A juíza Maria Rafaela de Castro, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Sobral, determinou a reversão da dispensa por justa causa de um ex-líder de operações da empresa do ramo de transportes e logística. O trabalhador, que era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), havia sido demitido sob acusação de mau procedimento. Com a decisão, a magistrada reconheceu o direito à estabilidade provisória e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias e indenizações que somam o valor arbitrado de R$ 50 mil. O caso: retirada de itens e alegação de erro induzido O reclamante foi admitido em setembro de 2024 e dispensado em junho de 2025. A empresa alegou que ele teria autorizado e participado da retirada de mesas e cadeiras do galpão sem autorização. O trabalhador, por sua vez, afirmou que jamais agiu com dolo. Segundo ele, uma funcionária antiga da empresa informou que os objetos — destinados à sucata — haviam sido doados pelo gerente. Confiando na palavra da coleg...
A Polícia Federal instaurou, no mês de setembro, através de ato de ofício, inquérito policial para apurar a origem da substância de aspecto oleoso, encontrada em diversas praias nordestinas, em especial, em inúmeras praias potiguares, a partir do mês de setembro último.
A ação foi tomada tão logo surgiram as primeiras informações, na imprensa nacional, sobre o fato; bem como sobre a possibilidade da ocorrência de eventual dano ambiental de grandes proporções na região.
As investigações estão concentradas na Superintendência Regional da PF no Rio Grande do Norte, contando com a participação das áreas de combate aos crimes ambientais, de inteligência e de perícia.
As diligências estão em andamento desde a instauração do inquérito policial e contam com a participação de diversas instituições, dentre elas o IBAMA, a Marinha do Brasil, Universidade Federal Rural de Pernambuco e o Ministério da Defesa (CENSIPAM).
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