Arquivo Fortaleza/CE. A Polícia Federal prendeu três pessoas no Aeroporto Internacional de Fortaleza, em ações distintas de repressão ao tráfico de drogas. Na sexta-feira (13/3), um passageiro foi preso ao tentar embarcar para a Europa transportando substância entorpecente ingerida. Após procedimentos médicos, foram expelidas 13 cápsulas contendo a droga. No domingo (15/3), duas mulheres foram presas. Uma delas tentava embarcar para Paris transportando 113 cápsulas de substância entorpecente ingeridas. A outra foi flagrada com, aproximadamente, 2 kg de droga ocultos junto ao corpo, também com destino a países europeus. As prisões ocorreram após fiscalização e análise de risco realizadas pela PF. As substâncias apreendidas foram encaminhadas para perícia. As pessoas presas poderão responder pelo crime de tráfico de drogas.
Operação PF
Foram cumpridos mandados em São Paulo/SP e Fortaleza/CE
São cumpridos 4 mandados de busca e apreensão em São Paulo e Fortaleza, todos expedidos pela 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo a pedido da Polícia Federal.
O inquérito policial tem origem em informações obtidas a partir da colaboração premiada de um do investigado e apura o pagamento de propina por parte de uma empreiteira a agentes públicos, com o fim de suspender e anular a Operação Castelo de Areia.
A Operação Castelo de Areia foi deflagrada em 2009 e apurava os crimes de fraude à licitação, corrupção, lavagem de dinheiro, dentre outros, praticados por representantes da mesma empreiteira e agentes políticos, para obtenção de contratos públicos.
A ação penal decorrente desta operação foi suspensa por um Habeas Corpus, concedido em 2010 pelo ex-Presidente do STJ, no Plantão Judiciário. Em 2011, a Castelo de Areia foi anulada pelo mesmo tribunal.
Fatos investigados na Operação Castelo de Areia vieram à tona com a deflagração da Operação Lava Jato, como as irregularidades na construção da refinaria Abreu e Lima em Pernambuco.
O inquérito policial apura os crimes de corrupção passiva e corrupção ativa, previstos no Código Penal, além dos crimes de lavagem e ocultação de ativos, previstos no art. 1° da Lei 9.613/98.
A investigação segue em segredo de justiça.
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