*Ceará é o estado com a menor taxa de feminicídios do Brasil* _De acordo com os dados disponibilizados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) do Governo Federal, o Ceará ocupa a última posição no ranking nacional da taxa de feminicídios_ Nos sete primeiros meses de 2026, o Ceará figura como o estado com a menor taxa de feminicídios por 100 mil habitantes entre os estados brasileiros. Com a atualização dos índices, o estado, que ocupava a penúltima posição no ranking nacional de 2025, passou a ocupar a 27ª posição, com uma taxa de 0,26 feminicídio por 100 mil habitantes, frente aos 0,51 registrados no ano passado. Os dados foram divulgados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). > Dados da SSPDS Em agosto de 2026, o Ceará registrou uma redução de 40% nos casos de feminicídio, em comparação com o oitavo mês do ano passado. Ao todo, foram três óbitos em agosto deste ano, contra cinco registros no mesmo recorte temporal, em 2025. Já no acumulado dos oi...
O juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Crato, Josué de Sousa Lima Júnior, recebeu, no dia 23, uma denúncia ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça da Comarca do Crato Rangel Bento Araruna, contra o vereador Jales Duarte Velloso e o agricultor José Galdino dos Santos, após apuração em Procedimento Investigatório Criminal. O primeiro réu, que é vereador daquele município, teria contratado o segundo acusado como prestador de serviços particulares, todavia com remuneração paga pelos cofres públicos, entre os anos de 2009 a 2014. De acordo com os documentos acostados à denúncia, o magistrado observou que não pairava qualquer dúvida de que José Galdino foi formalmente contratado pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, tendo recebido do erário seus vencimentos.
Segundo consta nos autos, valendo-se de sua condição de vereador, Jales Duarte Velloso, contratou, no dia 06 de agosto de 2008, José Galdino dos Santos para lhe prestar serviços particulares, em sua casa, tendo as remunerações deste último sido pagas pelo erário. O parlamentar utilizou-se de sua posição política para alocar José Galdino em funções de várias secretarias, no período compreendido entre 2009 e 2014, sem que este prestasse qualquer serviço à Administração. Na verdade, o primeiro denunciado mantinha um empregado particular, cujo salário era pago, efetivamente, pelos cofres públicos.
José Galdino dos Santos admitiu que nunca atuou em qualquer função pública, sendo sempre vinculado à figura do vereador Jales Velloso, a quem prestava todo tipo de serviço, desde alimentação e condução de animais, até o transporte de mercadorias. Ademais, afirmou categoricamente que o vereador é quem promovia a sua admissão ao “serviço” nas diversas secretarias do Município de Crato, pelas quais perambulou, ao menos formalmente, durante o período indicado.
A contratação de José Galdino realizada pelos secretários municipais atendia a demandas do vereador Jales Velloso, que conseguia inserir o seu “funcionário fantasma” nas folhas de pagamento, embora o serviço fosse inexistente. Ademais, testemunhas foram uníssonas ao afirmar que não reconheciam o suposto funcionário atuando nas secretarias do Município de Crato. Ao ser exonerado de um cargo de assessor da Câmara de Vereadores de Crato, no ano de 2014, José Galdino ajuizou Reclamação Trabalhista em face do vereador Jales Duarte Velloso.
Naquele processo, a Justiça do Trabalho, embora tenha entendido não existir o trabalho doméstico por parte de José Galdino, ante a finalidade lucrativa dos serviços prestados por este último ao vereador, enfatizou que José Galdino, “laborou em benefício exclusivo e pessoal” do primeiro denunciado, mas “seu salário era mensalmente pago pelos cofres públicos do município de Crato e pela Câmara de Vereadores”.
Em investigação preliminar, o denunciado Jales Velloso negou qualquer vínculo com José Galdino, tendo afirmado que este, na verdade, era funcionário público contratado. Contudo, José Galdino confessou a prática do delito, afirmando que prestava realmente e exclusivamente serviços particulares ao vereador Jales Velloso, não tendo, em nenhuma ocasião, atuado no funcionalismo público municipal, a exceção de uma única prestação de serviço, como varredor.
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