A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) deflagrou, na manhã desta quinta-feira (18), uma operação que culminou no cumprimento de quatro mandados de prisão preventiva pelos crimes de homicídio doloso, tentativa de homicídio e integrar grupo criminoso em desfavor de quatro alvos, sendo três homens, de 51, 30 e 25 anos, e uma mulher, de 44 anos. As equipes cumpriram as ordens judiciais na cidade de Banabuiú, na Área Integrada de Segurança 20 (AIS 20) do estado. Os alvos, de 51 e 25 anos, que já possuem antecedentes por tráfico de drogas foram localizados e capturados em imóveis no município de Banabuiú. Contra eles foram cumpridos mandados de prisão preventiva por crimes de tentativa de homicídio e integrar grupo criminoso. Já em desfavor da mulher, de 44 anos, e de um homem, de 30 anos, foram cumpridos mandados de prisão preventiva pelos crimes de homicídio doloso e integrar grupo criminosos. Os mandados foram cumpridos dentro de unidades prisionais, onde eles encontram-se recolh...
O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Ocara, expediu, nesta quarta-feira (09/10), recomendação direcionada à Secretaria Estadual da Educação (Seduc) e à Superintendência de Obras Públicas do Estado para que retomem, de forma imediata, a construção da escola estadual do distrito de Curupira, em Ocara. A iniciativa tem como objetivo fazer com que a unidade educacional esteja concluída e seja entregue à comunidade no início do ano letivo de 2020.
Segundo o promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça de Ocara, Antônio Forte de Souza Junior, a obra encontra-se 90% concluída, porém, foi paralisada sem prazo de retomada e previsão de conclusão. O membro do MPCE destaca ainda que a paralisação da construção da unidade educacional é contrária ao art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, a qual afirma que “é proibido o retardamento imotivado da execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, se existente previsão orçamentária para sua execução total, salvo insuficiência financeira ou comprovado motivo de ordem técnica”.
De acordo com a recomendação, o equipamento é também uma necessidade da população local, dada a proximidade do próximo ano letivo. O não funcionamento da escola não leva em conta ainda o que a Lei nº 9.394/1996 preconiza, visto que é dever do Estado a garantia de vaga na escola pública mais próxima possível à residência dos alunos.
O promotor de Justiça recomenda que as obras sejam retomadas através de execução direta ou por meio de empresa contratada pelos meios legais, conforme a Lei nº 8.666/93. Ele também estabeleceu o prazo de 10 dias, a contar da notificação dos órgãos, para que estes enviem respostas sobre o atendimento da recomendação, com implicação de medidas judiciais cabíveis em face de seu descumprimento.
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