*“Entre Linhas”: iniciativa impulsiona autonomia financeira de vítimas de violência doméstica por meio da costura* 🧵🪡 O trabalho artesanal do patchwork — técnica em que uma *peça é construída a partir de retalhos de tecido* descartados pela indústria da moda — ganha um novo significado ao se tornar instrumento de transformação social. *Para mulheres vítimas de violência doméstica, a prática representa a oportunidade de reconstruir trajetórias com mais força, autonomia e autoestima*. Essa é a proposta do projeto *"Entre Linhas"* , fruto de parceria entre o Tribunal de Justiça do Ceará, por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, o Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher e a Universidade de Fortaleza (Unifor). 👩 Ao longo das próximas sete semanas, *20 assistidas* pela Casa da Mulher Brasileira *terão acesso à capacitação gratuita em corte e costura* no âmbito da iniciativa. Ao longo de...
O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Ocara, expediu, nesta quarta-feira (09/10), recomendação direcionada à Secretaria Estadual da Educação (Seduc) e à Superintendência de Obras Públicas do Estado para que retomem, de forma imediata, a construção da escola estadual do distrito de Curupira, em Ocara. A iniciativa tem como objetivo fazer com que a unidade educacional esteja concluída e seja entregue à comunidade no início do ano letivo de 2020.
Segundo o promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça de Ocara, Antônio Forte de Souza Junior, a obra encontra-se 90% concluída, porém, foi paralisada sem prazo de retomada e previsão de conclusão. O membro do MPCE destaca ainda que a paralisação da construção da unidade educacional é contrária ao art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, a qual afirma que “é proibido o retardamento imotivado da execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, se existente previsão orçamentária para sua execução total, salvo insuficiência financeira ou comprovado motivo de ordem técnica”.
De acordo com a recomendação, o equipamento é também uma necessidade da população local, dada a proximidade do próximo ano letivo. O não funcionamento da escola não leva em conta ainda o que a Lei nº 9.394/1996 preconiza, visto que é dever do Estado a garantia de vaga na escola pública mais próxima possível à residência dos alunos.
O promotor de Justiça recomenda que as obras sejam retomadas através de execução direta ou por meio de empresa contratada pelos meios legais, conforme a Lei nº 8.666/93. Ele também estabeleceu o prazo de 10 dias, a contar da notificação dos órgãos, para que estes enviem respostas sobre o atendimento da recomendação, com implicação de medidas judiciais cabíveis em face de seu descumprimento.
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