O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou, nesta segunda-feira (17), que o novo Plano Nacional de Cultura (PNC) quer criar as condições para que as comunidades explorem o potencial cultural que têm. Para ele, a cultura do país deve ser revolucionária, feita com participação social e não determinada por eixos comercias. Uma cerimônia no Palácio do Planalto marcou o envio do novo PNC para análise do Congresso Nacional. Elaborado pelo Ministério da Cultura (MinC), o plano vai orientar as políticas culturais do país pelos próximos 10 anos. Segundo Lula, o plano quer transformar a cultura em movimento efetivamente de base, popular. “Ao invés de ter aquelas coisas muito encalacradas, muito fechadas, aquelas redomas onde tudo funciona certinho, a gente ter uma espécie de guerrilha democrática cultural nesse país, aonde as pessoas precisam ter a liberdade de fazer e de provocar que os outros façam acontecer a cultura”, disse Lula. O evento contou com a presença de cerca de 600 ...
Ele foi denunciado pelo Ministério Público pela suposta prática dos crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro ligados a negociações com a Petrobras.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta terça-feira (10) o julgamento da Ação Penal (AP) 1002, em que o deputado federal Aníbal Gomes (PMDB-CE) e o engenheiro Luiz Carlos Batista Sá respondem pela suposta prática dos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), em 2008, Gomes teria recebido vantagem indevida do escritório de advocacia que representava empresas de praticagem (serviço de auxílio à navegação) para interceder junto ao então diretor de abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa visando à celebração de acordo extrajudicial, tendo em vista que a Petrobras estava inadimplente desde 2004. Segundo a PGR, o deputado teria oferecido a Costa R$ 800 mil para facilitar as negociações. O acordo, assinado em agosto de 2008, envolvia o montante de R$ 69 milhões, dos quais R$ 3 milhões teriam sido entregues a Aníbal Gomes e a Luís Carlos Sá por meio da estrutura de outro escritório de advocacia.
A PGR sustenta que, a fim de ocultar e dissimular a origem, a localização e a propriedade desses valores, o segundo escritório de advocacia e Luís Carlos Sá teriam simulado a aquisição de uma propriedade rural no Tocantins e repassado a maior parte do montante a terceiros vinculados de alguma forma a Aníbal Gomes e, em menor proporção, diretamente a ele.
Acusação
A subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques, em manifestação na sessão de julgamento, afirmou que os fatos constantes dos autos, revelados em acordo de colaboração premiada por Paulo Roberto Costa no âmbito da Operação Lava-Jato, estão fartamente corroborados pelo conjunto probatório – quebras de sigilo bancário, depoimentos de testemunhas e documentos.
Segundo ela, o contexto, que inclui a escolha dos escritórios de advocacia, o encontro do parlamentar com o ex-diretor da Petrobras, a rapidez no trâmite do acordo e a comprovação documental do pagamento e do recebimento das vantagens indevidas, tem valor probatório. “Não há como desqualificar a imputação feita”, afirmou. Também estaria comprovada, segundo a acusação, a ocorrência do crime de lavagem de dinheiro, por meio dos repasses das vantagens indevidas a parentes e funcionários ligados ao parlamentar, “técnica comumente utilizada nos crimes de lavagem”.
Defesa
Da tribuna, as defesas sustentaram a ausência de elementos de prova que confirmem o conteúdo da colaboração premiada de Paulo Roberto Costa. Segundo os representantes de Aníbal Gomes, em depoimento, técnicos da Petrobras afirmaram não ter recebido qualquer tipo de recomendação do ex-diretor para intervir na negociação do acordo com as empresas de praticagem e que o acordo foi realizado fora da área de interferência de Costa.
Ainda de acordo com a defesa técnica do parlamentar, o único ato cometido por ele foi um pedido para que Costa recebesse os representantes dos práticos. Esse ato isolado, segundo eles, não tem relevo jurídico para a acusação de corrupção passiva. A defesa do deputado federal observou ainda que, se as condutas de corrupção são atípicas, não se pode falar em lavagem, que exige um crime antecedente para sua configuração. Além disso, alegaram que não está configurado o delito de lavagem porque não há, na denúncia, comprovação de qualquer ato de ocultar ou dissimular valores.
A defesa de Luiz Carlos Batista Sá questionou a quebra dos sigilos bancário e fiscal do engenheiro, que teriam como objetivo estabelecer conexões inverídicas com empresa vinculada a Aníbal Gomes. O advogado sustentou que o relatório de inteligência financeira que subsidia a ação penal foi realizado sem autorização judicial e defendeu que os valores recebidos por seu cliente decorreram de negócio jurídico de compra e venda de um imóvel firmado legalmente entre as partes.
Retomada
Ao final da sessão, a presidente da Segunda Turma, ministra Cármen Lúcia, informou que o julgamento da AP 1002 será retomado no início dos trabalhos de 2020, pois a próxima sessão do colegiado, na terça-feira (17), última do ano, será dedicada ao julgamento de casos urgentes.
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