O Governo do Ceará empossa, na próxima segunda-feira (29), às 14h, novos servidores da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará. A cerimônia será no Centro Administrativo Bárbara de Alencar, sede da PGE-CE e contará com a presença do procurador-geral do Estado, Rafael Machado. Os novos servidores foram aprovados no concurso público realizado em fevereiro de 2025, que marcou a história da instituição por ser o primeiro certame público da PGE-CE para o cargo de Técnico de Representação Judicial. Ao todo, o edital ofertou 40 vagas de nível superior para diferentes áreas de atuação: 19 para Direito, 7 para Administração, 5 para Contabilidade, 1 para Engenharia Civil, 1 para Engenharia de Produção, 4 para Tecnologia da Informação (Análise e Desenvolvimento de Sistemas) e 3 para Tecnologia da Informação (Infraestrutura). As provas foram organizadas pela Comissão Executiva do Vestibular da Universidade Estadual do Ceará. A posse desses servidores reforça o quadro técnico da PGE‑CE, resulta...
O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Ocara, expediu, nesta quarta-feira (09/10), recomendação direcionada à Secretaria Estadual da Educação (Seduc) e à Superintendência de Obras Públicas do Estado para que retomem, de forma imediata, a construção da escola estadual do distrito de Curupira, em Ocara. A iniciativa tem como objetivo fazer com que a unidade educacional esteja concluída e seja entregue à comunidade no início do ano letivo de 2020.
Segundo o promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça de Ocara, Antônio Forte de Souza Junior, a obra encontra-se 90% concluída, porém, foi paralisada sem prazo de retomada e previsão de conclusão. O membro do MPCE destaca ainda que a paralisação da construção da unidade educacional é contrária ao art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, a qual afirma que “é proibido o retardamento imotivado da execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, se existente previsão orçamentária para sua execução total, salvo insuficiência financeira ou comprovado motivo de ordem técnica”.
De acordo com a recomendação, o equipamento é também uma necessidade da população local, dada a proximidade do próximo ano letivo. O não funcionamento da escola não leva em conta ainda o que a Lei nº 9.394/1996 preconiza, visto que é dever do Estado a garantia de vaga na escola pública mais próxima possível à residência dos alunos.
O promotor de Justiça recomenda que as obras sejam retomadas através de execução direta ou por meio de empresa contratada pelos meios legais, conforme a Lei nº 8.666/93. Ele também estabeleceu o prazo de 10 dias, a contar da notificação dos órgãos, para que estes enviem respostas sobre o atendimento da recomendação, com implicação de medidas judiciais cabíveis em face de seu descumprimento.
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