Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a comercialização, a distribuição, a importação, a propaganda e o uso de produtos à base de alulose, uma espécie de adoçante, da empresa Sainte Marie Importação e Exportação. A medida foi publicada no Diário Oficial da União da última segunda-feira (22). A proibição ocorreu porque a alulose não consta da lista de substâncias autorizadas pela Anvisa para o uso como adoçante ou ingrediente alimentar no Brasil. De acordo com a agência, todos os alimentos ou ingredientes novos, ou seja, sem histórico de consumo no Brasil, devem ser submetidos à aprovação da Anvisa. Na análise técnica, a Anvisa avalia se o processo de fabricação do novo ingrediente ou alimento não induz ou concentra substâncias que façam mal à saúde ou não extrapolam os níveis considerados seguros para a população.
Os eleitores que não fizeram a biometria assumem o risco de ter o título cancelado, caso não compareçam no prazo estabelecido, apesar do cancelamento não ser imediato
O TRE-CE informa aos eleitores, que por algum motivo não poderão comparecer dentro do prazo do cadastramento biométrico, que o cancelamento do título não é imediato.
Após o final do prazo, o TRE concluirá o procedimento de revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos e até a finalização desse ato formal, os títulos não serão cancelados.
Porém, quem não conseguir cadastrar a biometria dentro do prazo deve procurar atendimento o mais rápido possível para evitar o cancelamento iminente.
Os eleitores que não fizeram a biometria assumem o risco de ter o título cancelado, caso não compareçam no prazo estabelecido, apesar do cancelamento não ser imediato.
O TRE alerta que, quando o mutirão for concluído, no dia 29/11, os postos biométricos espalhados pela cidade continuarão atendendo, mas a capacidade de atendimentos de Fortaleza será reduzida em mais da metade. Logo, o ideal é aproveitar o esquema montado no Centro de Eventos e ficar quite com a Justiça Eleitoral.
A data que está circulando, 6 de maio de 2020, refere-se ao prazo nacional de fechamento do cadastro. É quando a Justiça Eleitoral encerra o atendimento aos eleitores para preparar a eleição.
O cidadão que não fizer a biometria até 29/11 não deve esperar essa data, 6/5, pois o título será cancelado muito antes de maio, assim que a sentença determinando os cancelamentos for prolatada e os prejuízos podem acontecer.
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