Uma mulher foi arrastada pela enxurrada provocada pelas chuvas que atingiram São Paulo no fim da tarde desta segunda-feira (16). Ela tinha 60 anos e é a 17ª vítima das chuvas no estado em 2026. A morte aconteceu no bairro do Mandaqui, Zona Norte da capital paulista. Segundo a Defesa Civil, a mulher caiu na água e ficou presa embaixo de um carro que estava parado. Ela foi socorrida e encaminhada a um pronto-socorro, mas não resistiu aos ferimentos e morreu. Guarulhos As chuvas desta tarde de segunda-feira (16) atingiram fortemente parte da região metropolitana de São Paulo. Guarulhos sofreu com rajadas de vento, alagamento, nove chamados para quedas de árvores, desabamentos de muros e de tetos. O desabamento parcial do teto de uma casa desalojou quatro pessoas. Elas foram encaminhadas para casas de parentes porque houve a necessidade de interdição da residência.
Os réus Artur Vaz Ferreira (vulgo Sayamen), Francisco das Chagas de Sousa (Chicó), Antonio Jonatan de Sousa Rodrigues (Zé Tronco), Willian Alves do Nascimento (Batata), Francisco Idson Lima de Sales (Idson), Alex Pinto de Oliveira Rodrigues e Murilo Borges de Araújo serão levados a júri popular. Eles foram pronunciados pela chacina na Cadeia Pública do Município de Itapajé, localizado a 122 km de Fortaleza.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), o crime ocorreu em 29 de janeiro de 2018. Todos eram integrantes ou aliados de organização criminosa, e mataram a tiros e facadas outros dez detentos: Francisco Elenilson de Sousa Braga (Leleu), Carlos Bruno Lopes Silva, Willian Aguiar da Silva, Manuel da Silva Viana (Pirrana), Francisco Helder Mendes Miranda, Francisco Emanuel de Sousa Araújo, Caio Mendes Mesquita, Francisco Davi de Sousa Mesquita, Francisco Mateus da Costa Mendes e Alex Alan de Sousa Silva. Todas as vítimas pertenciam à organização criminosa rival.
O crime foi praticado após emboscada, quando as celas foram abertas para o banho de sol dos detentos. No momento da execução, os acusados, com dois revólveres e facas, partiram para cima das vítimas, que estavam desarmadas e acuadas. O motivo seria o domínio do território do comércio de drogas e a prática de outros crimes resultantes do tráfico.
As defesas dos réus requerem a improcedência da denúncia por insuficiência de provas e negativa de autoria. Ao analisar o processo, a juíza Juliana Porto Sales, da 1ª Vara da Comarca de Itapajé, determinou a pronúncia dos envolvidos. “Estou convencida da existência de indícios suficientes de autoria dos denunciados a permitir o prosseguimento da acusação contra os réus, considerando o conjunto probatório dos autos”, explicou a magistrada na decisão, proferida nessa terça-feira (19/11).
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.