A juíza Maria Rafaela de Castro, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Sobral, determinou a reversão da dispensa por justa causa de um ex-líder de operações da empresa do ramo de transportes e logística. O trabalhador, que era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), havia sido demitido sob acusação de mau procedimento. Com a decisão, a magistrada reconheceu o direito à estabilidade provisória e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias e indenizações que somam o valor arbitrado de R$ 50 mil. O caso: retirada de itens e alegação de erro induzido O reclamante foi admitido em setembro de 2024 e dispensado em junho de 2025. A empresa alegou que ele teria autorizado e participado da retirada de mesas e cadeiras do galpão sem autorização. O trabalhador, por sua vez, afirmou que jamais agiu com dolo. Segundo ele, uma funcionária antiga da empresa informou que os objetos — destinados à sucata — haviam sido doados pelo gerente. Confiando na palavra da coleg...
Peça diverte o público ao mesmo tempo que expõe, através de sua narrativa, as mazelas da sociedade
Adaptação do famoso texto de Ariano Suassuna, escrito em 1955, o espetáculo “O Auto da Compadecida” sobe aos palcos do Teatro Brasil Tropical, dia 6 de dezembro, às 19h30. A Escola de Atores Marcelino Câmara é quem assina a peça.
Nesta versão, a história dos dois trapaceiros, João Grilo e Chicó, que lutam para sobreviver em meio as adversidades, é narrada por palhaços. Em meio ao caos estabelecido, somente a aparição de nossa senhora poderá salvar essa dupla. Atores e personagens tecem uma narrativa que expõe mazelas que a sociedade teima em esconder, assim como diverte o público com seu humor despretensioso.
Serviço:
O Auto da Compadecida
Local: Teatro Brasil Tropical (Av. da Abolição, 2323)
Data: 06 de Dezembro (Sexta)
Horário: 19h30
Valores: R$60,00 inteira / R$30,00 meia-entrada
Ingresso: sympla.com.br
Duração: 60 minutos
Classificação indicativa: LIVRE
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