TSE suspende prazos processuais durante o Carnaval A Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não funcionará na segunda e na terça-feira (16 e 17) devido ao feriado de Carnaval, conforme estabelece a Portaria TSE nº 533, de novembro de 2025 . Na Quarta-Feira de Cinzas, dia 18, será ponto facultativo até as 14h. As atividades do Tribunal serão retomadas a partir deste horário. Os prazos processuais que começarem ou terminarem nesse período ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte. No encerramento da sessão de julgamentos desta quinta-feira (12), a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, comunicou a suspensão das atividades durante o Carnaval, informando que a sessão plenária da próxima quinta (19) será realizada por meio de videoconferência. AN/EM
A juíza da 11ª Vara Cível de Fortaleza, Francisca Francy Maria da Costa Farias, deferiu, na última terça-feira (26), o pedido tutelar para fins de demolição do Condomínio Edifício Saint Patrick’s II, localizado na Rua Andrade Furtado, no bairro Cocó, em Fortaleza. A decisão deverá ser cumprida no prazo de 30 dias, a contar da data de intimação. O procedimento e consequente remoção dos entulhos deverão ser custeados pelos autores da ação, que são condôminos e empresas que adquiriram unidades do prédio. Com 40 anos de existência, 13 andares e 20 apartamentos, o Condomínio Edifício Saint Patrick’s II está abandonado há seis anos depois que começou a apresentar falhas estruturais.
Ajuizada em 2015, a ação aguardava decisão do pedido liminar de demolição, pois dois condôminos se opunham à sua realização. Este mês, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 9ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, pediu vistas e, diante do risco de tombamento e de dano coletivo, requereu por intervir, elaborando um parecer que foi integralmente acolhido pela magistrada. O MPCE não atuava no processo até então por se tratar de ação de interesse privado.
Apresentado também na última terça-feira (26), pela titular da 9ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, Giovana Melo, o parecer ressaltou a ameça à “segurança coletiva, uma vez que, diante dos diversos laudos técnicos acostados aos autos, em especial os últimos confeccionados pela Defesa Civil de Fortaleza e pela Secretaria de Infraestrutura de Fortaleza, o referido Edifício encontra-se em estado GRAVE de deterioração, com risco IMINENTE de desabamento.”
Ela informa no documento que, no dia 29 de outubro de 2019, a Defesa Civil de Fortaleza esteve no local e apontou risco iminente de desabamento, alertando que a situação do imóvel poderia ser de gravidade muito maior do que aparenta. Diante disso, em sua manifestação, a promotora de Justiça afirma que a situação se trata de “mais uma tragédia anunciada, caso prossiga a omissão quanto à devida demolição do prédio” e requer atuação urgente.
“Nesse sentido, considerando que o eventual desabamento do prédio pode acarretar nefastas consequências, inclusive com perda de vidas humanas de moradores vizinhos ao local, é imperiosa a necessidade de intervenção judicial, a fim de garantir a segurança coletiva, a função social da propriedade (CFRB/88, art. 5º, XXIII), a proteção à dignidade da pessoa humana (CFRB/88, art. 1°, III) e aos direitos fundamentais constitucionalmente previstos, notadamente o direito à vida”, destacou a representante do MPCE.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.