Em declaração conjunta, os presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Lee Jae-myung, da Coreia do Sul, anunciaram, nesta segunda-feira (23), em Seul, acordos nas áreas da agricultura, tecnologia, medicamentos e um incremento no intercâmbio cultural e educacional. Eles reforçaram o comprometimento dos dois países em ampliar o comércio bilateral. Depois da visita à Índía, Lula se reuniu na manhã de hoje com o presidente coreano. Em entrevista, os dois presidentes também destacaram o compromisso dos dois países com os valores democráticos e o fortalecimento da soberania popular frente a cenários de extremismo, desinformação e ameaças autoritárias. “Realizei uma visita oficial em 2005 e voltei em 2010, por ocasião da Cúpula do G20. Desde então, nenhum outro mandatário brasileiro veio ao país. Esse hiato é incompatível com os vínculos sociais e econômicos existentes entre nossos povos. Hoje, elevamos o relacionamento entre Brasil e Coreia ao patamar de Parceria Estra...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Ocara, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa, nesta quinta-feira (19/09), em face do professor de iniciais A. M. O., investigado por abuso sexual de alunas da Escola Municipal Luiz Cândido de Oliveira, localizada em Ocara. Na ACP, o MPCE requer à Justiça a perda da função pública do professor, a suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, bem como o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público.
Conforme processo criminal que tramita na Vara Única da Comarca de Ocara, o professor teria, em distintas oportunidades durante o ano letivo de 2015, constrangido as vítimas, crianças que na época eram alunas dele e tinham apenas dez anos de idade, a praticarem atos diversos da conjunção carnal. No âmbito criminal, o réu teve suspenso o exercício das funções públicas de professor, bem como lhe foi proibido manter contato com vítimas e testemunhas.
“Ademais, por sua conduta, o agente público tem o dever jurídico de observar os princípios regentes da legalidade e da moralidade, de modo que abusar sexualmente de alunas enquanto se utilizava do cargo de professor e dentro da sala de aula está incorrendo na conduta típica descrita pelo artigo 11, inciso I, da lei de improbidade administrativa”, segundo consta na ACP ajuizada pelo MPCE.
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