Fifa alterou o horário da segunda partida do Brasil na Copa do Mundo, que será disputada no México, no Canadá e nos Estados Unidos. O confronto da seleção com o Haiti, que estava marcado para as 22h (horário de Brasília) do dia 19 de junho no Lincoln Financial Field, na Filadélfia, foi reprogramado para as 21h30. O Brasil está no Grupo C do Mundial de 2026. A estreia será contra Marrocos, no dia 13 de junho no MetLife Stadium, em Nova Jersey, às 19h (horário de Brasília). Já o encerramento da primeira fase está marcado para o dia 24 de junho, contra a Escócia, no Hard Rock Stadium, em Miami, às 19h. As mudanças foram realizadas após a definição dos últimos classificados para o próximo Mundial de seleções, que será disputado entre 11 de junho e 19 de julho. Convocação final Agora as atenções da seleção brasileira se concentram na convocação final para a Copa do Mundo, que será realizada no dia 18 de maio. Nesta oportunidade o técnico Carlo Ancelotti apresentará a lista final de 26...
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (05/11), habeas corpus para acusado de tentar assassinar a ex-companheira, com uso de faca e barra de ferro, em maio deste ano, no Município de Morada Nova, distante 165 km de Fortaleza. O feminicídio (quando a mulher é morta em razão da condição de gênero) não ocorreu porque um vizinho da vítima tentou impedir as agressões físicas. A Polícia Militar interveio e prendeu o agressor em flagrante. Depois, teve a prisão preventiva decretada, em 19 de maio deste ano.
De acordo com os autos, ao tentar impedir o assassinato da mulher, o vizinho acabou sendo atingido com a barra de ferro, o que ocasionou sua queda e lesão na cabeça. A ex-companheira do acusado teve o braço direito lesionado. O crime teve como motivo o fim do relacionamento de 16 anos, devido às constantes agressões que ela sofria. Ele também justifica que foi insultado pela ex-mulher no dia anterior ao fato.
A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0631071-65.2019.8.06.0000) no TJCE, vislumbrando o relaxamento da prisão, alegando excesso de prazo na formação da culpa e constrangimento ilegal. Em parecer, o Ministério Público do Ceará (MPCE) manifestou-se contra o pedido da defesa, requerendo a manutenção da prisão.
Ao analisar o pedido, a 3ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, acompanhando o voto do relator, desembargador José Tarcílio Souza da Silva. Para o magistrado, “a custódia cautelar do autuado resta recomendada para garantia da ordem pública, pois conforme os autos, o acusado responde ou já respondeu por outros crimes, inclusive no contexto de violência doméstica”.
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