ublicado em 05/03/2026 12h32 Atualizado em 05/03/2026 12h49 Juazeiro do Norte/CE. A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira (5/3), a Operação Raptor Legacy, voltada à repressão do contrabando internacional de fósseis e de outras atividades ilícitas relacionadas à extração e à comercialização irregular de material pertencente à União. Durante a operação, foram cumpridos cinco mandados de busca e apreensão, sendo quatro em Nova Olinda/CE e um em Juazeiro do Norte/CE. As medidas cautelares têm como objetivo a coleta de elementos de prova relacionados ao comércio irregular de fósseis provenientes da Bacia do Araripe, área reconhecida por seu relevante patrimônio paleontológico. As investigações tiveram início após a identificação de endereços eletrônicos em que eram ofertados fósseis com indícios de origem na região. No decorrer da apuração, foram identificados indivíduos suspeitos de envolvimento direto no contrabando desses materiais. Durante as buscas, fo...
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (05/11), habeas corpus para acusado de tentar assassinar a ex-companheira, com uso de faca e barra de ferro, em maio deste ano, no Município de Morada Nova, distante 165 km de Fortaleza. O feminicídio (quando a mulher é morta em razão da condição de gênero) não ocorreu porque um vizinho da vítima tentou impedir as agressões físicas. A Polícia Militar interveio e prendeu o agressor em flagrante. Depois, teve a prisão preventiva decretada, em 19 de maio deste ano.
De acordo com os autos, ao tentar impedir o assassinato da mulher, o vizinho acabou sendo atingido com a barra de ferro, o que ocasionou sua queda e lesão na cabeça. A ex-companheira do acusado teve o braço direito lesionado. O crime teve como motivo o fim do relacionamento de 16 anos, devido às constantes agressões que ela sofria. Ele também justifica que foi insultado pela ex-mulher no dia anterior ao fato.
A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0631071-65.2019.8.06.0000) no TJCE, vislumbrando o relaxamento da prisão, alegando excesso de prazo na formação da culpa e constrangimento ilegal. Em parecer, o Ministério Público do Ceará (MPCE) manifestou-se contra o pedido da defesa, requerendo a manutenção da prisão.
Ao analisar o pedido, a 3ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, acompanhando o voto do relator, desembargador José Tarcílio Souza da Silva. Para o magistrado, “a custódia cautelar do autuado resta recomendada para garantia da ordem pública, pois conforme os autos, o acusado responde ou já respondeu por outros crimes, inclusive no contexto de violência doméstica”.
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