O banqueiro Daniel Vorcaro se negou a informar a senha de seu celular durante depoimento prestado à Polícia Federal (PF) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) no dia 30 de dezembro do ano passado. O aparelho foi apreendido durante a Operação Compliance Zero, que investiga fraudes no Banco Master. Vorcaro foi ouvido pela delegada Janaina Palazzo nas dependências do Supremo Tribunal Federal (STF) após determinação do ministro Dias Toffoli, relator do caso. Durante o depoimento, a delegada pediu autorização para acessar o celular do banqueiro. Após a solicitação, Vorcaro e seu advogado afirmaram que queriam preservar “relações pessoas e privadas". Ao negar passar a senha do aparelho, Vorcaro disse que quer restabelecer a verdade e negou que o Master tenha realizado fraudes em carteiras de investimentos. “O que eu mais quero é restabelecer a verdade. Essa fraude que foi colocada, ela não existiu, e não era para ter liquidado o banco. Não era para eu estar passando por isso”...
Os réus Artur Vaz Ferreira (vulgo Sayamen), Francisco das Chagas de Sousa (Chicó), Antonio Jonatan de Sousa Rodrigues (Zé Tronco), Willian Alves do Nascimento (Batata), Francisco Idson Lima de Sales (Idson), Alex Pinto de Oliveira Rodrigues e Murilo Borges de Araújo serão levados a júri popular. Eles foram pronunciados pela chacina na Cadeia Pública do Município de Itapajé, localizado a 122 km de Fortaleza.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), o crime ocorreu em 29 de janeiro de 2018. Todos eram integrantes ou aliados de organização criminosa, e mataram a tiros e facadas outros dez detentos: Francisco Elenilson de Sousa Braga (Leleu), Carlos Bruno Lopes Silva, Willian Aguiar da Silva, Manuel da Silva Viana (Pirrana), Francisco Helder Mendes Miranda, Francisco Emanuel de Sousa Araújo, Caio Mendes Mesquita, Francisco Davi de Sousa Mesquita, Francisco Mateus da Costa Mendes e Alex Alan de Sousa Silva. Todas as vítimas pertenciam à organização criminosa rival.
O crime foi praticado após emboscada, quando as celas foram abertas para o banho de sol dos detentos. No momento da execução, os acusados, com dois revólveres e facas, partiram para cima das vítimas, que estavam desarmadas e acuadas. O motivo seria o domínio do território do comércio de drogas e a prática de outros crimes resultantes do tráfico.
As defesas dos réus requerem a improcedência da denúncia por insuficiência de provas e negativa de autoria. Ao analisar o processo, a juíza Juliana Porto Sales, da 1ª Vara da Comarca de Itapajé, determinou a pronúncia dos envolvidos. “Estou convencida da existência de indícios suficientes de autoria dos denunciados a permitir o prosseguimento da acusação contra os réus, considerando o conjunto probatório dos autos”, explicou a magistrada na decisão, proferida nessa terça-feira (19/11).
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