Equipe alvinegra concluiu penúltimo treino nesta quinta-feira, 30 Link para compartilhamento:    Copiar Wellerson Gomes / Ceará SC O Ceará concluiu nesta quinta-feira, 30, no Estádio Olímpico da Unifor, a penúltima atividade antes do Clássico-Rainha, duelo que definirá o líder do Grupo A do Campeonato Cearense Feminino. Sob o comando de Erivelton Viana, as atletas trabalharam focadas em corrigir fragilidades e potencializar o desempenho coletivo para a partida. Durante a semana, o Time do Povo recebeu o reforço de três atletas que chegaram para contribuir com o elenco na disputa do Estadual: a zagueira Edna e as volantes Kethilyn e Cacá. O período preparatório para o confronto, iniciado na quarta-feira, 29, também serviu para apresentar a metodologia de trabalho da comissão técnica às novas jogadoras. Em entrevista ao cearasc.com, Erivelton Viana comentou sobre o Clássico-Rainha, destacando que o duelo será decidido nos detalhes. O treinador demonstrou confiança e valor...
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (05/11), habeas corpus para acusado de tentar assassinar a ex-companheira, com uso de faca e barra de ferro, em maio deste ano, no Município de Morada Nova, distante 165 km de Fortaleza. O feminicídio (quando a mulher é morta em razão da condição de gênero) não ocorreu porque um vizinho da vítima tentou impedir as agressões físicas. A Polícia Militar interveio e prendeu o agressor em flagrante. Depois, teve a prisão preventiva decretada, em 19 de maio deste ano.
De acordo com os autos, ao tentar impedir o assassinato da mulher, o vizinho acabou sendo atingido com a barra de ferro, o que ocasionou sua queda e lesão na cabeça. A ex-companheira do acusado teve o braço direito lesionado. O crime teve como motivo o fim do relacionamento de 16 anos, devido às constantes agressões que ela sofria. Ele também justifica que foi insultado pela ex-mulher no dia anterior ao fato.
A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0631071-65.2019.8.06.0000) no TJCE, vislumbrando o relaxamento da prisão, alegando excesso de prazo na formação da culpa e constrangimento ilegal. Em parecer, o Ministério Público do Ceará (MPCE) manifestou-se contra o pedido da defesa, requerendo a manutenção da prisão.
Ao analisar o pedido, a 3ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, acompanhando o voto do relator, desembargador José Tarcílio Souza da Silva. Para o magistrado, “a custódia cautelar do autuado resta recomendada para garantia da ordem pública, pois conforme os autos, o acusado responde ou já respondeu por outros crimes, inclusive no contexto de violência doméstica”.
 
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