Flamengo vence o Bahia por 3 a 0 na Fonte Nova e segue na liderança do Brasileirão Jorginho, Plata e Paquetá marcam na segunda etapa, e Rubro-Negro conquista vitória expressiva fora de casa pela 31ª rodada Por Manuela Tostes em 18/10/26 às 21:21 - Atualizado em 18/10/2026 às 21:25 Compartilhe O Flamengo venceu o Bahia por 3 a 0 neste domingo (18), na Arena Fonte Nova, pela 31ª rodada do Campeonato Brasileiro. Após um primeiro tempo de boas oportunidades para os dois lados, mas sem gols, o Rubro-Negro construiu a vitória na etapa final, com gols de Jorginho, de pênalti, Plata e Lucas Paquetá. O resultado encerrou uma sequência de nove partidas de invencibilidade do Bahia como mandante. Com os três pontos conquistados em Salvador, o Mais Querido chegou aos 67 pontos e manteve a liderança do Brasileirão. Gilvan de Souza / CRF O jogo O Flamengo começou a partida em busca do ataque e criou uma boa oportunidade antes mesmo de completar o primeiro minuto. Jorginho encontrou Pedro com um...
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (05/11), habeas corpus para acusado de tentar assassinar a ex-companheira, com uso de faca e barra de ferro, em maio deste ano, no Município de Morada Nova, distante 165 km de Fortaleza. O feminicídio (quando a mulher é morta em razão da condição de gênero) não ocorreu porque um vizinho da vítima tentou impedir as agressões físicas. A Polícia Militar interveio e prendeu o agressor em flagrante. Depois, teve a prisão preventiva decretada, em 19 de maio deste ano.
De acordo com os autos, ao tentar impedir o assassinato da mulher, o vizinho acabou sendo atingido com a barra de ferro, o que ocasionou sua queda e lesão na cabeça. A ex-companheira do acusado teve o braço direito lesionado. O crime teve como motivo o fim do relacionamento de 16 anos, devido às constantes agressões que ela sofria. Ele também justifica que foi insultado pela ex-mulher no dia anterior ao fato.
A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0631071-65.2019.8.06.0000) no TJCE, vislumbrando o relaxamento da prisão, alegando excesso de prazo na formação da culpa e constrangimento ilegal. Em parecer, o Ministério Público do Ceará (MPCE) manifestou-se contra o pedido da defesa, requerendo a manutenção da prisão.
Ao analisar o pedido, a 3ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, acompanhando o voto do relator, desembargador José Tarcílio Souza da Silva. Para o magistrado, “a custódia cautelar do autuado resta recomendada para garantia da ordem pública, pois conforme os autos, o acusado responde ou já respondeu por outros crimes, inclusive no contexto de violência doméstica”.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.