Prefeitura de Fortaleza divulga funcionamento dos serviços e órgãos públicos municipais para os dias 31/12, 1º/1 e 2/1 Serviços essenciais não serão afetados Compartilhe: Dia 31/12 (quarta-feira), o expediente será reduzido, 8h às 12h. Já 2/1 (sexta-feira) será ponto facultativo. A Prefeitura de Fortaleza informa o funcionamento dos órgãos e serviços municipais nos dias 31 de dezembro de 2025, 1º de janeiro de 2026 (Dia da Confraternização Universal) e 2 de janeiro de 2026. No dia 31, o expediente será reduzido, das 8h às 12h. Já no dia 2 foi decretado ponto facultativo. Os serviços essenciais, como atendimentos de urgência, limpeza pública, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e atuação dos salva-vidas, funcionarão normalmente. Saúde Vacinação Entre os dias 1º e 4 de janeiro, a população de Fortaleza poderá atualizar a caderneta de vacinação, o posto de saúde Mattos Dourado, funcionará exclusivamente para aplicação de vacina e distribuição de medicamentos, da...
O Ministério Público do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça de Uruburetama e do Núcleo de Investigação Criminal (Nuinc), apresentou uma denúncia, na última terça-feira (01/10), contra o prefeito afastado de Uruburetama, José Hilson de Paiva, e sua sobrinha, Cristiane Cordeiro Paiva, que também é vereadora na mesma cidade.
A denúncia trata do caso de uma das mulheres que foi vítima de constrangimento e ato libidinoso enquanto o prefeito exercia a função de médico na cidade. O acusado filmou o crime cometido e ameaçou a divulgação da mídia para o seu cônjuge, além de outras represálias e perseguições políticas, caso ela não cedesse reiteradas vezes às tentativas criminosas.
A segunda denunciada procurou a vítima a fim de coagi-la para que não buscasse as autoridades e orientando-a a assumir relacionamento extraconjugal consensual, sob pena de sofrer perseguições na cidade. A vítima só deixou de ser coagida pela acusada após prestar depoimento na Promotoria de Justiça.
O MPCE requereu que Hilson de Paiva seja condenado por conjunção carnal e prática de ato libidinoso (arts. 217-A c/c 71, do CPB); e Cristiane Cordeiro por tentativa interferir no processo (arts. 347, p. ún. c/c 71, do CPB).
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