*Etufor atualiza valores da tarifa de ônibus em Fortaleza para 2026* A Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) divulga os valores da tarifa de ônibus que entram em vigor na Capital a partir do dia 1° de janeiro de 2026. Após os estudos realizados, o novo valor da tarifa será de R$ 5,40 para a inteira. A tarifa estudantil não sofreu alterações e segue em R$ 1,50. O Passe Livre Estudantil permanece ativo nos dias letivos, com duas passagens gratuitas diariamente aos estudantes. O valor estipulado para a tarifa pública é o consenso entre a Etufor e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus), que havia proposto a tarifa com valor de R$ 7,30. Segundo o presidente da Etufor, George Dantas, a nova tarifa impacta, diretamente, apenas 9% dos usuários do sistema. "Hoje, 68% dos passageiros utilizam o Vale Transporte, pago por empresas. E 23% são beneficiados por gratuidades, como idosos e pessoas com deficiência e esse valo...
Os réus Artur Vaz Ferreira (vulgo Sayamen), Francisco das Chagas de Sousa (Chicó), Antonio Jonatan de Sousa Rodrigues (Zé Tronco), Willian Alves do Nascimento (Batata), Francisco Idson Lima de Sales (Idson), Alex Pinto de Oliveira Rodrigues e Murilo Borges de Araújo serão levados a júri popular. Eles foram pronunciados pela chacina na Cadeia Pública do Município de Itapajé, localizado a 122 km de Fortaleza.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), o crime ocorreu em 29 de janeiro de 2018. Todos eram integrantes ou aliados de organização criminosa, e mataram a tiros e facadas outros dez detentos: Francisco Elenilson de Sousa Braga (Leleu), Carlos Bruno Lopes Silva, Willian Aguiar da Silva, Manuel da Silva Viana (Pirrana), Francisco Helder Mendes Miranda, Francisco Emanuel de Sousa Araújo, Caio Mendes Mesquita, Francisco Davi de Sousa Mesquita, Francisco Mateus da Costa Mendes e Alex Alan de Sousa Silva. Todas as vítimas pertenciam à organização criminosa rival.
O crime foi praticado após emboscada, quando as celas foram abertas para o banho de sol dos detentos. No momento da execução, os acusados, com dois revólveres e facas, partiram para cima das vítimas, que estavam desarmadas e acuadas. O motivo seria o domínio do território do comércio de drogas e a prática de outros crimes resultantes do tráfico.
As defesas dos réus requerem a improcedência da denúncia por insuficiência de provas e negativa de autoria. Ao analisar o processo, a juíza Juliana Porto Sales, da 1ª Vara da Comarca de Itapajé, determinou a pronúncia dos envolvidos. “Estou convencida da existência de indícios suficientes de autoria dos denunciados a permitir o prosseguimento da acusação contra os réus, considerando o conjunto probatório dos autos”, explicou a magistrada na decisão, proferida nessa terça-feira (19/11).
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