*_AVISO DE PAUTA_* *Comitê da coligação "Ceará forte, do lado certo" é inaugurado nesta quinta-feira (13)* A coligação "Ceará forte, do lado certo" inaugura, nesta quinta-feira (13), a partir das 18h13, o seu comitê central, em Fortaleza. O evento contará com a presença do governador e candidato à reeleição Elmano de Freitas 13 (PT); a candidata a vice-governadora Gabriella Aguiar; o candidato à reeleição ao Senado, Cid Gomes; a candidata ao Senado, Luizianne Lins; o senador Camilo Santana; o coordenador da campanha, Chagas Vieira, deputados estaduais e federais, e mais de 100 prefeitos. *Serviço:* *Inauguração do comitê central da coligação "Ceará forte, do lado certo"* Local: Avenida Washington Soares, 2398 - Engenheiro Luciano Cavalcante - Fortaleza - CE Data: 20 de agosto (quinta-feira) Horário: 18h13
Operação PF
Foram cumpridos mandados em São Paulo/SP e Fortaleza/CE
São cumpridos 4 mandados de busca e apreensão em São Paulo e Fortaleza, todos expedidos pela 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo a pedido da Polícia Federal.
O inquérito policial tem origem em informações obtidas a partir da colaboração premiada de um do investigado e apura o pagamento de propina por parte de uma empreiteira a agentes públicos, com o fim de suspender e anular a Operação Castelo de Areia.
A Operação Castelo de Areia foi deflagrada em 2009 e apurava os crimes de fraude à licitação, corrupção, lavagem de dinheiro, dentre outros, praticados por representantes da mesma empreiteira e agentes políticos, para obtenção de contratos públicos.
A ação penal decorrente desta operação foi suspensa por um Habeas Corpus, concedido em 2010 pelo ex-Presidente do STJ, no Plantão Judiciário. Em 2011, a Castelo de Areia foi anulada pelo mesmo tribunal.
Fatos investigados na Operação Castelo de Areia vieram à tona com a deflagração da Operação Lava Jato, como as irregularidades na construção da refinaria Abreu e Lima em Pernambuco.
O inquérito policial apura os crimes de corrupção passiva e corrupção ativa, previstos no Código Penal, além dos crimes de lavagem e ocultação de ativos, previstos no art. 1° da Lei 9.613/98.
A investigação segue em segredo de justiça.
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