A Federação Cearense de Futebol informa que os duelos da Segunda Fase do Campeonato Cearense Superbet 2026 contarão com a tecnologia do árbitro de vídeo. O sistema a ser utilizado será o VAR System, que estará presente nas nove partidas desta fase da competição. O custo da tecnologia será inteiramente arcado pela FCF, cabendo ao clube mandante apenas as despesas referentes à equipe de arbitragem. Recentemente, a Casa do Futebol Cearense fez o uso dessa tecnologia em caráter experimental na final da Taça Fares Lopes 2025, quando o Maracanã sagrou-se campeão do certame ao derrotar o Tirol por 2 a 1 no Almir Dutra, em Maracanaú. No conjunto das tecnologias de arbitragem por vídeo, o VAR System apresenta características muito semelhantes às do VAR completo. O sistema conta com o mesmo número de câmeras, oito no total, seis monitores, grava todas as jogadas e garante comunicação contínua entre os árbitros em campo e a equipe da central de operações. A principal diferença está na ausên...
A Justiça estadual negou liberdade para Francisco Vagner Agostinho, acusado de “linchar” (espancar até a morte), com ajuda de outras pessoas, um homem no bairro Jangurussu, em Fortaleza, em março deste ano. Depois de ser amarrada e agredida, a vítima foi jogada num matagal e encontrada por policiais ainda com vida. O óbito ocorreu horas depois, em decorrência das lesões sofridas. A decisão foi proferida nesta terça-feira (29/10), pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo o relator do caso, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, “a gravidade da conduta denota risco de reiteração, tendo em vista a exacerbação do tipo penal revelada pelo modus operandi, assim como pela motivação do delito”.
Conforme os autos, o espancamento foi encomendado pela ex-companheira, que teve o celular roubado por ele, e como vingança, teria contratado o acusado e mais quatro pessoas para executá-lo. Vagner foi preso em flagrante e a prisão preventiva decretada em abril.
Requerendo a revogação da prisão, a defesa ingressou com habeas corpus (0630703-56.2019.8.06.0000) no TJCE. Alegou constrangimento ilegal, pois, não foi demonstrado que houve autorização suficiente para a manutenção da prisão, pelo contrário, por não ter registros criminais a necessidade/utilidade, a prisão preventiva já resta descaracterizada. Em parecer, o Ministério Público do Ceará (MPCE) opinou pela denegação do pedido.
Ao analisar o pleito, a 3ª Câmara Criminal manteve, por unanimidade, a prisão preventiva do acusado. “O trâmite da ação penal de origem guarda compatibilidade com o princípio constitucional da razoável duração do processo, não havendo que se falar em constrangimento ilegal”, explicou o relator.
135 AÇÕES JULGADAS EM ÚNICA SESSÃO
Além desse processo, a 3ª Câmara Criminal julgou mais 134 ações, no período de 4h. Do total, 45 foram referentes a habeas corpus. Durante a sessão ainda tiveram oito sustentações orais, no prazo regimental de 15 minutos cada. As reuniões da 3ª Câmara Criminal ocorrem às terças-feiras, a partir das 8h30, na Sala de Sessões do 2º andar do Palácio da Justiça. Presidido pelo desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, o Colegiado é composto ainda pelos desembargadores José Tarcílio Souza da Silva, Marlúcia de Araújo Bezerra e Henrique Jorge Holanda Silveira. Os trabalhos são coordenados pelo servidor José Wellington de Oliveira Lobo.
Além desse processo, a 3ª Câmara Criminal julgou mais 134 ações, no período de 4h. Do total, 45 foram referentes a habeas corpus. Durante a sessão ainda tiveram oito sustentações orais, no prazo regimental de 15 minutos cada. As reuniões da 3ª Câmara Criminal ocorrem às terças-feiras, a partir das 8h30, na Sala de Sessões do 2º andar do Palácio da Justiça. Presidido pelo desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, o Colegiado é composto ainda pelos desembargadores José Tarcílio Souza da Silva, Marlúcia de Araújo Bezerra e Henrique Jorge Holanda Silveira. Os trabalhos são coordenados pelo servidor José Wellington de Oliveira Lobo.
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