O ex-funcionário do Hospital Instituto Dr. José Frota (IJF), Francisco Aurélio Rodrigues de Lima, teve a prisão em flagrante convertida em preventiva nesta quarta-feira (24/04), durante audiência de custódia realizada pelo Juízo da 17ª Vara Criminal (Vara de Audiência de Custódia). Ele é suspeito de matar e decapitar o zelador Francisco Mizael Souza da Silva na manhã da terça-feira (22/04) nas dependências do Hospital, no centro de Fortaleza, local onde a vítima trabalhava. Francisco Aurélio foi encontrado e preso no distrito de Patacas, em Aquiraz, na tarde do mesmo dia. Conforme o auto de prisão em flagrante, o suspeito, que já trabalhou no hospital como copeiro, executou o crime com arma de fogo e, em seguida, decapitou a vítima na cozinha do estabelecimento. Segundo o documento, o caso teria sido motivado por ciúmes, pois a namorada do suspeito também trabalhava na unidade de saúde. De acordo com a autoridade policial, a mulher informou, durante depoimento, que mantinha relaciona
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (05/11), habeas corpus para acusado de tentar assassinar a ex-companheira, com uso de faca e barra de ferro, em maio deste ano, no Município de Morada Nova, distante 165 km de Fortaleza. O feminicídio (quando a mulher é morta em razão da condição de gênero) não ocorreu porque um vizinho da vítima tentou impedir as agressões físicas. A Polícia Militar interveio e prendeu o agressor em flagrante. Depois, teve a prisão preventiva decretada, em 19 de maio deste ano.
De acordo com os autos, ao tentar impedir o assassinato da mulher, o vizinho acabou sendo atingido com a barra de ferro, o que ocasionou sua queda e lesão na cabeça. A ex-companheira do acusado teve o braço direito lesionado. O crime teve como motivo o fim do relacionamento de 16 anos, devido às constantes agressões que ela sofria. Ele também justifica que foi insultado pela ex-mulher no dia anterior ao fato.
A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0631071-65.2019.8.06.0000) no TJCE, vislumbrando o relaxamento da prisão, alegando excesso de prazo na formação da culpa e constrangimento ilegal. Em parecer, o Ministério Público do Ceará (MPCE) manifestou-se contra o pedido da defesa, requerendo a manutenção da prisão.
Ao analisar o pedido, a 3ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, acompanhando o voto do relator, desembargador José Tarcílio Souza da Silva. Para o magistrado, “a custódia cautelar do autuado resta recomendada para garantia da ordem pública, pois conforme os autos, o acusado responde ou já respondeu por outros crimes, inclusive no contexto de violência doméstica”.
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