Uma ação deflagrada pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), nas primeiras horas dessa sexta-feira (04), resultou na prisão preventiva de um homem, de 66 anos, suspeito de um crime de roubo majorado registrado no ano de 2024, em Juazeiro do Norte, na Área Integrada de Segurança 19 (AIS 19) do Ceará. Já a captura do indivíduo aconteceu em Beberibe (AIS 18). Além da prisão, apetrechos usados para subtrair portas e cofre foram apreendidos pelos oficiais. Com os mandados de buscas e apreensão e de prisão em mãos, os policiais civis da 2ª Delegacia de Juazeiro do Norte saíram em campo para prender indivíduos envolvidos em um roubo registrado em dezembro de 2024. No dia, homens entraram em um imóvel, no bairro Tiradentes, e renderam as pessoas que estavam no local. Na ocasião, alguns objetos, bem como uma quantia em dinheiro foram subtraídos. Com a identificação deles, os policiais civis representaram pela prisão dos alvos. Com isso, um dos indivíduos foi preso na manh...
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (05/11), habeas corpus para acusado de tentar assassinar a ex-companheira, com uso de faca e barra de ferro, em maio deste ano, no Município de Morada Nova, distante 165 km de Fortaleza. O feminicídio (quando a mulher é morta em razão da condição de gênero) não ocorreu porque um vizinho da vítima tentou impedir as agressões físicas. A Polícia Militar interveio e prendeu o agressor em flagrante. Depois, teve a prisão preventiva decretada, em 19 de maio deste ano.
De acordo com os autos, ao tentar impedir o assassinato da mulher, o vizinho acabou sendo atingido com a barra de ferro, o que ocasionou sua queda e lesão na cabeça. A ex-companheira do acusado teve o braço direito lesionado. O crime teve como motivo o fim do relacionamento de 16 anos, devido às constantes agressões que ela sofria. Ele também justifica que foi insultado pela ex-mulher no dia anterior ao fato.
A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0631071-65.2019.8.06.0000) no TJCE, vislumbrando o relaxamento da prisão, alegando excesso de prazo na formação da culpa e constrangimento ilegal. Em parecer, o Ministério Público do Ceará (MPCE) manifestou-se contra o pedido da defesa, requerendo a manutenção da prisão.
Ao analisar o pedido, a 3ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, acompanhando o voto do relator, desembargador José Tarcílio Souza da Silva. Para o magistrado, “a custódia cautelar do autuado resta recomendada para garantia da ordem pública, pois conforme os autos, o acusado responde ou já respondeu por outros crimes, inclusive no contexto de violência doméstica”.
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