Em uma ação conjunta, equipes da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) e da Polícia Militar do Ceará (PMCE) resgataram, na tarde desta segunda-feira (16), um bebê, que estava sendo mantido em cárcere privado pelo próprio pai, um colombiano de 34 anos. O caso aconteceu no município de Pacatuba – Área Integrada de Segurança Pública 24 (AIS 24) do estado. O suspeito já respondia por lesão corporal e ameaça no contexto da violência doméstica. Equipes do Núcleo Operacional do Departamento de Polícia Metropolitana (DPM) da PCCE, e do Policiamento Ostensivo Geral (POG), do Batalhão de Operações Especiais (Bope) e da Subagência de Inteligência da Polícia Militar (SAI) do 24º Batalhão da PMCE foram acionadas para a ocorrência. No local, após negociação feita pelas equipes policiais, o homem entregou a criança e se entregou em seguida. O indivíduo foi conduzido para uma delegacia, onde a ocorrência está em andamento. Denúncias A população pode contribuir com as investigações repassando i...
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (05/11), habeas corpus para acusado de tentar assassinar a ex-companheira, com uso de faca e barra de ferro, em maio deste ano, no Município de Morada Nova, distante 165 km de Fortaleza. O feminicídio (quando a mulher é morta em razão da condição de gênero) não ocorreu porque um vizinho da vítima tentou impedir as agressões físicas. A Polícia Militar interveio e prendeu o agressor em flagrante. Depois, teve a prisão preventiva decretada, em 19 de maio deste ano.
De acordo com os autos, ao tentar impedir o assassinato da mulher, o vizinho acabou sendo atingido com a barra de ferro, o que ocasionou sua queda e lesão na cabeça. A ex-companheira do acusado teve o braço direito lesionado. O crime teve como motivo o fim do relacionamento de 16 anos, devido às constantes agressões que ela sofria. Ele também justifica que foi insultado pela ex-mulher no dia anterior ao fato.
A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0631071-65.2019.8.06.0000) no TJCE, vislumbrando o relaxamento da prisão, alegando excesso de prazo na formação da culpa e constrangimento ilegal. Em parecer, o Ministério Público do Ceará (MPCE) manifestou-se contra o pedido da defesa, requerendo a manutenção da prisão.
Ao analisar o pedido, a 3ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, acompanhando o voto do relator, desembargador José Tarcílio Souza da Silva. Para o magistrado, “a custódia cautelar do autuado resta recomendada para garantia da ordem pública, pois conforme os autos, o acusado responde ou já respondeu por outros crimes, inclusive no contexto de violência doméstica”.
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