A última rodada da fase de grupos da Copa foi marcada por vitórias que garantiram vagas no mata-mata. Equador ganhou da Alemanha e conseguiu avançar para a próxima fase, assim como a Costa do Marfim, que pela primeira vez irá para o mata-mata da Copa do Mundo, depois de vencer Curaçao. >> Veja os resultados dos jogos desta quinta-feira (25): Equador 2 x 1 Alemanha (Grupo E) O Equador (foto) dependia apenas da vitória sobre a já classificada Alemanha na última partida da fase de grupos para avançar ao mata-mata da Copa do Mundo. Com gana e determinação, a La Tri ganhou de virada por 2 a 1 após 90 minutos de pura emoção no Estádio de Nova Jersey, nesta quinta-feira (25), em duelo pelo Grupo E. Após sair atrás no placar com gol de Sané no primeiro minuto de jogo, o Equador se recuperou, empatou sete minutos depois com Angulo, e coube ao atacante Gonzalo Plata – que atua no Flamengo – marcar o gol da virada e da classificação. Curaçau 0 x 2 Costa do Marfim (Grupo E)...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Ocara, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa, nesta quinta-feira (19/09), em face do professor de iniciais A. M. O., investigado por abuso sexual de alunas da Escola Municipal Luiz Cândido de Oliveira, localizada em Ocara. Na ACP, o MPCE requer à Justiça a perda da função pública do professor, a suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, bem como o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público.
Conforme processo criminal que tramita na Vara Única da Comarca de Ocara, o professor teria, em distintas oportunidades durante o ano letivo de 2015, constrangido as vítimas, crianças que na época eram alunas dele e tinham apenas dez anos de idade, a praticarem atos diversos da conjunção carnal. No âmbito criminal, o réu teve suspenso o exercício das funções públicas de professor, bem como lhe foi proibido manter contato com vítimas e testemunhas.
“Ademais, por sua conduta, o agente público tem o dever jurídico de observar os princípios regentes da legalidade e da moralidade, de modo que abusar sexualmente de alunas enquanto se utilizava do cargo de professor e dentro da sala de aula está incorrendo na conduta típica descrita pelo artigo 11, inciso I, da lei de improbidade administrativa”, segundo consta na ACP ajuizada pelo MPCE.
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