Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato Decisão também atinge ex-parlamentares sem cargo eletivo Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil Publicado em 23/08/2026 - 15:32 Brasília © Luiz Silveira/STF Versão em áudio O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas por dirigentes partidários sem mandato no Congresso e por ex-parlamentares. A decisão estabelece que essas indicações não podem ser utilizadas como fundamento para a execução de despesas públicas. Dino determinou que os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, comuniquem imediatamente as áreas técnicas das duas Casas sobre a decisão. A determinação alcança presidentes de partidos que não sejam deputados ou senadores e também pessoas que exerceram mandato parlamentar, mas não ocupam atualmente cargo eletivo. Indicações sem validade Segundo Dino, dirigentes partidários sem...
Operação PF
Foram cumpridos mandados em São Paulo/SP e Fortaleza/CE
São cumpridos 4 mandados de busca e apreensão em São Paulo e Fortaleza, todos expedidos pela 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo a pedido da Polícia Federal.
O inquérito policial tem origem em informações obtidas a partir da colaboração premiada de um do investigado e apura o pagamento de propina por parte de uma empreiteira a agentes públicos, com o fim de suspender e anular a Operação Castelo de Areia.
A Operação Castelo de Areia foi deflagrada em 2009 e apurava os crimes de fraude à licitação, corrupção, lavagem de dinheiro, dentre outros, praticados por representantes da mesma empreiteira e agentes políticos, para obtenção de contratos públicos.
A ação penal decorrente desta operação foi suspensa por um Habeas Corpus, concedido em 2010 pelo ex-Presidente do STJ, no Plantão Judiciário. Em 2011, a Castelo de Areia foi anulada pelo mesmo tribunal.
Fatos investigados na Operação Castelo de Areia vieram à tona com a deflagração da Operação Lava Jato, como as irregularidades na construção da refinaria Abreu e Lima em Pernambuco.
O inquérito policial apura os crimes de corrupção passiva e corrupção ativa, previstos no Código Penal, além dos crimes de lavagem e ocultação de ativos, previstos no art. 1° da Lei 9.613/98.
A investigação segue em segredo de justiça.
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