Em alinhamento às diretrizes da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) segue intensificando ações na Região Metropolitana de Fortaleza. Desta vez, os investigadores retiraram de circulação oito pessoas envolvidas em crimes na RMF. As ações foram realizadas na manhã desta quinta-feira (04), em Maracanaú – Área Integrada de Segurança 12 (AIS 12) e na tarde dessa quarta-feira (03), em Maranguape (AIS 24). Em Maracanaú (AIS 12), cinco pessoas — quatro delas da mesma família — envolvidas com o tráfico de drogas e com o crime de rufianismo, que consiste em obter vantagem da prostituição de outra pessoa, foram capturas na manhã desta quinta-feira (04). Durante a ofensiva, papelotes de drogas prontos para comercialização, celulares e dinheiro em espécie foram apreendidos. As equipes da 2ª Delegacia de Polícia Civil de Maracanaú e do Núcleo Operacional do Departamento de Polícia da Região Metropolitana chegaram ao local após denú...
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou 61 processos em 34 minutos, incluindo uma sustentação oral, nessa terça-feira (22/10). Em um dos casos, o Colegiado manteve sentença que condenou a Novaes Engenharia a pagar indenização por danos morais de R$ 3 mil, além de ressarcir, em única parcela, o valor de R$ 69.037,82 para consumidor, por atrasar início das obras de imóvel adquirido em julho de 2015, no bairro Cidade dos Funcionários, em Fortaleza.
Segundo o relator do processo, desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, “a relação jurídica é de consumo, porquanto decorre de contrato de prestação de serviços, no qual a empresa é tratada como fornecedora e o consumidor como destinatário final do serviço prestado”.
Conforme os autos, o prazo de lançamento do empreendimento estava previsto para fevereiro de 2016, o que não aconteceu. Apesar de buscar explicações na construtora sobre o atraso, foram estipuladas várias outras datas, sem o devido cumprimento, ficando o cliente frustrado com o investimento feito. Diante de tal situação, afirma haver tentado rescindir o contrato e obter, de forma amigável, o retorno dos valores pagos, em conformidade com o contrato de investimento imobiliário e outras avenças, assinado por ambos, mas não foi atendido.
Por isso, ajuizou ação com pedido de indenização por danos morais, rescisão do contrato e a devolução da quantia paga. Na contestação, a empresa alegou que o atraso se deu por entraves envolvendo o imóvel, onde seria construído o empreendimento, e por motivos inesperados (fortuito). Em novembro de 2018, o Juízo da 5ª Vara Cível condenou a empresa ao ressarcimento total dos valores pagos, além do pagamento do dano moral, no montante de R$ 3 mil.
Solicitando a reforma da decisão, a construtora interpôs recurso de apelação (Nº 0140126-65.2017.8.06.0001) no TJCE. Reiterou os mesmos argumentos da contestação.
Ao analisar o caso, a 4ª Câmara de Direito Privado negou o recurso por unanimidade, mantendo a sentença de 1º Grau. “As alegações da empresa, em relação ao atraso no lançamento das obras, não têm o condão de afastar sua responsabilidade. Trata-se do risco da atividade que exerce, a exigir de todo o empreendedor a fiel observância de todos riscos que eventualmente possam impedir o cumprimento de sua obrigação, mas que não pode ser suportado pelo consumidor”, explicou o relator.
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