Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Em sessão realizada nesta segunda-feira (04/11), o Conselho de Sentença do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Cruz, a 259 km de Fortaleza, condenou a 30 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, o réu Gessival Moreira de Lima. Ele, que já tinha antecedentes criminais, foi acusado de ter atirado contra seguranças durante festa realizada em praça pública.
De acordo com denúncia oferecida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), na madrugada do dia 15 de janeiro de 2016, um amigo de Gessival se envolveu em uma briga e foi ferido na mão. Na ocasião, quatro seguranças do evento tentaram resolver o problema, mas acabaram sendo atingidos por disparos de arma de fogo efetuados pelo réu. Uma das vítimas teve ferimento grave e ficou tetraplégica.
Ao analisar o caso, o Conselho de Sentença condenou Gessival por tentativa de homicídio, considerando que não houve consumação por circunstâncias alheias à vontade do réu. Os jurados também entenderam que ele agiu por motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou a defesa das vítimas.
A sessão foi presidida pelo juiz Tiago Dias da Silva, titular do Juizado Auxiliar da 11ª Zona Judiciária.
TJCE
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