Triunfo e G-4 Bahia supera o Remo e entra nas quatro primeiras posições do Campeonato Brasileiro setembro, 14, 2026 22:09 Mais três pontos para o Esquadrão! Na noite desta segunda-feira (14), na Arena Fonte Nova, o Bahia superou o Remo por 2 a 1 em jogo válido pela 27ª rodada do Brasileirão. Os gols foram de Jean Lucas e Luciano Juba. Com 46 pontos, o Tricolor agora está na quarta posição. A equipe volta a jogar no próximo domingo (20), às 19h30, contra o Athletico Paranaense, fora de casa. O primeiro gol do Esquadrão veio aos 18 minutos da primeira etapa. Kike Olivera foi em cima do adversário para roubar a bola, avançou em velocidade e tocou para Jean Lucas tocar de pé direito no canto. Aos 28 minutos, após bela jogada individual de Pulga, a bola ficou com Nestor, que mandou uma bomba para grande defesa do goleiro adversário. Com 31, quase o segundo. Juba cobrou falta e obrigou o goleiro a se esticar para salvar. No rebote, Marcos Victor finalizou e a bola desviou na defesa do ...
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (05/11), habeas corpus para acusado de tentar assassinar a ex-companheira, com uso de faca e barra de ferro, em maio deste ano, no Município de Morada Nova, distante 165 km de Fortaleza. O feminicídio (quando a mulher é morta em razão da condição de gênero) não ocorreu porque um vizinho da vítima tentou impedir as agressões físicas. A Polícia Militar interveio e prendeu o agressor em flagrante. Depois, teve a prisão preventiva decretada, em 19 de maio deste ano.
De acordo com os autos, ao tentar impedir o assassinato da mulher, o vizinho acabou sendo atingido com a barra de ferro, o que ocasionou sua queda e lesão na cabeça. A ex-companheira do acusado teve o braço direito lesionado. O crime teve como motivo o fim do relacionamento de 16 anos, devido às constantes agressões que ela sofria. Ele também justifica que foi insultado pela ex-mulher no dia anterior ao fato.
A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0631071-65.2019.8.06.0000) no TJCE, vislumbrando o relaxamento da prisão, alegando excesso de prazo na formação da culpa e constrangimento ilegal. Em parecer, o Ministério Público do Ceará (MPCE) manifestou-se contra o pedido da defesa, requerendo a manutenção da prisão.
Ao analisar o pedido, a 3ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, acompanhando o voto do relator, desembargador José Tarcílio Souza da Silva. Para o magistrado, “a custódia cautelar do autuado resta recomendada para garantia da ordem pública, pois conforme os autos, o acusado responde ou já respondeu por outros crimes, inclusive no contexto de violência doméstica”.
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