Um acidente envolvendo quatro veículos deixou pelo menos 10 pessoas feridas na tarde desta sexta-feira (17), no km 170 da BR-222, no município de Irauçuba, no interior do Ceará. A ocorrência foi registrada por volta das 13h25 e mobilizou equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). Gcamis Foto: Reprodução >>>Clique aqui para seguir o canal do GCMAIS no WhatsApp<<< O engavetamento causou lentidão no trecho da rodovia durante o atendimento às vítimas e a remoção dos veículos. A PRF informou que os ferimentos registrados foram, em sua maioria, leves. Acidente na BR-222 em Irauçuba durante “pare e siga” De acordo com informações preliminares da Polícia Rodoviária Federal, o acidente ocorreu enquanto o tráfego estava sendo controlado por meio de uma sinalização de “pare e siga”, sistema utilizado em trechos com obras ou intervenções na pista. O engavetamento envolveu um caminhão-tanque (sem carga), um micro-ônibus ...
O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Ocara, expediu, nesta quarta-feira (09/10), recomendação direcionada à Secretaria Estadual da Educação (Seduc) e à Superintendência de Obras Públicas do Estado para que retomem, de forma imediata, a construção da escola estadual do distrito de Curupira, em Ocara. A iniciativa tem como objetivo fazer com que a unidade educacional esteja concluída e seja entregue à comunidade no início do ano letivo de 2020.
Segundo o promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça de Ocara, Antônio Forte de Souza Junior, a obra encontra-se 90% concluída, porém, foi paralisada sem prazo de retomada e previsão de conclusão. O membro do MPCE destaca ainda que a paralisação da construção da unidade educacional é contrária ao art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, a qual afirma que “é proibido o retardamento imotivado da execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, se existente previsão orçamentária para sua execução total, salvo insuficiência financeira ou comprovado motivo de ordem técnica”.
De acordo com a recomendação, o equipamento é também uma necessidade da população local, dada a proximidade do próximo ano letivo. O não funcionamento da escola não leva em conta ainda o que a Lei nº 9.394/1996 preconiza, visto que é dever do Estado a garantia de vaga na escola pública mais próxima possível à residência dos alunos.
O promotor de Justiça recomenda que as obras sejam retomadas através de execução direta ou por meio de empresa contratada pelos meios legais, conforme a Lei nº 8.666/93. Ele também estabeleceu o prazo de 10 dias, a contar da notificação dos órgãos, para que estes enviem respostas sobre o atendimento da recomendação, com implicação de medidas judiciais cabíveis em face de seu descumprimento.
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