Brasileirão Feminino Corinthians vira sobre o Cruzeiro e avança à semifinal Publicado em 07 de setembro de 2026, às 19h33 O Corinthians confirmou mais uma vez sua força no futebol feminino ao vencer o Cruzeiro por 3 a 1, nesta segunda-feira (7), no Canindé, pela partida de volta das quartas de final do Campeonato Brasileiro. Como já havia triunfado por 1 a 0 em Belo Horizonte, a equipe paulista avançou com 4 a 1 no placar agregado. O Cruzeiro abriu o marcador aos seis minutos. Após cobrança de falta de Byanca Brasil e desvios dentro da área, a bola sobrou para Marilia. A artilheira da competição cabeceou livre e marcou seu 11º gol no torneio, dando esperança à equipe mineira. A resposta corintiana aconteceu aos 20 minutos. A pressão na saída de bola provocou o erro da defesa adversária, Vic Albuquerque recuperou a posse e participou da construção da jogada. Belén Aquino serviu Jhonson, que finalizou de maneira cruzada para empatar. Oito minutos depois, as Brabas chegaram à virada...
Os réus Artur Vaz Ferreira (vulgo Sayamen), Francisco das Chagas de Sousa (Chicó), Antonio Jonatan de Sousa Rodrigues (Zé Tronco), Willian Alves do Nascimento (Batata), Francisco Idson Lima de Sales (Idson), Alex Pinto de Oliveira Rodrigues e Murilo Borges de Araújo serão levados a júri popular. Eles foram pronunciados pela chacina na Cadeia Pública do Município de Itapajé, localizado a 122 km de Fortaleza.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), o crime ocorreu em 29 de janeiro de 2018. Todos eram integrantes ou aliados de organização criminosa, e mataram a tiros e facadas outros dez detentos: Francisco Elenilson de Sousa Braga (Leleu), Carlos Bruno Lopes Silva, Willian Aguiar da Silva, Manuel da Silva Viana (Pirrana), Francisco Helder Mendes Miranda, Francisco Emanuel de Sousa Araújo, Caio Mendes Mesquita, Francisco Davi de Sousa Mesquita, Francisco Mateus da Costa Mendes e Alex Alan de Sousa Silva. Todas as vítimas pertenciam à organização criminosa rival.
O crime foi praticado após emboscada, quando as celas foram abertas para o banho de sol dos detentos. No momento da execução, os acusados, com dois revólveres e facas, partiram para cima das vítimas, que estavam desarmadas e acuadas. O motivo seria o domínio do território do comércio de drogas e a prática de outros crimes resultantes do tráfico.
As defesas dos réus requerem a improcedência da denúncia por insuficiência de provas e negativa de autoria. Ao analisar o processo, a juíza Juliana Porto Sales, da 1ª Vara da Comarca de Itapajé, determinou a pronúncia dos envolvidos. “Estou convencida da existência de indícios suficientes de autoria dos denunciados a permitir o prosseguimento da acusação contra os réus, considerando o conjunto probatório dos autos”, explicou a magistrada na decisão, proferida nessa terça-feira (19/11).
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