Palmeiras supera Fortaleza no placar agregado e avança às quartas de final da Copa do Brasil 5 de agosto de 2026 - 23:49 | Atualizado em 6 de agosto de 2026 - 00:52 Departamento de Comunicação Jogando na Arena Pantanal, em Cuiabá (MT), o Palmeiras foi superado pelo Fortaleza por 3 a 2, nesta quarta-feira (05), em duelo válido pelo jogo de volta das oitavas de final da Copa do Brasil – apesar do revés, o Verdão avançou às quartas de final da competição pela 19ª vez na história por conta da vitória por 3 a 0 no duelo de ida, no Nubank Parque. Clique aqui para ver a ficha técnica, estatísticas e tudo sobre o jogo! Esta é a 31ª participação palmeirense na história da Copa do Brasil. Em 97 confrontos pela competição até hoje, o Verdão levou o título quatro vezes, avançou de fase em 67 oportunidades , ficou com o vice uma vez e foi eliminado em 25 ocasiões. MARCAS INDIVIDUAIS > A comissão técnica portuguesa já disputou 73 confrontos de mata-mata pelo Palmeiras (obteve 51 class...
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (05/11), habeas corpus para acusado de tentar assassinar a ex-companheira, com uso de faca e barra de ferro, em maio deste ano, no Município de Morada Nova, distante 165 km de Fortaleza. O feminicídio (quando a mulher é morta em razão da condição de gênero) não ocorreu porque um vizinho da vítima tentou impedir as agressões físicas. A Polícia Militar interveio e prendeu o agressor em flagrante. Depois, teve a prisão preventiva decretada, em 19 de maio deste ano.
De acordo com os autos, ao tentar impedir o assassinato da mulher, o vizinho acabou sendo atingido com a barra de ferro, o que ocasionou sua queda e lesão na cabeça. A ex-companheira do acusado teve o braço direito lesionado. O crime teve como motivo o fim do relacionamento de 16 anos, devido às constantes agressões que ela sofria. Ele também justifica que foi insultado pela ex-mulher no dia anterior ao fato.
A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0631071-65.2019.8.06.0000) no TJCE, vislumbrando o relaxamento da prisão, alegando excesso de prazo na formação da culpa e constrangimento ilegal. Em parecer, o Ministério Público do Ceará (MPCE) manifestou-se contra o pedido da defesa, requerendo a manutenção da prisão.
Ao analisar o pedido, a 3ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, acompanhando o voto do relator, desembargador José Tarcílio Souza da Silva. Para o magistrado, “a custódia cautelar do autuado resta recomendada para garantia da ordem pública, pois conforme os autos, o acusado responde ou já respondeu por outros crimes, inclusive no contexto de violência doméstica”.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.