Créditos: @ronaldfelipefoto/FAC Finalizada mais uma rodada da Copa do Nordeste para as equipes do futebol cearense, os três representantes entraram em campo neste sábado (28), pela segunda rodada da competição regional. Jogando no Estádio Nhozinho Santos, em São Luís, no fim da tarde, o Ferroviário visitou o Maranhão e conquistou a sua primeira vitória no certame. Pelo placar de 3 a 2, o clube coral somou os seus três primeiros pontos no Grupo C. Os gols do jogo foram marcados por Carlinhos e Pedrinho, garantindo ao Tubarão da Barra uma vantagem de 2 a 0 até o intervalo. Na etapa complementar, Carlinhos anotou mais um, enquanto os donos da casa descontaram com André Radija e Jorge Rocha. No mesmo horário, o Ceará visitou o Retrô/PE, no Estádio dos Aflitos, em Recife. A equipe alvinegra foi superada por 3 a 1 e sofreu a sua primeira derrota na temporada. O gol do Vovô foi marcado por Matheusinho, no início do segundo tempo. O Ceará soma um ponto no Grupo C. Já à noite, o Fortaleza...
Os réus Artur Vaz Ferreira (vulgo Sayamen), Francisco das Chagas de Sousa (Chicó), Antonio Jonatan de Sousa Rodrigues (Zé Tronco), Willian Alves do Nascimento (Batata), Francisco Idson Lima de Sales (Idson), Alex Pinto de Oliveira Rodrigues e Murilo Borges de Araújo serão levados a júri popular. Eles foram pronunciados pela chacina na Cadeia Pública do Município de Itapajé, localizado a 122 km de Fortaleza.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), o crime ocorreu em 29 de janeiro de 2018. Todos eram integrantes ou aliados de organização criminosa, e mataram a tiros e facadas outros dez detentos: Francisco Elenilson de Sousa Braga (Leleu), Carlos Bruno Lopes Silva, Willian Aguiar da Silva, Manuel da Silva Viana (Pirrana), Francisco Helder Mendes Miranda, Francisco Emanuel de Sousa Araújo, Caio Mendes Mesquita, Francisco Davi de Sousa Mesquita, Francisco Mateus da Costa Mendes e Alex Alan de Sousa Silva. Todas as vítimas pertenciam à organização criminosa rival.
O crime foi praticado após emboscada, quando as celas foram abertas para o banho de sol dos detentos. No momento da execução, os acusados, com dois revólveres e facas, partiram para cima das vítimas, que estavam desarmadas e acuadas. O motivo seria o domínio do território do comércio de drogas e a prática de outros crimes resultantes do tráfico.
As defesas dos réus requerem a improcedência da denúncia por insuficiência de provas e negativa de autoria. Ao analisar o processo, a juíza Juliana Porto Sales, da 1ª Vara da Comarca de Itapajé, determinou a pronúncia dos envolvidos. “Estou convencida da existência de indícios suficientes de autoria dos denunciados a permitir o prosseguimento da acusação contra os réus, considerando o conjunto probatório dos autos”, explicou a magistrada na decisão, proferida nessa terça-feira (19/11).
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