Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), solicitou, nesta sexta-feira (27/09), a transferência de 12 presos suspeitos de envolvimento nos recentes ataques criminosos em territórios cearenses para penitenciárias federais. O requerimento foi direcionado ao Poder Judiciário com urgência, pela gravidade dos fatos.
Segundo o Gaeco, os 12 presos foram apontados pela Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), por meio de relatórios técnicos, como os responsáveis pela emissão das ordens relativas aos ataques. Eles exercem posição de comando dentro da facção, além de possuírem vastas fichas criminais. A depender do desenrolar dos fatos e da avaliação dos órgãos de segurança, o MPCE poderá fazer novos pedidos de transferência.
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