Um acidente de grandes proporções foi registrado na madrugada desta quinta-feira (18) na Avenida 7 de Setembro, em Catunda, na saída para Tamboril. Um ônibus da Viação Princesa, que seguia viagem para Crateús, perdeu o controle e colidiu contra imóveis residenciais, resultando na morte do motorista e deixando passageiros feridos. De acordo com relatos de testemunhas, o condutor Francisco Joel Silva Miranda, de 37 anos, teria tentado evitar uma colisão com uma motocicleta, cujo piloto aparentava estar sob efeito de álcool. Durante a manobra, o coletivo invadiu a faixa contrária e acabou atingindo fachadas e marquises de três casas, provocando o desabamento de estruturas de concreto. Os escombros atingiram o motorista, que não resistiu aos ferimentos e morreu ainda no local. A presença de uma árvore e dos próprios destroços ajudou a conter a violência do impacto, evitando que o acidente atingisse pessoas que estavam próximas, inclusive frequentadores de um bar localizado a poucos metros ...
Os réus Artur Vaz Ferreira (vulgo Sayamen), Francisco das Chagas de Sousa (Chicó), Antonio Jonatan de Sousa Rodrigues (Zé Tronco), Willian Alves do Nascimento (Batata), Francisco Idson Lima de Sales (Idson), Alex Pinto de Oliveira Rodrigues e Murilo Borges de Araújo serão levados a júri popular. Eles foram pronunciados pela chacina na Cadeia Pública do Município de Itapajé, localizado a 122 km de Fortaleza.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), o crime ocorreu em 29 de janeiro de 2018. Todos eram integrantes ou aliados de organização criminosa, e mataram a tiros e facadas outros dez detentos: Francisco Elenilson de Sousa Braga (Leleu), Carlos Bruno Lopes Silva, Willian Aguiar da Silva, Manuel da Silva Viana (Pirrana), Francisco Helder Mendes Miranda, Francisco Emanuel de Sousa Araújo, Caio Mendes Mesquita, Francisco Davi de Sousa Mesquita, Francisco Mateus da Costa Mendes e Alex Alan de Sousa Silva. Todas as vítimas pertenciam à organização criminosa rival.
O crime foi praticado após emboscada, quando as celas foram abertas para o banho de sol dos detentos. No momento da execução, os acusados, com dois revólveres e facas, partiram para cima das vítimas, que estavam desarmadas e acuadas. O motivo seria o domínio do território do comércio de drogas e a prática de outros crimes resultantes do tráfico.
As defesas dos réus requerem a improcedência da denúncia por insuficiência de provas e negativa de autoria. Ao analisar o processo, a juíza Juliana Porto Sales, da 1ª Vara da Comarca de Itapajé, determinou a pronúncia dos envolvidos. “Estou convencida da existência de indícios suficientes de autoria dos denunciados a permitir o prosseguimento da acusação contra os réus, considerando o conjunto probatório dos autos”, explicou a magistrada na decisão, proferida nessa terça-feira (19/11).
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