A Coordenadoria Estadual de Defesa Civil Ceará (Cedec), do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) esteve no município de Tarrafas, localizado na Área Integrada de Segurança Pública 10 (AIS 10) do Ceará, para acompanhar a situação provocada pelas chuvas registradas na região. O encontro foi realizado na última sexta-feira (6). Durante a agenda, a equipe participou de uma reunião com o prefeito e secretários municipais para avaliar os impactos das precipitações e alinhar ações de monitoramento e prevenção. Também foram realizadas visitas a pontos do município afetados pela elevação do nível dos rios. As chuvas provocaram o aumento do nível dos rios Bastiões e Felipe, comprometendo passagens e deixando moradores da zona rural temporariamente isolados em algumas áreas. Segundo o tenente BM Farias, da Defesa Civil do Ceará, não houve registro de pessoas desabrigadas ou desalojadas. “Não há registro de desabrigados ou desalojados. O que ocorreu foi a elevação do nível do...
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (05/11), habeas corpus para acusado de tentar assassinar a ex-companheira, com uso de faca e barra de ferro, em maio deste ano, no Município de Morada Nova, distante 165 km de Fortaleza. O feminicídio (quando a mulher é morta em razão da condição de gênero) não ocorreu porque um vizinho da vítima tentou impedir as agressões físicas. A Polícia Militar interveio e prendeu o agressor em flagrante. Depois, teve a prisão preventiva decretada, em 19 de maio deste ano.
De acordo com os autos, ao tentar impedir o assassinato da mulher, o vizinho acabou sendo atingido com a barra de ferro, o que ocasionou sua queda e lesão na cabeça. A ex-companheira do acusado teve o braço direito lesionado. O crime teve como motivo o fim do relacionamento de 16 anos, devido às constantes agressões que ela sofria. Ele também justifica que foi insultado pela ex-mulher no dia anterior ao fato.
A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0631071-65.2019.8.06.0000) no TJCE, vislumbrando o relaxamento da prisão, alegando excesso de prazo na formação da culpa e constrangimento ilegal. Em parecer, o Ministério Público do Ceará (MPCE) manifestou-se contra o pedido da defesa, requerendo a manutenção da prisão.
Ao analisar o pedido, a 3ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, acompanhando o voto do relator, desembargador José Tarcílio Souza da Silva. Para o magistrado, “a custódia cautelar do autuado resta recomendada para garantia da ordem pública, pois conforme os autos, o acusado responde ou já respondeu por outros crimes, inclusive no contexto de violência doméstica”.
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