O Banco do Brasil (BB) decidiu prorrogar até 30 de abril o prazo das condições especiais para renegociação de dívidas , após o bom desempenho das negociações realizadas ao longo de março. No mês passado, a instituição renegociou R$ 1,7 bilhão, resultado de mais de 180 mil acordos firmados com clientes em todo o país. A extensão da iniciativa ocorre após a adesão ao mutirão nacional do setor bancário e, segundo o BB, reforça o compromisso da instituição com a recuperação da saúde financeira dos clientes e com o estímulo ao uso consciente do crédito. As condições especiais seguem disponíveis para pessoas físicas com pendências financeiras junto ao banco. As renegociações podem ser feitas por todos os canais de atendimento, sem necessidade de envio de documentos . O cliente pode acessar o serviço pelo aplicativo BB, pelo WhatsApp (61) 4004‑0001, nos terminais de autoatendimento, no site do banco, pela Central de Relacionamento ou diretamente nas agências. A iniciativa ta...
MPCE se posiciona e toma providências sobre compartilhamento de mídias com adolescentes supostamente praticando atos ilícitos em escolas da Capital
O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Centro de Apoio da Infância, Juventude e Educação (Caopije), tomou conhecimento de um vídeo e de uma fotografia em que estudantes de duas escolas particulares da Capital cearense manuseiam, aparentemente, armas de fogo. As duas mídias estão sendo compartilhadas nas redes sociais. O MPCE divulgou uma nota pública sobre o assunto na manhã desta terça (01/10).
O promotor de Justiça Hugo Mendonça, coordenador do Caopije, esclarece que o compartilhamento em rede social de mídias desta natureza, com a participação de crianças ou adolescentes, é um ato incongruente com os direitos assegurados pela legislação nacional, mormente quando cria clima de insegurança e desestabilização em ambiente escolar. Os dois casos foram encaminhados para as Promotorias de Infância e Juventude, e da Educação, para análise de eventuais providências.
A respeito do vídeo: no âmbito da tutela individual da Infância e Juventude, foi designado para o caso o promotor de Justiça Dairton Oliveira, titular da 73ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, para analisar eventual prática de infração administrativa; no âmbito da tutela coletiva da Infância e Juventude, o caso está com o promotor de Justiça Luciano Tonet, titular da 77ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, que irá examinar as demandas que surgiram a partir do compartilhamento irresponsável do referido vídeo nas redes sociais. As Promotorias de Defesa da Educação também foram acionadas para verificar se há providências a serem tomadas junto à escola. O caso também foi encaminhado para a Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA) a fim de ser analisada a existência ou não de ato infracional por parte dos adolescentes filmados.
No caso da fotografia em outra escola, promotores de Justiça da Infância e da Educação serão designados nesta quarta-feira (02/10) para analisar a ocorrência de infração.
Não repasse, delete!
O promotor de Justiça informa, ainda, que o indivíduo ou veículo da imprensa que compartilhar vídeos ou imagens com crianças e adolescentes em possível ato infracional comete uma infração prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pois viola o direito à integridade psíquica e moral, bem como a garantia de preservação da imagem e da identidade que toda criança e adolescente possui.
Art. 17: “O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.”
Art. 247: “Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:
Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
§ 1º Incorre na mesma pena quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente.
§ 2º Se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, além da pena prevista neste artigo, a autoridade judiciária poderá determinar a apreensão da publicação.”
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