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Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria

  Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...

MPCE expede recomendação para solucionar irregularidades na Unidade de Acolhimento de Iguatu

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Iguatu, expediu na última segunda-feira (16/09), uma recomendação para combater irregularidades constatadas na Unidade de Acolhimento e na Rede de Proteção ao público infanto-juvenil, em Iguatu. O documento foi direcionado à Secretaria de Assistência Social do Município, à Unidade de Acolhimento de Iguatu, ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), ao Conselho Tutelar do Município e à Central de Vagas, órgão da Secretaria Estadual de Proteção Social (SPS).

Conforme a promotora de Justiça Helga Barreto Tavares, em agosto deste ano foram constatadas irregularidades na Unidade de Acolhimento de Iguatu após vistoria realizada juntamente com a equipe técnica do Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude e Educação (Caopije). 

Dentre as irregularidades verificadas estão o não cumprimento do Projeto Político Pedagógico pela Unidade de Acolhimento e pela rede de proteção local; a falta de equipamentos de segurança na parte externa, como câmeras e cerca elétrica; a presença de menor acolhida desde dezembro de 2018, sem guia de acolhimento; e graves falhas na atuação do Conselho Tutelar ao exercer sua prerrogativa de acolhimento institucional emergencial.

A representante do MP em Iguatu destaca que é de responsabilidade do Município a elaboração, implementação e manutenção de programas de acolhimento institucional ou familiar, com tipo e porte adequados às necessidades locais, respeitada a previsão orçamentária. 

Assim, o MPCE recomenda à secretária de Assistência Social do Município a implementação de equipamentos de segurança na parte externa de acolhimento, no prazo de 30 dias. À equipe técnica da Unidade de Acolhimento de Iguatu e ao Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) foi recomendado o cumprimento imediato das ações propostas no Projeto Político Pedagógico (PPP). 

Caberá ao Conselho Tutelar de Iguatu encaminhar relatório à Unidade de Acolhimento com informações sobre o endereço da criança ou do adolescente que tenha sido afastado do âmbito familiar, explicando os motivos que levaram ao afastamento. Também foi recomendado à equipe técnica a construção do instrumental para relatório elaborado pelos conselheiros ao efetuarem acolhimento institucional de emergência. 

À diretora da Unidade de Acolhimento, a promotora de Justiça recomendou o ajuste imediato do horário e local de descanso de todos os funcionários, para que não utilizem os espaços destinados às crianças e adolescentes acolhidos. Por fim, a titular da 3ª Promotoria recomenda à Central de Vagas que informe, no prazo de dez dias, como proceder nas situações de crianças acolhidas em abrigo municipal proveniente de outras cidades sem a formalização de convênio.

O não cumprimento da recomendação implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis e aos recomendados caberá a apresentação de respostas fundamentadas, no prazo de até 15 dias.

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