A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Braskem S.A. a pagar indenização por danos morais a um homem que perdeu o emprego em decorrência do desastre ambiental causado pela mineração de sal-gema da empresa em Maceió, a partir de 2018 (o colapso da mina e o afundamento do solo ocorreram em 2023). Para o colegiado, a alegação da Braskem de que a dispensa seria um ato autônomo do empregador desconsidera a realidade do desastre e seus efeitos. A ação foi ajuizada por um homem que trabalhou como porteiro por quase 30 anos em um condomínio desocupado compulsoriamente, localizado na área afetada pelo afundamento do solo devido à atividade de mineração. O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negar a indenização, sob o fundamento de que não haveria relação direta e imediata entre a exploração do subsolo pela empresa e a demissão do porteiro. Reconhecimento do nexo de causalidade A relatora na Quarta Turma, ministra Isabel Gallotti, destaco...
O Ministério Público do Estado do Ceará acompanha com atenção os ataques criminosos ocorridos nas últimas horas. O procurador-geral de Justiça, Plácido Rios, determinou que o Gaeco analisasse as ações que estão sendo desenvolvidas contra a paz e harmonia social buscando identificar e prender os responsáveis, além de transferir líderes de organizações criminosas envolvidos nas mesmas ações para presídios de segurança máxima. Já o Núcleo de Investigação Criminal (Nuinc) está acompanhando a dinâmica dos presídios desde as primeiras horas. A orientação é não recuar nas medidas que vêm sendo adotadas para garantir o controle das unidades por parte do Estado.
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