O apresentador Carlos Massa, conhecido como Ratinho, responderá como réu na Justiça Eleitoral, após o Tribunal Regional Eleitoral aceitar desarquivar uma ação de 2023. A ação inicial apurava comentários de Ratinho contra a deputada estadual Natália Bonavides (PT-RN) em um programa de rádio, em dezembro de 2021. Os comentários do apresentador, que criticavam uma proposta de Lei que alterava a redação da declaração no casamento civil (PL 4.004/21), usaram termos classificados pelo Ministério Público Eleitoral como constrangedores e com o fim de humilhar a parlamentar. Na época, as ofensas levaram à manifestação de partidos de esquerda e da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, que repudiou as declarações e considerou "inacreditável que ainda persistam atos desta natureza". Foram usadas falas que apelaram a estereótipos de gênero. "As expressões Vá lavar roupa, costura a calça do teu marido, a cueca dele... e vem essa imbecil pra fazer esse tipo de coisa! config...
O Município de Tauá deve pagar indenização de R$ 20 mil, por danos morais, aos pais que perderam o filho, vítima de choque anafilático, decorrente de picadas de abelhas, cuja colmeia estava localizada em árvore na praça da cidade. Os pais também receberão pensão no valor de 1/3 do salário mínimo atualizado. O caso ocorreu em maio de 2008.
A 3ª decisão é da Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que manteve, nessa segunda-feira (09/09), sentença de 1º Grau. “Trata-se, portanto, de modalidade de responsabilidade subjetiva, sendo necessária a prova do dolo ou culpa, esta em uma de suas três vertentes, quais sejam, negligência, imprudência e imperícia”, destacou o relator do processo, desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto.
Consta nos autos que a vítima foi atacada por abelhas ao passar de motocicleta em frente à praça Capitão Citó. Poucas horas depois, o homem veio a óbito. Os pais alegam que o ente municipal omitiu-se dos deveres de zelo pelo patrimônio público e pela segurança de seus cidadãos. Por isso, ajuizou ação requerendo danos morais e materiais. Sustenta que o filho, de 43 anos, possuía uma renda mensal de R$ 600,00 e, com esse valor, ajudava no sustento familiar.
Na contestação, o Município de Tauá argumentou a inexistência da responsabilidade alegada, por não constar o nexo de causalidade entre a ação do ente público e o dano sofrido pela vítima. Por isso, solicitou a improcedência do pedido de reparação por danos morais.
Em dezembro de 2017, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Tauá determinou o pagamento de indenização moral de R$ 20 mil, além de pensionamento mensal no valor de 1/3 do salário mínimo, desde a data do ocorrido, até o dia em que o filho completaria 65 anos.
Com o intuito de reformar a decisão e majorar o valor do dano moral, o casal ingressou no TJCE com recurso de apelação (nº 0000350-06.2009.8.06.0171). Reiterou os mesmos argumentos da contestação.
Ao analisar o processo, a 3ª Câmara de Direito Público, por unanimidade, indeferiu o recurso e manteve a sentença de 1º Grau. “Mostra-se evidente que a morte decorreu da omissão municipal, uma vez que tal fatalidade não teria ocorrido caso o ente público tivesse cumprido sua obrigação de realizar a correta manutenção de seus bens, de tal sorte que ficou comprovado o nexo causal entre a omissão do município e o prejuízo superveniente”, explicou o relator.
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