O ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, participou nesta sexta-feira (5) de um evento climático internacional para discutir temas relacionados ao Fundo Florestas Tropicais para Sempre (TFFF) , criado na COP30 para financiar a preservação de florestas. Realizado em Luxemburgo, o evento de alto nível marcou a primeira edição do International Climate Finance Days, encontro que debate o financiamento ambiental. No encontro, o país anfitrião anunciou que passará a integrar o TFFF, com a participação de 50 milhões de euros até 2030, por meio de seu Fundo para o Clima e Energia. Luxemburgo informou que pretende manter, a partir de 2030, uma contribuição anual de longo prazo ao fundo. O Fundo Florestas Tropicais para Sempre é uma iniciativa proposta pelo Brasil lançada oficialmente durante a COP30, em Belém (PA), com o objetivo de criar um mecanismo internacional de financiamento concebido para atribuir valor econômico às florestas tropicais preservadas, recompensando os paíse...
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (05/11), habeas corpus para acusado de tentar assassinar a ex-companheira, com uso de faca e barra de ferro, em maio deste ano, no Município de Morada Nova, distante 165 km de Fortaleza. O feminicídio (quando a mulher é morta em razão da condição de gênero) não ocorreu porque um vizinho da vítima tentou impedir as agressões físicas. A Polícia Militar interveio e prendeu o agressor em flagrante. Depois, teve a prisão preventiva decretada, em 19 de maio deste ano.
De acordo com os autos, ao tentar impedir o assassinato da mulher, o vizinho acabou sendo atingido com a barra de ferro, o que ocasionou sua queda e lesão na cabeça. A ex-companheira do acusado teve o braço direito lesionado. O crime teve como motivo o fim do relacionamento de 16 anos, devido às constantes agressões que ela sofria. Ele também justifica que foi insultado pela ex-mulher no dia anterior ao fato.
A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0631071-65.2019.8.06.0000) no TJCE, vislumbrando o relaxamento da prisão, alegando excesso de prazo na formação da culpa e constrangimento ilegal. Em parecer, o Ministério Público do Ceará (MPCE) manifestou-se contra o pedido da defesa, requerendo a manutenção da prisão.
Ao analisar o pedido, a 3ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, acompanhando o voto do relator, desembargador José Tarcílio Souza da Silva. Para o magistrado, “a custódia cautelar do autuado resta recomendada para garantia da ordem pública, pois conforme os autos, o acusado responde ou já respondeu por outros crimes, inclusive no contexto de violência doméstica”.
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