Decreto será publicado no Diário Oficial do Estado e garante o funcionamento dos serviços essenciais à população O governador Elmano de Freitas anunciou que o dia 2 de abril (quinta-feira) será de ponto facultativo nos órgãos da administração pública estadual. A informação foi divulgada pelo chefe do Executivo por meio de postagem nas redes sociais. A medida considera a tradição e a fé cristã associadas à data, vista como um momento de reflexão e oração pelas famílias cearenses e de todo o país. O decreto, que estabelece o ponto facultativo, será publicado na edição desta terça-feira (30) do Diário Oficial do Estado do Ceará. “Ele garante o funcionamento dos serviços essenciais aos cidadãos, como segurança pública, saúde e abastecimento d’água, entre outros”, concluiu o governador Elmano de Freitas.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Ocara, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa, nesta quinta-feira (19/09), em face do professor de iniciais A. M. O., investigado por abuso sexual de alunas da Escola Municipal Luiz Cândido de Oliveira, localizada em Ocara. Na ACP, o MPCE requer à Justiça a perda da função pública do professor, a suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, bem como o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público.
Conforme processo criminal que tramita na Vara Única da Comarca de Ocara, o professor teria, em distintas oportunidades durante o ano letivo de 2015, constrangido as vítimas, crianças que na época eram alunas dele e tinham apenas dez anos de idade, a praticarem atos diversos da conjunção carnal. No âmbito criminal, o réu teve suspenso o exercício das funções públicas de professor, bem como lhe foi proibido manter contato com vítimas e testemunhas.
“Ademais, por sua conduta, o agente público tem o dever jurídico de observar os princípios regentes da legalidade e da moralidade, de modo que abusar sexualmente de alunas enquanto se utilizava do cargo de professor e dentro da sala de aula está incorrendo na conduta típica descrita pelo artigo 11, inciso I, da lei de improbidade administrativa”, segundo consta na ACP ajuizada pelo MPCE.
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