Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Nesta quinta-feira (26/09/2019), as empresas de ônibus de Fortaleza e Região Metropolitana irão OPERAR COM CEM POR CENTO DA FROTA.
Nesta quarta-feira em um esforço conjunto da Secretaria de Segurança Pública, Guarda Municipal, Etufor e Sindiônibus o transporte coletivo já atendeu à população com 80% da sua capacidade operacional.
Ressaltamos que mesmo operando com a capacidade total em todas as linhas, ainda serão necessários desvios de algumas rotas em regiões que ainda apresentam riscos à vida de passageiros e trabalhadores do setor de transporte.
O apoio e a ação efetiva da Guarda Municipal e da Polícia Militar ainda serão preponderantes pela sua presença efetiva em toda a cidade e principalmente nos ônibus com a presença de policiais embarcados o que tem ajudado sobremaneira e proporcionado condições para que o transporte coletivo possa atender à população na sua necessidade de deslocamento.
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