A atuação do Ministério Público do Ceará, por meio da 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, resultou na promoção de festividades carnavalescas em 29 Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) localizadas na capital. A ação decorre de trabalho do MP do Ceará e garante o direito à cultura e ao lazer previsto no Estatuto da Pessoa Idosa. Realizaram festejos carnavalescos as seguintes ILPIs: Lar Santa Bárbara, Casa de Nazaré, Toca de Assis Irmãs, Naim Residencial Sênior, Lar Nossa Senhora de Fátima, Lar Três Irmãs, Lar Dois Irmãos, Residencial Primavera, Girassol, Hibisco, Flor de Lótus, Recanto Rei Davi, Conviver Residence, Residencial Santa Terezinha, Casa São Vicente de Paulo, Lar de Idosos Vovó Leda, Arte do Cuidar, Vivencie Residencial Sênior, Recanto do Sagrado Coração, Extensão do Lar Residencial Sênior, Lar Nova Vida Fortaleza, Lar Torres de Melo, Casa Aconchego do Idoso, Instituto Josefino, Terça da Serra Residencial Sênior, Vitta Residencial Sênior, Lar M...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 135ª Promotoria de Justiça, ajuizou, nessa quarta-feira (11/09), Ação Civil Pública Reparatória e Indenizatória em face do edifício onde funcionou a Rádio Educadora Cearense, localizado no Centro de Fortaleza. Apesar de ter sido tombado pelo Município, o prédio foi demolido pela proprietária, C. V. P., sem autorização dos órgãos de controle do patrimônio histórico e cultural.
Por meio do Decreto nº 12.304/2007, o Município realizou o tombamento histórico e cultural do imóvel situado na Rua General Sampaio, conhecido como a Casa de Barão de Camocim, bem como o entorno entre as Ruas 24 de Maio com Avenida Duque de Caxias, indo até a Rua Senador Pompeu, incluindo a Rua Clarindo de Queiroz, com a Rua Barão do Rio Branco e a Rua Meton de Alencar e finalizando na Rua Antônio Pompeu. Nessa área, estava localizada a edificação onde, em 1922, funcionou a Rádio Educadora Cearense.
Assim, consta na Ação que, no final de semana dos dias 21 e 22 de setembro de 2013, os prédios da extinta Rádio e vizinhos foram totalmente demolidos. De acordo com a promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, há indícios evidentes de que a proprietária, mesmo conhecedora das limitações à qual os bens de referências estavam submetidos por força do tombamento legal, realizou a destruição total de um patrimônio histórico-cultural protegido. “A retirada dos prédios em sua totalidade gerou um dano irreversível ao patrimônio histórico e cultural de Fortaleza, que em tese implica em uma reparação de cunho pecuniário a ser revertido ao Sistema de Fomento à Cultura, através do Fundo Municipal da Cultura”, declara.
Assim, o MPCE requer à Justiça, entre outros, que a proprietária pague multa de R$ 1 milhão, de natureza reparatória pelo dano irreversível ao patrimônio. A Promotoria também solicita o bloqueio dos bens em referência, em caráter de intransferibilidade, registrado nas matrículas dos imóveis; bem como a expropriação dos terrenos situados na Rua General Sampaio, nº 1668 e 1678, em prol da Municipalidade de Fortaleza, para construção de projetos culturais, assim desestimulando a destruição do patrimônio protegido.
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