Foto: Rosinei Coutinho/STF Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, na sessão desta quarta-feira (17), uma norma do Estado de Alagoas que permitia ao Corpo de Bombeiros de Alagoas cobrar taxa de emissão de atestados para defesa de direitos ou para esclarecimento de situações de interesse pessoal. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7448, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos da Lei Estadual 6.442/2003. O relator da ação, ministro Flávio Dino, observou que a Constituição Federal garante a obtenção gratuita de certidões em repartições públicas para essa finalidade. Segundo ele, o nome dado ao documento, atestado ou certidão é irrelevante: o que importa é que seu conteúdo sirva para proteger direitos ou esclarecer situações pessoais do requere...
A juíza da 11ª Vara Cível de Fortaleza, Francisca Francy Maria da Costa Farias, deferiu, na última terça-feira (26), o pedido tutelar para fins de demolição do Condomínio Edifício Saint Patrick’s II, localizado na Rua Andrade Furtado, no bairro Cocó, em Fortaleza. A decisão deverá ser cumprida no prazo de 30 dias, a contar da data de intimação. O procedimento e consequente remoção dos entulhos deverão ser custeados pelos autores da ação, que são condôminos e empresas que adquiriram unidades do prédio. Com 40 anos de existência, 13 andares e 20 apartamentos, o Condomínio Edifício Saint Patrick’s II está abandonado há seis anos depois que começou a apresentar falhas estruturais.
Ajuizada em 2015, a ação aguardava decisão do pedido liminar de demolição, pois dois condôminos se opunham à sua realização. Este mês, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 9ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, pediu vistas e, diante do risco de tombamento e de dano coletivo, requereu por intervir, elaborando um parecer que foi integralmente acolhido pela magistrada. O MPCE não atuava no processo até então por se tratar de ação de interesse privado.
Apresentado também na última terça-feira (26), pela titular da 9ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, Giovana Melo, o parecer ressaltou a ameça à “segurança coletiva, uma vez que, diante dos diversos laudos técnicos acostados aos autos, em especial os últimos confeccionados pela Defesa Civil de Fortaleza e pela Secretaria de Infraestrutura de Fortaleza, o referido Edifício encontra-se em estado GRAVE de deterioração, com risco IMINENTE de desabamento.”
Ela informa no documento que, no dia 29 de outubro de 2019, a Defesa Civil de Fortaleza esteve no local e apontou risco iminente de desabamento, alertando que a situação do imóvel poderia ser de gravidade muito maior do que aparenta. Diante disso, em sua manifestação, a promotora de Justiça afirma que a situação se trata de “mais uma tragédia anunciada, caso prossiga a omissão quanto à devida demolição do prédio” e requer atuação urgente.
“Nesse sentido, considerando que o eventual desabamento do prédio pode acarretar nefastas consequências, inclusive com perda de vidas humanas de moradores vizinhos ao local, é imperiosa a necessidade de intervenção judicial, a fim de garantir a segurança coletiva, a função social da propriedade (CFRB/88, art. 5º, XXIII), a proteção à dignidade da pessoa humana (CFRB/88, art. 1°, III) e aos direitos fundamentais constitucionalmente previstos, notadamente o direito à vida”, destacou a representante do MPCE.
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