O Presidente do Conselho Deliberativo do Fortaleza Esporte Clube, no uso de suas atribuições estatutárias e com fundamento no Artigo 93 do Estatuto, que autoriza a inclusão de matérias de caráter urgente, inadiáveis e essenciais ao Fortaleza, adita o Edital de Convocação publicado em 12 de dezembro de 2025, para incluir a seguinte pauta adicional: Apreciação dos indicados à composição do Conselho de Administração do Fortaleza EC SAF, conforme seguem: Saída: Wendell Fábio de Miranda Regadas Entrada: Lauro Chaves Neto Saída: Elias Leite Entrada: Zakaria Benzaama As demais informações do Edital permanecem inalteradas, incluindo data, horário, formato híbrido e local de realização da reunião. Ressalte-se, por fim, que os currículos dos indicados serão disponibilizados juntamente com os documentos pertinentes às demais pautas. Fortaleza, 12 de dezembro de 2025. Wendell Fábio de Miranda Regadas Presidente do Conselho Deliberativo
A pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Vara Única da Comarca de Ocara determinou ao Estado do Ceará que, em 30 dias, seja designada força-tarefa de policiais civis para desafogar os Inquéritos Policiais estagnados em Ocara, sendo composta por, no mínimo: um delegado, um escrivão e um investigador. A Justiça também determinou ao Estado que, em 90 dias, adote providências necessárias para a ocupação do espaço da Delegacia, adequação da estrutura física e disponibilização de material, a fim de que os policiais civis possam bem exercer as respectivas atribuições e prestar o atendimento adequado à população. A liminar é do último dia 13 de setembro e defere Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPCE, por meio da Promotoria de Justiça de Ocara.
Segundo o promotor de Justiça Antônio Forte, em relação à estrutura física da Delegacia de Ocara, foram constatados: muro baixo, facilitando a entrada de estranhos; falta de iluminação adequada; infiltrações de paredes e tetos; pintura suja e velha; salas desativadas e subutilizadas; área externa em situação de total abandono, tomada por vegetação; veículos apreendidos amontoados; bem como inexistência de limpeza, principalmente nos cômodos após a recepção, contribuindo para ambiente de trabalho e atendimento populacional insalubre. No que se refere a profissionais, o membro do MPCE verificou carência de pessoal, exemplificada pelo desprovimento de de delegado e inspetor.
“Há grave situação de ofensa a direito fundamental do cidadão em razão do descaso com a segurança pública, notadamente em razão da ausência de Polícia Civil na comarca de Ocara”, sustenta o promotor. De acordo com o membro do MPCE, a omissão do Estado do Ceará tem desencadeado a estagnação de investigações, o aumento da criminalidade, da sensação de insegurança e impunidade, além de obstar a atuação constitucional do MP e do Judiciário.
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