O preço do óleo diesel no país registrou o quarto recuo em um período de cinco semanas. Nesse intervalo de tempo, o combustível usado majoritariamente por caminhões e ônibus acumula queda de 4,5%. No entanto, ainda está 18,9% acima do período pré-guerra no Irã, iniciada em 28 de fevereiro . Os dados fazem parte do monitoramento de preços da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), órgão do governo que regula o setor no país. De acordo com o painel de preços de revenda da agência , na semana de 3 a 9 de maio o litro do diesel S10 teve preço médio de revenda de R$ 7,24. O preço do diesel é acompanhado com atenção por autoridades e pelo setor produtivo , pois, por ser o principal combustível da frota de caminhões, está diretamente ligado ao valor do frete, que se reflete no custo dos alimentos transportados. Nas últimas cinco semanas, a ANP identificou uma semana sem variação e quatro com queda no preço médio. O preço médio d...
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (05/11), habeas corpus para acusado de tentar assassinar a ex-companheira, com uso de faca e barra de ferro, em maio deste ano, no Município de Morada Nova, distante 165 km de Fortaleza. O feminicídio (quando a mulher é morta em razão da condição de gênero) não ocorreu porque um vizinho da vítima tentou impedir as agressões físicas. A Polícia Militar interveio e prendeu o agressor em flagrante. Depois, teve a prisão preventiva decretada, em 19 de maio deste ano.
De acordo com os autos, ao tentar impedir o assassinato da mulher, o vizinho acabou sendo atingido com a barra de ferro, o que ocasionou sua queda e lesão na cabeça. A ex-companheira do acusado teve o braço direito lesionado. O crime teve como motivo o fim do relacionamento de 16 anos, devido às constantes agressões que ela sofria. Ele também justifica que foi insultado pela ex-mulher no dia anterior ao fato.
A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0631071-65.2019.8.06.0000) no TJCE, vislumbrando o relaxamento da prisão, alegando excesso de prazo na formação da culpa e constrangimento ilegal. Em parecer, o Ministério Público do Ceará (MPCE) manifestou-se contra o pedido da defesa, requerendo a manutenção da prisão.
Ao analisar o pedido, a 3ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, acompanhando o voto do relator, desembargador José Tarcílio Souza da Silva. Para o magistrado, “a custódia cautelar do autuado resta recomendada para garantia da ordem pública, pois conforme os autos, o acusado responde ou já respondeu por outros crimes, inclusive no contexto de violência doméstica”.
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