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Novorizontino busca empate com CRB em Maceió

  Série B Novorizontino busca empate com CRB em Maceió Publicado em 16 de agosto de 2026, às 20h32 Lutando por uma vaga aos playoffs da Série B do Campeonato Brasileiro, o Novorizontino foi ao estádio Rei Pelé, em Maceió (AL), encarar o CRB, na noite deste domingo (16), pelo encerramento da 22ª rodada. Mesmo com boas oportunidades para ambos os lados, o empate sem gols permaneceu até o apito final. Com o 0 a 0, os visitantes ficam na sétima colocação, com 34 pontos, um a mais do que os donos da casa, que ocupam o nono lugar. No momento, Vila Nova, com 37 pontos, Fortaleza, com 36, e Operário Ferroviário e Sport, com 35, iriam aos playoffs, enquanto Criciúma, com 43, e Juventude, com 39, garantiram o acesso direto para a Série A. O primeiro tempo foi equilibrado, com boas chances de ambos os lados. Logo aos cinco minutos, Crystopher bateu com estilo e quase marcou para o CRB. O Novorizontino respondeu aos 28, em batida de Maykon que desviou em Kevin e parou em bela defesa de Vitor C...

Justiça determina que acusado de abusar de criança deve permanecer preso

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para cabeleireiro, preso preventivamente em 29 de abril de 2019, acusado de praticar abuso sexual em menina de quatro anos, no Município de Independência, distante 308 km de Fortaleza. A criança é filha de uma ex-namorada do abusador. A decisão, proferida nesta terça-feira (12/11), teve a relatoria da desembargadora Marlúcia de Araújo Bezerra.
Conforme os autos, o crime aconteceu em 21 de abril. O cabeleireiro aproveitou a distração da mãe da menor e a conduziu até sua residência onde cometeu atos libidinosos na menina. Segundo a genitora, o ex-companheiro confessou, em áudio telefônico, que introduziu o dedo nas partes íntimas da menor, que, posteriormente, queixou-se de dores. O fato foi noticiado à Polícia e a prisão foi efetuada em seguida. Em depoimento, a criança confessou que os abusos eram frequentes e que o acusado pedia para ela não contar a ninguém, em troca de algumas moedas.
Requerendo acompanhar o processo em liberdade, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0630647-23.2019.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, o pedido. Para a relatora, o acusado deve permanecer preso para garantia da ordem pública e pela gravidade do delito praticado. “Destaco que o caso em tela denota gravidade concreta do crime investigado. O agente praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal contra uma menor impúbere, dando moedas como a forma encontrada para evitar que a criança comentasse o ocorrido”.
Em relação ao excesso de prazo, a magistrada explicou que “o Superior Tribunal de Justiça já assentou entendimento no sentido de que a caracterização do excesso de prazo na formação da culpa não deve decorrer de uma simples soma matemática, sendo imprescindível a realização de um juízo acerca da proporcionalidade e da razoabilidade quanto a uma eventual extrapolação dos prazos processuais”.
TOTAL DE PROCESSOS JULGADOS
Durante a sessão, o Colegiado julgou mais 99 processos em 2h. Além de habeas corpus, foram analisados apelações e embargos de declaração. Ocorreram duas sustentações orais (quando o advogado faz defesa do processo) pelo prazo de 15 minutos. A 3ª Câmara Criminal tem como integrantes os desembargadores Francisco Lincoln Araújo e Silva (presidente), José Tarcílio Souza da Silva, Marlúcia de Araújo Bezerra e Henrique Jorge Holanda Silveira. Os trabalhos de secretaria são realizados pelo servidor José Wellington de Oliveira Lôbo. As reuniões ocorrem às terças-feiras, a partir das 8h30, no TJCE, no Cambeba, em Fortaleza.

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