A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) deflagrou, nas primeiras horas desta quarta-feira (3), uma operação que resultou no cumprimento de 16 mandados de busca e apreensão e em uma prisão em flagrante. As ordens judiciais foram cumpridas nos bairros Guajirú e Paupina – ambos pertencentes à Área Integrada de Segurança 3 (AIS 3) de Fortaleza, contra suspeitos de integrar um grupo criminoso de origem carioca. Já a prisão em flagrante ocorreu também no bairro Paupina. Com o homem, de 18 anos, foram apreendidos 35 gramas de cocaína, documentos, um aparelho celular e uma quantia em dinheiro. Ao todo, a operação resultou na apreensão de seis aparelhos celulares. A ofensiva teve como principal objetivo capturar elementos que subsidiarão investigações sobre homicídios e tráfico de drogas praticados por suspeitos de integrar um grupo criminoso com atuação, sobretudo, nos bairros Curió e Guajirú. A ação foi realizada por equipes da 18ª Delegacia de Polícia Civil da Capital, com apoio do D...
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (05/11), habeas corpus para acusado de tentar assassinar a ex-companheira, com uso de faca e barra de ferro, em maio deste ano, no Município de Morada Nova, distante 165 km de Fortaleza. O feminicídio (quando a mulher é morta em razão da condição de gênero) não ocorreu porque um vizinho da vítima tentou impedir as agressões físicas. A Polícia Militar interveio e prendeu o agressor em flagrante. Depois, teve a prisão preventiva decretada, em 19 de maio deste ano.
De acordo com os autos, ao tentar impedir o assassinato da mulher, o vizinho acabou sendo atingido com a barra de ferro, o que ocasionou sua queda e lesão na cabeça. A ex-companheira do acusado teve o braço direito lesionado. O crime teve como motivo o fim do relacionamento de 16 anos, devido às constantes agressões que ela sofria. Ele também justifica que foi insultado pela ex-mulher no dia anterior ao fato.
A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0631071-65.2019.8.06.0000) no TJCE, vislumbrando o relaxamento da prisão, alegando excesso de prazo na formação da culpa e constrangimento ilegal. Em parecer, o Ministério Público do Ceará (MPCE) manifestou-se contra o pedido da defesa, requerendo a manutenção da prisão.
Ao analisar o pedido, a 3ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, acompanhando o voto do relator, desembargador José Tarcílio Souza da Silva. Para o magistrado, “a custódia cautelar do autuado resta recomendada para garantia da ordem pública, pois conforme os autos, o acusado responde ou já respondeu por outros crimes, inclusive no contexto de violência doméstica”.
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