*Cheiro do Pão e Spa L’Occitane Gran Marquise se unem em campanha de Dia das Mães marcada por memórias, afeto e autocuidado* A poucos dias de uma das datas comemorativas mais representativas, *Dia das Mães*, comemorado no domingo, 10 de maio, a *Cheiro do Pão* e o *Spa L’Occitane Gran Marquise* movimentam uma campanha marcada por memórias, afeto e autocuidado. Até a próxima sexta-feira (8), a cada R$ 200,00 em compras na padaria, os clientes concorrerão ao sorteio de três experiências personalizadas: massagem relaxante de 50 minutos; reflexologia (massagem nos pés) de 30 minutos; e um day use de jacuzzi + sauna para duas pessoas, com validade até três meses para usufruir do presente. Na opção da *Cesta Cheiro do Pão de Dia das Mães*, a novidade fica por conta do lançamento do *Panettone Bauletto*, uma espécie de panettone de forma, sabor chocolate 70% com amarena. E para começar as comemorações do domingo (10), criando memórias afetivas já no café-da-manhã, o padeiro *Brun...
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (05/11), habeas corpus para acusado de tentar assassinar a ex-companheira, com uso de faca e barra de ferro, em maio deste ano, no Município de Morada Nova, distante 165 km de Fortaleza. O feminicídio (quando a mulher é morta em razão da condição de gênero) não ocorreu porque um vizinho da vítima tentou impedir as agressões físicas. A Polícia Militar interveio e prendeu o agressor em flagrante. Depois, teve a prisão preventiva decretada, em 19 de maio deste ano.
De acordo com os autos, ao tentar impedir o assassinato da mulher, o vizinho acabou sendo atingido com a barra de ferro, o que ocasionou sua queda e lesão na cabeça. A ex-companheira do acusado teve o braço direito lesionado. O crime teve como motivo o fim do relacionamento de 16 anos, devido às constantes agressões que ela sofria. Ele também justifica que foi insultado pela ex-mulher no dia anterior ao fato.
A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0631071-65.2019.8.06.0000) no TJCE, vislumbrando o relaxamento da prisão, alegando excesso de prazo na formação da culpa e constrangimento ilegal. Em parecer, o Ministério Público do Ceará (MPCE) manifestou-se contra o pedido da defesa, requerendo a manutenção da prisão.
Ao analisar o pedido, a 3ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, acompanhando o voto do relator, desembargador José Tarcílio Souza da Silva. Para o magistrado, “a custódia cautelar do autuado resta recomendada para garantia da ordem pública, pois conforme os autos, o acusado responde ou já respondeu por outros crimes, inclusive no contexto de violência doméstica”.
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