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Morte do fisiculturista Gabriel Ganley é investigada como suspeita Caso foi registrado no 42º Departamento de Polícia de SP

  O fisiculturista e influenciador digital Gabriel Ganley, de 22 anos, foi encontrado morto em sua casa, na rua da Mooca, na zona Leste da capital paulista. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo , o caso ocorrido nesse sábado (23) foi registrado no 42º Departamento de Polícia como morte suspeita. “A vítima foi localizada caída no chão da cozinha pelo amigo. Não foram encontrados sinais aparentes de violência no local”, disse, em nota, a SSP. A Integralmedica, marca de suplementos que o patrocinava, lamentou em nota o ocorrido.   “Hoje perdemos muito mais do que um atleta talentoso e dedicado, com um futuro brilhante pela frente. Perdemos um influenciador do esporte que inspirava milhares de jovens diariamente com sua energia, disciplina e autenticidade.”

MPCE se posiciona e toma providências sobre compartilhamento de mídias com adolescentes supostamente praticando atos ilícitos em escolas da Capital

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Centro de Apoio da Infância, Juventude e Educação (Caopije), tomou conhecimento de um vídeo e de uma fotografia em que estudantes de duas escolas particulares da Capital cearense manuseiam, aparentemente, armas de fogo. As duas mídias estão sendo compartilhadas nas redes sociais. O MPCE divulgou uma nota pública sobre o assunto na manhã desta terça (01/10).
O promotor de Justiça Hugo Mendonça, coordenador do Caopije, esclarece que o compartilhamento em rede social de mídias desta natureza, com a participação de crianças ou adolescentes, é um ato incongruente com os direitos assegurados pela legislação nacional, mormente quando cria clima de insegurança e desestabilização em ambiente escolar. Os dois casos foram encaminhados para as Promotorias de Infância e Juventude, e da Educação, para análise de eventuais providências.
A respeito do vídeo: no âmbito da tutela individual da Infância e Juventude, foi designado para o caso o promotor de Justiça Dairton Oliveira, titular da 73ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, para analisar eventual prática de infração administrativa; no âmbito da tutela coletiva da Infância e Juventude, o caso está com o promotor de Justiça Luciano Tonet, titular da 77ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, que irá examinar as demandas que surgiram a partir do compartilhamento irresponsável do referido vídeo nas redes sociais. As Promotorias de Defesa da Educação também foram acionadas para verificar se há providências a serem tomadas junto à escola. O caso também foi encaminhado para a Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA) a fim de ser analisada a existência ou não de ato infracional por parte dos adolescentes filmados.
No caso da fotografia em outra escola, promotores de Justiça da Infância e da Educação serão designados nesta quarta-feira (02/10) para analisar a ocorrência de infração.
Não repasse, delete!
O promotor de Justiça informa, ainda, que o indivíduo ou veículo da imprensa que compartilhar vídeos ou imagens com crianças e adolescentes em possível ato infracional comete uma infração prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pois viola o direito à integridade psíquica e moral, bem como a garantia de preservação da imagem e da identidade que toda criança e adolescente possui.
Art. 17: “O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.”
Art. 247: “Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:
Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
§ 1º Incorre na mesma pena quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente.
§ 2º Se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, além da pena prevista neste artigo, a autoridade judiciária poderá determinar a apreensão da publicação.”

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