A Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) divulgou o boletim semanal de balneabilidade, apontando que 24 dos 33 pontos monitorados nas praias de Fortaleza estão próprios para banho. A avaliação garante a qualidade da água e a segurança dos banhistas, seguindo os critérios estabelecidos pela legislação ambiental vigente. No setor Leste da cidade, que compreende as praias do Futuro, Titanzinho e Abreulândia, todos os 13 trechos apresentaram condições adequadas para banho. No setor Centro, que inclui as praias do Mucuripe, Meireles e Iracema, seis pontos foram classificados como próprios. Já no setor Oeste, que abrange as praias da Colônia, Pirambu e Barra do Ceará, dois trechos estão recomendados para banho. A lista completa com a situação de cada ponto está disponível no site da autarquia e no aplicativo Semace Digital, disponível gratuitamente para dispositivo Android. Confira os trechos próprios na capital Leste Praia do Futuro – Praia do Caça e Pesca. Na altura da r...
O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Ocara, expediu, nesta quarta-feira (09/10), recomendação direcionada à Secretaria Estadual da Educação (Seduc) e à Superintendência de Obras Públicas do Estado para que retomem, de forma imediata, a construção da escola estadual do distrito de Curupira, em Ocara. A iniciativa tem como objetivo fazer com que a unidade educacional esteja concluída e seja entregue à comunidade no início do ano letivo de 2020.
Segundo o promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça de Ocara, Antônio Forte de Souza Junior, a obra encontra-se 90% concluída, porém, foi paralisada sem prazo de retomada e previsão de conclusão. O membro do MPCE destaca ainda que a paralisação da construção da unidade educacional é contrária ao art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, a qual afirma que “é proibido o retardamento imotivado da execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, se existente previsão orçamentária para sua execução total, salvo insuficiência financeira ou comprovado motivo de ordem técnica”.
De acordo com a recomendação, o equipamento é também uma necessidade da população local, dada a proximidade do próximo ano letivo. O não funcionamento da escola não leva em conta ainda o que a Lei nº 9.394/1996 preconiza, visto que é dever do Estado a garantia de vaga na escola pública mais próxima possível à residência dos alunos.
O promotor de Justiça recomenda que as obras sejam retomadas através de execução direta ou por meio de empresa contratada pelos meios legais, conforme a Lei nº 8.666/93. Ele também estabeleceu o prazo de 10 dias, a contar da notificação dos órgãos, para que estes enviem respostas sobre o atendimento da recomendação, com implicação de medidas judiciais cabíveis em face de seu descumprimento.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.