* Em lançamento de sua pré-candidatura, em Sobral, Eduardo Girão disse que quer o povo cearense voltando a ter confiança no governo* _No palco, lideranças nacionais que são referências no mundo nas áreas de Justiça, Segurança Pública, Ciência e Tecnologia_ Faltando pouco mais de sete meses para as eleições majoritárias, Eduardo Girão mandou um recado no evento de pré-lançamento do seu nome pelo Partido NOVO em Sobral, na manhã deste sábado (14): quer que o povo cearense volte a ter confiança no governo. Diferentemente das eleições municipais em 2024, quando concorreu à prefeitura de Fortaleza sem direito a tempo de televisão, tendo como vice Silvana Bezerra, ele afirma que desta vez participará dos debates, mostrando coerência nos valores e princípios da direita. O evento “*Ceará tem Jeito*”, que percorrerá todo o estado, reuniu na região Norte os ex-ministros e atuais senadores Sérgio Moro e Marcos Pontes, referências internacionais nas áreas de Justiça, Segurança Pública...
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (05/11), habeas corpus para acusado de tentar assassinar a ex-companheira, com uso de faca e barra de ferro, em maio deste ano, no Município de Morada Nova, distante 165 km de Fortaleza. O feminicídio (quando a mulher é morta em razão da condição de gênero) não ocorreu porque um vizinho da vítima tentou impedir as agressões físicas. A Polícia Militar interveio e prendeu o agressor em flagrante. Depois, teve a prisão preventiva decretada, em 19 de maio deste ano.
De acordo com os autos, ao tentar impedir o assassinato da mulher, o vizinho acabou sendo atingido com a barra de ferro, o que ocasionou sua queda e lesão na cabeça. A ex-companheira do acusado teve o braço direito lesionado. O crime teve como motivo o fim do relacionamento de 16 anos, devido às constantes agressões que ela sofria. Ele também justifica que foi insultado pela ex-mulher no dia anterior ao fato.
A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0631071-65.2019.8.06.0000) no TJCE, vislumbrando o relaxamento da prisão, alegando excesso de prazo na formação da culpa e constrangimento ilegal. Em parecer, o Ministério Público do Ceará (MPCE) manifestou-se contra o pedido da defesa, requerendo a manutenção da prisão.
Ao analisar o pedido, a 3ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, acompanhando o voto do relator, desembargador José Tarcílio Souza da Silva. Para o magistrado, “a custódia cautelar do autuado resta recomendada para garantia da ordem pública, pois conforme os autos, o acusado responde ou já respondeu por outros crimes, inclusive no contexto de violência doméstica”.
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