*Prazo prorrogado: inscrições para edital do projeto Mais Médicos Especialistas vão até 22 de fevereiro* _São 1,2 mil vagas para 16 especialidades prioritárias. Ação vai ampliar o atendimento no SUS, especialmente em regiões remotas e vulneráveis_ O Ministério da Saúde prorrogou até 22 de fevereiro o prazo para inscrições no novo edital do projeto Mais Médicos Especialistas, que vai contratar 1.206 profissionais em 16 especialidades prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS). No Ceará, estão disponíveis 112 vagas imediatas em serviços hospitalares e ambulatórios especializados da rede pública de 17 municípios do estado. Mais informações: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2026/fevereiro/prazo-prorrogado-inscricoes-para-edital-do-projeto-mais-medicos-especialistas-vao-ate-22-de-fevereiro
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (05/11), habeas corpus para acusado de tentar assassinar a ex-companheira, com uso de faca e barra de ferro, em maio deste ano, no Município de Morada Nova, distante 165 km de Fortaleza. O feminicídio (quando a mulher é morta em razão da condição de gênero) não ocorreu porque um vizinho da vítima tentou impedir as agressões físicas. A Polícia Militar interveio e prendeu o agressor em flagrante. Depois, teve a prisão preventiva decretada, em 19 de maio deste ano.
De acordo com os autos, ao tentar impedir o assassinato da mulher, o vizinho acabou sendo atingido com a barra de ferro, o que ocasionou sua queda e lesão na cabeça. A ex-companheira do acusado teve o braço direito lesionado. O crime teve como motivo o fim do relacionamento de 16 anos, devido às constantes agressões que ela sofria. Ele também justifica que foi insultado pela ex-mulher no dia anterior ao fato.
A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0631071-65.2019.8.06.0000) no TJCE, vislumbrando o relaxamento da prisão, alegando excesso de prazo na formação da culpa e constrangimento ilegal. Em parecer, o Ministério Público do Ceará (MPCE) manifestou-se contra o pedido da defesa, requerendo a manutenção da prisão.
Ao analisar o pedido, a 3ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, acompanhando o voto do relator, desembargador José Tarcílio Souza da Silva. Para o magistrado, “a custódia cautelar do autuado resta recomendada para garantia da ordem pública, pois conforme os autos, o acusado responde ou já respondeu por outros crimes, inclusive no contexto de violência doméstica”.
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