Créditos: @photompanda A Segunda Fase da Copa do Brasil ganhou continuidade nesta semana, inclusive com dois clubes cearenses em campo. Na quarta-feira (4), o Tirol foi até Belo Horizonte para enfrentar o América/MG, no Independência. Com um empate em 1 a 1 no tempo normal, a Coruja acabou sendo superada nas penalidades pelo placar de 4 a 3 e se despediu da competição mais democrática do país. O gol da equipe cearense na partida foi marcado por Welton. Foi a primeira vez que o Tirol participou da competição. Na Primeira Fase, a equipe passou pelo América de Propriá-SE nas penalidades. Na quinta-feira (5), o Maracanã foi até o Rio de Janeiro, onde enfrentou a Portuguesa no Estádio Luso-Brasileiro, em sua estreia no certame. Com um gol nos acréscimos do segundo tempo, o Azulão Metropolitano acabou superado por 1 a 0 e se despediu da competição. Agora, Ceará e Fortaleza são os únicos representantes do estado na disputa. Na Terceira Fase, as duas equipes aguardam a programação detalh...
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (05/11), habeas corpus para acusado de tentar assassinar a ex-companheira, com uso de faca e barra de ferro, em maio deste ano, no Município de Morada Nova, distante 165 km de Fortaleza. O feminicídio (quando a mulher é morta em razão da condição de gênero) não ocorreu porque um vizinho da vítima tentou impedir as agressões físicas. A Polícia Militar interveio e prendeu o agressor em flagrante. Depois, teve a prisão preventiva decretada, em 19 de maio deste ano.
De acordo com os autos, ao tentar impedir o assassinato da mulher, o vizinho acabou sendo atingido com a barra de ferro, o que ocasionou sua queda e lesão na cabeça. A ex-companheira do acusado teve o braço direito lesionado. O crime teve como motivo o fim do relacionamento de 16 anos, devido às constantes agressões que ela sofria. Ele também justifica que foi insultado pela ex-mulher no dia anterior ao fato.
A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0631071-65.2019.8.06.0000) no TJCE, vislumbrando o relaxamento da prisão, alegando excesso de prazo na formação da culpa e constrangimento ilegal. Em parecer, o Ministério Público do Ceará (MPCE) manifestou-se contra o pedido da defesa, requerendo a manutenção da prisão.
Ao analisar o pedido, a 3ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, acompanhando o voto do relator, desembargador José Tarcílio Souza da Silva. Para o magistrado, “a custódia cautelar do autuado resta recomendada para garantia da ordem pública, pois conforme os autos, o acusado responde ou já respondeu por outros crimes, inclusive no contexto de violência doméstica”.
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