*Em Cascavel, Elmano 13 comanda mega caminhada e reafirma compromisso com o povo: “Ver a esperança nos olhos da nossa gente nos mostra que estamos no caminho certo”* _O candidato ao Abolição esteve ao lado do postulantes ao Senado, da coligação “Ceará forte, do lado certo”, Cid Gomes e Luizianne_ O governador Elmano de Freitas 13 comandou, neste sábado (5), mega caminhada no município de Cascavel. O candidato ao Abolição, pela coligação “Ceará forte, do lado certo”, esteve ao lado dos postulantes ao Senado, Cid Gomes 400 e Luizianne 180, do candidato a suplente para o Senado, Júnior Mano, da prefeita Ana Afif, além de candidatos a deputado federal e estadual e outras lideranças. “É uma alegria receber o carinho do povo de Cascavel em uma caminhada pelo mercado público. Ao lado da prefeita, temos trabalhado para garantir conquistas para o nosso povo. Ver a esperança nos olhos da nossa gente nos mostra que estamos no caminho certo para transformar o nosso Estado”, destacou Elm...
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (05/11), habeas corpus para acusado de tentar assassinar a ex-companheira, com uso de faca e barra de ferro, em maio deste ano, no Município de Morada Nova, distante 165 km de Fortaleza. O feminicídio (quando a mulher é morta em razão da condição de gênero) não ocorreu porque um vizinho da vítima tentou impedir as agressões físicas. A Polícia Militar interveio e prendeu o agressor em flagrante. Depois, teve a prisão preventiva decretada, em 19 de maio deste ano.
De acordo com os autos, ao tentar impedir o assassinato da mulher, o vizinho acabou sendo atingido com a barra de ferro, o que ocasionou sua queda e lesão na cabeça. A ex-companheira do acusado teve o braço direito lesionado. O crime teve como motivo o fim do relacionamento de 16 anos, devido às constantes agressões que ela sofria. Ele também justifica que foi insultado pela ex-mulher no dia anterior ao fato.
A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0631071-65.2019.8.06.0000) no TJCE, vislumbrando o relaxamento da prisão, alegando excesso de prazo na formação da culpa e constrangimento ilegal. Em parecer, o Ministério Público do Ceará (MPCE) manifestou-se contra o pedido da defesa, requerendo a manutenção da prisão.
Ao analisar o pedido, a 3ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, acompanhando o voto do relator, desembargador José Tarcílio Souza da Silva. Para o magistrado, “a custódia cautelar do autuado resta recomendada para garantia da ordem pública, pois conforme os autos, o acusado responde ou já respondeu por outros crimes, inclusive no contexto de violência doméstica”.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.