Duelo de ida da semifinal do Cearense acontece no domingo, 15, no PV Link para compartilhamento: Copiar Foto: Gabriel Silva/CearaSC Melhor equipe da classificação geral, o Ceará encara o Floresta nas semifinais do Campeonato Cearense no próximo domingo, 15, no Estádio Presidente Vargas. As vendas para o compromisso foram iniciadas na noite de terça-feira, 10, em conjunto com o clube da Vila Manoel Sátiro. Para o duelo, o Alvinegro de Porangabuçu terá à sua disposição os setores social, azul e laranja do estádio. Com promoção no preço dos tickets, os associados do programa de relacionamento do Clube, Sócio Vozão, pagam meia em todos os setores. Confira os valores Setor social: R$ 80,00 (inteira) e R$ 40,00 (meia-entrada) Setor azul: R$ 20,00 (inteira) e R$ 10,00 (meia-entrada) Setor laranja: R$ 20,00 (inteira) e R$ 10,00 (meia-entrada) Pontos de venda Lojas Vozão (sede): segunda a sábado das 9h às 12h. Lojas Vozão (shoppings): segunda a sábado das 10h às 21h / domingo...
A Enel Distribuição de Energia do Ceará deve pagar 2/3 do salário mínimo, a título de pensão mensal, para esposa e filho de agricultor que morreu vítima de choque por descarga elétrica, gerada por queda de fio de alta tensão no quintal de sua residência. O acidente ocorreu em março de 2015, no Município de Cruz, distante 242 km de Fortaleza.
A decisão foi proferida nesta quarta-feira (04/08), pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), e tem a relatoria do desembargador Francisco Darival Beserra Primo. “Vislumbram-se presentes os elementos de conduta, nexo de causalidade e dano, a ensejar a responsabilidade da prestadora de energia elétrica, independentemente do elemento subjetivo”, afirmou o magistrado.
Consta nos autos que após o fio de alta tensão cair no quintal da residência, a família da vítima ligou para a Enel a fim de solucionar o problema. Após inspeção, os funcionários da companhia afirmaram não haver perigo, assegurando que a situação não era de risco. Contudo, mulher e filho alegam que a ausência de solução culminou na morte. Por isso, formularam pedido de concessão de tutela de urgência, para que a empresa os incluíssem em folha de pagamento, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária. O sustento da família provia da vítima.
Em maio de 2018, o juiz Saulo Gonçalves Santos, em respondência pela Vara Única da Comarca de Cruz, deferiu o pedido, determinando que a Enel pagasse 2/3 do salário mínimo (R$ 665,33), a título de pensão mensal, sendo 1/3 em favor da mãe e 1/3 para o filho.
Inconformada, a empresa de energia ingressou no TJCE com agravo de instrumento (nº 0626363-06.2018.8.06.0000) com pedido de efeito suspensivo. Argumentou que a decisão de 1º Grau não deve prosperar, pois não há requisitos mínimos para o deferimento de uma pensão mensal, alegando falta de provas de atividade laboral da vítima e de dependência econômica da companheira e do filho.
Ao julgar ao apelo, a 2ª Câmara de Direito Privado denegou o recurso. O desembargador Darival Beserra ressaltou que “resta demonstrado, em exame preliminar, a responsabilidade da Enel e os requisitos mínimos para a concessão da tutela, contrariando os argumentos postos no agravo de instrumento.”
ESTATÍSTICA
Além desse processo, a Câmara julgou 114 ações na sessão que durou 3h e teve quatro sustentações orais, no prazo regimental de 15 minutos. Também fazem parte do colegiado os desembargadores Carlos Alberto Mendes Forte, Francisco Gomes de Moura e Maria de Fátima de Melo Loureiro.
Além desse processo, a Câmara julgou 114 ações na sessão que durou 3h e teve quatro sustentações orais, no prazo regimental de 15 minutos. Também fazem parte do colegiado os desembargadores Carlos Alberto Mendes Forte, Francisco Gomes de Moura e Maria de Fátima de Melo Loureiro.
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