Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Peça diverte o público ao mesmo tempo que expõe, através de sua narrativa, as mazelas da sociedade
Adaptação do famoso texto de Ariano Suassuna, escrito em 1955, o espetáculo “O Auto da Compadecida” sobe aos palcos do Teatro Brasil Tropical, dia 6 de dezembro, às 19h30. A Escola de Atores Marcelino Câmara é quem assina a peça.
Nesta versão, a história dos dois trapaceiros, João Grilo e Chicó, que lutam para sobreviver em meio as adversidades, é narrada por palhaços. Em meio ao caos estabelecido, somente a aparição de nossa senhora poderá salvar essa dupla. Atores e personagens tecem uma narrativa que expõe mazelas que a sociedade teima em esconder, assim como diverte o público com seu humor despretensioso.
Serviço:
O Auto da Compadecida
Local: Teatro Brasil Tropical (Av. da Abolição, 2323)
Data: 06 de Dezembro (Sexta)
Horário: 19h30
Valores: R$60,00 inteira / R$30,00 meia-entrada
Ingresso: sympla.com.br
Duração: 60 minutos
Classificação indicativa: LIVRE
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