A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Hapvida Assistência Médica S/A a custear cirurgia de redesignação de gênero de uma mulher trans, além de fixar indenização de R$ 10 mil por danos morais causados à beneficiária. O processo contou com a relatoria do desembargador José Evandro Nogueira Lima Filho. Conforme os autos do processo, a parte autora, mulher trans, entrou na Justiça alegando dificuldades impostas pela operadora de saúde para fazer cirurgia de redesignação de gênero. Ela passou por consulta com dois cirurgiões plásticos do plano, mas ambos profissionais informaram que não realizariam o procedimento por não ter expertise. A requerente buscou a Hapvida novamente explicando a situação, mas o plano reagendou consulta com o mesmo profissional que já havia afirmado que não tinha o conhecimento necessário para efetuar essa cirurgia. A requerente afirmou que mesmo cumprindo todos os requisitos e com os laudos em mãos para o procediment...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Ocara, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa, nesta quinta-feira (19/09), em face do professor de iniciais A. M. O., investigado por abuso sexual de alunas da Escola Municipal Luiz Cândido de Oliveira, localizada em Ocara. Na ACP, o MPCE requer à Justiça a perda da função pública do professor, a suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, bem como o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público.
Conforme processo criminal que tramita na Vara Única da Comarca de Ocara, o professor teria, em distintas oportunidades durante o ano letivo de 2015, constrangido as vítimas, crianças que na época eram alunas dele e tinham apenas dez anos de idade, a praticarem atos diversos da conjunção carnal. No âmbito criminal, o réu teve suspenso o exercício das funções públicas de professor, bem como lhe foi proibido manter contato com vítimas e testemunhas.
“Ademais, por sua conduta, o agente público tem o dever jurídico de observar os princípios regentes da legalidade e da moralidade, de modo que abusar sexualmente de alunas enquanto se utilizava do cargo de professor e dentro da sala de aula está incorrendo na conduta típica descrita pelo artigo 11, inciso I, da lei de improbidade administrativa”, segundo consta na ACP ajuizada pelo MPCE.
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