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PMCE cumpre mandados de prisão e apreende arma de fogo durante Operação Integração na RMF

  A Polícia Militar do Ceará (PMCE) deflagrou, neste final de semana (dias 4, 5 e 6 de julho), mais uma fase da Operação Integração, com foco nos municípios de Pacatuba e Maracanaú, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF). A ação visa reforçar a segurança pública, combater a criminalidade e cumprir mandados de prisão expedidos pela Justiça, além de coibir a circulação de armas ilegais. A operação é coordenada pela Coordenadoria Geral de Operações (CGO), por meio da atuação integrada das forças de segurança, e conta com o emprego de patrulhas especializadas da PMCE. Neste final de semana, o destaque das ações foi para o trabalho desenvolvido pelo Comando Tático Motorizado (Cotam), que efetuou a prisão de dois indivíduos com mandados judiciais em aberto. Prisões e apreensão de arma O primeiro mandado foi cumprido na manhã desde sabado (5), no município de Pacatuba. Um homem de 33 anos foi preso na rua São Francisco, no Conjunto Planalto Benjamin. Contra ele havia um mandado de pri...

TRE-CE cassa mandato de prefeito, vice-prefeito e vereador de Penaforte

Na sessão do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) desta terça-feira, 03 de dezembro 2019, foram cassados, por maioria, os mandatos do prefeito, do vice-prefeito e do vereador do município de Penaforte (70ª Zona Eleitoral), respectivamente, Francisco Agabio Sampaio Gondim, Giovanni Heverton Pereira Matias e Wecsley Fernandes Lima, por abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2016.
No primeiro grau de jurisdição, a ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) foi julgada improcedente por ausência de provas mínimas para demonstrar a ocorrência da prática abusiva.
Em grau de recurso, o juiz relator do recurso eleitoral nº 185-90.2016.6.06.0102Roberto Viana Diniz de Freitas, considerou parcialmente providos os recursos interpostos para reformar a sentença de primeiro grau, julgando parcialmente procedente a AIME, ante a prática de captação ilícita de sufrágio (corrupção) e, por conseguinte, abuso de poder econômico-político, proferindo seu voto pela cassação dos mandatos.
O voto do relator foi acompanhado pelo vice-presidente e corregedor do TRE-CE, desembargador Inácio Cortez, e pelos juízes Eduardo Scorsafava e José Vidal Neto. A juíza Kamile Castro e o juiz Érico Silveira discordaram do voto, opinando, respectivamente, pela improcedência da ação e por negar provimento ao recurso eleitoral.
O presidente do TRE-CE, desembargador Haroldo Máximo, acompanhou o voto do relator, encerrando a sessão com o placar final de 5 a 2.
Decisão
Com a cassação do mandato de vereador, o Tribunal determinou a convocação do 1º suplente da Coligação ‘PC DO B/PDT/PTB/PSD’, nas eleições de 2016, no município de Penaforte/Ceará, para ocupar referida vaga. Determinou, ainda, a realização de novas eleições para o pleito majoritário no município.
A Corte deliberou também que o cumprimento do acórdão só se dará após o julgamento de eventuais embargos declaratórios, a fim de conferir maior estabilidade à decisão do TRE.
Histórico do caso
Trata-se de ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) promovida por Rafael Ferreira Ângelo por abuso de poder econômico realizada pelo então prefeito à época Luís Fernandes Bezerra Filho, configurado pela doação de certa quantia em dinheiro a fim de obter votos em benefício de Francisco Agábio Sampaio Gondim, Giovanni Heverton Pereira e Wecsley Fernandes Lima.
Inicialmente, o pedido tramitou como Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED). Entretanto, o TRE determinou a sua conversão em ação de impugnação de mandato eletivo, com a consequente remessa dos autos ao Juízo de primeiro grau.
No primeiro grau de jurisdição, a AIME foi julgada improcedente por ausência de lastro probatório mínimo para demonstrar a ocorrência da prática abusiva, posto que fundada em único testemunho. Em grau de recurso, por maioria, na sessão de 03 de dezembro deste ano, a Corte julgou parcialmente providos os recursos interpostos para reformar a sentença de primeiro grau, julgando parcialmente procedente a AIME, ante a prática de captação ilícita de sufrágio (corrupção) e, por conseguinte, abuso de poder econômico-político, e cassou os mandatos do prefeito, vice-prefeito e vereador do município de Penaforte.
Com informações da Secretaria Judiciária do TRE-CE

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