Créditos: Lucas Emanuel/FCF Chegou ao fim a primeira rodada do Campeonato Cearense Superbet 2026. Na abertura da competicão, realizado na terça-feira (6), o Ferroviário derrotou o Maracanã pelo placar de 1 a 0, no Estádio Almir Dutra, em Maracanaú, e largou no topo da classificação do Grupo A. Na quarta-feira (7), a bola voltou a rolar para mais dois duelos. Pelo Grupo B, o Floresta venceu o Tirol por 2 a 0, no Estádio Presidente Vargas, com gols de Rafinha e Celeri. O resultado garantiu os três pontos para o Verdão da Vila. Já pelo Grupo A, Horizonte e Quixadá ficaram no empate sem gols, no Estádio Domingão, e garantiram um ponto cada na classificação. Fechando a rodada, nesta quinta-feira (8), Iguatu e Maranguape se enfrentaram no Estádio Morenão, na Região Centro-Sul, em duelo válido pelo Grupo B. Com gols de Victor e Thiaguinho, o Azulão venceu por 2 a 0 e saiu com os três pontos. A próxima rodada está marcada para o final de semana, dias 10 e 11, respectivamente. Ceará e For...
O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Ocara, expediu, nesta quarta-feira (09/10), recomendação direcionada à Secretaria Estadual da Educação (Seduc) e à Superintendência de Obras Públicas do Estado para que retomem, de forma imediata, a construção da escola estadual do distrito de Curupira, em Ocara. A iniciativa tem como objetivo fazer com que a unidade educacional esteja concluída e seja entregue à comunidade no início do ano letivo de 2020.
Segundo o promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça de Ocara, Antônio Forte de Souza Junior, a obra encontra-se 90% concluída, porém, foi paralisada sem prazo de retomada e previsão de conclusão. O membro do MPCE destaca ainda que a paralisação da construção da unidade educacional é contrária ao art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, a qual afirma que “é proibido o retardamento imotivado da execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, se existente previsão orçamentária para sua execução total, salvo insuficiência financeira ou comprovado motivo de ordem técnica”.
De acordo com a recomendação, o equipamento é também uma necessidade da população local, dada a proximidade do próximo ano letivo. O não funcionamento da escola não leva em conta ainda o que a Lei nº 9.394/1996 preconiza, visto que é dever do Estado a garantia de vaga na escola pública mais próxima possível à residência dos alunos.
O promotor de Justiça recomenda que as obras sejam retomadas através de execução direta ou por meio de empresa contratada pelos meios legais, conforme a Lei nº 8.666/93. Ele também estabeleceu o prazo de 10 dias, a contar da notificação dos órgãos, para que estes enviem respostas sobre o atendimento da recomendação, com implicação de medidas judiciais cabíveis em face de seu descumprimento.
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