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*Alchymist apresenta o Prehistoric Garden, experiência que une gastronomia italiana e dinossauros em Fortaleza*

  *Alchymist apresenta o Prehistoric Garden, experiência que une gastronomia italiana e dinossauros em Fortaleza* _Novo espaço temático une gastronomia italiana, tecnologia e entretenimento para toda a família a partir de 1º de julho_ Fortaleza ganha uma nova opção de lazer e gastronomia a partir do dia 1º de julho. O Alchymist inaugura o Prehistoric Garden, uma experiência temática inédita que reúne rodízio de massas, pizzas e risotos em um ambiente inspirado no universo dos dinossauros, oferecendo uma programação voltada para famílias, grupos de amigos e apaixonados pela culinária italiana. Instalado no Jardim do Alchymist, o projeto transforma o espaço em um cenário imersivo, onde tecnologia, cenografia e natureza se encontram. A ambientação conta com dinossauros animatrônicos em tamanho real, incluindo um impressionante T-Rex, além de vulcão cenográfico com efeitos especiais, cascata, vegetação temática e diferentes espécies espalhadas pelo jardim, proporcionando ao público a s...

Município de Tauá deve indenizar casal que perdeu filho vítima de ataque de abelhas em praça

O Município de Tauá deve pagar indenização de R$ 20 mil, por danos morais, aos pais que perderam o filho, vítima de choque anafilático, decorrente de picadas de abelhas, cuja colmeia estava localizada em árvore na praça da cidade. Os pais também receberão pensão no valor de 1/3 do salário mínimo atualizado. O caso ocorreu em maio de 2008.
A 3ª decisão é da Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que manteve, nessa segunda-feira (09/09), sentença de 1º Grau. “Trata-se, portanto, de modalidade de responsabilidade subjetiva, sendo necessária a prova do dolo ou culpa, esta em uma de suas três vertentes, quais sejam, negligência, imprudência e imperícia”, destacou o relator do processo, desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto.
Consta nos autos que a vítima foi atacada por abelhas ao passar de motocicleta em frente à praça Capitão Citó. Poucas horas depois, o homem veio a óbito. Os pais alegam que o ente municipal omitiu-se dos deveres de zelo pelo patrimônio público e pela segurança de seus cidadãos. Por isso, ajuizou ação requerendo danos morais e materiais. Sustenta que o filho, de 43 anos, possuía uma renda mensal de R$ 600,00 e, com esse valor, ajudava no sustento familiar.
Na contestação, o Município de Tauá argumentou a inexistência da responsabilidade alegada, por não constar o nexo de causalidade entre a ação do ente público e o dano sofrido pela vítima. Por isso, solicitou a improcedência do pedido de reparação por danos morais.
Em dezembro de 2017, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Tauá determinou o pagamento de indenização moral de R$ 20 mil, além de pensionamento mensal no valor de 1/3 do salário mínimo, desde a data do ocorrido, até o dia em que o filho completaria 65 anos.
Com o intuito de reformar a decisão e majorar o valor do dano moral, o casal ingressou no TJCE com recurso de apelação (nº 0000350-06.2009.8.06.0171). Reiterou os mesmos argumentos da contestação.
Ao analisar o processo, a 3ª Câmara de Direito Público, por unanimidade, indeferiu o recurso e manteve a sentença de 1º Grau. “Mostra-se evidente que a morte decorreu da omissão municipal, uma vez que tal fatalidade não teria ocorrido caso o ente público tivesse cumprido sua obrigação de realizar a correta manutenção de seus bens, de tal sorte que ficou comprovado o nexo causal entre a omissão do município e o prejuízo superveniente”, explicou o relator.

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