Final Carioca 2026: Informações de ingressos para Fluminense x Flamengo Cada clube finalista será responsável por vender 50% da carga total Compartilhe O Fluminense vai abrir nesta quarta-feira (04/03), a partir das 10h, os check-ins de sócios para a final do Campeonato Carioca, contra o Flamengo, que acontece no domingo (08/03), às 18h, no Maracanã. Ex-sócios também terão prioridade na compra de ingressos. A venda para o público geral e a retirada de gratuidades começam na sexta-feira (06/03), a partir das 18h, enquanto a comercialização nos pontos de venda terá início no sábado (07/03). POR REGULAMENTO DA COMPETIÇÃO, A DIVISÃO NA CARGA DE INGRESSOS PARA AS DUAS TORCIDAS É DE 50% PARA CADA CLUBE. OS PRAZOS DE COMERCIALIZAÇÃO TAMBÉM SERÃO SIMULTÂNEOS. CADA TORCEDOR COMPRARÁ NO SITE DE SEU CLUBE. ATENÇÃO! Os sócios que não possuem convidados contratados terão direito a comprar até mais 2 ingressos adicionais (sendo o seu próprio com o desconto do plano + 2 no valor de meia-e...
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (05/11), habeas corpus para acusado de tentar assassinar a ex-companheira, com uso de faca e barra de ferro, em maio deste ano, no Município de Morada Nova, distante 165 km de Fortaleza. O feminicídio (quando a mulher é morta em razão da condição de gênero) não ocorreu porque um vizinho da vítima tentou impedir as agressões físicas. A Polícia Militar interveio e prendeu o agressor em flagrante. Depois, teve a prisão preventiva decretada, em 19 de maio deste ano.
De acordo com os autos, ao tentar impedir o assassinato da mulher, o vizinho acabou sendo atingido com a barra de ferro, o que ocasionou sua queda e lesão na cabeça. A ex-companheira do acusado teve o braço direito lesionado. O crime teve como motivo o fim do relacionamento de 16 anos, devido às constantes agressões que ela sofria. Ele também justifica que foi insultado pela ex-mulher no dia anterior ao fato.
A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0631071-65.2019.8.06.0000) no TJCE, vislumbrando o relaxamento da prisão, alegando excesso de prazo na formação da culpa e constrangimento ilegal. Em parecer, o Ministério Público do Ceará (MPCE) manifestou-se contra o pedido da defesa, requerendo a manutenção da prisão.
Ao analisar o pedido, a 3ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, acompanhando o voto do relator, desembargador José Tarcílio Souza da Silva. Para o magistrado, “a custódia cautelar do autuado resta recomendada para garantia da ordem pública, pois conforme os autos, o acusado responde ou já respondeu por outros crimes, inclusive no contexto de violência doméstica”.
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