Partida entre Tianguá e Pacatuba tem horário alterado 08/08/2026 09:13 A Diretoria de Competições da FCF comunicou alteração de horário para a partida entre Tianguá e Pacatuba pelo Campeonato Cearense Série C Unlock Energy. Confira: Tianguá x Pacatuba De: 19h Para: 15h Data: 11/08, terça-feira (mantido) Local: Junco, em Sobral (mantido) Para ver o Comunicado, clique aqui Daniel França Departamento de Comunicação Federação Cearense de Futebol (85) 3206-6523 Danielfranca@futebolcearense.com.br
MPCE recomenda que prefeito e vereadores de Iguatu não manifestem apoio a candidatos ao Conselho Tutelar
O Ministério Público do Ceará (MPCE), através da 3ª Promotoria de Justiça de Iguatu, expediu na última quinta-feira (05/09) uma recomendação aos vereadores e ao prefeito de Iguatu, Ednaldo Lavor, para que não vinculem suas imagens a qualquer candidato ao cargo de Conselheiro Tutelar no município, sendo proibido qualquer tipo de propaganda ou demonstração de apoio na rede sociais e pedidos de votos relacionados a campanha eleitoral do Conselho Tutelar a eventuais servidores dos órgãos municipais.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) é o órgão que conduz o processo da escolha de membros do Conselho Tutelar no município, cabe a ele a tomada das providencias necessárias para que a campanha eleitoral, assim como a votação e apuração dos votos, ocorram de forma regular.
A recomendação foi elaborada após denúncias que chegaram na Promotoria, informando que possíveis candidatos ao cargo de Conselheiros Tutelares estariam sendo “apoiados” por vereadores e pelo Prefeito de Iguatu, inclusive com pedido explícito de votos nas redes sociais. Se comprovadas, as denúncias podem acarretar sanções cíveis e administrativas aos agentes públicos envolvidos. As eleições para Conselheiro Tutelar acontecem no dia 6 de outubro em todo o território nacional.
O não cumprimento da orientação do Ministério Público pode implicar na tomada das medidas judiciais cabíveis, com responsabilização civil, administrativa e mesmo criminal dos agentes que, por ação ou omissão, violarem ou permitirem a violação das normas e princípios que regem o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, como determina a Lei n° 8.069/90.
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