O Ferroviário estreou na Copa do Nordeste diante do Fortaleza, em partida disputada no Estádio Presidente Vargas. Logo no início do confronto, a equipe adversária abriu o placar com apenas 1 minuto e 40 segundos de jogo. Após o gol sofrido, o Tubarão da Barra conseguiu se reorganizar em campo, equilibrando as ações e passando a ter maior controle da partida. Ainda na primeira etapa, a equipe coral criou entre três e quatro boas oportunidades de gol, mas não conseguiu converter, indo para o intervalo em desvantagem. Na volta para o segundo tempo, o jogo seguiu equilibrado, com o Ferroviário mantendo uma postura ofensiva e pressionando o adversário. A equipe continuou criando chances, mas pecou nas finalizações. Já nos acréscimos, aos 45 minutos da etapa final, o Ferrão teve a oportunidade do empate em uma cobrança de pênalti, que acabou não sendo convertida. Com isso, a partida foi encerrada com o placar de Ferroviário 0x1 Fortaleza. O Ferroviário volta a campo pela segunda rodada...
O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Ocara, expediu, nesta quarta-feira (09/10), recomendação direcionada à Secretaria Estadual da Educação (Seduc) e à Superintendência de Obras Públicas do Estado para que retomem, de forma imediata, a construção da escola estadual do distrito de Curupira, em Ocara. A iniciativa tem como objetivo fazer com que a unidade educacional esteja concluída e seja entregue à comunidade no início do ano letivo de 2020.
Segundo o promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça de Ocara, Antônio Forte de Souza Junior, a obra encontra-se 90% concluída, porém, foi paralisada sem prazo de retomada e previsão de conclusão. O membro do MPCE destaca ainda que a paralisação da construção da unidade educacional é contrária ao art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, a qual afirma que “é proibido o retardamento imotivado da execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, se existente previsão orçamentária para sua execução total, salvo insuficiência financeira ou comprovado motivo de ordem técnica”.
De acordo com a recomendação, o equipamento é também uma necessidade da população local, dada a proximidade do próximo ano letivo. O não funcionamento da escola não leva em conta ainda o que a Lei nº 9.394/1996 preconiza, visto que é dever do Estado a garantia de vaga na escola pública mais próxima possível à residência dos alunos.
O promotor de Justiça recomenda que as obras sejam retomadas através de execução direta ou por meio de empresa contratada pelos meios legais, conforme a Lei nº 8.666/93. Ele também estabeleceu o prazo de 10 dias, a contar da notificação dos órgãos, para que estes enviem respostas sobre o atendimento da recomendação, com implicação de medidas judiciais cabíveis em face de seu descumprimento.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.