Com um novo formato de disputa para a temporada 2026, a Diretoria de Competições da CBF realizou, nesta quarta-feira (28), o sorteio dos confrontos da Primeira Fase da competição. Consequentemente, os clubes que entrarão na Segunda Fase também puderam conhecer seus possíveis adversários. Ao todo, quatro equipes cearenses participarão da maior competição do país. O Tirol, que fará sua primeira participação no certame, entra já nesta fase inicial. Seu primeiro embate será diante do América de Propriá, de Sergipe. Quem sair vencedor viajará até Minas Gerais para enfrentar o América-MG. Já o Maracanã encara a Portuguesa-RJ fora de casa. Ceará e Fortaleza aguardam seus adversários na Segunda Fase. O Vovô recebe o vencedor do confronto entre Araguaína-TO e Primavera-SP, enquanto o Leão enfrenta quem passar de Maguary-PE x Laguna-RN. Ambos os jogos serão realizados em solo cearense. Nessas duas fases, as partidas serão disputadas em jogo único. Em caso de empate no tempo normal, o vence...
Os réus Artur Vaz Ferreira (vulgo Sayamen), Francisco das Chagas de Sousa (Chicó), Antonio Jonatan de Sousa Rodrigues (Zé Tronco), Willian Alves do Nascimento (Batata), Francisco Idson Lima de Sales (Idson), Alex Pinto de Oliveira Rodrigues e Murilo Borges de Araújo serão levados a júri popular. Eles foram pronunciados pela chacina na Cadeia Pública do Município de Itapajé, localizado a 122 km de Fortaleza.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), o crime ocorreu em 29 de janeiro de 2018. Todos eram integrantes ou aliados de organização criminosa, e mataram a tiros e facadas outros dez detentos: Francisco Elenilson de Sousa Braga (Leleu), Carlos Bruno Lopes Silva, Willian Aguiar da Silva, Manuel da Silva Viana (Pirrana), Francisco Helder Mendes Miranda, Francisco Emanuel de Sousa Araújo, Caio Mendes Mesquita, Francisco Davi de Sousa Mesquita, Francisco Mateus da Costa Mendes e Alex Alan de Sousa Silva. Todas as vítimas pertenciam à organização criminosa rival.
O crime foi praticado após emboscada, quando as celas foram abertas para o banho de sol dos detentos. No momento da execução, os acusados, com dois revólveres e facas, partiram para cima das vítimas, que estavam desarmadas e acuadas. O motivo seria o domínio do território do comércio de drogas e a prática de outros crimes resultantes do tráfico.
As defesas dos réus requerem a improcedência da denúncia por insuficiência de provas e negativa de autoria. Ao analisar o processo, a juíza Juliana Porto Sales, da 1ª Vara da Comarca de Itapajé, determinou a pronúncia dos envolvidos. “Estou convencida da existência de indícios suficientes de autoria dos denunciados a permitir o prosseguimento da acusação contra os réus, considerando o conjunto probatório dos autos”, explicou a magistrada na decisão, proferida nessa terça-feira (19/11).
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