A juíza Maria Rafaela de Castro, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Sobral, determinou a reversão da dispensa por justa causa de um ex-líder de operações da empresa do ramo de transportes e logística. O trabalhador, que era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), havia sido demitido sob acusação de mau procedimento. Com a decisão, a magistrada reconheceu o direito à estabilidade provisória e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias e indenizações que somam o valor arbitrado de R$ 50 mil. O caso: retirada de itens e alegação de erro induzido O reclamante foi admitido em setembro de 2024 e dispensado em junho de 2025. A empresa alegou que ele teria autorizado e participado da retirada de mesas e cadeiras do galpão sem autorização. O trabalhador, por sua vez, afirmou que jamais agiu com dolo. Segundo ele, uma funcionária antiga da empresa informou que os objetos — destinados à sucata — haviam sido doados pelo gerente. Confiando na palavra da coleg...
Nota Sindiônibus - *TRANSPORTE COLETIVO IRÁ OPERAR COM SETENTA POR CENTO DA FROTA NESTA TERÇA-FEIRA*
Para garantir a oferta do serviço de transporte à população, mas como medida de prevenção a novas ocorrências criminosas, informamos que a frota de ônibus da Capital e Regiāo Metropolitana estará operando com SETENTA POR CENTO da frota plena, o que proporcionará um melhor acompanhamento e segurança pela Polícia Militar.
Ressaltamos que TODAS AS LINHAS TERÃO ATENDIMENTO, embora seja necessário fazer ajustes pontuais em determinadas áreas, o que poderá acarretar alguns desvios de rota. A medida visa garantir a segurança de passageiros e funcionários, além da garantia da continuidade do serviço normalizado à população.
Faremos sempre o possível para que a segurança dos usuários e operadores do transporte coletivo esteja sempre em primeiro lugar.
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