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Ferrão abre checkin e venda de ingressos para estreia em casa

  ESTREIA EM CASA  Na próxima segunda, 29/04, às 20h, no PV, o Ferrão enfrenta o Aparecidense-GO pela Série C. A presença em grande número da torcida coral será de fundamental importância para largarmos com o pé direito dentro de casa. Ingressos solidários à venda e checkin aberto para nossos sócios.  Checkin em  www.sociocoral.com.br Ingressos online no site  EFOLIA :  www.efolia.com.br  ou nos pontos de venda:  LOJA DO FERROVIÁRIO BARRA Vila Olímpica Elzir Cabral Rua Dona Filó, 650  LOJA DO FERROVIÁRIO ALDEOTA Shopping Aldeota – Piso L0 Av. Dom Luis, 500  SHOPPING PROHOSPITAL CENTRO Rua Barão do Rio Branco, 1847  SHOPPING PROHOSPITAL MESSEJANA Rua Manuel Castelo Branco, 399  SHOPPING PROHOSPITAL BEZERRA Av. Bezerra de Menezes, 2275  SHOPPING PROHOSPITAL ALDEOTA Av. Desembargador Moreira, 1337 Confira os preços dos ingressos:  Arquibancada (Setores Azul e Laranja): Ingresso Solidário: R$ 30 + 1kg de alimento Inteira: R$ 60 / Meia: R$ 30  Cadeira (Setor Social): Ingresso Solidário: R$

Família de agricultor que morreu vítima de choque elétrico deve receber pensão mensal

A Enel Distribuição de Energia do Ceará deve pagar 2/3 do salário mínimo, a título de pensão mensal, para esposa e filho de agricultor que morreu vítima de choque por descarga elétrica, gerada por queda de fio de alta tensão no quintal de sua residência. O acidente ocorreu em março de 2015, no Município de Cruz, distante 242 km de Fortaleza.
A decisão foi proferida nesta quarta-feira (04/08), pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), e tem a relatoria do desembargador Francisco Darival Beserra Primo. “Vislumbram-se presentes os elementos de conduta, nexo de causalidade e dano, a ensejar a responsabilidade da prestadora de energia elétrica, independentemente do elemento subjetivo”, afirmou o magistrado.
Consta nos autos que após o fio de alta tensão cair no quintal da residência, a família da vítima ligou para a Enel a fim de solucionar o problema. Após inspeção, os funcionários da companhia afirmaram não haver perigo, assegurando que a situação não era de risco. Contudo, mulher e filho alegam que a ausência de solução culminou na morte. Por isso, formularam pedido de concessão de tutela de urgência, para que a empresa os incluíssem em folha de pagamento, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária. O sustento da família provia da vítima.
Em maio de 2018, o juiz Saulo Gonçalves Santos, em respondência pela Vara Única da Comarca de Cruz, deferiu o pedido, determinando que a Enel pagasse 2/3 do salário mínimo (R$ 665,33), a título de pensão mensal, sendo 1/3 em favor da mãe e 1/3 para o filho.
Inconformada, a empresa de energia ingressou no TJCE com agravo de instrumento (nº 0626363-06.2018.8.06.0000) com pedido de efeito suspensivo. Argumentou que a decisão de 1º Grau não deve prosperar, pois não há requisitos mínimos para o deferimento de uma pensão mensal, alegando falta de provas de atividade laboral da vítima e de dependência econômica da companheira e do filho.
Ao julgar ao apelo, a 2ª Câmara de Direito Privado denegou o recurso. O desembargador Darival Beserra ressaltou que “resta demonstrado, em exame preliminar, a responsabilidade da Enel e os requisitos mínimos para a concessão da tutela, contrariando os argumentos postos no agravo de instrumento.”
ESTATÍSTICA
Além desse processo, a Câmara julgou 114 ações na sessão que durou 3h e teve quatro sustentações orais, no prazo regimental de 15 minutos. Também fazem parte do colegiado os desembargadores Carlos Alberto Mendes Forte, Francisco Gomes de Moura e Maria de Fátima de Melo Loureiro.

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