Imagem: ilustração Brasília/DF. A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quarta-feira (11/2), a Operação Somnus, com o objetivo de apurar e de reprimir a prática de crimes contra a dignidade sexual. Estão sendo cumpridos três mandados de prisão temporária e sete mandados de busca e apreensão nos estados de São Paulo, do Ceará, do Pará, de Santa Catarina e da Bahia. As investigações tiveram início em 2025, após o recebimento de informações oriundas de cooperação policial internacional, por meio da Europol, envolvendo mais de 20 países, que apontaram a atuação de redes transnacionais voltadas à difusão e à troca de vídeos de abusos sexuais cometidos contra mulheres em estado de sedação. A Polícia Federal investiga a participação de sete brasileiros na prática criminosa. As mensagens trocadas revelaram que os suspeitos discutiam o uso de medicamentos com propriedades sedativas, demonstrando conhecimento sobre marcas comerciais e possíveis efeitos adversos dessas substâncias...
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (05/11), habeas corpus para acusado de tentar assassinar a ex-companheira, com uso de faca e barra de ferro, em maio deste ano, no Município de Morada Nova, distante 165 km de Fortaleza. O feminicídio (quando a mulher é morta em razão da condição de gênero) não ocorreu porque um vizinho da vítima tentou impedir as agressões físicas. A Polícia Militar interveio e prendeu o agressor em flagrante. Depois, teve a prisão preventiva decretada, em 19 de maio deste ano.
De acordo com os autos, ao tentar impedir o assassinato da mulher, o vizinho acabou sendo atingido com a barra de ferro, o que ocasionou sua queda e lesão na cabeça. A ex-companheira do acusado teve o braço direito lesionado. O crime teve como motivo o fim do relacionamento de 16 anos, devido às constantes agressões que ela sofria. Ele também justifica que foi insultado pela ex-mulher no dia anterior ao fato.
A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0631071-65.2019.8.06.0000) no TJCE, vislumbrando o relaxamento da prisão, alegando excesso de prazo na formação da culpa e constrangimento ilegal. Em parecer, o Ministério Público do Ceará (MPCE) manifestou-se contra o pedido da defesa, requerendo a manutenção da prisão.
Ao analisar o pedido, a 3ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, acompanhando o voto do relator, desembargador José Tarcílio Souza da Silva. Para o magistrado, “a custódia cautelar do autuado resta recomendada para garantia da ordem pública, pois conforme os autos, o acusado responde ou já respondeu por outros crimes, inclusive no contexto de violência doméstica”.
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