Neris marca no fim, e Fortaleza garante vitória contra o Londrina fora de casa 20/09/2026 20:45 O Fortaleza venceu a equipe do Londrina por 2 a 1, no Paraná, e fechou a 29ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro na segunda colocação. Neris, de cabeça, marcou aos 43 do segundo tempo e selou a vitória do Tricolor. Heron, defensor dos donos da casa, fez gol contra e abriu o marcador para o Fortaleza aos 34 minutos de jogo. Igor Bahia, aos 29 do segundo tempo, empatou. Neris marcou o que o gol que garantiu o quinto resultado positivo do Leão fora de casa. + Veja a tabela de classificação + Seja Sócio! Seja Sócia! Juntos #FechadosAtéOFim Foto: Alexandre Henrique / Fortaleza EC O JOGO A equipe comandada pelo técnico Paulo Autuori iniciou com Chico da Costa fazendo sua primeira aparição como titular da equipe. Ronald entre os 11 iniciais também foi uma das novidades. Os primeiros minutos foram dinâmicos, com o Fortaleza dominando a posse de bola e construindo jogadas de ataque...
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (05/11), habeas corpus para acusado de tentar assassinar a ex-companheira, com uso de faca e barra de ferro, em maio deste ano, no Município de Morada Nova, distante 165 km de Fortaleza. O feminicídio (quando a mulher é morta em razão da condição de gênero) não ocorreu porque um vizinho da vítima tentou impedir as agressões físicas. A Polícia Militar interveio e prendeu o agressor em flagrante. Depois, teve a prisão preventiva decretada, em 19 de maio deste ano.
De acordo com os autos, ao tentar impedir o assassinato da mulher, o vizinho acabou sendo atingido com a barra de ferro, o que ocasionou sua queda e lesão na cabeça. A ex-companheira do acusado teve o braço direito lesionado. O crime teve como motivo o fim do relacionamento de 16 anos, devido às constantes agressões que ela sofria. Ele também justifica que foi insultado pela ex-mulher no dia anterior ao fato.
A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0631071-65.2019.8.06.0000) no TJCE, vislumbrando o relaxamento da prisão, alegando excesso de prazo na formação da culpa e constrangimento ilegal. Em parecer, o Ministério Público do Ceará (MPCE) manifestou-se contra o pedido da defesa, requerendo a manutenção da prisão.
Ao analisar o pedido, a 3ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, acompanhando o voto do relator, desembargador José Tarcílio Souza da Silva. Para o magistrado, “a custódia cautelar do autuado resta recomendada para garantia da ordem pública, pois conforme os autos, o acusado responde ou já respondeu por outros crimes, inclusive no contexto de violência doméstica”.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.