A juíza Maria Rafaela de Castro, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Sobral, determinou a reversão da dispensa por justa causa de um ex-líder de operações da empresa do ramo de transportes e logística. O trabalhador, que era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), havia sido demitido sob acusação de mau procedimento. Com a decisão, a magistrada reconheceu o direito à estabilidade provisória e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias e indenizações que somam o valor arbitrado de R$ 50 mil. O caso: retirada de itens e alegação de erro induzido O reclamante foi admitido em setembro de 2024 e dispensado em junho de 2025. A empresa alegou que ele teria autorizado e participado da retirada de mesas e cadeiras do galpão sem autorização. O trabalhador, por sua vez, afirmou que jamais agiu com dolo. Segundo ele, uma funcionária antiga da empresa informou que os objetos — destinados à sucata — haviam sido doados pelo gerente. Confiando na palavra da coleg...
A pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Vara Única da Comarca de Ocara determinou ao Estado do Ceará que, em 30 dias, seja designada força-tarefa de policiais civis para desafogar os Inquéritos Policiais estagnados em Ocara, sendo composta por, no mínimo: um delegado, um escrivão e um investigador. A Justiça também determinou ao Estado que, em 90 dias, adote providências necessárias para a ocupação do espaço da Delegacia, adequação da estrutura física e disponibilização de material, a fim de que os policiais civis possam bem exercer as respectivas atribuições e prestar o atendimento adequado à população. A liminar é do último dia 13 de setembro e defere Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPCE, por meio da Promotoria de Justiça de Ocara.
Segundo o promotor de Justiça Antônio Forte, em relação à estrutura física da Delegacia de Ocara, foram constatados: muro baixo, facilitando a entrada de estranhos; falta de iluminação adequada; infiltrações de paredes e tetos; pintura suja e velha; salas desativadas e subutilizadas; área externa em situação de total abandono, tomada por vegetação; veículos apreendidos amontoados; bem como inexistência de limpeza, principalmente nos cômodos após a recepção, contribuindo para ambiente de trabalho e atendimento populacional insalubre. No que se refere a profissionais, o membro do MPCE verificou carência de pessoal, exemplificada pelo desprovimento de de delegado e inspetor.
“Há grave situação de ofensa a direito fundamental do cidadão em razão do descaso com a segurança pública, notadamente em razão da ausência de Polícia Civil na comarca de Ocara”, sustenta o promotor. De acordo com o membro do MPCE, a omissão do Estado do Ceará tem desencadeado a estagnação de investigações, o aumento da criminalidade, da sensação de insegurança e impunidade, além de obstar a atuação constitucional do MP e do Judiciário.
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