Pisa: Brasil reduz diferença para países ricos no desempenho escolar Em 20 anos, aprendizagem evoluiu em matemática, ciências e leitura Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil Publicado em 08/09/2026 - 06:30 Brasília © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil Versão em áudio A educação brasileira segue com desempenho muito inferior ao de países desenvolvidos, mas a diferença caiu ao longo das últimas duas décadas. É o que apontam os mais recentes resultados do Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa), referente ao ano de 2025, divulgados nesta terça-feira (8) pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Aplicado a cada três anos pela entidade, o Pisa avalia os conhecimentos de estudantes na faixa de 15 anos de idade em matemática, leitura e ciências. Com os resultados de 2025, que se mantiveram estáveis em relação a 2022, o Brasil segue no grupo abaixo da média dos países da OCDE nas três disciplinas. Foram 408 pontos em leitura, 377 em m...
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (05/11), habeas corpus para acusado de tentar assassinar a ex-companheira, com uso de faca e barra de ferro, em maio deste ano, no Município de Morada Nova, distante 165 km de Fortaleza. O feminicídio (quando a mulher é morta em razão da condição de gênero) não ocorreu porque um vizinho da vítima tentou impedir as agressões físicas. A Polícia Militar interveio e prendeu o agressor em flagrante. Depois, teve a prisão preventiva decretada, em 19 de maio deste ano.
De acordo com os autos, ao tentar impedir o assassinato da mulher, o vizinho acabou sendo atingido com a barra de ferro, o que ocasionou sua queda e lesão na cabeça. A ex-companheira do acusado teve o braço direito lesionado. O crime teve como motivo o fim do relacionamento de 16 anos, devido às constantes agressões que ela sofria. Ele também justifica que foi insultado pela ex-mulher no dia anterior ao fato.
A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0631071-65.2019.8.06.0000) no TJCE, vislumbrando o relaxamento da prisão, alegando excesso de prazo na formação da culpa e constrangimento ilegal. Em parecer, o Ministério Público do Ceará (MPCE) manifestou-se contra o pedido da defesa, requerendo a manutenção da prisão.
Ao analisar o pedido, a 3ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, acompanhando o voto do relator, desembargador José Tarcílio Souza da Silva. Para o magistrado, “a custódia cautelar do autuado resta recomendada para garantia da ordem pública, pois conforme os autos, o acusado responde ou já respondeu por outros crimes, inclusive no contexto de violência doméstica”.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.