A Polícia Militar do Ceará (PMCE) prendeu em flagrante, nessa segunda-feira (24), uma dupla suspeita de praticar um furto em desfavor de um estabelecimento comercial na cidade do Eusébio, Área Integrada de Segurança 13 (AIS 13) do estado. Os dois homens, de 44 e 45 anos, foram capturados por uma composição do Comando de Policiamento de Rondas e Ações Intensivas e Ostensivas (CPRaio) enquanto trafegavam em um veículo na Jacarecanga, na AIS 4 de Fortaleza, e colocados à disposição da Justiça em uma unidade da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE). Conforme informações policiais, os capturados subtraíram 24 garrafas de whisky, sete protetores labiais, duas mochilas, um par de tênis e um pacote de lâminas de barbear e foram flagrados, logo em seguida, se evadindo do local em um automóvel de marca italiana da cor branca. As informações foram repassadas pela Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) aos raiano...
Os réus Artur Vaz Ferreira (vulgo Sayamen), Francisco das Chagas de Sousa (Chicó), Antonio Jonatan de Sousa Rodrigues (Zé Tronco), Willian Alves do Nascimento (Batata), Francisco Idson Lima de Sales (Idson), Alex Pinto de Oliveira Rodrigues e Murilo Borges de Araújo serão levados a júri popular. Eles foram pronunciados pela chacina na Cadeia Pública do Município de Itapajé, localizado a 122 km de Fortaleza.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), o crime ocorreu em 29 de janeiro de 2018. Todos eram integrantes ou aliados de organização criminosa, e mataram a tiros e facadas outros dez detentos: Francisco Elenilson de Sousa Braga (Leleu), Carlos Bruno Lopes Silva, Willian Aguiar da Silva, Manuel da Silva Viana (Pirrana), Francisco Helder Mendes Miranda, Francisco Emanuel de Sousa Araújo, Caio Mendes Mesquita, Francisco Davi de Sousa Mesquita, Francisco Mateus da Costa Mendes e Alex Alan de Sousa Silva. Todas as vítimas pertenciam à organização criminosa rival.
O crime foi praticado após emboscada, quando as celas foram abertas para o banho de sol dos detentos. No momento da execução, os acusados, com dois revólveres e facas, partiram para cima das vítimas, que estavam desarmadas e acuadas. O motivo seria o domínio do território do comércio de drogas e a prática de outros crimes resultantes do tráfico.
As defesas dos réus requerem a improcedência da denúncia por insuficiência de provas e negativa de autoria. Ao analisar o processo, a juíza Juliana Porto Sales, da 1ª Vara da Comarca de Itapajé, determinou a pronúncia dos envolvidos. “Estou convencida da existência de indícios suficientes de autoria dos denunciados a permitir o prosseguimento da acusação contra os réus, considerando o conjunto probatório dos autos”, explicou a magistrada na decisão, proferida nessa terça-feira (19/11).
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