Entre janeiro e dezembro de 2025, as Forças de Segurança do Ceará realizaram 43.493 diligências com a finalidade de cumprir mandados de prisão em aberto e 1.935 capturas de pessoas, no âmbito do Programa de Cumprimento de Mandados de Prisão (Procumpri). A iniciativa é desenvolvida pelo Governo do Ceará, por meio da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). O programa, que funcionou em caráter experimental ao longo do último ano, foi regulamentado no último dia 29 de dezembro de 2025, por meio do decreto nº 37.055/2025, assinado pelo governador do Ceará, Elmano de Freitas, e pelo secretário da SSPDS, Roberto Sá. O Procumpri é voltado à realização de ações estratégicas para o cumprimento de diligências em endereços de foragidos da Justiça, com foco na redução dos índices de criminalidade, especialmente dos Crimes Violentos Letais e Intencionais (CVLI), além do enfrentamento às organizações criminosas e outros grupos vulneráveis. Do total de capturas realizadas ...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Iguatu, expediu na última segunda-feira (16/09), uma recomendação para combater irregularidades constatadas na Unidade de Acolhimento e na Rede de Proteção ao público infanto-juvenil, em Iguatu. O documento foi direcionado à Secretaria de Assistência Social do Município, à Unidade de Acolhimento de Iguatu, ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), ao Conselho Tutelar do Município e à Central de Vagas, órgão da Secretaria Estadual de Proteção Social (SPS).
Conforme a promotora de Justiça Helga Barreto Tavares, em agosto deste ano foram constatadas irregularidades na Unidade de Acolhimento de Iguatu após vistoria realizada juntamente com a equipe técnica do Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude e Educação (Caopije).
Dentre as irregularidades verificadas estão o não cumprimento do Projeto Político Pedagógico pela Unidade de Acolhimento e pela rede de proteção local; a falta de equipamentos de segurança na parte externa, como câmeras e cerca elétrica; a presença de menor acolhida desde dezembro de 2018, sem guia de acolhimento; e graves falhas na atuação do Conselho Tutelar ao exercer sua prerrogativa de acolhimento institucional emergencial.
A representante do MP em Iguatu destaca que é de responsabilidade do Município a elaboração, implementação e manutenção de programas de acolhimento institucional ou familiar, com tipo e porte adequados às necessidades locais, respeitada a previsão orçamentária.
Assim, o MPCE recomenda à secretária de Assistência Social do Município a implementação de equipamentos de segurança na parte externa de acolhimento, no prazo de 30 dias. À equipe técnica da Unidade de Acolhimento de Iguatu e ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) foi recomendado o cumprimento imediato das ações propostas no Projeto Político Pedagógico (PPP).
Caberá ao Conselho Tutelar de Iguatu encaminhar relatório à Unidade de Acolhimento com informações sobre o endereço da criança ou do adolescente que tenha sido afastado do âmbito familiar, explicando os motivos que levaram ao afastamento. Também foi recomendado à equipe técnica a construção do instrumental para relatório elaborado pelos conselheiros ao efetuarem acolhimento institucional de emergência.
À diretora da Unidade de Acolhimento, a promotora de Justiça recomendou o ajuste imediato do horário e local de descanso de todos os funcionários, para que não utilizem os espaços destinados às crianças e adolescentes acolhidos. Por fim, a titular da 3ª Promotoria recomenda à Central de Vagas que informe, no prazo de dez dias, como proceder nas situações de crianças acolhidas em abrigo municipal proveniente de outras cidades sem a formalização de convênio.
O não cumprimento da recomendação implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis e aos recomendados caberá a apresentação de respostas fundamentadas, no prazo de até 15 dias.
Conforme a promotora de Justiça Helga Barreto Tavares, em agosto deste ano foram constatadas irregularidades na Unidade de Acolhimento de Iguatu após vistoria realizada juntamente com a equipe técnica do Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude e Educação (Caopije).
Dentre as irregularidades verificadas estão o não cumprimento do Projeto Político Pedagógico pela Unidade de Acolhimento e pela rede de proteção local; a falta de equipamentos de segurança na parte externa, como câmeras e cerca elétrica; a presença de menor acolhida desde dezembro de 2018, sem guia de acolhimento; e graves falhas na atuação do Conselho Tutelar ao exercer sua prerrogativa de acolhimento institucional emergencial.
A representante do MP em Iguatu destaca que é de responsabilidade do Município a elaboração, implementação e manutenção de programas de acolhimento institucional ou familiar, com tipo e porte adequados às necessidades locais, respeitada a previsão orçamentária.
Assim, o MPCE recomenda à secretária de Assistência Social do Município a implementação de equipamentos de segurança na parte externa de acolhimento, no prazo de 30 dias. À equipe técnica da Unidade de Acolhimento de Iguatu e ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) foi recomendado o cumprimento imediato das ações propostas no Projeto Político Pedagógico (PPP).
Caberá ao Conselho Tutelar de Iguatu encaminhar relatório à Unidade de Acolhimento com informações sobre o endereço da criança ou do adolescente que tenha sido afastado do âmbito familiar, explicando os motivos que levaram ao afastamento. Também foi recomendado à equipe técnica a construção do instrumental para relatório elaborado pelos conselheiros ao efetuarem acolhimento institucional de emergência.
À diretora da Unidade de Acolhimento, a promotora de Justiça recomendou o ajuste imediato do horário e local de descanso de todos os funcionários, para que não utilizem os espaços destinados às crianças e adolescentes acolhidos. Por fim, a titular da 3ª Promotoria recomenda à Central de Vagas que informe, no prazo de dez dias, como proceder nas situações de crianças acolhidas em abrigo municipal proveniente de outras cidades sem a formalização de convênio.
O não cumprimento da recomendação implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis e aos recomendados caberá a apresentação de respostas fundamentadas, no prazo de até 15 dias.
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