Créditos: João Moura/FEC Em busca do acesso! Neste domingo, dia 6, as Leoas recebem o Minas Brasília/DF pelo segundo jogo das Quartas de Final do Campeonato Brasileiro Feminino A2. A partida será decisiva para definir as equipes que conquistarão o acesso à elite da modalidade. A equipe cearense chega com vantagem após vencer por 2 a 1 o jogo de ida, disputado no Distrito Federal no último dia 22. A partida deste domingo está marcada para as 15h, no Estádio Presidente Vargas. Com cinco vitórias e três empates na competição, as Leoas estão invictas, somando 22 gols marcados e apenas cinco sofridos. O torcedor poderá comparecer ao confronto doando 1kg de alimento nos setores amarelo e laranja. Daniel França Departamento de Comunicação Federação Cearense de Futebol (85) 3206-6523 imprensa@futebolcearense.com.br
O Município de Tauá deve pagar indenização de R$ 20 mil, por danos morais, aos pais que perderam o filho, vítima de choque anafilático, decorrente de picadas de abelhas, cuja colmeia estava localizada em árvore na praça da cidade. Os pais também receberão pensão no valor de 1/3 do salário mínimo atualizado. O caso ocorreu em maio de 2008.
A 3ª decisão é da Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que manteve, nessa segunda-feira (09/09), sentença de 1º Grau. “Trata-se, portanto, de modalidade de responsabilidade subjetiva, sendo necessária a prova do dolo ou culpa, esta em uma de suas três vertentes, quais sejam, negligência, imprudência e imperícia”, destacou o relator do processo, desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto.
Consta nos autos que a vítima foi atacada por abelhas ao passar de motocicleta em frente à praça Capitão Citó. Poucas horas depois, o homem veio a óbito. Os pais alegam que o ente municipal omitiu-se dos deveres de zelo pelo patrimônio público e pela segurança de seus cidadãos. Por isso, ajuizou ação requerendo danos morais e materiais. Sustenta que o filho, de 43 anos, possuía uma renda mensal de R$ 600,00 e, com esse valor, ajudava no sustento familiar.
Na contestação, o Município de Tauá argumentou a inexistência da responsabilidade alegada, por não constar o nexo de causalidade entre a ação do ente público e o dano sofrido pela vítima. Por isso, solicitou a improcedência do pedido de reparação por danos morais.
Em dezembro de 2017, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Tauá determinou o pagamento de indenização moral de R$ 20 mil, além de pensionamento mensal no valor de 1/3 do salário mínimo, desde a data do ocorrido, até o dia em que o filho completaria 65 anos.
Com o intuito de reformar a decisão e majorar o valor do dano moral, o casal ingressou no TJCE com recurso de apelação (nº 0000350-06.2009.8.06.0171). Reiterou os mesmos argumentos da contestação.
Ao analisar o processo, a 3ª Câmara de Direito Público, por unanimidade, indeferiu o recurso e manteve a sentença de 1º Grau. “Mostra-se evidente que a morte decorreu da omissão municipal, uma vez que tal fatalidade não teria ocorrido caso o ente público tivesse cumprido sua obrigação de realizar a correta manutenção de seus bens, de tal sorte que ficou comprovado o nexo causal entre a omissão do município e o prejuízo superveniente”, explicou o relator.
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