O Ferroviário venceu o Piauí por 2 a 1 e assumiu a liderança do Grupo A7 da competição. O Tubarão da Barra entrou em campo diante do Piauí, no Estádio Presidente Vargas, e conquistou mais um importante resultado na temporada. Os gols da vitória coral foram marcados por Ciel99 e Lucas Black . O primeiro gol saiu aos 30 minutos da etapa inicial. Em cobrança de falta, Ciel acertou um belo chute e abriu o placar para o Ferrão. A equipe adversária chegou ao empate ainda no primeiro tempo, em cobrança de pênalti, levando a partida para o intervalo em 1 a 1. Na segunda etapa, o Ferroviário voltou pressionando em busca da vitória. Aos 79 minutos, Lucas Black marcou o segundo gol coral e garantiu o triunfo por 2 a 1 diante da torcida. Com o resultado, o Ferroviário encerra o primeiro turno da competição na liderança do Grupo A7. O Ferrão volta a campo fora de casa diante do Piauí, no dia 11 de maio, às 19h, no Estádio Albertão, em Teresina.
O Ministério Público do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça de Uruburetama e do Núcleo de Investigação Criminal (Nuinc), apresentou uma denúncia, na última terça-feira (01/10), contra o prefeito afastado de Uruburetama, José Hilson de Paiva, e sua sobrinha, Cristiane Cordeiro Paiva, que também é vereadora na mesma cidade.
A denúncia trata do caso de uma das mulheres que foi vítima de constrangimento e ato libidinoso enquanto o prefeito exercia a função de médico na cidade. O acusado filmou o crime cometido e ameaçou a divulgação da mídia para o seu cônjuge, além de outras represálias e perseguições políticas, caso ela não cedesse reiteradas vezes às tentativas criminosas.
A segunda denunciada procurou a vítima a fim de coagi-la para que não buscasse as autoridades e orientando-a a assumir relacionamento extraconjugal consensual, sob pena de sofrer perseguições na cidade. A vítima só deixou de ser coagida pela acusada após prestar depoimento na Promotoria de Justiça.
O MPCE requereu que Hilson de Paiva seja condenado por conjunção carnal e prática de ato libidinoso (arts. 217-A c/c 71, do CPB); e Cristiane Cordeiro por tentativa interferir no processo (arts. 347, p. ún. c/c 71, do CPB).
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