O Ministério Público do Ceará, por meio do Núcleo de Investigação Criminal (Nuinc), deflagrou na manhã desta quinta-feira (04/12) as operações “Embrionária” e “Ecos da Penumbra” para aprofundar investigações de agentes de segurança pública suspeitos de extorsão, tortura, associação criminosa armada, abuso de autoridade e invasões ilegais de domicílio. As duas ações cumpriram mandados de busca e apreensão em Fortaleza e as investigações estão em segredo de justiça. Embrionária Essa operação foi deflagrada pelo Nuinc do MP do Ceará em conjunto com a Coordenadoria de Inteligência (Coin) da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS), com o Departamento Técnico Operacional (DTO) da Polícia Civil, bem como com o Batalhão de Operações Especiais (Bope) e o Comando Tático Motorizado (Cotam), ambos da Polícia Militar. Foram cumpridos cinco mandados de busca e apreensão domiciliar e pessoal na cidade de Fortaleza para aprofundar indícios da atuação de uma associação cr...
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (05/11), habeas corpus para acusado de tentar assassinar a ex-companheira, com uso de faca e barra de ferro, em maio deste ano, no Município de Morada Nova, distante 165 km de Fortaleza. O feminicídio (quando a mulher é morta em razão da condição de gênero) não ocorreu porque um vizinho da vítima tentou impedir as agressões físicas. A Polícia Militar interveio e prendeu o agressor em flagrante. Depois, teve a prisão preventiva decretada, em 19 de maio deste ano.
De acordo com os autos, ao tentar impedir o assassinato da mulher, o vizinho acabou sendo atingido com a barra de ferro, o que ocasionou sua queda e lesão na cabeça. A ex-companheira do acusado teve o braço direito lesionado. O crime teve como motivo o fim do relacionamento de 16 anos, devido às constantes agressões que ela sofria. Ele também justifica que foi insultado pela ex-mulher no dia anterior ao fato.
A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0631071-65.2019.8.06.0000) no TJCE, vislumbrando o relaxamento da prisão, alegando excesso de prazo na formação da culpa e constrangimento ilegal. Em parecer, o Ministério Público do Ceará (MPCE) manifestou-se contra o pedido da defesa, requerendo a manutenção da prisão.
Ao analisar o pedido, a 3ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, acompanhando o voto do relator, desembargador José Tarcílio Souza da Silva. Para o magistrado, “a custódia cautelar do autuado resta recomendada para garantia da ordem pública, pois conforme os autos, o acusado responde ou já respondeu por outros crimes, inclusive no contexto de violência doméstica”.
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