El Niño Extraordinário Ph.D. Nizomar Falcão Engenheiro Agrônomo Ematerce Os termômetros e os satélites da agência climática norte-americana (NOAA) emitiram um alerta que deveria paralisar os gabinetes de planejamento público no Brasil: há 65% de chance de que um "Super El Niño" atinja o planeta entre outubro de 2026 e fevereiro de 2027. Cientistas e pesquisadores já temem que este evento rivalize em intensidade com o catastrófico El Niño de 1877 - um marco histórico de horror que provocou colapso de colheitas, fome e mais de 50 milhões de mortes ao redor do mundo, deixando cicatrizes profundas na memória do Nordeste brasileiro. Para a nossa região, o perigo é redobrado. A desmobilização de um fenômeno dessa magnitude não é instantânea. O rastro de destruição climática e térmica se prolonga no tempo, e os reflexos acentuados irão, inevitavelmente, golpear o regime de chuvas no Semiárido. Diante de uma ameaça que evoca os fantasmas do passado, a pergunta que se im...
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (05/11), habeas corpus para acusado de tentar assassinar a ex-companheira, com uso de faca e barra de ferro, em maio deste ano, no Município de Morada Nova, distante 165 km de Fortaleza. O feminicídio (quando a mulher é morta em razão da condição de gênero) não ocorreu porque um vizinho da vítima tentou impedir as agressões físicas. A Polícia Militar interveio e prendeu o agressor em flagrante. Depois, teve a prisão preventiva decretada, em 19 de maio deste ano.
De acordo com os autos, ao tentar impedir o assassinato da mulher, o vizinho acabou sendo atingido com a barra de ferro, o que ocasionou sua queda e lesão na cabeça. A ex-companheira do acusado teve o braço direito lesionado. O crime teve como motivo o fim do relacionamento de 16 anos, devido às constantes agressões que ela sofria. Ele também justifica que foi insultado pela ex-mulher no dia anterior ao fato.
A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0631071-65.2019.8.06.0000) no TJCE, vislumbrando o relaxamento da prisão, alegando excesso de prazo na formação da culpa e constrangimento ilegal. Em parecer, o Ministério Público do Ceará (MPCE) manifestou-se contra o pedido da defesa, requerendo a manutenção da prisão.
Ao analisar o pedido, a 3ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, acompanhando o voto do relator, desembargador José Tarcílio Souza da Silva. Para o magistrado, “a custódia cautelar do autuado resta recomendada para garantia da ordem pública, pois conforme os autos, o acusado responde ou já respondeu por outros crimes, inclusive no contexto de violência doméstica”.
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