Fux suspende decisão de Dino que restabelecia posts de Nossa Senhora Publicaçãos devem ficar suspensas até plenário do STF avaliar caso Felipe Pontes – repórter da Agência Brasil Publicado em 29/09/2026 - 08:48 Brasília © Carlos Moura/SCO/STF O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão do ministro Flávio Dino, também do STF, que havia derrubado uma ordem do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que fossem tiradas do ar publicações na internet associando o presidenciável Flávio Bolsonaro (PL) a um suposto ataque à Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil. Na decisão assinada na noite desta segunda-feira (28), F ux determinou que a ordem de Dino, que havia mandado manter os posts no ar, fique suspensa ao menos até que o plenário do STF analise o caso. Entre as postagens derrubadas por Mendonça está uma do humorista Antonio Tabet, que em uma rede social veiculou uma foto de imagem religiosa com a legenda:...
Operação PF
Foram cumpridos mandados em São Paulo/SP e Fortaleza/CE
São cumpridos 4 mandados de busca e apreensão em São Paulo e Fortaleza, todos expedidos pela 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo a pedido da Polícia Federal.
O inquérito policial tem origem em informações obtidas a partir da colaboração premiada de um do investigado e apura o pagamento de propina por parte de uma empreiteira a agentes públicos, com o fim de suspender e anular a Operação Castelo de Areia.
A Operação Castelo de Areia foi deflagrada em 2009 e apurava os crimes de fraude à licitação, corrupção, lavagem de dinheiro, dentre outros, praticados por representantes da mesma empreiteira e agentes políticos, para obtenção de contratos públicos.
A ação penal decorrente desta operação foi suspensa por um Habeas Corpus, concedido em 2010 pelo ex-Presidente do STJ, no Plantão Judiciário. Em 2011, a Castelo de Areia foi anulada pelo mesmo tribunal.
Fatos investigados na Operação Castelo de Areia vieram à tona com a deflagração da Operação Lava Jato, como as irregularidades na construção da refinaria Abreu e Lima em Pernambuco.
O inquérito policial apura os crimes de corrupção passiva e corrupção ativa, previstos no Código Penal, além dos crimes de lavagem e ocultação de ativos, previstos no art. 1° da Lei 9.613/98.
A investigação segue em segredo de justiça.
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