Os fortalezenses estão demonstrando seu compromisso com a saúde coletiva. Em 12 dias, a Prefeitura de Fortaleza aplicou, no público prioritário, 121.760 doses da vacina contra a influenza. A Capital antecipou a campanha anual, iniciando em 20 de março, enquanto no restante do país a vacinação começou na semana posterior. Somente no dia D, realizado no último sábado (28/03), foram aplicadas aproximadamente 28 mil doses. A vacina está disponível nos 134 postos de saúde da Capital, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h30. Além disso, aos finais de semana e feriados, a Prefeitura está investindo na descentralização, com mais postos abertos e em locais públicos, como shoppings. A ampliação não interfere no funcionamento dos postos de saúde que atuam exclusivamente como pontos de vacinação aos finais de semana e feriados: Maurício Mattos Dourado, no bairro Edson Queiroz, e Geraldo Madeira Sobrinho (Pio XII), no bairro São João do Tauape. “A antecipação da campanha foi uma estratégi...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Iguatu, expediu na última segunda-feira (16/09), uma recomendação para combater irregularidades constatadas na Unidade de Acolhimento e na Rede de Proteção ao público infanto-juvenil, em Iguatu. O documento foi direcionado à Secretaria de Assistência Social do Município, à Unidade de Acolhimento de Iguatu, ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), ao Conselho Tutelar do Município e à Central de Vagas, órgão da Secretaria Estadual de Proteção Social (SPS).
Conforme a promotora de Justiça Helga Barreto Tavares, em agosto deste ano foram constatadas irregularidades na Unidade de Acolhimento de Iguatu após vistoria realizada juntamente com a equipe técnica do Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude e Educação (Caopije).
Dentre as irregularidades verificadas estão o não cumprimento do Projeto Político Pedagógico pela Unidade de Acolhimento e pela rede de proteção local; a falta de equipamentos de segurança na parte externa, como câmeras e cerca elétrica; a presença de menor acolhida desde dezembro de 2018, sem guia de acolhimento; e graves falhas na atuação do Conselho Tutelar ao exercer sua prerrogativa de acolhimento institucional emergencial.
A representante do MP em Iguatu destaca que é de responsabilidade do Município a elaboração, implementação e manutenção de programas de acolhimento institucional ou familiar, com tipo e porte adequados às necessidades locais, respeitada a previsão orçamentária.
Assim, o MPCE recomenda à secretária de Assistência Social do Município a implementação de equipamentos de segurança na parte externa de acolhimento, no prazo de 30 dias. À equipe técnica da Unidade de Acolhimento de Iguatu e ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) foi recomendado o cumprimento imediato das ações propostas no Projeto Político Pedagógico (PPP).
Caberá ao Conselho Tutelar de Iguatu encaminhar relatório à Unidade de Acolhimento com informações sobre o endereço da criança ou do adolescente que tenha sido afastado do âmbito familiar, explicando os motivos que levaram ao afastamento. Também foi recomendado à equipe técnica a construção do instrumental para relatório elaborado pelos conselheiros ao efetuarem acolhimento institucional de emergência.
À diretora da Unidade de Acolhimento, a promotora de Justiça recomendou o ajuste imediato do horário e local de descanso de todos os funcionários, para que não utilizem os espaços destinados às crianças e adolescentes acolhidos. Por fim, a titular da 3ª Promotoria recomenda à Central de Vagas que informe, no prazo de dez dias, como proceder nas situações de crianças acolhidas em abrigo municipal proveniente de outras cidades sem a formalização de convênio.
O não cumprimento da recomendação implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis e aos recomendados caberá a apresentação de respostas fundamentadas, no prazo de até 15 dias.
Conforme a promotora de Justiça Helga Barreto Tavares, em agosto deste ano foram constatadas irregularidades na Unidade de Acolhimento de Iguatu após vistoria realizada juntamente com a equipe técnica do Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude e Educação (Caopije).
Dentre as irregularidades verificadas estão o não cumprimento do Projeto Político Pedagógico pela Unidade de Acolhimento e pela rede de proteção local; a falta de equipamentos de segurança na parte externa, como câmeras e cerca elétrica; a presença de menor acolhida desde dezembro de 2018, sem guia de acolhimento; e graves falhas na atuação do Conselho Tutelar ao exercer sua prerrogativa de acolhimento institucional emergencial.
A representante do MP em Iguatu destaca que é de responsabilidade do Município a elaboração, implementação e manutenção de programas de acolhimento institucional ou familiar, com tipo e porte adequados às necessidades locais, respeitada a previsão orçamentária.
Assim, o MPCE recomenda à secretária de Assistência Social do Município a implementação de equipamentos de segurança na parte externa de acolhimento, no prazo de 30 dias. À equipe técnica da Unidade de Acolhimento de Iguatu e ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) foi recomendado o cumprimento imediato das ações propostas no Projeto Político Pedagógico (PPP).
Caberá ao Conselho Tutelar de Iguatu encaminhar relatório à Unidade de Acolhimento com informações sobre o endereço da criança ou do adolescente que tenha sido afastado do âmbito familiar, explicando os motivos que levaram ao afastamento. Também foi recomendado à equipe técnica a construção do instrumental para relatório elaborado pelos conselheiros ao efetuarem acolhimento institucional de emergência.
À diretora da Unidade de Acolhimento, a promotora de Justiça recomendou o ajuste imediato do horário e local de descanso de todos os funcionários, para que não utilizem os espaços destinados às crianças e adolescentes acolhidos. Por fim, a titular da 3ª Promotoria recomenda à Central de Vagas que informe, no prazo de dez dias, como proceder nas situações de crianças acolhidas em abrigo municipal proveniente de outras cidades sem a formalização de convênio.
O não cumprimento da recomendação implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis e aos recomendados caberá a apresentação de respostas fundamentadas, no prazo de até 15 dias.
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