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Quarta Turma não vê confusão com espumante e valida uso do nome “champagne” em marca de roupas

  Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o   recurso especial   do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

Após ação do MP, Justiça determina regularização de cinco cemitérios de Nova Russas

Após ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Nova Russas, a Justiça determinou que o Município adote as providências necessárias para regularizar cinco cemitérios da cidade – localizados no bairro Alto da Boa Vista (sede do município) e nos distritos de Nova Betânia, Canindezinho, Lagoa de São Pedro e Major Simplício.  
A promotora de Justiça Lívia Cristina Araújo apurou que a falta de manutenção desses lugares e a desatenção à legislação ambiental trazem a possibilidade de o local ser um foco de degradação ao meio ambiente e de riscos à saúde pública. “Os resíduos da decomposição dos corpos podem contaminar o lençol freático, uma das principais fontes de extração de água para o consumo humano. A Prefeitura tem o dever de promover reparos e consertos necessários, impedindo que os locais causem danos ambientais. Ao deixar de adotar medidas ambientais obrigatórias, o Município coloca em risco a saúde da população, além de prejudicar as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente urbano”, explica a representante do MPCE 
Peritos da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) constataram diversas infrações: o cemitério de Nova Betânia funciona sem rede elétrica, o local é identificado por meio de placas ou impermeabilização dos túmulos e das covas; e os cemitérios da Sede Municipal, de Canindezinho, de Lagoa de São Pedro e de Major Simplício não têm licença ambiental para operar. Segundo o órgão, o licenciamento é obrigatório para o funcionamento do equipamento público, e evita, dentre outras irregularidades, a formação do “necrochorume”, um líquido poluidor do solo e do lençol freático. 
O Núcleo de Apoio Técnico (Natec) do MPCE também realizou uma vistoria no cemitério de Nova Betânia e encontrou as seguintes irregularidades: opera em condições inadequadas e sem licenciamento ambiental; a delimitação da área é feita com cerca de arame farpado, sendo a parte frontal cercada por muro de alvenaria; não há sistema de drenagem destinado a captar, encaminhar e dispor de maneira adequada as águas pluviais, ressaltando-se que, na área interna do cemitério, existe o começo de um processo erosivo decorrente do escoamento de águas pluviais; conforme informações locais, em períodos de chuvas, há afloramento do lençol freático quando da abertura de covas para sepultamentos. Além disso, na imagem do Google Earth, o sangradouro de um açude passa aos fundos do cemitério. 
Com isso, a 1ª Vara da Comarca de Nova Russas determinou que o Município de Nova Russas adote as providências necessárias para a emissão de licença ambiental junto à Semace, não realize sepultamentos em urnas de material impermeável, bem como promova a correta destinação ambiental e sanitária dos resíduos resultantes de exumação dos corpos. Por fim, o Município deve protocolar o requerimento das licenças ambientais dos cemitérios no prazo de 180 dias sob pena de multa diária de R$ 2.200,00. Os prazos começam a contar quando o ente municipal for intimado através da remessa dos autos, após devolução do MPCE. 

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