UFC abre inscrições para Exame de Proficiência Leitora em Língua Portuguesa, voltada a estudantes estrangeiros Segunda, 17 Agosto 2026 09:12 Estão abertas, de 14 a 26 de agosto, as inscrições para a 3ª edição do Exame de Proficiência Leitora em Língua Portuguesa (EPLLP). Nesta edição, serão ofertadas 50 vagas . O exame é destinado a estudantes estrangeiros que precisem comprovar proficiência em português junto aos cursos de pós-graduação stricto sensu de universidades brasileiras e a demais candidatos estrangeiros que necessitem comprovar competência leitora em língua portuguesa para fins específicos. As inscrições são gratuitas e online. O candidato deverá preencher o formulário de inscrição e anexar cópia do passaporte vigente, com dados legíveis. Também deverá utilizar o mesmo endereço Gmail na inscrição e na realização do exame, que será aplicado de forma online. A prova será realizada online no dia 28 de agosto e terá duração máxima de uma hora. O exame é composto por 10...
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (05/11), habeas corpus para acusado de tentar assassinar a ex-companheira, com uso de faca e barra de ferro, em maio deste ano, no Município de Morada Nova, distante 165 km de Fortaleza. O feminicídio (quando a mulher é morta em razão da condição de gênero) não ocorreu porque um vizinho da vítima tentou impedir as agressões físicas. A Polícia Militar interveio e prendeu o agressor em flagrante. Depois, teve a prisão preventiva decretada, em 19 de maio deste ano.
De acordo com os autos, ao tentar impedir o assassinato da mulher, o vizinho acabou sendo atingido com a barra de ferro, o que ocasionou sua queda e lesão na cabeça. A ex-companheira do acusado teve o braço direito lesionado. O crime teve como motivo o fim do relacionamento de 16 anos, devido às constantes agressões que ela sofria. Ele também justifica que foi insultado pela ex-mulher no dia anterior ao fato.
A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0631071-65.2019.8.06.0000) no TJCE, vislumbrando o relaxamento da prisão, alegando excesso de prazo na formação da culpa e constrangimento ilegal. Em parecer, o Ministério Público do Ceará (MPCE) manifestou-se contra o pedido da defesa, requerendo a manutenção da prisão.
Ao analisar o pedido, a 3ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, acompanhando o voto do relator, desembargador José Tarcílio Souza da Silva. Para o magistrado, “a custódia cautelar do autuado resta recomendada para garantia da ordem pública, pois conforme os autos, o acusado responde ou já respondeu por outros crimes, inclusive no contexto de violência doméstica”.
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