A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Braskem S.A. a pagar indenização por danos morais a um homem que perdeu o emprego em decorrência do desastre ambiental causado pela mineração de sal-gema da empresa em Maceió, a partir de 2018 (o colapso da mina e o afundamento do solo ocorreram em 2023). Para o colegiado, a alegação da Braskem de que a dispensa seria um ato autônomo do empregador desconsidera a realidade do desastre e seus efeitos. A ação foi ajuizada por um homem que trabalhou como porteiro por quase 30 anos em um condomínio desocupado compulsoriamente, localizado na área afetada pelo afundamento do solo devido à atividade de mineração. O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negar a indenização, sob o fundamento de que não haveria relação direta e imediata entre a exploração do subsolo pela empresa e a demissão do porteiro. Reconhecimento do nexo de causalidade A relatora na Quarta Turma, ministra Isabel Gallotti, destaco...
A Polícia Federal prendeu nesta segunda-feira, dia 25/11, na cidade de Assaré-CE, um homem ao receber o envelope contendo o dinheiro falso.
A PF recebeu a informação do setor de segurança dos Correios que um envelope contendo dinheiro seria entregue na cidade de Assaré. Policiais Federais prenderam um homem de 24 anos, vendedor ambulante, ao receber um envelope contendo 10 (dez) notas falsas de R$ 100. Após a prisão em flagrante, o preso foi encaminhado à delegacia de polícia federal em Juazeiro do Norte.
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