A Justiça do Ceará aceitou denúncia do Ministério Público (MP) do estado e tornou réus nesta segunda-feira (9) quatro suspeitos de participação em uma campanha de ódio contra a farmacêutica Maria da Penha, símbolo da luta contra a violência doméstica . Os acusados são: O ex-marido da ativista, Marco Antônio Heredia Viveiros; O influenciador digital Alexandre Gonçalves de Paiva; O produtor do documentário A Investigação Paralela: o Caso Maria da Penha, Marcus Vinícius Mantovanelli e O editor e apresentador do documentário, Henrique Barros Lesina Zingano. Os quatro foram denunciados por atuar de forma organizada para atacar a honra da ativista e descredibilizar a lei que leva o nome dela. Entre os mecanismos utilizados estão perseguições virtuais, notícias falsas e um laudo de exame de corpo de delito forjado para sustentar a inocência de Heredia, já condenado por tentativa de homicídio contra Maria da Penha. As investigações mostram que os denunciados promov...
Os réus Artur Vaz Ferreira (vulgo Sayamen), Francisco das Chagas de Sousa (Chicó), Antonio Jonatan de Sousa Rodrigues (Zé Tronco), Willian Alves do Nascimento (Batata), Francisco Idson Lima de Sales (Idson), Alex Pinto de Oliveira Rodrigues e Murilo Borges de Araújo serão levados a júri popular. Eles foram pronunciados pela chacina na Cadeia Pública do Município de Itapajé, localizado a 122 km de Fortaleza.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), o crime ocorreu em 29 de janeiro de 2018. Todos eram integrantes ou aliados de organização criminosa, e mataram a tiros e facadas outros dez detentos: Francisco Elenilson de Sousa Braga (Leleu), Carlos Bruno Lopes Silva, Willian Aguiar da Silva, Manuel da Silva Viana (Pirrana), Francisco Helder Mendes Miranda, Francisco Emanuel de Sousa Araújo, Caio Mendes Mesquita, Francisco Davi de Sousa Mesquita, Francisco Mateus da Costa Mendes e Alex Alan de Sousa Silva. Todas as vítimas pertenciam à organização criminosa rival.
O crime foi praticado após emboscada, quando as celas foram abertas para o banho de sol dos detentos. No momento da execução, os acusados, com dois revólveres e facas, partiram para cima das vítimas, que estavam desarmadas e acuadas. O motivo seria o domínio do território do comércio de drogas e a prática de outros crimes resultantes do tráfico.
As defesas dos réus requerem a improcedência da denúncia por insuficiência de provas e negativa de autoria. Ao analisar o processo, a juíza Juliana Porto Sales, da 1ª Vara da Comarca de Itapajé, determinou a pronúncia dos envolvidos. “Estou convencida da existência de indícios suficientes de autoria dos denunciados a permitir o prosseguimento da acusação contra os réus, considerando o conjunto probatório dos autos”, explicou a magistrada na decisão, proferida nessa terça-feira (19/11).
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.