Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Ao contrário do que foi publicado pelo jornal Estado de São Paulo nesta terça-feira, 5 de novembro, o Ministério da Educação (MEC) mantém, desde o início da gestão do ministro Abraham Weintraub, uma fiscalização rigorosa em todos os contratos e programas da pasta.
Até o momento, onze supostas irregularidades foram identificadas e encaminhadas aos órgãos de controle, entre elas programas como o Pronatec e ProUni, por exemplo. Ocorreu também o envio de outros documentos sobre o Fies.
No dia 5 de julho de 2019, Weintraub assinou documentação que foi encaminhada ao Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria-Geral da União (CGU). Os órgãos de controle têm a competência para investigar e tomar as providências cabíveis em cada caso.
Até o momento, onze supostas irregularidades foram identificadas e encaminhadas aos órgãos de controle, entre elas programas como o Pronatec e ProUni, por exemplo. Ocorreu também o envio de outros documentos sobre o Fies.
No dia 5 de julho de 2019, Weintraub assinou documentação que foi encaminhada ao Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria-Geral da União (CGU). Os órgãos de controle têm a competência para investigar e tomar as providências cabíveis em cada caso.
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