© Victor Jucá/Divulgação Versão em áudio O cinema brasileiro viveu uma noite histórica neste domingo no Globo de Ouro, realizado no The Beverly Hilton, em Los Angeles (EUA). O filme O Agente Secreto , dirigido por Kleber Mendonça Filho, venceu duas das principais categorias da cerimônia: Melhor Filme em Língua Não Inglesa e Melhor Ator em Filme de Drama, com Wagner Moura. Apesar do desempenho expressivo, o longa brasileiro não levou o prêmio de Melhor Filme de Drama, principal categoria da noite, que ficou com Hamnet . Ainda assim, a chamada “noite do Brasil” consolidou a presença do país entre os destaques da premiação. O anúncio de Melhor Filme em Língua Não Inglesa foi feito pelos atores Orlando Bloom e Minnie Driver. Ao revelar o vencedor, Driver saudou o público brasileiro com um “Parabéns”, dito em português. Na categoria, “O Agente Secreto” superou produções de seis países: Valor Sentimental (Noruega), Sirât (Espanha), A Únic...
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (05/11), habeas corpus para acusado de tentar assassinar a ex-companheira, com uso de faca e barra de ferro, em maio deste ano, no Município de Morada Nova, distante 165 km de Fortaleza. O feminicídio (quando a mulher é morta em razão da condição de gênero) não ocorreu porque um vizinho da vítima tentou impedir as agressões físicas. A Polícia Militar interveio e prendeu o agressor em flagrante. Depois, teve a prisão preventiva decretada, em 19 de maio deste ano.
De acordo com os autos, ao tentar impedir o assassinato da mulher, o vizinho acabou sendo atingido com a barra de ferro, o que ocasionou sua queda e lesão na cabeça. A ex-companheira do acusado teve o braço direito lesionado. O crime teve como motivo o fim do relacionamento de 16 anos, devido às constantes agressões que ela sofria. Ele também justifica que foi insultado pela ex-mulher no dia anterior ao fato.
A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0631071-65.2019.8.06.0000) no TJCE, vislumbrando o relaxamento da prisão, alegando excesso de prazo na formação da culpa e constrangimento ilegal. Em parecer, o Ministério Público do Ceará (MPCE) manifestou-se contra o pedido da defesa, requerendo a manutenção da prisão.
Ao analisar o pedido, a 3ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, acompanhando o voto do relator, desembargador José Tarcílio Souza da Silva. Para o magistrado, “a custódia cautelar do autuado resta recomendada para garantia da ordem pública, pois conforme os autos, o acusado responde ou já respondeu por outros crimes, inclusive no contexto de violência doméstica”.
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