Depois do sucesso da primeira edição, o Fortaleza promove novamente a Corrida do Laion . Com trajetos de 5km, 10km e corridinha Laion Kids, a segunda edição ocorre no dia 12 de outubro, na Arena Castelão. Sócio Torcedor tem um dia de prioridade, além de desconto na inscrição em um lote promocional, com as vendas disponíveis a partir das 12h desta quinta-feira (3). A venda para o público geral inicia no dia seguinte, também ao meio-dia. — Depois do sucesso da primeira Corrida do Laion, a Nação Tricolor ficou aguardando por mais uma edição, e sempre esteve em nossos planos promover este segundo momento. Já tivemos ótimas experiências com a Corrida do Centenário e Corrida Tríplice Coroa, e agora fincamos nossa bandeira no calendário esportivo de corridas de rua em 2025 - explicou Renato Barbosa, Executivo de Eventos. Em breve serão anunciados detalhes sobre a prova, como premiação, detalhamento de todo o percurso, incluindo trechos por fora e por dentro da Arena Castelão. Com...
O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Ocara, expediu, nesta quarta-feira (09/10), recomendação direcionada à Secretaria Estadual da Educação (Seduc) e à Superintendência de Obras Públicas do Estado para que retomem, de forma imediata, a construção da escola estadual do distrito de Curupira, em Ocara. A iniciativa tem como objetivo fazer com que a unidade educacional esteja concluída e seja entregue à comunidade no início do ano letivo de 2020.
Segundo o promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça de Ocara, Antônio Forte de Souza Junior, a obra encontra-se 90% concluída, porém, foi paralisada sem prazo de retomada e previsão de conclusão. O membro do MPCE destaca ainda que a paralisação da construção da unidade educacional é contrária ao art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, a qual afirma que “é proibido o retardamento imotivado da execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, se existente previsão orçamentária para sua execução total, salvo insuficiência financeira ou comprovado motivo de ordem técnica”.
De acordo com a recomendação, o equipamento é também uma necessidade da população local, dada a proximidade do próximo ano letivo. O não funcionamento da escola não leva em conta ainda o que a Lei nº 9.394/1996 preconiza, visto que é dever do Estado a garantia de vaga na escola pública mais próxima possível à residência dos alunos.
O promotor de Justiça recomenda que as obras sejam retomadas através de execução direta ou por meio de empresa contratada pelos meios legais, conforme a Lei nº 8.666/93. Ele também estabeleceu o prazo de 10 dias, a contar da notificação dos órgãos, para que estes enviem respostas sobre o atendimento da recomendação, com implicação de medidas judiciais cabíveis em face de seu descumprimento.
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