MP do Ceará denuncia empresários envolvidos em suposto esquema criminoso por desvio de recursos públicos 8 de maio de 2024 O Ministério Público do Ceará, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), denunciou seis empresários envolvidos em um suposto esquema criminoso de fraude em licitação e desvio de recursos públicos da Secretaria de Esporte do Estado (Sesporte). Conforme o Gaeco, os denunciados teriam forjado diversos procedimentos licitatórios em 2011 e em 2012 em troca de parte da quantia repassada pela Sesporte a associações civis sem fins lucrativos encarregadas de fomentar atividades esportivas. Na denúncia, recebida pela 14ª Vara Criminal de Fortaleza, em 25 de abril deste ano, o MP do Ceará pediu a condenação dos empresários pelo crime de peculato (praticado por funcionário público contra a administração pública). O caso começou a ser investigado pela Procuradoria de Justiça dos Crimes contra a Administração Pública (Procap), mas, ao
Ex-presidente e ex-tesoureiro do Conselho Regional de Administração são condenados a prisão no Ceará
Réus denunciados pelo Ministério Público Federal por crimes de peculato e lavagem de dinheiro causaram prejuízo de mais de R$ 1 milhão ao CRA/CE
Denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF), Reginaldo Silva de Oliveira e Eudes Costa de Holanda, respectivamente ex-presidente e ex-tesoureiro do Conselho Regional de Administração do Ceará (CRA/CE), foram condenados pela Justiça Federal a prisão por crimes de peculato e lavagem de dinheiro cometidos na gestão do conselho entre os anos de 2008 e 2010.
Enquanto estavam à frente da administração do CRA/CE, os réus foram responsáveis por desvios de recursos que geraram prejuízo superior a R$ 1 milhão aos cofres públicos. Em função dos crimes cometidos, Reginaldo foi condenado a 20 anos de reclusão em regime fechado, enquanto Eudes teve a pena definida em 14 anos e 8 meses de prisão, também em regime fechado. Os ex-dirigentes da autarquia ainda terão de pagar multa e reparar danos causados em quase R$ 500 mil cada um.
Em setembro de 2018, o MPF apresentou ação penal contra os dois ex-dirigentes depois que inquérito policial demonstrou inúmeras irregularidades cometidas na gestão do Conselho. Foram identificadas transferências de recursos de contas do CRA/CE para contas pessoais de Reginaldo e Eudes. A investigação também encontrou retiradas de valores em espécie da conta do órgão sem o devido comprovante de identificação, além de pagamentos a empresas prestadoras de serviços das quais os réus eram sócios sem a devida contratação mediante licitação, entre outras práticas irregulares.
Em setembro de 2018, o MPF apresentou ação penal contra os dois ex-dirigentes depois que inquérito policial demonstrou inúmeras irregularidades cometidas na gestão do Conselho. Foram identificadas transferências de recursos de contas do CRA/CE para contas pessoais de Reginaldo e Eudes. A investigação também encontrou retiradas de valores em espécie da conta do órgão sem o devido comprovante de identificação, além de pagamentos a empresas prestadoras de serviços das quais os réus eram sócios sem a devida contratação mediante licitação, entre outras práticas irregulares.
Para o procurador da República Luiz Carlos Oliveira Júnior, autor da ação ajuizada pelo MPF, eles agiram com dolo, ou seja, com intenção, para “dilapidar o patrimônio do CRA/CE em proveito próprio, desviando recursos das contas-correntes da autarquia federal e procurando converter em 'ativos lícitos', por meio da transferência de valores com destino a pessoas jurídicas em que eles próprios figuravam como sócios administradores”.
A conduta criminosa dos ex-gestores foi comprovada também por auditoria contábil independente contratada pelo próprio Conselho Regional de Administração. Reginaldo e Eudes foram afastados das funções à frente do CRA em razão do que a autarquia classificou, na época, como “caos administrativo, financeiro e contábil”.
A conduta criminosa dos ex-gestores foi comprovada também por auditoria contábil independente contratada pelo próprio Conselho Regional de Administração. Reginaldo e Eudes foram afastados das funções à frente do CRA em razão do que a autarquia classificou, na época, como “caos administrativo, financeiro e contábil”.
Número do processo para consulta:
0807895-20.2018.4.05.8100
0807895-20.2018.4.05.8100
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