Créditos: Igor de Castro/Ceará SC Estreando na inédita Copa do Brasil Sub-15, o Ceará derrotou o Santa Cruz/RN por 5 a 0 na tarde desse domingo, 26. Os gols alvinegros foram anotados por Pará, Ravi, Paulo Victor e Arruda (2x). O Vovô abriu o placar em golaço de Pará logo no primeiro tempo. O camisa 10 cobrou falta no ângulo direito do goleiro, que nada pôde fazer. Ainda na primeira etapa, Ravi subiu mais que todo mundo em cobrança de escanteio e testou para o fundo das redes. O terceiro foi marcado por Paulo Victor na segunda etapa. O zagueiro aproveitou bola levantada na área e empurrou para o fundo da baliza. Arruda, que entrou no segundo tempo, anotou o quarto gol do Alvinegro de Porangabuçu. Ele também marcou o quinto. O próximo compromisso do Vovô será contra o Treze/PB no dia 03 de maio. O duelo acontece no Amigão, em Campina Grande. Fonte: Ceará SC
Os réus Artur Vaz Ferreira (vulgo Sayamen), Francisco das Chagas de Sousa (Chicó), Antonio Jonatan de Sousa Rodrigues (Zé Tronco), Willian Alves do Nascimento (Batata), Francisco Idson Lima de Sales (Idson), Alex Pinto de Oliveira Rodrigues e Murilo Borges de Araújo serão levados a júri popular. Eles foram pronunciados pela chacina na Cadeia Pública do Município de Itapajé, localizado a 122 km de Fortaleza.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), o crime ocorreu em 29 de janeiro de 2018. Todos eram integrantes ou aliados de organização criminosa, e mataram a tiros e facadas outros dez detentos: Francisco Elenilson de Sousa Braga (Leleu), Carlos Bruno Lopes Silva, Willian Aguiar da Silva, Manuel da Silva Viana (Pirrana), Francisco Helder Mendes Miranda, Francisco Emanuel de Sousa Araújo, Caio Mendes Mesquita, Francisco Davi de Sousa Mesquita, Francisco Mateus da Costa Mendes e Alex Alan de Sousa Silva. Todas as vítimas pertenciam à organização criminosa rival.
O crime foi praticado após emboscada, quando as celas foram abertas para o banho de sol dos detentos. No momento da execução, os acusados, com dois revólveres e facas, partiram para cima das vítimas, que estavam desarmadas e acuadas. O motivo seria o domínio do território do comércio de drogas e a prática de outros crimes resultantes do tráfico.
As defesas dos réus requerem a improcedência da denúncia por insuficiência de provas e negativa de autoria. Ao analisar o processo, a juíza Juliana Porto Sales, da 1ª Vara da Comarca de Itapajé, determinou a pronúncia dos envolvidos. “Estou convencida da existência de indícios suficientes de autoria dos denunciados a permitir o prosseguimento da acusação contra os réus, considerando o conjunto probatório dos autos”, explicou a magistrada na decisão, proferida nessa terça-feira (19/11).
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