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Matrículas em creches avançam 11% em quase uma década Crescimento, no entanto, fica abaixo da meta da PNE

  No Brasil, em 2025, 9,4 milhões de crianças de 0 a 5 anos de idade estavam matriculadas em escolas ou creches, de acordo com o módulo Educação da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgada em junho. O levantamento mostra que o acesso à educação infantil de crianças de 0 a 3 anos no Brasil tem seguido tendência de crescimento desde 2016 e atingiu 43,3% em 2025, o maior percentual da série histórica (desde 2016), com cerca de 4,5 milhões de bebês e crianças em creches. O resultado de 2025 representa avanço de 11%, em relação a 2016, quando o atendimento alcançava apenas 31,8% das crianças, e alta de 2,2 pontos percentuais em comparação com 2024 (41,1%). Apesar dos avanços, em todas as grandes regiões do país, o indicador ainda permanece abaixo da meta de 50% de atendimento, prevista para 2024 pelo Plano Nacional de Educação (PNE) que vigorou até dezembro de 2025. Pela lei, embora a matrícula em ...

Justiça determina que acusado de abusar de criança deve permanecer preso

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para cabeleireiro, preso preventivamente em 29 de abril de 2019, acusado de praticar abuso sexual em menina de quatro anos, no Município de Independência, distante 308 km de Fortaleza. A criança é filha de uma ex-namorada do abusador. A decisão, proferida nesta terça-feira (12/11), teve a relatoria da desembargadora Marlúcia de Araújo Bezerra.
Conforme os autos, o crime aconteceu em 21 de abril. O cabeleireiro aproveitou a distração da mãe da menor e a conduziu até sua residência onde cometeu atos libidinosos na menina. Segundo a genitora, o ex-companheiro confessou, em áudio telefônico, que introduziu o dedo nas partes íntimas da menor, que, posteriormente, queixou-se de dores. O fato foi noticiado à Polícia e a prisão foi efetuada em seguida. Em depoimento, a criança confessou que os abusos eram frequentes e que o acusado pedia para ela não contar a ninguém, em troca de algumas moedas.
Requerendo acompanhar o processo em liberdade, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0630647-23.2019.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, o pedido. Para a relatora, o acusado deve permanecer preso para garantia da ordem pública e pela gravidade do delito praticado. “Destaco que o caso em tela denota gravidade concreta do crime investigado. O agente praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal contra uma menor impúbere, dando moedas como a forma encontrada para evitar que a criança comentasse o ocorrido”.
Em relação ao excesso de prazo, a magistrada explicou que “o Superior Tribunal de Justiça já assentou entendimento no sentido de que a caracterização do excesso de prazo na formação da culpa não deve decorrer de uma simples soma matemática, sendo imprescindível a realização de um juízo acerca da proporcionalidade e da razoabilidade quanto a uma eventual extrapolação dos prazos processuais”.
TOTAL DE PROCESSOS JULGADOS
Durante a sessão, o Colegiado julgou mais 99 processos em 2h. Além de habeas corpus, foram analisados apelações e embargos de declaração. Ocorreram duas sustentações orais (quando o advogado faz defesa do processo) pelo prazo de 15 minutos. A 3ª Câmara Criminal tem como integrantes os desembargadores Francisco Lincoln Araújo e Silva (presidente), José Tarcílio Souza da Silva, Marlúcia de Araújo Bezerra e Henrique Jorge Holanda Silveira. Os trabalhos de secretaria são realizados pelo servidor José Wellington de Oliveira Lôbo. As reuniões ocorrem às terças-feiras, a partir das 8h30, no TJCE, no Cambeba, em Fortaleza.

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