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PF deflagra 5ª fase de operação que investiga lavagem de dinheiro Unha e Carne é o nome da ação na cidade do Rio e em São João de Meriti

  Polícia Federal (PF) deflagrou na manhã desta quinta-feira (2) a quinta fase da Operação Unha e Carne. O objetivo é aprofundar investigações sobre lavagem de dinheiro praticada por organização criminosa. Em nota, a corporação informou que estão sendo cumpridos três mandados de prisão preventiva e 14 de busca e apreensão, expedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em endereços vinculados aos investigados, nas cidades do Rio de Janeiro e São João de Meriti, na Baixada Fluminense.  Ainda de acordo com a PF, a Corte determinou também o sequestro de bens e valores até o montante de cerca de R$ 22 milhões. “A atual fase da investigação foi deflagrada a partir da análise de documentos apreendidos que revelaram uma contabilidade paralela voltada à lavagem de capitais, além de registros de supostos pagamentos indevidos e doações eleitorais irregulares”, destacou a nota. A ação se insere no contexto da decisão do STF sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF...

Família de agricultor que morreu vítima de choque elétrico deve receber pensão mensal

A Enel Distribuição de Energia do Ceará deve pagar 2/3 do salário mínimo, a título de pensão mensal, para esposa e filho de agricultor que morreu vítima de choque por descarga elétrica, gerada por queda de fio de alta tensão no quintal de sua residência. O acidente ocorreu em março de 2015, no Município de Cruz, distante 242 km de Fortaleza.
A decisão foi proferida nesta quarta-feira (04/08), pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), e tem a relatoria do desembargador Francisco Darival Beserra Primo. “Vislumbram-se presentes os elementos de conduta, nexo de causalidade e dano, a ensejar a responsabilidade da prestadora de energia elétrica, independentemente do elemento subjetivo”, afirmou o magistrado.
Consta nos autos que após o fio de alta tensão cair no quintal da residência, a família da vítima ligou para a Enel a fim de solucionar o problema. Após inspeção, os funcionários da companhia afirmaram não haver perigo, assegurando que a situação não era de risco. Contudo, mulher e filho alegam que a ausência de solução culminou na morte. Por isso, formularam pedido de concessão de tutela de urgência, para que a empresa os incluíssem em folha de pagamento, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária. O sustento da família provia da vítima.
Em maio de 2018, o juiz Saulo Gonçalves Santos, em respondência pela Vara Única da Comarca de Cruz, deferiu o pedido, determinando que a Enel pagasse 2/3 do salário mínimo (R$ 665,33), a título de pensão mensal, sendo 1/3 em favor da mãe e 1/3 para o filho.
Inconformada, a empresa de energia ingressou no TJCE com agravo de instrumento (nº 0626363-06.2018.8.06.0000) com pedido de efeito suspensivo. Argumentou que a decisão de 1º Grau não deve prosperar, pois não há requisitos mínimos para o deferimento de uma pensão mensal, alegando falta de provas de atividade laboral da vítima e de dependência econômica da companheira e do filho.
Ao julgar ao apelo, a 2ª Câmara de Direito Privado denegou o recurso. O desembargador Darival Beserra ressaltou que “resta demonstrado, em exame preliminar, a responsabilidade da Enel e os requisitos mínimos para a concessão da tutela, contrariando os argumentos postos no agravo de instrumento.”
ESTATÍSTICA
Além desse processo, a Câmara julgou 114 ações na sessão que durou 3h e teve quatro sustentações orais, no prazo regimental de 15 minutos. Também fazem parte do colegiado os desembargadores Carlos Alberto Mendes Forte, Francisco Gomes de Moura e Maria de Fátima de Melo Loureiro.

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