Pediatras alertam para riscos de brinquedos com IA Intenção da SBP é reduzir os riscos de exposição indevida Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil Publicado em 21/10/2026 - 11:48 Brasília © Laura/Adobestock Versão em áudio Brinquedos que conversam com a criança, que são capazes de memorizar o que ela gosta e que até mesmo respondem com palavras de carinho e empatia fazem parte da realidade de boa parte das famílias no Brasil e no mundo e exigem olhar atento por parte de pais e responsáveis. Diante do avanço da inteligência artificial (IA) e de sua aplicação em produtos lúdicos, a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) divulgou um alerta sobre como escolher e acompanhar os efeitos da aplicação desse tipo de tecnologia junto a crianças e adolescentes . Em nota, a entidade destacou que o objetivo do alerta é reduzir os riscos de exposição indevida. Segundo o documento, sistemas de IA generativa, por exemplo, reconhecem voz e imagem, recordam informações, adaptam respostas ...
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (05/11), habeas corpus para acusado de tentar assassinar a ex-companheira, com uso de faca e barra de ferro, em maio deste ano, no Município de Morada Nova, distante 165 km de Fortaleza. O feminicídio (quando a mulher é morta em razão da condição de gênero) não ocorreu porque um vizinho da vítima tentou impedir as agressões físicas. A Polícia Militar interveio e prendeu o agressor em flagrante. Depois, teve a prisão preventiva decretada, em 19 de maio deste ano.
De acordo com os autos, ao tentar impedir o assassinato da mulher, o vizinho acabou sendo atingido com a barra de ferro, o que ocasionou sua queda e lesão na cabeça. A ex-companheira do acusado teve o braço direito lesionado. O crime teve como motivo o fim do relacionamento de 16 anos, devido às constantes agressões que ela sofria. Ele também justifica que foi insultado pela ex-mulher no dia anterior ao fato.
A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0631071-65.2019.8.06.0000) no TJCE, vislumbrando o relaxamento da prisão, alegando excesso de prazo na formação da culpa e constrangimento ilegal. Em parecer, o Ministério Público do Ceará (MPCE) manifestou-se contra o pedido da defesa, requerendo a manutenção da prisão.
Ao analisar o pedido, a 3ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, acompanhando o voto do relator, desembargador José Tarcílio Souza da Silva. Para o magistrado, “a custódia cautelar do autuado resta recomendada para garantia da ordem pública, pois conforme os autos, o acusado responde ou já respondeu por outros crimes, inclusive no contexto de violência doméstica”.
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