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Justiça proíbe plataforma de aposta esportiva que operava no Rio Atividade era explorada sem autorização da Loterj

  O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na Justiça decisão para interromper a atuação de plataforma de aposta esportiva que operava sem autorização da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj).   A ação civil pública, ajuizada pela 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Patrimônio Público e da Cidadania da Capital, aponta que a empresa Digital Dreams Soluções Tecnológicas em Sistemas e Entretenimentos fraudou documentos para simular que tinha autorização da Loterj para explorar a atividade. Na decisão, a Justiça determinou a suspensão imediata da exploração de apostas sem autorização estatal pela empresa e pelos demais réus da ação. Também foram determinadas medidas para desarticular a estrutura utilizada pelo grupo, entre elas a identificação dos responsáveis pelos domínios eletrônicos, o bloqueio de acesso aos sites investigados, a proibição de criação de novas plataformas de apostas sem autorização do poder público e o bloqueio do proces...

Homem que disparou contra seguranças e deixou um deles tetraplégico é condenado a 30 anos de prisão

Em sessão realizada nesta segunda-feira (04/11), o Conselho de Sentença do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Cruz, a 259 km de Fortaleza, condenou a 30 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, o réu Gessival Moreira de Lima. Ele, que já tinha antecedentes criminais, foi acusado de ter atirado contra seguranças durante festa realizada em praça pública.
De acordo com denúncia oferecida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), na madrugada do dia 15 de janeiro de 2016, um amigo de Gessival se envolveu em uma briga e foi ferido na mão. Na ocasião, quatro seguranças do evento tentaram resolver o problema, mas acabaram sendo atingidos por disparos de arma de fogo efetuados pelo réu. Uma das vítimas teve ferimento grave e ficou tetraplégica.
Ao analisar o caso, o Conselho de Sentença condenou Gessival por tentativa de homicídio, considerando que não houve consumação por circunstâncias alheias à vontade do réu. Os jurados também entenderam que ele agiu por motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou a defesa das vítimas.
A sessão foi presidida pelo juiz Tiago Dias da Silva, titular do Juizado Auxiliar da 11ª Zona Judiciária.

TJCE

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