Recesso escolar de 16 de outubro prevê expediente remoto para servidores técnico-administrativos Medida vale para servidores que não desempenham atividades essenciais; a UFC reforça que, ao contrário do que ocorre em outras instituições, não haverá antecipação do recesso Sexta, 09 outubro 2026 12:02 Atualização: Sexta, 09 outubro 2026 14:25 Escrito por Secom UFC Enviar para o Whatsapp Enviar para o Facebook Enviar para o Twitter Enviar para o Telegram Enviar para o LinkedIn O Gabinete da Reitoria da Universidade Federal do Ceará (UFC) recomendou, através da Portaria nº 321/2026 , que os servidores técnico-administrativos da instituição cumpram expediente em formato remoto no dia 16 de outubro, previsto como recesso escolar alusivo ao Dia do Professor, estabelecido no Calendário Universitário aprovado pelo Conselho de Pesquisa, Ensino e Extensão (Cepe). Nesse dia, não haverá aulas na instituição. Ao contrário do que ocorre em outras instituições, na UFC não haverá antecipação do ...
Ao contrário do que foi publicado pelo jornal Estado de São Paulo nesta terça-feira, 5 de novembro, o Ministério da Educação (MEC) mantém, desde o início da gestão do ministro Abraham Weintraub, uma fiscalização rigorosa em todos os contratos e programas da pasta.
Até o momento, onze supostas irregularidades foram identificadas e encaminhadas aos órgãos de controle, entre elas programas como o Pronatec e ProUni, por exemplo. Ocorreu também o envio de outros documentos sobre o Fies.
No dia 5 de julho de 2019, Weintraub assinou documentação que foi encaminhada ao Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria-Geral da União (CGU). Os órgãos de controle têm a competência para investigar e tomar as providências cabíveis em cada caso.
Até o momento, onze supostas irregularidades foram identificadas e encaminhadas aos órgãos de controle, entre elas programas como o Pronatec e ProUni, por exemplo. Ocorreu também o envio de outros documentos sobre o Fies.
No dia 5 de julho de 2019, Weintraub assinou documentação que foi encaminhada ao Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria-Geral da União (CGU). Os órgãos de controle têm a competência para investigar e tomar as providências cabíveis em cada caso.
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