Uma pessoa morreu ontem (12) após ter sido atingida pela queda de uma árvore na cidade de Guarulhos, na Grande São Paulo. Segundo informações da Defesa Civil, a vítima estava em um ponto de ônibus na Rua Arminda de Lima, na região central da cidade, quando foi atingida pela árvore, que era de grande porte. Uma outra pessoa que também estava no local ficou ferida. Esta foi a terceira morte ocorrida no estado de São Paulo somente nesta semana, que foi marcada por fortes chuvas e também pela passagem de um ciclone, que provocou fortes ventos e gerou muito estrago em diversas cidades paulistas. Na última quarta-feira (10), um morador da cidade de Campos do Jordão morreu após o deslizamento de um talude atingir sua casa. Já na quinta-feira (11), uma mulher morreu após ser atingida pelo desabamento de um muro no Jardim Sapopemba, na zona leste da capital paulista. A passagem de um ciclone extratopical por São Paulo, com ventos que chegaram a atingir quase 100 km/h, gerou muitos transto...
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (05/11), habeas corpus para acusado de tentar assassinar a ex-companheira, com uso de faca e barra de ferro, em maio deste ano, no Município de Morada Nova, distante 165 km de Fortaleza. O feminicídio (quando a mulher é morta em razão da condição de gênero) não ocorreu porque um vizinho da vítima tentou impedir as agressões físicas. A Polícia Militar interveio e prendeu o agressor em flagrante. Depois, teve a prisão preventiva decretada, em 19 de maio deste ano.
De acordo com os autos, ao tentar impedir o assassinato da mulher, o vizinho acabou sendo atingido com a barra de ferro, o que ocasionou sua queda e lesão na cabeça. A ex-companheira do acusado teve o braço direito lesionado. O crime teve como motivo o fim do relacionamento de 16 anos, devido às constantes agressões que ela sofria. Ele também justifica que foi insultado pela ex-mulher no dia anterior ao fato.
A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0631071-65.2019.8.06.0000) no TJCE, vislumbrando o relaxamento da prisão, alegando excesso de prazo na formação da culpa e constrangimento ilegal. Em parecer, o Ministério Público do Ceará (MPCE) manifestou-se contra o pedido da defesa, requerendo a manutenção da prisão.
Ao analisar o pedido, a 3ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, acompanhando o voto do relator, desembargador José Tarcílio Souza da Silva. Para o magistrado, “a custódia cautelar do autuado resta recomendada para garantia da ordem pública, pois conforme os autos, o acusado responde ou já respondeu por outros crimes, inclusive no contexto de violência doméstica”.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.