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Governo do Ceará abre edital com 200 vagas para ampliação definitiva de carga horária para professores da rede estadual

  Medida, que será publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), é voltada para educadores que possuem uma única matrícula de 20 horas semanais Visando atender ao desejo de professores e professoras da Educação Básica cearense, será publicado, nesta quinta-feira (23), o edital que oferta 200 vagas para ampliação definitiva de carga horária para os educadores da rede estadual. A iniciativa, antecipada em encontro com os professores há uma semana e divulgada pelo governador Elmano de Freitas por meio de suas redes sociais, é voltada para os profissionais que possuem uma única matrícula de 20 horas semanais e querem ampliar a jornada para 40 horas. “Publicaremos no Diário Oficial do Estado de hoje o edital que amplia, de forma definitiva, a carga horária de professores da Educação Básica. Essa é mais uma medida que reforça o nosso compromisso com o diálogo e a valorização dos profissionais da educação”, destacou Elmano de Freitas, acrescentando que a medida foi construída em parceria c...

MPCE ajuíza ACP contra professor réu em processo criminal por abuso sexual de alunas

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Ocara, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa, nesta quinta-feira (19/09), em face do professor de iniciais A. M. O., investigado por abuso sexual de alunas da Escola Municipal Luiz Cândido de Oliveira, localizada em Ocara. Na ACP, o MPCE requer à Justiça a perda da função pública do professor, a suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, bem como o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público.
Conforme processo criminal que tramita na Vara Única da Comarca de Ocara, o professor teria, em distintas oportunidades durante o ano letivo de 2015, constrangido as vítimas, crianças que na época eram alunas dele e tinham apenas dez anos de idade, a praticarem atos diversos da conjunção carnal. No âmbito criminal, o réu teve suspenso o exercício das funções públicas de professor, bem como lhe foi proibido manter contato com vítimas e testemunhas.
“Ademais, por sua conduta, o agente público tem o dever jurídico de observar os princípios regentes da legalidade e da moralidade, de modo que abusar sexualmente de alunas enquanto se utilizava do cargo de professor e dentro da sala de aula está incorrendo na conduta típica descrita pelo artigo 11, inciso I, da lei de improbidade administrativa”, segundo consta na ACP ajuizada pelo MPCE.

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