A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
A Polícia Federal prendeu nesta segunda-feira, dia 25/11, na cidade de Assaré-CE, um homem ao receber o envelope contendo o dinheiro falso.
A PF recebeu a informação do setor de segurança dos Correios que um envelope contendo dinheiro seria entregue na cidade de Assaré. Policiais Federais prenderam um homem de 24 anos, vendedor ambulante, ao receber um envelope contendo 10 (dez) notas falsas de R$ 100. Após a prisão em flagrante, o preso foi encaminhado à delegacia de polícia federal em Juazeiro do Norte.
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