A Câmara de Fortaleza aprovou, em Redação Final, o Projeto de Lei Complementar nº 008/2026 . A proposta, enviada pelo Poder Executivo em regime de urgência, promoveu ajustes na estrutura administrativa da cidade, alterando vínculos de autarquias e extinguindo cargos para otimizar a gestão pública. O objetivo central da reforma é aumentar a eficiência administrativa e a integração entre as pastas, aproximando áreas técnicas do núcleo estratégico do governo. Quem muda de lugar? A reorganização altera a subordinação de órgãos municipais: URBFOR (Autarquia de Urbanismo e Paisagismo): Deixa de ser independente para se vincular à SEUMA (Secretaria Municipal do Urbanismo e Meio Ambiente). A ideia é unir licenciamento, fiscalização e execução ambiental em um só lugar. IPPLAN (Instituto de Pesquisa e Planejamento): Passa a ser vinculado à SEGOV (Secretaria Municipal de Governo), aproximando os dados técnicos das decisões políticas. Proteção Animal...
A Justiça estadual negou liberdade para Francisco Vagner Agostinho, acusado de “linchar” (espancar até a morte), com ajuda de outras pessoas, um homem no bairro Jangurussu, em Fortaleza, em março deste ano. Depois de ser amarrada e agredida, a vítima foi jogada num matagal e encontrada por policiais ainda com vida. O óbito ocorreu horas depois, em decorrência das lesões sofridas. A decisão foi proferida nesta terça-feira (29/10), pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo o relator do caso, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, “a gravidade da conduta denota risco de reiteração, tendo em vista a exacerbação do tipo penal revelada pelo modus operandi, assim como pela motivação do delito”.
Conforme os autos, o espancamento foi encomendado pela ex-companheira, que teve o celular roubado por ele, e como vingança, teria contratado o acusado e mais quatro pessoas para executá-lo. Vagner foi preso em flagrante e a prisão preventiva decretada em abril.
Requerendo a revogação da prisão, a defesa ingressou com habeas corpus (0630703-56.2019.8.06.0000) no TJCE. Alegou constrangimento ilegal, pois, não foi demonstrado que houve autorização suficiente para a manutenção da prisão, pelo contrário, por não ter registros criminais a necessidade/utilidade, a prisão preventiva já resta descaracterizada. Em parecer, o Ministério Público do Ceará (MPCE) opinou pela denegação do pedido.
Ao analisar o pleito, a 3ª Câmara Criminal manteve, por unanimidade, a prisão preventiva do acusado. “O trâmite da ação penal de origem guarda compatibilidade com o princípio constitucional da razoável duração do processo, não havendo que se falar em constrangimento ilegal”, explicou o relator.
135 AÇÕES JULGADAS EM ÚNICA SESSÃO
Além desse processo, a 3ª Câmara Criminal julgou mais 134 ações, no período de 4h. Do total, 45 foram referentes a habeas corpus. Durante a sessão ainda tiveram oito sustentações orais, no prazo regimental de 15 minutos cada. As reuniões da 3ª Câmara Criminal ocorrem às terças-feiras, a partir das 8h30, na Sala de Sessões do 2º andar do Palácio da Justiça. Presidido pelo desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, o Colegiado é composto ainda pelos desembargadores José Tarcílio Souza da Silva, Marlúcia de Araújo Bezerra e Henrique Jorge Holanda Silveira. Os trabalhos são coordenados pelo servidor José Wellington de Oliveira Lobo.
Além desse processo, a 3ª Câmara Criminal julgou mais 134 ações, no período de 4h. Do total, 45 foram referentes a habeas corpus. Durante a sessão ainda tiveram oito sustentações orais, no prazo regimental de 15 minutos cada. As reuniões da 3ª Câmara Criminal ocorrem às terças-feiras, a partir das 8h30, na Sala de Sessões do 2º andar do Palácio da Justiça. Presidido pelo desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, o Colegiado é composto ainda pelos desembargadores José Tarcílio Souza da Silva, Marlúcia de Araújo Bezerra e Henrique Jorge Holanda Silveira. Os trabalhos são coordenados pelo servidor José Wellington de Oliveira Lobo.
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