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Nenhuma aposta acertou os seis números do concurso 3.011 da Mega-Sena, realizado na noite desta terça-feira (26), no Espaço da Sorte, em São Paulo. Com isso, o prêmio acumulou e chegará a R$ 6 milhões no próximo concurso, cujo sorteio será realizado na próxima quinta-feira, 28 de maio . As dezenas sorteadas foram as seguintes: 02 - 05 - 27 - 36 - 40 - 60 A quina teve 16 apostas ganhadoras, cada uma vai receber R$ 54.125,58. Já a quadra registrou 1.509 apostas vencedoras e cada acertador vai receber o prêmio de R$ 945,98. As apostas para o sorteio do próximo concurso podem ser feitas até as 20h, horário de Brasília, do dia do sorteio, nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet. A aposta simples, com seis números marcados, custa R$ 6.

  Aviso de pauta: Fortaleza sedia 125ª Reunião do Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes de Mobilidade Urbana Evento reúne gestores de grandes cidades para discutir políticas públicas e soluções para o transporte Compartilhe: A Prefeitura de Fortaleza, por meio da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor), sedia, nos dias 28 e 29 de maio de 2026, a 125ª Reunião do Fórum Nacional de Secretárias, Secretários e Dirigentes de Mobilidade Urbana. A abertura ocorre na quinta-feira (28/05), às 9h, no Paço Municipal, com a presença do prefeito Evandro Leitão e de gestores de outras capitais, como Natal, Campinas e Belo Horizonte. O encontro é promovido em parceria entre a Etufor, a Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP), a Diretoria do Fórum Nacional e a Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), e reúne gestores públicos, especialistas e técnicos em mobilidade urbana para discutir políticas públicas e boas práticas na área. O evento reforça o papel de Fortalez...

Após parecer do MPCE, Justiça decide liminarmente pela demolição do Edifício Saint Patrick’s II

A juíza da 11ª Vara Cível de Fortaleza, Francisca Francy Maria da Costa Farias, deferiu, na última terça-feira (26), o pedido tutelar para fins de demolição do Condomínio Edifício Saint Patrick’s II, localizado na Rua Andrade Furtado, no bairro Cocó, em Fortaleza. A decisão deverá ser cumprida no prazo de 30 dias, a contar da data de intimação. O procedimento e consequente remoção dos entulhos deverão ser custeados pelos autores da ação, que são condôminos e empresas que adquiriram unidades do prédio. Com 40 anos de existência, 13 andares e 20 apartamentos, o Condomínio Edifício Saint Patrick’s II está abandonado há seis anos depois que começou a apresentar falhas estruturais.
Ajuizada em 2015, a ação aguardava decisão do pedido liminar de demolição, pois dois condôminos se opunham à sua realização. Este mês, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 9ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, pediu vistas e, diante do risco de tombamento e de dano coletivo, requereu por intervir, elaborando um parecer que foi integralmente acolhido pela magistrada. O MPCE não atuava no processo até então por se tratar de ação de interesse privado.
Apresentado também na última terça-feira (26), pela titular da 9ª Promotoria de Justiça de Fortaleza,  Giovana Melo, o parecer ressaltou a ameça à “segurança coletiva, uma vez que, diante dos diversos laudos técnicos acostados aos autos, em especial os últimos confeccionados pela Defesa Civil de Fortaleza e pela Secretaria de Infraestrutura de Fortaleza, o referido Edifício encontra-se em estado GRAVE de deterioração, com risco IMINENTE de desabamento.”
Ela informa no documento que, no dia 29 de outubro de 2019, a Defesa Civil de Fortaleza esteve no local e apontou risco iminente de desabamento, alertando que a situação do imóvel poderia ser de gravidade muito maior do que aparenta. Diante disso, em sua manifestação, a promotora de Justiça afirma que a situação se trata de “mais uma tragédia anunciada, caso prossiga a omissão quanto à devida demolição do prédio” e requer atuação urgente.
“Nesse sentido, considerando que o eventual desabamento do prédio pode acarretar nefastas consequências, inclusive com perda de vidas humanas de moradores vizinhos ao local, é imperiosa a necessidade de intervenção judicial, a fim de garantir a segurança coletiva, a função social da propriedade (CFRB/88, art. 5º, XXIII), a proteção à dignidade da pessoa humana (CFRB/88, art. 1°, III) e aos direitos fundamentais constitucionalmente previstos, notadamente o direito à vida”, destacou a representante do MPCE.

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