Com gol de Arrascaeta, Flamengo busca empate com Del Valle e garante vaga na semifinal da Libertadores Mengão fica com um jogador a menos no segundo tempo, reage e elimina o time equatoriano no Maracanã Por Rômulo Paranhos em 17/09/26 às 23:40 Compartilhe Foto: Adriano Fontes / CRF Tem vaga rubro-negra na semifinal da Libertadores! O Flamengo mostrou poder de reação no Maracanã e empatou em 1 a 1 com o Independiente del Valle, nesta quinta-feira (17), pelo jogo de volta das quartas de final. Após sair atrás no placar, o Mais Querido contou novamente com a estrela de Arrascaeta para buscar a igualdade aos 38 minutos da etapa final. Jorginho foi expulso antes da pausa para hidratação, mas o Rubro-Negro suportou a pressão nos minutos finais e confirmou a classificação com 3 a 1 no placar agregado. O jogo A partida começou com o Flamengo dominando a posse de bola e trocando passes no campo ofensivo. Apesar de precisar reverter a desvantagem do jogo de ida, o Del Valle adotava uma pos...
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (05/11), habeas corpus para acusado de tentar assassinar a ex-companheira, com uso de faca e barra de ferro, em maio deste ano, no Município de Morada Nova, distante 165 km de Fortaleza. O feminicídio (quando a mulher é morta em razão da condição de gênero) não ocorreu porque um vizinho da vítima tentou impedir as agressões físicas. A Polícia Militar interveio e prendeu o agressor em flagrante. Depois, teve a prisão preventiva decretada, em 19 de maio deste ano.
De acordo com os autos, ao tentar impedir o assassinato da mulher, o vizinho acabou sendo atingido com a barra de ferro, o que ocasionou sua queda e lesão na cabeça. A ex-companheira do acusado teve o braço direito lesionado. O crime teve como motivo o fim do relacionamento de 16 anos, devido às constantes agressões que ela sofria. Ele também justifica que foi insultado pela ex-mulher no dia anterior ao fato.
A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0631071-65.2019.8.06.0000) no TJCE, vislumbrando o relaxamento da prisão, alegando excesso de prazo na formação da culpa e constrangimento ilegal. Em parecer, o Ministério Público do Ceará (MPCE) manifestou-se contra o pedido da defesa, requerendo a manutenção da prisão.
Ao analisar o pedido, a 3ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, acompanhando o voto do relator, desembargador José Tarcílio Souza da Silva. Para o magistrado, “a custódia cautelar do autuado resta recomendada para garantia da ordem pública, pois conforme os autos, o acusado responde ou já respondeu por outros crimes, inclusive no contexto de violência doméstica”.
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