_Aviso de pauta_ *Governo do Ceará entrega mais 55 novas viaturas à PMCE nesta quinta (23)* Nesta quinta-feira (23), a Polícia Militar do Ceará (PMCE) recebe do Governo do Estado mais 55 novas viaturas para fortalecer a atuação dos profissionais no combate à criminalidade. A entrega será no Quartel do Comando-Geral da PMCE, localizado no Centro Integrado de Segurança Pública (Cisp), em Fortaleza, às 8 horas. O governador Elmano de Freitas participará da ação ao lado do secretário da Segurança Pública e Defesa Social, Roberto Sá, e do comandante-geral da PMCE, coronel Sinval Sampaio. Com mais essa entrega, o Governo do Ceará ultrapassa a marca de 1.400 viaturas destinadas às forças de segurança do Estado de 2023 até o momento. *Serviço* _Entrega de viaturas à Polícia Militar do Ceará_ Data: 23/4/2026 (quinta-feira) Horário: 8h Local: Cisp - Av. Aguanambi, S/N, Aeroporto, Fortaleza-CE
O juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Crato, Josué de Sousa Lima Júnior, recebeu, no dia 23, uma denúncia ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça da Comarca do Crato Rangel Bento Araruna, contra o vereador Jales Duarte Velloso e o agricultor José Galdino dos Santos, após apuração em Procedimento Investigatório Criminal. O primeiro réu, que é vereador daquele município, teria contratado o segundo acusado como prestador de serviços particulares, todavia com remuneração paga pelos cofres públicos, entre os anos de 2009 a 2014. De acordo com os documentos acostados à denúncia, o magistrado observou que não pairava qualquer dúvida de que José Galdino foi formalmente contratado pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, tendo recebido do erário seus vencimentos.
Segundo consta nos autos, valendo-se de sua condição de vereador, Jales Duarte Velloso, contratou, no dia 06 de agosto de 2008, José Galdino dos Santos para lhe prestar serviços particulares, em sua casa, tendo as remunerações deste último sido pagas pelo erário. O parlamentar utilizou-se de sua posição política para alocar José Galdino em funções de várias secretarias, no período compreendido entre 2009 e 2014, sem que este prestasse qualquer serviço à Administração. Na verdade, o primeiro denunciado mantinha um empregado particular, cujo salário era pago, efetivamente, pelos cofres públicos.
José Galdino dos Santos admitiu que nunca atuou em qualquer função pública, sendo sempre vinculado à figura do vereador Jales Velloso, a quem prestava todo tipo de serviço, desde alimentação e condução de animais, até o transporte de mercadorias. Ademais, afirmou categoricamente que o vereador é quem promovia a sua admissão ao “serviço” nas diversas secretarias do Município de Crato, pelas quais perambulou, ao menos formalmente, durante o período indicado.
A contratação de José Galdino realizada pelos secretários municipais atendia a demandas do vereador Jales Velloso, que conseguia inserir o seu “funcionário fantasma” nas folhas de pagamento, embora o serviço fosse inexistente. Ademais, testemunhas foram uníssonas ao afirmar que não reconheciam o suposto funcionário atuando nas secretarias do Município de Crato. Ao ser exonerado de um cargo de assessor da Câmara de Vereadores de Crato, no ano de 2014, José Galdino ajuizou Reclamação Trabalhista em face do vereador Jales Duarte Velloso.
Naquele processo, a Justiça do Trabalho, embora tenha entendido não existir o trabalho doméstico por parte de José Galdino, ante a finalidade lucrativa dos serviços prestados por este último ao vereador, enfatizou que José Galdino, “laborou em benefício exclusivo e pessoal” do primeiro denunciado, mas “seu salário era mensalmente pago pelos cofres públicos do município de Crato e pela Câmara de Vereadores”.
Em investigação preliminar, o denunciado Jales Velloso negou qualquer vínculo com José Galdino, tendo afirmado que este, na verdade, era funcionário público contratado. Contudo, José Galdino confessou a prática do delito, afirmando que prestava realmente e exclusivamente serviços particulares ao vereador Jales Velloso, não tendo, em nenhuma ocasião, atuado no funcionalismo público municipal, a exceção de uma única prestação de serviço, como varredor.
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