O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o pagamento de verbas indenizatórias sem previsão legal, os chamados penduricalhos, a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público (MP) O ministro determinou que os tribunais de Justiça e os MPs estaduais suspendam, em até 60 dias, o pagamento dessas verbas com base em leis estaduais. A decisão determina ainda que os pagamentos baseados em decisões administrativas e em atos normativos secundários sejam interrompidos em até 45 dias. A suspensão vale também para o Poder Judiciário Federal e para o Ministério Público da União. “Após o transcurso dos prazos assinalados, que deverão ser contados a partir da publicação desta decisão, somente poderão ser pagas, aos membros do Poder Judiciário e do MP, as verbas previstas expressamente em leis editadas pelo Congresso Nacional e, se for o caso nos termos acima delineados, após a edição de ato regulamentar conjunto do CNJ e do CNMP....
Operação PF
Foram cumpridos mandados em São Paulo/SP e Fortaleza/CE
São cumpridos 4 mandados de busca e apreensão em São Paulo e Fortaleza, todos expedidos pela 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo a pedido da Polícia Federal.
O inquérito policial tem origem em informações obtidas a partir da colaboração premiada de um do investigado e apura o pagamento de propina por parte de uma empreiteira a agentes públicos, com o fim de suspender e anular a Operação Castelo de Areia.
A Operação Castelo de Areia foi deflagrada em 2009 e apurava os crimes de fraude à licitação, corrupção, lavagem de dinheiro, dentre outros, praticados por representantes da mesma empreiteira e agentes políticos, para obtenção de contratos públicos.
A ação penal decorrente desta operação foi suspensa por um Habeas Corpus, concedido em 2010 pelo ex-Presidente do STJ, no Plantão Judiciário. Em 2011, a Castelo de Areia foi anulada pelo mesmo tribunal.
Fatos investigados na Operação Castelo de Areia vieram à tona com a deflagração da Operação Lava Jato, como as irregularidades na construção da refinaria Abreu e Lima em Pernambuco.
O inquérito policial apura os crimes de corrupção passiva e corrupção ativa, previstos no Código Penal, além dos crimes de lavagem e ocultação de ativos, previstos no art. 1° da Lei 9.613/98.
A investigação segue em segredo de justiça.
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