Equipes entram em campo às 20h30, no Estádio Presidente Vargas Link para compartilhamento: Copiar Foto: Gabriel Silva/Ceará SC O Ceará volta a campo nesta segunda-feira, 13, para enfrentar o Athletic/MG, em duelo válido pelo Campeonato Brasileiro Série B. Os ingressos para a partida seguem à venda e poderão ser adquiridos até o início do confronto. Valores e setores Os ingressos estão disponíveis para os setores Social (R$ 150,00/R$ 75,00), Azul (R$ 20,00/R$ 10,00) e Laranja (R$ 30,00/R$ 15,00). No setor Azul, a Nação Alvinegra também poderá adquirir a meia social, modalidade em que parte do valor arrecadado será destinada à Causa Pet, organização não governamental especializada no cuidado com animais. Vendas on-line O torcedor alvinegro pode garantir seu ingresso sem sair de casa através do site oficial de vendas: vozaotickets.com. Vendas presenciais Nesta segunda-feira, 13, as lojas Vozão seguem com a comercialização dos ingressos para a partida. Confira os endereç...
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (05/11), habeas corpus para acusado de tentar assassinar a ex-companheira, com uso de faca e barra de ferro, em maio deste ano, no Município de Morada Nova, distante 165 km de Fortaleza. O feminicídio (quando a mulher é morta em razão da condição de gênero) não ocorreu porque um vizinho da vítima tentou impedir as agressões físicas. A Polícia Militar interveio e prendeu o agressor em flagrante. Depois, teve a prisão preventiva decretada, em 19 de maio deste ano.
De acordo com os autos, ao tentar impedir o assassinato da mulher, o vizinho acabou sendo atingido com a barra de ferro, o que ocasionou sua queda e lesão na cabeça. A ex-companheira do acusado teve o braço direito lesionado. O crime teve como motivo o fim do relacionamento de 16 anos, devido às constantes agressões que ela sofria. Ele também justifica que foi insultado pela ex-mulher no dia anterior ao fato.
A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0631071-65.2019.8.06.0000) no TJCE, vislumbrando o relaxamento da prisão, alegando excesso de prazo na formação da culpa e constrangimento ilegal. Em parecer, o Ministério Público do Ceará (MPCE) manifestou-se contra o pedido da defesa, requerendo a manutenção da prisão.
Ao analisar o pedido, a 3ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, acompanhando o voto do relator, desembargador José Tarcílio Souza da Silva. Para o magistrado, “a custódia cautelar do autuado resta recomendada para garantia da ordem pública, pois conforme os autos, o acusado responde ou já respondeu por outros crimes, inclusive no contexto de violência doméstica”.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.