Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
A 7ª edição do programa Educar para Transformar, Chamada Pública de Projetos Instituto MRV, pré-selecionou um projeto de Fortaleza, que está disponível para votação popular até as 18 horas do dia 20/12, por meio do site http://educarparatransformar. institutomrv.com.br/votacao. O projeto é: ‘Mamulengo na Escola: ludicidade, educação e autonomia’, focado em oficinas sobre pedagogia e arte, educação inclusiva e técnicas de utilização do teatro de bonecos nas disciplinas em sala de aula, além de estratégia de aproximação das famílias ao ambiente escolar por meio dos festivais. Os dez projetos vencedores receberão capacitações em gestão, acompanhamento de sua evolução e um aporte financeiro de R$160 mil, cada um, para o desenvolvimento das atividades durante dois anos. O resultado final será anunciado no dia 23 de dezembro site do Instituto.
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