No duelo entre uma seleção tetracampeã e outra estreante em Copas do Mundo, deu a lógica ─ e um placar de recordação amarga ao Brasil. A Alemanha goleou Curaçao por 7 a 1 no NRG Stadium, em Houston. A partida abriu o Grupo E do Mundial, que é sediado pelos Estados Unidos, México e Canadá. Costa do Marfim e Equador completam a chave. O jogo deste domingo (14) opôs uma das maiores disparidades de posições no ranking da Federação Internacional de Futebol (Fifa) desta Copa. Os alemães ocupam o décimo lugar, enquanto os caribenhos estão na 82ª colocação. A diferença de 72 postos é inferior, somente, aos confrontos entre Bélgica e Nova Zelândia (76) e Brasil e Haiti (77). Além de marcar a estreia de Curaçao, o duelo colocou Dick Advocaat na história do maior evento do futebol. O holandês, de 78 anos, que comanda a seleção caribenha, tornou-se o técnico mais velho a trabalhar em um Mundial. Do lado germânico, estava justamente o técnico mais jovem desta edição: Julian Nagelsmann, de 38 ...
Os réus Artur Vaz Ferreira (vulgo Sayamen), Francisco das Chagas de Sousa (Chicó), Antonio Jonatan de Sousa Rodrigues (Zé Tronco), Willian Alves do Nascimento (Batata), Francisco Idson Lima de Sales (Idson), Alex Pinto de Oliveira Rodrigues e Murilo Borges de Araújo serão levados a júri popular. Eles foram pronunciados pela chacina na Cadeia Pública do Município de Itapajé, localizado a 122 km de Fortaleza.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), o crime ocorreu em 29 de janeiro de 2018. Todos eram integrantes ou aliados de organização criminosa, e mataram a tiros e facadas outros dez detentos: Francisco Elenilson de Sousa Braga (Leleu), Carlos Bruno Lopes Silva, Willian Aguiar da Silva, Manuel da Silva Viana (Pirrana), Francisco Helder Mendes Miranda, Francisco Emanuel de Sousa Araújo, Caio Mendes Mesquita, Francisco Davi de Sousa Mesquita, Francisco Mateus da Costa Mendes e Alex Alan de Sousa Silva. Todas as vítimas pertenciam à organização criminosa rival.
O crime foi praticado após emboscada, quando as celas foram abertas para o banho de sol dos detentos. No momento da execução, os acusados, com dois revólveres e facas, partiram para cima das vítimas, que estavam desarmadas e acuadas. O motivo seria o domínio do território do comércio de drogas e a prática de outros crimes resultantes do tráfico.
As defesas dos réus requerem a improcedência da denúncia por insuficiência de provas e negativa de autoria. Ao analisar o processo, a juíza Juliana Porto Sales, da 1ª Vara da Comarca de Itapajé, determinou a pronúncia dos envolvidos. “Estou convencida da existência de indícios suficientes de autoria dos denunciados a permitir o prosseguimento da acusação contra os réus, considerando o conjunto probatório dos autos”, explicou a magistrada na decisão, proferida nessa terça-feira (19/11).
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