Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
A Polícia Federal prendeu nesta segunda-feira, dia 25/11, na cidade de Assaré-CE, um homem ao receber o envelope contendo o dinheiro falso.
A PF recebeu a informação do setor de segurança dos Correios que um envelope contendo dinheiro seria entregue na cidade de Assaré. Policiais Federais prenderam um homem de 24 anos, vendedor ambulante, ao receber um envelope contendo 10 (dez) notas falsas de R$ 100. Após a prisão em flagrante, o preso foi encaminhado à delegacia de polícia federal em Juazeiro do Norte.
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