Após 26 anos de negociações, o acordo comercial entre Mercosul e União Europeia entra em vigor nesta sexta-feira (1º), criando uma das maiores áreas de livre comércio do mundo e reduzindo significativamente tarifas sobre produtos brasileiros exportados ao continente europeu. A nova etapa marca um avanço histórico na integração comercial entre os dois blocos, com impacto direto na competitividade das empresas brasileiras no exterior. Os termos do acordo foram assinados no fim de janeiro, em Assunção, no Paraguai, entre representantes dos dois blocos. A aplicação do tratado, no entanto, ocorre de forma provisória por decisão da Comissão Europeia. Em janeiro, o Parlamento Europeu encaminhou o texto para análise do Tribunal de Justiça da União Europeia, que ainda avaliará sua compatibilidade jurídica com as normas do bloco. O processo pode demorar até dois anos. Mais exportações com menos custos Logo no início da implementação, mais de ...
O juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Crato, Josué de Sousa Lima Júnior, recebeu, no dia 23, uma denúncia ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça da Comarca do Crato Rangel Bento Araruna, contra o vereador Jales Duarte Velloso e o agricultor José Galdino dos Santos, após apuração em Procedimento Investigatório Criminal. O primeiro réu, que é vereador daquele município, teria contratado o segundo acusado como prestador de serviços particulares, todavia com remuneração paga pelos cofres públicos, entre os anos de 2009 a 2014. De acordo com os documentos acostados à denúncia, o magistrado observou que não pairava qualquer dúvida de que José Galdino foi formalmente contratado pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, tendo recebido do erário seus vencimentos.
Segundo consta nos autos, valendo-se de sua condição de vereador, Jales Duarte Velloso, contratou, no dia 06 de agosto de 2008, José Galdino dos Santos para lhe prestar serviços particulares, em sua casa, tendo as remunerações deste último sido pagas pelo erário. O parlamentar utilizou-se de sua posição política para alocar José Galdino em funções de várias secretarias, no período compreendido entre 2009 e 2014, sem que este prestasse qualquer serviço à Administração. Na verdade, o primeiro denunciado mantinha um empregado particular, cujo salário era pago, efetivamente, pelos cofres públicos.
José Galdino dos Santos admitiu que nunca atuou em qualquer função pública, sendo sempre vinculado à figura do vereador Jales Velloso, a quem prestava todo tipo de serviço, desde alimentação e condução de animais, até o transporte de mercadorias. Ademais, afirmou categoricamente que o vereador é quem promovia a sua admissão ao “serviço” nas diversas secretarias do Município de Crato, pelas quais perambulou, ao menos formalmente, durante o período indicado.
A contratação de José Galdino realizada pelos secretários municipais atendia a demandas do vereador Jales Velloso, que conseguia inserir o seu “funcionário fantasma” nas folhas de pagamento, embora o serviço fosse inexistente. Ademais, testemunhas foram uníssonas ao afirmar que não reconheciam o suposto funcionário atuando nas secretarias do Município de Crato. Ao ser exonerado de um cargo de assessor da Câmara de Vereadores de Crato, no ano de 2014, José Galdino ajuizou Reclamação Trabalhista em face do vereador Jales Duarte Velloso.
Naquele processo, a Justiça do Trabalho, embora tenha entendido não existir o trabalho doméstico por parte de José Galdino, ante a finalidade lucrativa dos serviços prestados por este último ao vereador, enfatizou que José Galdino, “laborou em benefício exclusivo e pessoal” do primeiro denunciado, mas “seu salário era mensalmente pago pelos cofres públicos do município de Crato e pela Câmara de Vereadores”.
Em investigação preliminar, o denunciado Jales Velloso negou qualquer vínculo com José Galdino, tendo afirmado que este, na verdade, era funcionário público contratado. Contudo, José Galdino confessou a prática do delito, afirmando que prestava realmente e exclusivamente serviços particulares ao vereador Jales Velloso, não tendo, em nenhuma ocasião, atuado no funcionalismo público municipal, a exceção de uma única prestação de serviço, como varredor.
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