O Presidente do Conselho Deliberativo do Fortaleza Esporte Clube, no uso de suas atribuições estatutárias e com fundamento no Artigo 93 do Estatuto, que autoriza a inclusão de matérias de caráter urgente, inadiáveis e essenciais ao Fortaleza, adita o Edital de Convocação publicado em 12 de dezembro de 2025, para incluir a seguinte pauta adicional: Apreciação dos indicados à composição do Conselho de Administração do Fortaleza EC SAF, conforme seguem: Saída: Wendell Fábio de Miranda Regadas Entrada: Lauro Chaves Neto Saída: Elias Leite Entrada: Zakaria Benzaama As demais informações do Edital permanecem inalteradas, incluindo data, horário, formato híbrido e local de realização da reunião. Ressalte-se, por fim, que os currículos dos indicados serão disponibilizados juntamente com os documentos pertinentes às demais pautas. Fortaleza, 12 de dezembro de 2025. Wendell Fábio de Miranda Regadas Presidente do Conselho Deliberativo
O Ministério Público do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça de Uruburetama e do Núcleo de Investigação Criminal (Nuinc), apresentou uma denúncia, na última terça-feira (01/10), contra o prefeito afastado de Uruburetama, José Hilson de Paiva, e sua sobrinha, Cristiane Cordeiro Paiva, que também é vereadora na mesma cidade.
A denúncia trata do caso de uma das mulheres que foi vítima de constrangimento e ato libidinoso enquanto o prefeito exercia a função de médico na cidade. O acusado filmou o crime cometido e ameaçou a divulgação da mídia para o seu cônjuge, além de outras represálias e perseguições políticas, caso ela não cedesse reiteradas vezes às tentativas criminosas.
A segunda denunciada procurou a vítima a fim de coagi-la para que não buscasse as autoridades e orientando-a a assumir relacionamento extraconjugal consensual, sob pena de sofrer perseguições na cidade. A vítima só deixou de ser coagida pela acusada após prestar depoimento na Promotoria de Justiça.
O MPCE requereu que Hilson de Paiva seja condenado por conjunção carnal e prática de ato libidinoso (arts. 217-A c/c 71, do CPB); e Cristiane Cordeiro por tentativa interferir no processo (arts. 347, p. ún. c/c 71, do CPB).
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