Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
As terças-feiras de dezembro serão mais dançantes a partir do dia 3/dez. A Biruta vai dar início a temporada da festa “TerçAnormal”. Vai ter reggae pra dançar coladinho e o som estilo livre comandado pelo anfitrião Dj Biruta e seus convidados. Mais tarde a temperatura sobe com o melhor do trance. É muita festa pra curtir e dançar até altas horas, com direito aquele marzão. A TerçAnormal inicia às 22 horas.
Atrações:
DJ Biruta
DJ Bandit Dubwise
DJ Luana Campigotto
DJ Lady Luh
DJ Lucas BMR
DJ D’MD
PROMO-Ingressos até meia noite:
R$ 10,00
Após meia noite, volta ao preço normal:
R$ 20,00
Vendas: Biruta
Endereço: Av Clóvis Arrais Maia 4111 – Praia do Futuro
* O BAR aceita cartão de crédito
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