A noite de gala do esporte brasileiro teve Caio Bonfim e Maria Clara Pacheco como protagonistas. Eles foram eleitos, nesta quinta-feira (11), os melhores atletas masculino e feminino do ano, respectivamente, no Prêmio Brasil Olímpico. A edição 2025 do evento foi realizada na Cidade das Artes, que fica na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio de Janeiro. Ganhador do prêmio em 2024, Caio voltou a ser contemplado na cerimônia graças à medalha de ouro no Campeonato Mundial de Atletismo, realizado em Tóquio (Japão) na prova de 20 quilômetros (km) da marcha atlética. Ele ainda levou a prata nos 35 km. Mãe do marchador, Gianetti Bonfim também foi laureada no evento, escolhida como melhor treinadora do ano. Maria Clara, por sua vez, foi campeã mundial de taekwondo em Wuxi (China) na categoria até 57 quilos (kg), repetindo o feito de Natália Falavigna após 20 anos. Ela também finalizou a temporada como a número um de sua categoria no ranking. O evento deste ano também consagrou, pela primeir...
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (05/11), habeas corpus para acusado de tentar assassinar a ex-companheira, com uso de faca e barra de ferro, em maio deste ano, no Município de Morada Nova, distante 165 km de Fortaleza. O feminicídio (quando a mulher é morta em razão da condição de gênero) não ocorreu porque um vizinho da vítima tentou impedir as agressões físicas. A Polícia Militar interveio e prendeu o agressor em flagrante. Depois, teve a prisão preventiva decretada, em 19 de maio deste ano.
De acordo com os autos, ao tentar impedir o assassinato da mulher, o vizinho acabou sendo atingido com a barra de ferro, o que ocasionou sua queda e lesão na cabeça. A ex-companheira do acusado teve o braço direito lesionado. O crime teve como motivo o fim do relacionamento de 16 anos, devido às constantes agressões que ela sofria. Ele também justifica que foi insultado pela ex-mulher no dia anterior ao fato.
A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0631071-65.2019.8.06.0000) no TJCE, vislumbrando o relaxamento da prisão, alegando excesso de prazo na formação da culpa e constrangimento ilegal. Em parecer, o Ministério Público do Ceará (MPCE) manifestou-se contra o pedido da defesa, requerendo a manutenção da prisão.
Ao analisar o pedido, a 3ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, acompanhando o voto do relator, desembargador José Tarcílio Souza da Silva. Para o magistrado, “a custódia cautelar do autuado resta recomendada para garantia da ordem pública, pois conforme os autos, o acusado responde ou já respondeu por outros crimes, inclusive no contexto de violência doméstica”.
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