Compartilhe: A maioria dos casos atendidos envolve a espécie Tityus stigmurus, popularmente conhecido como escorpião-amarelo-do-Nordeste, considerada a mais prevalente na região O Instituto Dr. José Frota (IJF), equipamento da Prefeitura de Fortaleza, registrou um aumento no número de atendimentos por picadas de escorpião em 2025. Entre janeiro e dezembro, o Centro de Informação e Assistência Toxicológica (Ciatox) do IJF, registrou 3.200 casos, enquanto no mesmo período de 2024 foram contabilizadas 2.668 vítimas. Os números representam um aumento de cerca de 20% entre 2024 e 2025. Os dados reforçam a importância da vigilância da população e da busca imediata por atendimento em unidades de saúde em casos de acidentes com animais peçonhentos. Ao longo de 2025, os meses com maior número de atendimentos foram agosto e setembro, período em que tradicionalmente há maior proliferação do escorpião, favorecida por fatores climáticos e ambientais. O recorde do ano foi em agosto, com 328 at...
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (05/11), habeas corpus para acusado de tentar assassinar a ex-companheira, com uso de faca e barra de ferro, em maio deste ano, no Município de Morada Nova, distante 165 km de Fortaleza. O feminicídio (quando a mulher é morta em razão da condição de gênero) não ocorreu porque um vizinho da vítima tentou impedir as agressões físicas. A Polícia Militar interveio e prendeu o agressor em flagrante. Depois, teve a prisão preventiva decretada, em 19 de maio deste ano.
De acordo com os autos, ao tentar impedir o assassinato da mulher, o vizinho acabou sendo atingido com a barra de ferro, o que ocasionou sua queda e lesão na cabeça. A ex-companheira do acusado teve o braço direito lesionado. O crime teve como motivo o fim do relacionamento de 16 anos, devido às constantes agressões que ela sofria. Ele também justifica que foi insultado pela ex-mulher no dia anterior ao fato.
A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0631071-65.2019.8.06.0000) no TJCE, vislumbrando o relaxamento da prisão, alegando excesso de prazo na formação da culpa e constrangimento ilegal. Em parecer, o Ministério Público do Ceará (MPCE) manifestou-se contra o pedido da defesa, requerendo a manutenção da prisão.
Ao analisar o pedido, a 3ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, acompanhando o voto do relator, desembargador José Tarcílio Souza da Silva. Para o magistrado, “a custódia cautelar do autuado resta recomendada para garantia da ordem pública, pois conforme os autos, o acusado responde ou já respondeu por outros crimes, inclusive no contexto de violência doméstica”.
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