*Rota das Falésias fortalece presença no Cariri com roadshow em Juazeiro do Norte* _Agenda reuniu agentes de viagens, organizadores de excursões e representantes do trade turístico para ampliar a comercialização dos destinos do litoral leste cearense_ Juazeiro do Norte (CE), 27 de agosto de 2026 – A Rota das Falésias realizou uma importante agenda de promoção turística em Juazeiro do Norte, no Cariri cearense, com o objetivo de fortalecer o relacionamento com o trade regional e ampliar as oportunidades de comercialização dos destinos que integram o litoral leste do Ceará. A programação contou com visitas a agências de viagens da região e a realização de um roadshow no restaurante Taberna da Carne, reunindo cerca de 50 profissionais convidados, entre agentes de viagens, organizadores de excursões e representantes do setor turístico. Durante o encontro, foram apresentados os municípios que integram a Rota das Falésias — Eusébio, Aquiraz, Pindoretama, Cascavel, Beberibe, Fortim, Ara...
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (05/11), habeas corpus para acusado de tentar assassinar a ex-companheira, com uso de faca e barra de ferro, em maio deste ano, no Município de Morada Nova, distante 165 km de Fortaleza. O feminicídio (quando a mulher é morta em razão da condição de gênero) não ocorreu porque um vizinho da vítima tentou impedir as agressões físicas. A Polícia Militar interveio e prendeu o agressor em flagrante. Depois, teve a prisão preventiva decretada, em 19 de maio deste ano.
De acordo com os autos, ao tentar impedir o assassinato da mulher, o vizinho acabou sendo atingido com a barra de ferro, o que ocasionou sua queda e lesão na cabeça. A ex-companheira do acusado teve o braço direito lesionado. O crime teve como motivo o fim do relacionamento de 16 anos, devido às constantes agressões que ela sofria. Ele também justifica que foi insultado pela ex-mulher no dia anterior ao fato.
A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0631071-65.2019.8.06.0000) no TJCE, vislumbrando o relaxamento da prisão, alegando excesso de prazo na formação da culpa e constrangimento ilegal. Em parecer, o Ministério Público do Ceará (MPCE) manifestou-se contra o pedido da defesa, requerendo a manutenção da prisão.
Ao analisar o pedido, a 3ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, acompanhando o voto do relator, desembargador José Tarcílio Souza da Silva. Para o magistrado, “a custódia cautelar do autuado resta recomendada para garantia da ordem pública, pois conforme os autos, o acusado responde ou já respondeu por outros crimes, inclusive no contexto de violência doméstica”.
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