Camp. Brasileiro: Em Goiânia, Ceará é derrotado para o Vila Nova por 2 x 0 30 de Agosto de 2026 | Atualizado em: 30 de Agosto de 2026 às 20:33 No próximo sábado, 5, Alvinegro encara o Sport Link para compartilhamento: Copiar Foto: Felipe Santos/Ceará SC No estádio Onésio Brasileiro Alvarenga (OBA), o Ceará visitou o Vila Nova em partida válida pela 25ª rodada do Campeonato Brasileiro Série B e foi superado pelo placar de 2 x 0. O Alvinegro retorna a campo no próximo sábado, 5, em casa, contra o Sport. Em um início de jogo movimentado, os dois times tiveram oportunidades de gol nos minutos iniciais. Aos 16 minutos, em jogada de bola parada, os donos da casa saíram na frente com Breno Bora. As melhores chances alvinegras também foram pelo alto. Aos 23 minutos, Luizão foi acionado em cobrança de escanteio e cabeceou para baixo, parando no goleiro Helton Leite. Já depois dos 30 minutos, Enzo Lodovico alçou bola na área e Sanchez escorou para o meio busc...
A Enel Distribuição de Energia do Ceará deve pagar 2/3 do salário mínimo, a título de pensão mensal, para esposa e filho de agricultor que morreu vítima de choque por descarga elétrica, gerada por queda de fio de alta tensão no quintal de sua residência. O acidente ocorreu em março de 2015, no Município de Cruz, distante 242 km de Fortaleza.
A decisão foi proferida nesta quarta-feira (04/08), pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), e tem a relatoria do desembargador Francisco Darival Beserra Primo. “Vislumbram-se presentes os elementos de conduta, nexo de causalidade e dano, a ensejar a responsabilidade da prestadora de energia elétrica, independentemente do elemento subjetivo”, afirmou o magistrado.
Consta nos autos que após o fio de alta tensão cair no quintal da residência, a família da vítima ligou para a Enel a fim de solucionar o problema. Após inspeção, os funcionários da companhia afirmaram não haver perigo, assegurando que a situação não era de risco. Contudo, mulher e filho alegam que a ausência de solução culminou na morte. Por isso, formularam pedido de concessão de tutela de urgência, para que a empresa os incluíssem em folha de pagamento, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária. O sustento da família provia da vítima.
Em maio de 2018, o juiz Saulo Gonçalves Santos, em respondência pela Vara Única da Comarca de Cruz, deferiu o pedido, determinando que a Enel pagasse 2/3 do salário mínimo (R$ 665,33), a título de pensão mensal, sendo 1/3 em favor da mãe e 1/3 para o filho.
Inconformada, a empresa de energia ingressou no TJCE com agravo de instrumento (nº 0626363-06.2018.8.06.0000) com pedido de efeito suspensivo. Argumentou que a decisão de 1º Grau não deve prosperar, pois não há requisitos mínimos para o deferimento de uma pensão mensal, alegando falta de provas de atividade laboral da vítima e de dependência econômica da companheira e do filho.
Ao julgar ao apelo, a 2ª Câmara de Direito Privado denegou o recurso. O desembargador Darival Beserra ressaltou que “resta demonstrado, em exame preliminar, a responsabilidade da Enel e os requisitos mínimos para a concessão da tutela, contrariando os argumentos postos no agravo de instrumento.”
ESTATÍSTICA
Além desse processo, a Câmara julgou 114 ações na sessão que durou 3h e teve quatro sustentações orais, no prazo regimental de 15 minutos. Também fazem parte do colegiado os desembargadores Carlos Alberto Mendes Forte, Francisco Gomes de Moura e Maria de Fátima de Melo Loureiro.
Além desse processo, a Câmara julgou 114 ações na sessão que durou 3h e teve quatro sustentações orais, no prazo regimental de 15 minutos. Também fazem parte do colegiado os desembargadores Carlos Alberto Mendes Forte, Francisco Gomes de Moura e Maria de Fátima de Melo Loureiro.
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