O diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, retirou as credenciais diplomáticas de um agente de imigração dos Estados Unidos que atuava na sede da PF em Brasília. Segundo ele, a iniciativa é um ato do governo brasileiro em reciprocidade à decisão do governo estadunidense de determinar a saída do delegado brasileiro Marcelo Ivo de Carvalho, também da PF, dos EUA. "Eu retirei, com pesar, as credenciais de um servidor dos EUA pelo princípio da reciprocidade", afirmou Andrei durante entrevista ao programa Estúdio i , da GloboNews. A Agência Brasil entrou em contato com a assessoria de imprensa da Polícia Federal para confirmar a informação e também para pedir detalhes sobre a substituição do delegado Marcelo Ivo pela delegada Tatiana Alves Torres. Até a redação desta nota, não havia recebido retorno. >> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp Entenda Na última segunda-feira (20), o Escritório para Assuntos do Hemisfério ...
Ex-presidente e ex-tesoureiro do Conselho Regional de Administração são condenados a prisão no Ceará
Réus denunciados pelo Ministério Público Federal por crimes de peculato e lavagem de dinheiro causaram prejuízo de mais de R$ 1 milhão ao CRA/CE
Denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF), Reginaldo Silva de Oliveira e Eudes Costa de Holanda, respectivamente ex-presidente e ex-tesoureiro do Conselho Regional de Administração do Ceará (CRA/CE), foram condenados pela Justiça Federal a prisão por crimes de peculato e lavagem de dinheiro cometidos na gestão do conselho entre os anos de 2008 e 2010.
Enquanto estavam à frente da administração do CRA/CE, os réus foram responsáveis por desvios de recursos que geraram prejuízo superior a R$ 1 milhão aos cofres públicos. Em função dos crimes cometidos, Reginaldo foi condenado a 20 anos de reclusão em regime fechado, enquanto Eudes teve a pena definida em 14 anos e 8 meses de prisão, também em regime fechado. Os ex-dirigentes da autarquia ainda terão de pagar multa e reparar danos causados em quase R$ 500 mil cada um.
Em setembro de 2018, o MPF apresentou ação penal contra os dois ex-dirigentes depois que inquérito policial demonstrou inúmeras irregularidades cometidas na gestão do Conselho. Foram identificadas transferências de recursos de contas do CRA/CE para contas pessoais de Reginaldo e Eudes. A investigação também encontrou retiradas de valores em espécie da conta do órgão sem o devido comprovante de identificação, além de pagamentos a empresas prestadoras de serviços das quais os réus eram sócios sem a devida contratação mediante licitação, entre outras práticas irregulares.
Em setembro de 2018, o MPF apresentou ação penal contra os dois ex-dirigentes depois que inquérito policial demonstrou inúmeras irregularidades cometidas na gestão do Conselho. Foram identificadas transferências de recursos de contas do CRA/CE para contas pessoais de Reginaldo e Eudes. A investigação também encontrou retiradas de valores em espécie da conta do órgão sem o devido comprovante de identificação, além de pagamentos a empresas prestadoras de serviços das quais os réus eram sócios sem a devida contratação mediante licitação, entre outras práticas irregulares.
Para o procurador da República Luiz Carlos Oliveira Júnior, autor da ação ajuizada pelo MPF, eles agiram com dolo, ou seja, com intenção, para “dilapidar o patrimônio do CRA/CE em proveito próprio, desviando recursos das contas-correntes da autarquia federal e procurando converter em 'ativos lícitos', por meio da transferência de valores com destino a pessoas jurídicas em que eles próprios figuravam como sócios administradores”.
A conduta criminosa dos ex-gestores foi comprovada também por auditoria contábil independente contratada pelo próprio Conselho Regional de Administração. Reginaldo e Eudes foram afastados das funções à frente do CRA em razão do que a autarquia classificou, na época, como “caos administrativo, financeiro e contábil”.
A conduta criminosa dos ex-gestores foi comprovada também por auditoria contábil independente contratada pelo próprio Conselho Regional de Administração. Reginaldo e Eudes foram afastados das funções à frente do CRA em razão do que a autarquia classificou, na época, como “caos administrativo, financeiro e contábil”.
Número do processo para consulta:
0807895-20.2018.4.05.8100
0807895-20.2018.4.05.8100
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