Um acidente na madrugada desta terça-feira (21), por volta das 3h20, matou seis pessoas de uma mesma família na BR-251, na região de Salinas (MG), no norte do estado. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), houve uma colisão frontal entre uma carreta e um automóvel Fiat/Palio, na altura do Km 263. As seis vítimas, além de um cachorro, estavam no automóvel. O carro seguia de São Paulo (SP) para Nova Canaã (BA), enquanto a carreta viajava de Lauro de Freitas (BA) para Imbituba (SC), carregada com produtos diversos de uma empresa de vendas on-line. O condutor da carreta, de 36 anos, não sofreu ferimentos. Segundo a PRF, as vítimas eram um homem de 49 anos, que conduzia o veículo e uma mulher de 39 anos, além dos três filhos do casal com 3, 10 e 15 anos. Também estava no carro a avó materna das crianças, de 59 anos. Houve apoio do SAMU e do Corpo de Bombeiros Militar na ocorrência. Os corpos das vítimas foram encaminhados para o Instituto Médico Legal (IML) de T...
O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Ocara, expediu, nesta quarta-feira (09/10), recomendação direcionada à Secretaria Estadual da Educação (Seduc) e à Superintendência de Obras Públicas do Estado para que retomem, de forma imediata, a construção da escola estadual do distrito de Curupira, em Ocara. A iniciativa tem como objetivo fazer com que a unidade educacional esteja concluída e seja entregue à comunidade no início do ano letivo de 2020.
Segundo o promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça de Ocara, Antônio Forte de Souza Junior, a obra encontra-se 90% concluída, porém, foi paralisada sem prazo de retomada e previsão de conclusão. O membro do MPCE destaca ainda que a paralisação da construção da unidade educacional é contrária ao art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, a qual afirma que “é proibido o retardamento imotivado da execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, se existente previsão orçamentária para sua execução total, salvo insuficiência financeira ou comprovado motivo de ordem técnica”.
De acordo com a recomendação, o equipamento é também uma necessidade da população local, dada a proximidade do próximo ano letivo. O não funcionamento da escola não leva em conta ainda o que a Lei nº 9.394/1996 preconiza, visto que é dever do Estado a garantia de vaga na escola pública mais próxima possível à residência dos alunos.
O promotor de Justiça recomenda que as obras sejam retomadas através de execução direta ou por meio de empresa contratada pelos meios legais, conforme a Lei nº 8.666/93. Ele também estabeleceu o prazo de 10 dias, a contar da notificação dos órgãos, para que estes enviem respostas sobre o atendimento da recomendação, com implicação de medidas judiciais cabíveis em face de seu descumprimento.
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