Camp. Brasileiro: Melk marca no fim e Ceará fica no empate de 1 x 1 no último Clássico-Rei de 2026 13 de Setembro de 2026 | Atualizado em: 13 de Setembro de 2026 às 21:01 Resultado manteve sequência de 16 partidas invictas do Time do Povo no confronto Link para compartilhamento: Copiar Foto: Gabriel Silva/Ceará SC Noite de Clássico-Rei na Arena Castelão. Em confronto de muito equilíbrio, Melk marcou a favor do Time do Povo e o duelo acabou empatado em 1 x 1. O resultado assegurou a manutenção da sequência invicta do Ceará no principal confronto do futebol cearense. Agora, são 16 partidas oficiais sem derrotas no clássico. Na primeira etapa, coube ao estreante Saulo Mineiro efetuar a primeira finalização. Aos nove minutos, o atacante partiu em velocidade, encarou a marcação e bateu para defesa de João Ricardo. O gol de abertura do placar a favor do rival saiu aos 30 minutos. Já nos acréscimos, em rebote de bola aérea, Saulo teve mais uma chance e bateu, de primeira, p...
O Ministério Público do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça de Uruburetama e do Núcleo de Investigação Criminal (Nuinc), apresentou uma denúncia, na última terça-feira (01/10), contra o prefeito afastado de Uruburetama, José Hilson de Paiva, e sua sobrinha, Cristiane Cordeiro Paiva, que também é vereadora na mesma cidade.
A denúncia trata do caso de uma das mulheres que foi vítima de constrangimento e ato libidinoso enquanto o prefeito exercia a função de médico na cidade. O acusado filmou o crime cometido e ameaçou a divulgação da mídia para o seu cônjuge, além de outras represálias e perseguições políticas, caso ela não cedesse reiteradas vezes às tentativas criminosas.
A segunda denunciada procurou a vítima a fim de coagi-la para que não buscasse as autoridades e orientando-a a assumir relacionamento extraconjugal consensual, sob pena de sofrer perseguições na cidade. A vítima só deixou de ser coagida pela acusada após prestar depoimento na Promotoria de Justiça.
O MPCE requereu que Hilson de Paiva seja condenado por conjunção carnal e prática de ato libidinoso (arts. 217-A c/c 71, do CPB); e Cristiane Cordeiro por tentativa interferir no processo (arts. 347, p. ún. c/c 71, do CPB).
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