O presidente Luiz Inácio Lula da Silva gravou um pronunciamento, em cadeia nacional de rádio e televisão, que será veiculado na noite deste domingo (30), às 20h30. Com cerca de 6 minutos de duração, a declaração terá como destaque a sanção da lei que isenta do Imposto de Renda (IR) quem ganha até R$ 5 mil, assinada essa semana. A medida foi uma das principais bandeiras de campanha de Lula nas eleições de 2022 e foi viabilizada a partir da taxação das altas fortunas, buscando corrigir distorções na tributação de renda do país . A isenção do IR começa a valer em janeiro de 2026 e vai beneficiar mais de 15 milhões de brasileiros, segundo projeções do Ministério da Fazenda. Repetindo o mesmo cenário do pronunciamento por ocasião do Dia da Independência , Lula gravou o novo vídeo diante de sua mesa de trabalho, no gabinete do Palácio do Planalto, tendo a bandeira nacional e um quadro do mapa-múndi ao fundo. A escolha do presidente busca refleti...
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (05/11), habeas corpus para acusado de tentar assassinar a ex-companheira, com uso de faca e barra de ferro, em maio deste ano, no Município de Morada Nova, distante 165 km de Fortaleza. O feminicídio (quando a mulher é morta em razão da condição de gênero) não ocorreu porque um vizinho da vítima tentou impedir as agressões físicas. A Polícia Militar interveio e prendeu o agressor em flagrante. Depois, teve a prisão preventiva decretada, em 19 de maio deste ano.
De acordo com os autos, ao tentar impedir o assassinato da mulher, o vizinho acabou sendo atingido com a barra de ferro, o que ocasionou sua queda e lesão na cabeça. A ex-companheira do acusado teve o braço direito lesionado. O crime teve como motivo o fim do relacionamento de 16 anos, devido às constantes agressões que ela sofria. Ele também justifica que foi insultado pela ex-mulher no dia anterior ao fato.
A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0631071-65.2019.8.06.0000) no TJCE, vislumbrando o relaxamento da prisão, alegando excesso de prazo na formação da culpa e constrangimento ilegal. Em parecer, o Ministério Público do Ceará (MPCE) manifestou-se contra o pedido da defesa, requerendo a manutenção da prisão.
Ao analisar o pedido, a 3ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, acompanhando o voto do relator, desembargador José Tarcílio Souza da Silva. Para o magistrado, “a custódia cautelar do autuado resta recomendada para garantia da ordem pública, pois conforme os autos, o acusado responde ou já respondeu por outros crimes, inclusive no contexto de violência doméstica”.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.