Casas de Cultura Estrangeira selecionam servidores e estudantes de graduação da UFC para cursos de idiomas; inscrições de 1º a 8 de junho Quinta, 21 Mai 2026 10:10 Escrito por UFC Informa A Coordenadoria Geral das Casas de Cultura Estrangeira da Universidade Federal do Ceará (UFC) receberá inscrições, de 1º a 8 de junho , para a seleção de estudantes de graduação e servidores ativos e aposentados da UFC para o semestre inicial (A1-S1) de seus cursos de idiomas para o período letivo de 2026.2. Podem participar da seleção servidores docentes e técnico-administrativos da ativa e aposentados da UFC, além de estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação da UFC (Foto: Victor Braga/UFC) Conforme o Edital nº 01/2026/CCCE , são ofertadas 190 vagas , distribuídas entre as Casas de Cultura Alemã (30 vagas), Britânica (45 vagas), Francesa (30 vagas), Hispânica (45 vagas), Italiana (15 vagas) e Portuguesa (15 vagas), alél do curso de Libras (10 vagas). As inscrições ocorre...
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (05/11), habeas corpus para acusado de tentar assassinar a ex-companheira, com uso de faca e barra de ferro, em maio deste ano, no Município de Morada Nova, distante 165 km de Fortaleza. O feminicídio (quando a mulher é morta em razão da condição de gênero) não ocorreu porque um vizinho da vítima tentou impedir as agressões físicas. A Polícia Militar interveio e prendeu o agressor em flagrante. Depois, teve a prisão preventiva decretada, em 19 de maio deste ano.
De acordo com os autos, ao tentar impedir o assassinato da mulher, o vizinho acabou sendo atingido com a barra de ferro, o que ocasionou sua queda e lesão na cabeça. A ex-companheira do acusado teve o braço direito lesionado. O crime teve como motivo o fim do relacionamento de 16 anos, devido às constantes agressões que ela sofria. Ele também justifica que foi insultado pela ex-mulher no dia anterior ao fato.
A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0631071-65.2019.8.06.0000) no TJCE, vislumbrando o relaxamento da prisão, alegando excesso de prazo na formação da culpa e constrangimento ilegal. Em parecer, o Ministério Público do Ceará (MPCE) manifestou-se contra o pedido da defesa, requerendo a manutenção da prisão.
Ao analisar o pedido, a 3ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, acompanhando o voto do relator, desembargador José Tarcílio Souza da Silva. Para o magistrado, “a custódia cautelar do autuado resta recomendada para garantia da ordem pública, pois conforme os autos, o acusado responde ou já respondeu por outros crimes, inclusive no contexto de violência doméstica”.
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