Em outra arbitragem desastrosa, Juventude fica no empate diante do Ceará Futebol Equipe alviverde vencia até os 60 minutos do 2º tempo quando o VAR marcou pênalti para o time da casa Em jogo que teve interferência do VAR no último lance da partida, o Juventude ficou no empate em 2 a 2 diante do Ceará, na Arena Castelão, em confronto válido pela 34ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro. Os gols da equipe Jaconera foram de Raí Silva e Gabriel Pires. Com 61 pontos, a equipe de Maurício Barbieri ocupa a segunda posição da tabela. O jogo Antes do primeiro minuto na Arena Castelão, o Juventude levou perigo, com Fábio Lima tentando o cruzamento, mas a zaga afastou. Aderlan fez jogada pela direita e levantou na segunda trave onde Alisson Safira cabeceou, mas a bola desviou em Éder. O Ceará respondeu na conclusão de Melk da entrada da área, de primeira, que Jandrei fez firme defesa. Gabriel Pires lançou Alisson Safira que concluiu cruzado para grande defesa de Richard. ...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 135ª Promotoria de Justiça, ajuizou, nessa quarta-feira (11/09), Ação Civil Pública Reparatória e Indenizatória em face do edifício onde funcionou a Rádio Educadora Cearense, localizado no Centro de Fortaleza. Apesar de ter sido tombado pelo Município, o prédio foi demolido pela proprietária, C. V. P., sem autorização dos órgãos de controle do patrimônio histórico e cultural.
Por meio do Decreto nº 12.304/2007, o Município realizou o tombamento histórico e cultural do imóvel situado na Rua General Sampaio, conhecido como a Casa de Barão de Camocim, bem como o entorno entre as Ruas 24 de Maio com Avenida Duque de Caxias, indo até a Rua Senador Pompeu, incluindo a Rua Clarindo de Queiroz, com a Rua Barão do Rio Branco e a Rua Meton de Alencar e finalizando na Rua Antônio Pompeu. Nessa área, estava localizada a edificação onde, em 1922, funcionou a Rádio Educadora Cearense.
Assim, consta na Ação que, no final de semana dos dias 21 e 22 de setembro de 2013, os prédios da extinta Rádio e vizinhos foram totalmente demolidos. De acordo com a promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, há indícios evidentes de que a proprietária, mesmo conhecedora das limitações à qual os bens de referências estavam submetidos por força do tombamento legal, realizou a destruição total de um patrimônio histórico-cultural protegido. “A retirada dos prédios em sua totalidade gerou um dano irreversível ao patrimônio histórico e cultural de Fortaleza, que em tese implica em uma reparação de cunho pecuniário a ser revertido ao Sistema de Fomento à Cultura, através do Fundo Municipal da Cultura”, declara.
Assim, o MPCE requer à Justiça, entre outros, que a proprietária pague multa de R$ 1 milhão, de natureza reparatória pelo dano irreversível ao patrimônio. A Promotoria também solicita o bloqueio dos bens em referência, em caráter de intransferibilidade, registrado nas matrículas dos imóveis; bem como a expropriação dos terrenos situados na Rua General Sampaio, nº 1668 e 1678, em prol da Municipalidade de Fortaleza, para construção de projetos culturais, assim desestimulando a destruição do patrimônio protegido.
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