A Copinha segue movimentada nesta semana. Ceará e Fortaleza avançaram para a Segunda Fase e entrarão em campo a partir desta segunda-feira (12). A partir das 18h45, o Ceará encara o Athlético Paranaense no Estádio Municipal Dr. Adhemar de Barros, em Araçatuba. Na Primeira Fase, o Vovô teve a melhor campanha do Grupo 6 com seis pontos conquistados, enquanto o Furacão liderou o Grupo 5 com sete pontos. Na terça-feira, dia 13, Fortaleza e Novorizontino/SP se encontram a partir das 11h no Estádio Municipal Francisco Ribeiro Nogueira, em Mogi das Cruzes. No Grupo 23, o Leão foi o líder com 100% de aproveitamento, somando nove pontos. No Grupo 24, o Tigre do Vale ocupou a vice-liderança com cinco pontos conquistados. Ambas as partidas serão transmitidas pelo Xsports. Daniel França Departamento de Comunicação Federação Cearense de Futebol (85) 32066523 Danielfranca@futebolcearense.com.br
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (05/11), habeas corpus para acusado de tentar assassinar a ex-companheira, com uso de faca e barra de ferro, em maio deste ano, no Município de Morada Nova, distante 165 km de Fortaleza. O feminicídio (quando a mulher é morta em razão da condição de gênero) não ocorreu porque um vizinho da vítima tentou impedir as agressões físicas. A Polícia Militar interveio e prendeu o agressor em flagrante. Depois, teve a prisão preventiva decretada, em 19 de maio deste ano.
De acordo com os autos, ao tentar impedir o assassinato da mulher, o vizinho acabou sendo atingido com a barra de ferro, o que ocasionou sua queda e lesão na cabeça. A ex-companheira do acusado teve o braço direito lesionado. O crime teve como motivo o fim do relacionamento de 16 anos, devido às constantes agressões que ela sofria. Ele também justifica que foi insultado pela ex-mulher no dia anterior ao fato.
A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0631071-65.2019.8.06.0000) no TJCE, vislumbrando o relaxamento da prisão, alegando excesso de prazo na formação da culpa e constrangimento ilegal. Em parecer, o Ministério Público do Ceará (MPCE) manifestou-se contra o pedido da defesa, requerendo a manutenção da prisão.
Ao analisar o pedido, a 3ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, acompanhando o voto do relator, desembargador José Tarcílio Souza da Silva. Para o magistrado, “a custódia cautelar do autuado resta recomendada para garantia da ordem pública, pois conforme os autos, o acusado responde ou já respondeu por outros crimes, inclusive no contexto de violência doméstica”.
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