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Surfe: Medina é vice-campeão em Peniche e sobe para 4º no ranking Após final equilibrada, brasileiro cai para norte-americano Colapinto

  Surfe: Medina é vice-campeão em Peniche e sobe para 4º no ranking Após final equilibrada, brasileiro cai para norte-americano Colapinto Agência Brasil Publicado em 23/10/2026 - 17:46 Rio de Janeiro © Damien Poullenot/WSL/Direitos Reservados Versão em áudio O brasileiro Gabriel Medina ficou bem perto do primeiro título da temporada no circuito mundial de surfe (World Surfe League-WSL) nesta sexta-feira (23), em Peniche (Portugal). Ele travou um duelo equilibrado contra o norte-americano Griffin Colapinto, chegando a liderar a bateria, mas nos minutos finais acabou superado, com somatório de 16.77 contra 17.60 do adversário. Com os pontos obtidos em Peniche, Medina subiu da quinta para a quarta posição no ranking, com 43.210 pontos. A liderança segue com o atual campeão Yago Dora (48.865) , seguido pelo compatriota Ítalo Ferreira (46.015). Vendedor em Peniche, Colapinto (43.695) assumiu a terceira posição. Fechando o top 5 está o paulista Miguel Pupo (42.770) Foi o terceiro-vice-ca...

TRE-CE cassa mandato de prefeito, vice-prefeito e vereador de Penaforte

Na sessão do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) desta terça-feira, 03 de dezembro 2019, foram cassados, por maioria, os mandatos do prefeito, do vice-prefeito e do vereador do município de Penaforte (70ª Zona Eleitoral), respectivamente, Francisco Agabio Sampaio Gondim, Giovanni Heverton Pereira Matias e Wecsley Fernandes Lima, por abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2016.
No primeiro grau de jurisdição, a ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) foi julgada improcedente por ausência de provas mínimas para demonstrar a ocorrência da prática abusiva.
Em grau de recurso, o juiz relator do recurso eleitoral nº 185-90.2016.6.06.0102, Roberto Viana Diniz de Freitas, considerou parcialmente providos os recursos interpostos para reformar a sentença de primeiro grau, julgando parcialmente procedente a AIME, ante a prática de captação ilícita de sufrágio (corrupção) e, por conseguinte, abuso de poder econômico-político, proferindo seu voto pela cassação dos mandatos.
O voto do relator foi acompanhado pelo vice-presidente e corregedor do TRE-CE, desembargador Inácio Cortez, e pelos juízes Eduardo Scorsafava e José Vidal Neto. A juíza Kamile Castro e o juiz Érico Silveira discordaram do voto, opinando, respectivamente, pela improcedência da ação e por negar provimento ao recurso eleitoral.
O presidente do TRE-CE, desembargador Haroldo Máximo, acompanhou o voto do relator, encerrando a sessão com o placar final de 5 a 2.
Decisão
Com a cassação do mandato de vereador, o Tribunal determinou a convocação do 1º suplente da Coligação ‘PC DO B/PDT/PTB/PSD’, nas eleições de 2016, no município de Penaforte/Ceará, para ocupar referida vaga. Determinou, ainda, a realização de novas eleições para o pleito majoritário no município.
A Corte deliberou também que o cumprimento do acórdão só se dará após o julgamento de eventuais embargos declaratórios, a fim de conferir maior estabilidade à decisão do TRE.
Histórico do caso
Trata-se de ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) promovida por Rafael Ferreira Ângelo por abuso de poder econômico realizada pelo então prefeito à época Luís Fernandes Bezerra Filho, configurado pela doação de certa quantia em dinheiro a fim de obter votos em benefício de Francisco Agábio Sampaio Gondim, Giovanni Heverton Pereira e Wecsley Fernandes Lima.
Inicialmente, o pedido tramitou como Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED). Entretanto, o TRE determinou a sua conversão em ação de impugnação de mandato eletivo, com a consequente remessa dos autos ao Juízo de primeiro grau.
No primeiro grau de jurisdição, a AIME foi julgada improcedente por ausência de lastro probatório mínimo para demonstrar a ocorrência da prática abusiva, posto que fundada em único testemunho. Em grau de recurso, por maioria, na sessão de 03 de dezembro deste ano, a Corte julgou parcialmente providos os recursos interpostos para reformar a sentença de primeiro grau, julgando parcialmente procedente a AIME, ante a prática de captação ilícita de sufrágio (corrupção) e, por conseguinte, abuso de poder econômico-político, e cassou os mandatos do prefeito, vice-prefeito e vereador do município de Penaforte.
Com informações da Secretaria Judiciária do TRE-CE

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