O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, votou nesta quarta-feira (17) para permitir que os planos de saúde sejam obrigados a cobrir procedimentos que não estão na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O voto do ministro, relator da ação, foi proferido durante o julgamento que vai decidir se operadoras devem custear tratamentos e exames que não estão previstos no rol da ANS, a lista de procedimentos que devem ser cobertos obrigatoriamente pelos planos. Após voto do ministro, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (18). Barroso reconheceu que é constitucional obrigar as operadoras a cobrir tratamentos ou procedimentos fora do rol da ANS, desde que os parâmetros definidos sejam seguidos. Conforme o entendimento, a cobertura do tratamento fora do rol deve levar em conta cinco parâmetros, que devem estar presentes cumulativamente nos casos que forem analisados. Parâmetros para autorização: p...
Peça diverte o público ao mesmo tempo que expõe, através de sua narrativa, as mazelas da sociedade
Adaptação do famoso texto de Ariano Suassuna, escrito em 1955, o espetáculo “O Auto da Compadecida” sobe aos palcos do Teatro Brasil Tropical, dia 6 de dezembro, às 19h30. A Escola de Atores Marcelino Câmara é quem assina a peça.
Nesta versão, a história dos dois trapaceiros, João Grilo e Chicó, que lutam para sobreviver em meio as adversidades, é narrada por palhaços. Em meio ao caos estabelecido, somente a aparição de nossa senhora poderá salvar essa dupla. Atores e personagens tecem uma narrativa que expõe mazelas que a sociedade teima em esconder, assim como diverte o público com seu humor despretensioso.
Serviço:
O Auto da Compadecida
Local: Teatro Brasil Tropical (Av. da Abolição, 2323)
Data: 06 de Dezembro (Sexta)
Horário: 19h30
Valores: R$60,00 inteira / R$30,00 meia-entrada
Ingresso: sympla.com.br
Duração: 60 minutos
Classificação indicativa: LIVRE
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