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*CPI DE CAUCAIA* - *Tribunal de Justiça suspende liminar e vereadores governistas são afastados de CPI*
Decisão liminar do desembargador Fernando Ximenes suspendeu os vereadores Fábio Herlândio (SD) e Priscila Menezes (Patriota) da condição de membros titulares da CPI da Câmara Municipal de Caucaia, que investiga contratos suspeitos assinados pelo prefeito Naumi Amorim (PSD). Com a medida, o vereador Mickauê (PL), líder da oposição, volta a compor a Comissão e Naumi perde dois aliados na investigação.
Ambos os vereadores são da base do Executivo - Fábio é o líder do prefeito na Câmara e Priscila é a vereadora envolvida no recente escândalo de áudio vazado com denúncia de fraudes nas seleções públicas da Prefeitura.
Os dois tiveram seus nomes incluídos na composição da CPI por força de mandado de segurança impetrados na comarca de Caucaia. Os argumentos apresentados pelos parlamentares e que sustentaram os recursos foram considerados posteriormente inverídicos.
No caso da vereadora Priscila, o recurso impetrado contou ainda com agravante de assinatura própria indevida do partido na indicação para compor a CPI. O diretório municipal do Patriota se manifestou atestando desintesse do partido em apresentar representante para a Comissão.
A CPI de Caucaia foi instaurada no dia 12 de setembro e teve assinatura de oito dos 23 vereadores. Esta é a primeira vez na história do município que uma CPI vai investigar atos do chefe do Executivo. A comissão apura as responsabilidades do gestor com base no relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que aponta supostas irregularidades em processos licitatórios, incluindo dispensas de licitações, com base no Decreto Emergencial editado pelo prefeito ainda no primeiro ano de gestão, em 2017.
*Outras Liminares -* A CPI de Caucaia tem sido marcada por uma guerra de liminares que tentara barrar o trabalho dos vereadores. Após duas decisões da 2a Vara de Caucaia negando o trancamento da Comissão, um terceiro recurso foi interposto no Tribunal de Justiça do Estado no último dia 25 de setembro e negado pelo desembargador Abelardo Benevides Moraes, relator do processo, que manteve a decisão do juizado da comarca.
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