Liminar exclui receitas próprias da Defensoria Pública da União do teto de gastos do arcabouço fiscal Na decisão, ministro Alexandre de Moraes afirmou que a autonomia financeira e orçamentária da Defensoria Pública é imprescindível para o cumprimento da missão constitucional da instituição 05/10/2026 17:50 - Atualizado há 8 horas atrás Foto: Divulgação/DPU O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para excluir do teto de gastos públicos previsto no arcabouço fiscal as despesas da Defensoria Pública da União (DPU) custeadas com receitas próprias. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8010 . A decisão também alcança recursos recebidos pela DPU por meio de convênios, contratos e instrumentos semelhantes firmados com órgãos públicos ou entidades privadas, desde que destinados ao custeio de atividades específicas da instituição. A ação foi apresentada pela Associação Nacional das Defensoras ...
A Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Ceará foi informada, nesta terça-feira (24), da prisão em flagrante de um advogado, acusado de tentar entrar na Casa de Privação Provisória de Liberdade Agente Elias Alves da Silva (CPPL IV), portando bilhetes com mensagens de integrantes de facções criminosas.
Através da diretoria de prerrogativas e do Centro de Apoio ao Advogado, a OAB-CE está apurando todos os fatos e acompanhando o caso para garantir a legalidade da prisão e também que o acusado tenha assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Informamos que, em caso de infração ao código de ética, a OAB tem o dever de abrir um processo disciplinar no Tribunal de Ética e Disciplina (TED).
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.